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norma nº 1007/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
DE
LEI MUNICIPAL Nº 1007/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para O
exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 60, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.
Seção |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento às disposições constantes no
inciso II do art. 165 da Constituição da República, no inciso |, do $ 1º do art. 124 da
Constituição do Estado de Pernambuco e no art. 82, inciso Il, da Lei Orgânica
Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2026, compreendendo:
| -- disposições preliminares, orientações gerais e transparência;
Il - metas, riscos fiscais e prioridades da administração;
Il - Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e
contingenciamento de despesas;
IV - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal;
V receitas e alterações na legislação tributária;
VI - execução da despesa pública;
VII - despesas com pessoal e encargos sociais,
VIII -transferências de recursos às entidades públicas, privadas e
consórcios públicos,
IX - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários;
X - programação financeira, cronograma de desembolso e custos,
XI- limitações e procedimentos para celebração de operações de crédito;
XII - endividamento e restos a pagar; Es ipi
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PREFEITURA DAS
DO
XIll - fiscalização e prestação de contas,
XIV - disposições gerais e transitórias.
Parágrafo único. As diretrizes para o exercício de 2026 mantém a vinculação
com o Plano Plurianual 2026/2029.
Seção Il
Das Normas, Definições e Conceitos
Art, 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual —
LOA/2026, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo:
| --Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Il - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
|ll - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11º edição
a partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 26, de 18 de
dezembro de 2024, STN/SRPC nº 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria
STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024.
IV - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 142 edição, aplicado à União aos
Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2024,
aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do
Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria STN/MF nº989, de 14 de junho de 2024.
Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei:
| - Órgão, unidade de atuação integrante da estrutura da Administração
Pública;
Il - Entidade, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
WII - Agente público, indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce
mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração
Pública;
IV - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das despesas das
unidades orçamentárias por função, subfunção, programa e ação, compreendendo:
a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que
bjetivo
articula um conjunto de ações que concorrem para a concretiz:
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comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual
(PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada
necessidade ou demanda da sociedade;
b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou
serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no
orçamento através de projetos e atividades;
c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar O objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
Governo;
d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar O objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de Governo;
e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos
orçamentários destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos
imprevistos que serão utilizados como fonte de recursos orçamentários para abertura
de créditos adicionais,
VI-Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da
Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas;
VII - Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a
outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de
responsabilidade ou competência do Município delegante,
VIII - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para O
ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios;
IX - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação
do serviço;
195]
e ———————— dd
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X - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive
sua inscrição em restos a pagar;
XI - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a
pagar;
xIl - Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de
eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas;
xIll - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo
governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais
eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos;
XIV- Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência
será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não
estão totalmente sob o controle da entidade;
XV — Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na
compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao
ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para
atender aos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF;
XVI-A classificação por fontes ou destinações de recursos tem como objetivo
agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa. Atua
como mecanismo integrador entre receitas e despesas, para atender ao parágrafo
único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO Il
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA
Seção Única
Das Orientações Gerais e da Transparência
Art, 4º Deverão ser assegurados os princípios da justiça, da transparência, da
publicidade, da participação popular, do controle social, da sustentabilidade, da
prevalência do interesse público e da gestão fiscal, na elaboração e execução do
orçamento municipal de 2026 e das políticas públicas.
E ————
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UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO
Ds
$ 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios digitais de amplo acesso público:
| -os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias,
Il - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
Ill - os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária,
IV- os Relatórios de Gestão Fiscal;
V - os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira,
disponibilizados pela internet, de amplo acesso público;
VI - o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro
- SICONFI, da STN, onde são disponibilizados dados e informações do Município, nos
períodos exigidos na legislação;
VII - Sistemas do TCE-PE, onde constam os dados e informações enviados
pelo Município divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
VII! -o sítio oficial do Município e o portal da transparência.
S 2º Serão seguidas as disposições sobre transparência constantes na
Resolução TCE-PE nº 157, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco e suas alterações.
$ 3º Serão realizadas audiências públicas durante a elaboração do Plano
Plurianual 2026/2029 e do Orçamento Anual de 2026;
S 4º Durante a execução orçamentária no exercício de 2026, serão publicados
e encaminhados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público
Brasileiro - SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal — RGF quadrimestralmente, e O
Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, bimestralmente, para
avaliação e demonstração do cumprimento de metas fiscais, consoante disposições
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, a Matriz de Saldos
Contábeis - MSC, mensal, a MSC anual e a Declaração de Contas Anuais — DCA.
Art. 5º Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária para
2026 à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da
Transparência na internet cópia integral do projeto da Lei Orçam 2026 e seus
anexos, bem como o Projeto de Lei do PPA 2026/2
= ——————————————————————————e——
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DE
CAPÍTULO Ill
DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS
Seção |
Das Prioridades e Metas
Art. 6º São estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal,
constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de
recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas.
Art. 7º As metas fiscais poderão ser revistas por Lei, diante de baixo
crescimento econômico, de elevação dos índices inflacionários com repercussão nas
receitas e despesas públicas, estados de emergência, calamidade pública e outras
situações devidamente justificadas.
Art. 8º Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre
as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
respeitadas as disposições dos artigos 167 e 212 da Constituição Federal e regras da
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Seção Il
Do Anexo de Prioridades
Art. 9º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal
integram esta Lei por meio do ANEXO | - Anexo de Prioridades, onde constam as
escolhas prioritárias do governo e da sociedade.
Art. 10. As ações prioritárias constarão do orçamento e serão executadas
durante o exercício de 2026, de acordo com a disponibilidade de recursos, em
consonância com o Plano Plurianual e a programação orçamentária aprovada.
Art. 11. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades
destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos,
fiscal e da seguridade social, serviços essenciais, despesas decorrentes de
obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de
recursos.
Seção Ill
Do Anexo de Metas Fiscais
E
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Art. 12. O ANEXO Il - Anexo de Metas Fiscais, estabelecido pelo 8 1º do art.
4º da Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre as metas anuais, em valores
constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e
primário, o montante da dívida pública, para o exercício de 2026 e para os dois
seguintes, bem como avaliação das metas do exercício de 2024, por meio dos
seguintes demonstrativos:
| | - Demonstrativo 1: Metas Anuais;
Il - Demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
Ill - Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais
Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido;
V -Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
VI - Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores, sem valores,
VII - Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VII! - Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
8 1º As informações da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social, inciso Vl do caput, não contém valores, diante da INEXISTÊNCIA
de RPPS no Município.
$ 2º O Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o MDF 14º edição
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, abrange os órgãos da administração
direta e indireta e fundos especiais que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
Seção IV
Do Anexo de Riscos Fiscais
Art. 13. O Anexo de Riscos Fiscais, ANEXO Ill desta Lei, dispõe sobre a
avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa
as providências a serem tomadas, caso os riscos se concreti
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De
Art. 14. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
consoante disposições da alínea “b” do inciso Ill, do art. 5º da Lei Complementar nº
101/2000.
8 1º Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento
fiscal para a reserva de contingência de pelo menos 1,00% (Um por cento) da receita
corrente líquida estimada.
$ 2º Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins
previstos no art. 5º, inciso Ill, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/2000, a reserva
poderá ser usada como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais
a partir de julho de 2026, nos termos do inciso III, do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 1964.
Seção V
Das Obras em Execução, da Conservação do Patrimônio e dos Novos Projetos
Art. 15. O Demonstrativo de Obras em Execução, Despesas de Conservação
do Patrimônio Público e de Novos Projetos, que integra esta Lei por meio do ANEXO
IV, destina-se ao atendimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 16. Terão prioridade os projetos em execução, sendo vedada a utilização
de recursos de projetos em andamento para custear novos projetos.
CAPÍTULO IV
DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, DA AVALIÇÃO DO
CUMPRIMENTO DE METAS E DO CONTINGENCIMENTO DE DESPESAS
Seção |
Do Equilíbrio das Contas Públicas
Art. 17. Na elaboração, aprovação do Projeto da Lei Orçamentária Anual e
durante a execução da respectiva Lei, deverão ser observados o equilíbrio das contas
públicas e o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que
poderão ser revistas por lei em função de modificações na política macroeconômica e
na conjuntura econômica nacional.
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Art. 18. Durante a execução orçamentária serão monitoradas as receitas e as
despesas, avaliados os resultados a cada bimestre, assim como deverão ser tomadas
medidas caso as metas de resultado primário e nominal não possam ser atingidas,
nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Seção Il
Da Avaliação, do Cumprimento de Metas e do Contingenciamento de Despesas
Art. 19. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do
cumprimento das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido
de Execução Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal,
relativo a cada quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente.
Art. 20. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e
nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei.
Parágrafo único. O demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas
fiscais do exercício de 2024 integra o Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
CAPÍTULO V
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção |
Das Classificações Orçamentárias
Art. 21. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação
constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para O
exercício de 2025, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, citado no inciso Ill
do art. 2º desta Lei.
Art. 22. Será adotada a classificação de receita orçamentária de utilização
obrigatória pelos entes da Federação, padronizada pela Secretaria do Tesouro
Nacional, inclusive vinculação às fontes de recursos.
Art. 23. O Quadro de Detalhamento da Despesa será publicado até 30 (trinta)
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026,
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Art. 24. A proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a
classificação orçamentária até a modalidade de aplicação, indicadas as fontes de
recursos.
Art. 25. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação com suas
respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação, a fonte de recursos
e os grupos de despesa, de acordo com a regulamentação vigente, conforme a seguir
especificado:
| - Grupo 1 — Pessoal e Encargos Sociais,
Il - Grupo 2 — Juros e Encargos de Dívida;
Ill - Grupo 3 — Outras Despesas Correntes,
IV - Grupo 4 — Investimentos;
V - Grupo 5 - Inversões Financeiras;
VI - Grupo 6 — Amortização de Dívidas,
VII - Grupo 9 - Reserva de Contingência.
Art. 26. A reserva de contingência será identificada no Grupo 9 de Natureza
de Despesa e pela Modalidade de Aplicação 99.
Art. 27. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais
vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros
e na Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para
suportar as despesas com:
| | - Amortização de dívidas, juros e encargos de dívidas,
Il | - Precatórios e sentenças judiciais,
Il | - Indenizações;
IV - Restituições, inclusive de saldos de convênios;
V -Ressarcimentos;
VI - Amortização de dívidas previdenciárias;
VII - Outros encargos especiais.
Art. 28. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária,
com os objetivos e metas desta Lei, será feita por meio de anexo que integrará a Lei
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Orçamentária de 2026.
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E
Seção Il
Da Organização dos Orçamentos
Art. 29. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as
programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o
detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
referenciado no inciso Ill do art. 2º desta Lei.
Art. 30. O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de
saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada nos termos
do $ 2º do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus
recursos.
Art. 31. A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual
ou em lei que autorize a sua inclusão.
Art. 32. Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será
assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada a consignação de
crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de
projetos genéricos, compatíveis com o plano plurianual.
$ 1º Constarão dotações na proposta orçamentária para as despesas relativas
à amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de
resultado nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço
da dívida pública.
$ 2º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais
necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores,
finalidade e as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização.
S 3º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as
intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos,
atividades e operações especiais, com os respectivos valores e operações, não
podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas.
Art. 33. No orçamento cada projeto, atividade ou operação especial terá
identificada a função e a subfunção às quais se ia, Co ordo
q
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O ni
com a classificação vigente e apresentará as dotações orçamentárias, detalhadas por
fonte de recursos, por grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação.
Seção III
Do Orçamento do Poder Legislativo
Art. 34. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para 2026, de
que trata o inciso V do $ 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco,
será encaminhada pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusão na
proposta orçamentária do Município e obedecerá às normas vigentes e aos limites
constitucionais.
$ 1º A proposta orçamentária parcial de que trata o caput deste artigo será
encaminhada até 5 (cinco) de setembro de 2025, para inclusão na proposta do
Orçamento Geral do Município.
S 2º Junto com a proposta orçamentária, à Câmara de Vereadores enviará ao
Poder Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que serão incluídos
no projeto de lei do Plano Plurianual para 2026/2029.
Art. 35. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária
terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no
exercício de 2025, conforme critérios estabelecidos no art. 29-A da Constituição
Federal e seus parágrafos, com a redação estabelecida pela Emenda Constitucional
nº 109, de 15 de março de 2021.
Seção IV
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Art. 36. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal de Vereadores, será constituída de:
| - Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual,
Il - Anexos;
Il - Mensagem do Chefe do Poder Executivo.
Art. 37. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de
quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos definidos pela
12
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DP
Lei Federal nº 4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender
disposições legais.
Art. 38. Acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 os seguintes
quadros, demonstrativos e anexos:
| - Quadro de discriminação da legislação da receita;
Il - Tabelas e demonstrativos:
a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada no exercício de
2024, estimada na LOA/2025 e orçada para 2026,
b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada no exercício de
2024, fixada na LOA/2025 e orçada para 2026,
c) Quadro demonstrativo consolidado da Receita Resultante de Impostos
- RRI e da despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE,
bem como o percentual orçado para 2026, consoante disposição do art. 212 da
Constituição Federal;
d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei
Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta
orçamentária/2026, destinadas às ações e serviços públicos de saúde no Município;
e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos
programas e ações de assistência à criança e ao adolescente;
f) Relação de fontes de recursos, com respectivos valores orçados para
2026.
Ill - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão
o orçamento de 2026:
a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza;
b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias
econômicas;
c) Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por
unidade orçamentária;
d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho;
e) Anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Governo,
indicando funções, subfunções, projetos e atividades;
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DO
f) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e
programas conforme o vínculo;
g) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.
IV - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as
metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário estabelecido na LDO/2026;
V - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária
e creditícia, consoante disposições do $ 6º do art. 165 da Constituição da República.
Art. 39. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá:
| - Análise da conjuntura econômica nacional enfocando os aspectos que
influenciem o Município;
Il - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal,
III - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas,
IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa
da receita e da despesa fixada;
V - Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos
financeiros exigíveis.
Art. 40. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com
recursos provenientes da anulação de projetos em andamento.
Art. 41. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão
orçadas em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2025.
$ 1º Considerar-se-ão os índices de inflação acumulada dos últimos doze
meses na estimativa dos custos dos serviços, de manutenção e funcionamento dos
órgãos e entidades da administração municipal, assim como expansão das atividades.
8 2º Aos valores dos custos atuais de que trata o $ 1º, serão projetadas
atualizações para o exercício de 2026, por meio da aplicação de índices estimados de
inflação, considerando, ainda, expansão da estrutura física e ações decorrentes dessa
expansão.
$ 3º Na definição dos valores das dotações que integrarão a proposta
orçamentária serão consideradas as tendências dos indicadores econômicos e as
projeções constantes no Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
E ———————————e—
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Ds
8 4º O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado
pelo órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças.
Art. 42. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e
agregada, evidenciado o “superávit” corrente, no orçamento anual.
Art. 43. Durante a execução orçamentária deverá ser observado superávit
corrente.
Art. 44. Com fundamento no $ 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos
artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária
conterá autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura
de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta) da despesa fixada.
8 1º A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais depende da
existência de recursos orçamentários, conforme dispõe o 8 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4320/1964, que serão especificados no decreto de abertura do crédito.
$ 2º Os decretos de créditos adicionais decorrentes de leis específicas que
contenham dispositivos que criem ações orçamentárias ou programas de governo não
serão computados no limite de abertura de crédito suplementar estabelecido na Lei
Orçamentária Anual.
Seção V
Do Processamento e das Emendas
Art. 45. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as
disposições do art. 166, $ 3º da Constituição da República, devendo o orçamento ser
devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com
todas as emendas e anexos.
Art. 46. As emendas deverão ser compatíveis com o plano plurianual e ser
indicadas as fontes de recursos para execução das despesas nas dotações
respectivas.
Art. 47. Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao
projeto de lei orçamentária deverão conter:
e
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| -Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções,
subfunções, programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das
despesas que serão acrescidas, com as respectivas fontes de recursos;
Il - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem
incluídas ou alteradas.
Art. 48. Não poderão ser anuladas, total ou parcialmente, dotações constantes
na proposta orçamentária destinadas a investimentos referentes a obras em
andamento, para servir de recursos para emendas destinadas a novos investimentos
e as destinadas às despesas de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso Il, do S 3º,
do art. 166 da Constituição Federal.
Art. 49. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos,
consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser
vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante
disposições do $ 1º do art. 66 da Constituição da República, que comunicará os
motivos do veto dentro de quarenta e oito horas à Presidência da Câmara.
Art. 50. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara
Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto
não iniciada a votação na Comissão específica.
Seção VI
Das Alterações e dos Créditos Adicionais
Art. 51. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 52. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo
com as necessidades de execução, observadas as disposições constitucionais e
legais e condições de que trata este artigo:
| -as alterações que visem a inclusão de dotações inicialmente não
computadas na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo
por intermédio de crédito adicional especial aprovado por Lei, que será aberto por
decreto;
DM
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Il - as alterações que visem reforço de dotações para despesas inicialmente
computadas de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da
ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo,
através de Lei, para abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com
os artigos 7º, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será aberto
por decreto;
Ill - as alterações de fontes de recursos, modalidades de aplicação, categoria
econômica e grupo de natureza que não gerem acréscimo no valor das ações
orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária ou em créditos
adicionais, serão feitas mediante decreto, por não constituir mudança de categoria de
programação nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 53. Para a situação constante no inciso Il do art. 52 desta Lei, será
estabelecido na Lei Orçamentária limite percentual sobre o total da despesa fixada
para prévia autorização de abertura de crédito adicional suplementar, em
conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
art. 165, 8 8º da Constituição da República.
Art. 54. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de crédito
adicional para utilização do saldo da conta do Fundeb do exercício anterior, até o limite
de 10% (dez por cento) da receita do referido fundo, para atendimento ao art. 25, 8 3º
da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 55. Poderão ser alterados ou incluídos elementos de despesas que não
modifiquem o valor total da ação constante na Lei Orçamentária e em créditos
adicionais, por não constituir mudança de categoria de programação, nos termos do
inciso VI do art. 167 da Constituição da República.
Parágrafo único. Os elementos de despesas, de que trata o caput deste artigo,
serão alterados ou incluídos pelo órgão de execução orçamentária diretamente no
sistema, desde que não superem o valor autorizado para a ação, com a fonte de
recursos respectiva.
Art. 56. Os créditos extraordinários são destinados às despesas imprevisíveis
e urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do 8 3º do
art. 167 da Constituição da República e do art. 44, da Lei Federa 4, e
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DD
serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder
Legislativo.
Art. 57. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro
meses de 2025 poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento de 2026, no limite
de seus saldos, mediante decreto, conforme permite o art. 167, 8 2º, da Constituição
Federal, podendo ser ajustada a classificação orçamentária para adequação ao
orçamento de 2026.
Art. 58. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a
forma e o nível de detalhamento estabelecidas para O orçamento.
Art. 59. Durante o exercício de 2026 os projetos de Lei destinados a
autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes
no Plano Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho
envolvidos, com a programação orçamentária respectiva.
Art. 60. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara
Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de
10 (dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Presidência
da Câmara.
81º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações
vinculadas à Câmara Municipal que serão reforçadas e as que serão reduzidas, para
atender ao inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
8 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal
que não será utilizado, poderá ser indicado pelo Poder Legislativo para servir como
recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43 da
Lei nº 4320/1964.
Art. 61. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles
decorrentes dos artigos 194 a 204 da Constituição Federal, poderá haver
compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos
adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites legais.
Art. 62. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei
Orçamentária Anual, e seus anexos, poderão ser alterados por leis específicas no
decorrer do exercício de 2026, observada a legislação pertinei
18
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CAPÍTULO VI
DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção |
Da Receita Municipal
Art. 63. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de
receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores:
| - efeitos decorrentes de alterações na legislação;
Il - variações de índices de preços;
Ill - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica;
IV — projeções constantes do Anexo de Metas fiscais desta Lei;
Art. 64. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco,
poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na
estimativa de receita orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais,
que integra esta Lei, obtidos das seguintes fontes:
| - Dados do Ministério da Fazenda;
Il - Relatórios do Banco Central do Brasil;
Ill - Publicações do IBGE;
IV — Informações sobre a economia nacional interpretadas na Nota Técnica
Conjunta da Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados e
da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, sobre o
Projeto da LDO/2026 da União.
Art. 65. A estimativa de receita para 2026, que integra o ANEXO Il desta Lei,
fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, 8 3º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 66. Na proposta orçamentária o montante de receitas previsto para
operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas.
Art. 67. A Lei específica que autorizar operações de crédito, durante o
exercício de 2026, poderá reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a
receita prevista para operações de crédito na Lei Orçamentária Anual.
Seção Il
Das Alterações na Legislação Tribut
=
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Art. 68. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos
de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos
municipais, se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à
consecução da justiça fiscal, à eficiência e a modernização da máquina arrecadadora,
medidas de combate à evasão e à sonegação, alteração das regras de uso e
ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como decorrentes de reforma do
sistema tributário nacional.
Parágrafo único. Nas disposições do caput também se inclui medidas para
ampliar a cobrança da dívida ativa, consoante disposições da legislação aplicável.
Art. 69. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei
Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e
equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar
sistemas informatizados e estruturantes, contratar serviços especializados e tomar
outras providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar
eficientemente a dívida ativa tributária.
Art. 70. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de
base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e
outros benefícios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser
apresentados no exercício de 2026, respeitadas disposições do art. 14 da Lei
complementar nº 101/2000.
At. 71. Poderá ser concedido desconto de caráter geral, para pagamento em
parcela única de IPTU, em percentual estabelecido no Código Tributário Municipal ou
em lei específica
Art. 72. O órgão responsável, no exercício de suas competências:
| -registrará em sistema estruturante, os valores dos tributos lançados,
arrecadados, recolhidos e em dívida ativa;
Il - controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a
correta classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública,
E So
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|!l - encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade, o montante da receita
lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa.
Parágrafo único. A transferência dos valores consolidados para o Órgão
Central de Contabilidade poderá ser realizada por meio de sistema integrado.
Art. 73. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita
para os efeitos do disposto no $ 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e legislação aplicável.
8 1º O setor responsável levantará anualmente o montante de créditos
tributários inscritos na dívida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas de
recebimento e disponibilizará à contabilidade para instruir o ajuste de perdas nos
registros contábeis.
8 2º A divida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais,
observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830,
de 22 de setembro de 1980 e atualizações.
CAPÍTULO VII
DA DESPESA PÚBLICA
Seção |
Da Execução da Despesa
Art. 74. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou
por meio de movimentação entre o Município e Entes da Federação e entre entidades
privadas ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de
execução orçamentária, nos termos da Lei.
S 1º Terá prioridade a execução das despesas correntes obrigatórias de
caráter continuado, que não serão objeto de contingenciamento, assim como
execução das políticas públicas de atendimento direto à população.
$ 2º Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já
iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução
de obras novas.
O
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S 3º As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão executadas por meio de empenho,
liquidação e pagamento, nos termos do disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91.
$ 4º É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a
designação “a definir” ou outra que não permita a sua identificação precisa.
Art. 75. Poderão ser concebidos, aperfeiçoados ou adquiridos sistemas
estruturantes que permitam o controle da ordem cronológica dos pagamentos, para
atendimento das disposições do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
Art. 76. As despesas serão vinculadas às fontes de receita destinadas a seu
pagamento, desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente
a fonte de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentária
vigente.
8 1º Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº
101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei
Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas
obedecendo as vinculações relativas às fontes de recursos respectivas.
8 2º Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas
de custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos.
8 3º Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das
fontes onde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida,
será necessária a emissão de novo empenho, com a fonte pela qual será paga a
despesa e determinada a anulação, parcial ou total, do empenho vinculado à fonte
originaria que deixou de ter os recursos necessários.
& 4º Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado à
determinada fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do
contrato com outra fonte permitida, será emitido um empenho complementar com a
nova fonte e anulado o saldo do empenho global vinculado à fonte originária que
deixou de ter recursos.
E ——————eoe
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Err em
Art. 77. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade
de dotações orçamentárias.
Art. 78. A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades
e providências derivadas na observância da legislação pertinente.
Art. 79. Aos fiscais, gestores de contratos e agentes que forem designados
para liquidar despesa compete examinar a documentação comprobatória e os
documentos fiscais respectivos, para instruir à formalização do processamento da
liquidação da despesa, seguindo as disposições do caput e dos 88 1ºe 2º do art. 63
da Lei Federal nº 4.320/1964 e regulamentação específica.
Parágrafo único. A Tesouraria observará o cumprimento das etapas anteriores
e só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos
e idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota
de empenho, observada a vinculação dos recursos e a fonte correta.
Art. 80. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela
consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que
deverão ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de
encerramento contábil de 2026, em consonância com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Art. 81. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado
por meio de processo administrativo sumário, contendo:
| | - autorização do ordenador de despesa;
Il - termo de adjudicação da licitação respectiva;
Ill - cópia da nota de empenho;
IV - cópia do instrumento de contrato ou equivalente;
V - documentos fiscais respectivos;
VI - documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação
contratual, podendo ser boletim de medição de obras e serviços, atestado de
recebimento de bens e materiais, dentre outros,
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VIl -ordem de pagamento, comprovante de transferência bancária ou
equivalente;
Parágrafo único. Deverão ser segregados os documentos de despesas
realizadas com recursos do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de
controle, fiscalização e transparência.
Art. 82. Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei
Complementar nº 101/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive consórcios públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados,
informações e demonstrativos destinados à consolidação das contas públicas,
individualização da aplicação dos recursos vinculados, elaboração do Relatório
Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos
estabelecidos.
Seção Il
Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das
Subvenções.
Subseção |
Das Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas
Art. 83. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas
alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a
instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao
Município.
Art. 84. As parcerias entre a administração pública e organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, obedecerão às
disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada
pela Lei nº 13.204/2015, atualizações posteriores e disposições desta Lei.
Art. 85. A destinação de recursos a entidades privadas também fica
condicionada a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão
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concedente, sobre o objeto e a adequação dos instrumentos contratuais respectivos
às normas pertinentes.
S$ 1º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento
integral de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo
de cooperação ou outro instrumento legal aplicável.
$ 2º A falta de apresentação de prestação de contas nos prazos estabelecidos
nos instrumentos contratuais e em planos de trabalho enseja tomada de contas
especial, conduzida pelo Órgão de Controle Interno.
Art. 86. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de
repasse e termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas,
para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência
de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, observadas as disposições legais pertinentes.
8 1º As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e
regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento
dos objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do
instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos
e idôneos.
8 2º Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo, de quaisquer despesas
decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebrados com
entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na
forma prevista na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos.
8 3º Na ausência de prestação de contas será aberta tomada de contas.
Subseção Il
Das Transferências e Delegações à Consórcios Públicos
Art. 87. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada
ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades lassificação
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orçamentária nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de
abril de 2005, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274,
de 2016 e Resolução T.C. nº 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco e suas atualizações.
Ar. 88. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser
observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma
estabelecida na legislação aplicável.
8 1º Preferencialmente, as transferências de recursos a consórcios públicos
seguirão programação financeira específica.
8 2º Os prazos para repasses de recursos, realização de obras e serviços
seguirão cronogramas previamente pactuados, compatíveis com as programações
financeiras do Poder Executivo.
Art. 89. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá
individualizar a movimentação de recursos oriundos do Município, assim como o
consórcio encaminhará, tempestivamente, à Prefeitura as informações necessárias
para atender ao disposto no $ 6º do art. 48 e no caput do art. 50 da Lei Complementar
nº 101/2000.
8 1º Até 05 (cinco) de setembro de 2025 o consórcio encaminhará à Prefeitura
a parcela de seu orçamento para 2026, que será custeada com recursos do Município,
para inclusão na proposta orçamentária.
8 2º O consórcio público deverá prestar todas as informações necessárias
para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com a legislação
pertinente, inclusive indicação das fontes de recursos que custearão os programas.
8 3º A proposta orçamentária do consórcio, relativa as ações que integrarão
a Lei Orçamentária do Município, deverá ser apresentada à Prefeitura com todo o
detalhamento exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não
se admitindo que o consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual
de participação para que sejam calculados os valores das dotações relativas ao
Município.
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8 4º O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração
estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos
e referir-se apenas aos programas que o Município participe.
Seção II
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 90. Deverá haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos termos
do art. 169 da Constituição Federal e disposições da Lei Complementar nº 101/2000,
observadas as disposições transitórias estabelecida na legislação, quanto ao
enquadramento dos limites da despesa com pessoal em relação à receita corrente
líquida.
8 1º A despesa com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês de
referência com as dos 11 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o
regime de competência, independentemente de empenho, observadas disposições da
Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º Na apuração da despesa total de pessoal será observada a remuneração
bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para
atendimento ao disposto no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.
8 3º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial, que corresponde a 95%
do limite de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a convocação para
prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de
calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública,
educação e assistência social ou em situações de extrema gravidade, devidamente
reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 91. Em cumprimento ao disposto no inciso Il do 8 1º do art. 169 da
Constituição Federal, fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura
de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, respeitados os limites e
disposições da legislação aplicável.
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$ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar o valor
do salário-mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, até a
aprovação da lei municipal contemplando o reajuste.
8 2º Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de
revisão e reajustes, devendo constar os critérios nas leis específicas que concederem
as revisões e os reajustes respectivos.
Art. 92. O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores
públicos municipais não poderá conter matéria estranha a esta.
Art. 93. Para as despesas de pessoal que estejam consideradas na margem
de expansão discriminada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário-financeiro junto ao projeto de lei.
Seção IV
Das Despesas com Seguridade Social
Art. 94. O Município na sua área de competência, para cumprimento das
disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 95. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações
destinadas a atender as ações de saúde e assistência social, diante da inexistência
de regime próprio de previdência social de servidores municipais.
Subseção |
Das Despesas com a Previdência Social
Art. 96. O Município está vinculado apenas ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, devendo constar dotações para custear as despesas com obrigações
patronais e encargos de parcelamentos de dívidas previdenciárias.
Subseção Il
Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 97. O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os
recursos destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos
termos da Lei Complementar nº 141/2012.
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$ 1º As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente
realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios
serão apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo
com os critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012.
8 2º Preferencialmente, deverá haver programação financeira para os
repasses de recursos ao Fundo Municipal de Saúde, devendo haver programação
distinta para pagamento de empenhos inscritos em restos a pagar.
Art. 98. As transferências voluntárias de recursos da União para a área de
saúde que estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União para 2026, deverão ter dotações no orçamento do Município
para seu cumprimento.
Art. 99. A execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, referente as
ações e serviços públicos de saúde, será acompanhada pelo Conselho Municipal de
Saúde e pela sociedade por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
—- RREO, Anexo 12 e pelo Sistema de Informações sobre Orçamento Público em
Saúde — SIOPS, de periodicidade bimestral.
Art. 100. A transferência de dados ao SIOPS será feita bimestralmente por
meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos
termos da legislação federal específica.
Art. 101. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do
Fundo, conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o
recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 102. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da
transparência, na Internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei.
Art. 103. Constará da proposta orçamentária demonstrativo sintético
consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e das despesas
fixadas para ações e serviços públicos de saúde em 2026.
Subseção Ill
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Das Despesas com Assistência Social
Art. 104. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o
Município prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política
Nacional de Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial.
S 1º Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está
relacionada com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a
proteção social especial destina-se as ações de caráter protetivo.
$ 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará
dotações distintas para ações de proteção básica e proteção especial.
Art. 105. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução
de programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios
estabelecidos em programas, leis e regulamentos específicos.
Art. 106. Poderão ser criados programas de assistência à população atingida
por catástrofes, fenômenos climáticos extremos e epidemias, incluindo os destinados
a emprego e renda.
Art. 107. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os
programas específicos da assistência social, consoante legislação aplicável.
Art. 108. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no
Fundo Municipal de Assistência Social deverão, preferencialmente, seguir
programação com cronograma de repasse.
Seção V
Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Art. 109. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo
sintético do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação
de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à
manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Art. 110. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipais de
Educação e de Controle Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará
em local visível no prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de
Vereadores o Demonstrativo Anexo 08 do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária - RREO e divulgará no portal da transparência, para conhecimento da
aplicação de recursos no ensino, inclusive os do Fundeb.
$ 1º A demonstração da origem e aplicação dos recursos no ensino será
evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — Anexo 8 do RREO, de acordo com a padronização
estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, para os municípios.
$ 2º A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre
Orçamento Público em Educação, vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação — FNDE, será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de
responsabilidade do titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislação
federal específica.
Seção VI
Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal
Art. 111. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão
mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do artigo 29-A da
Constituição Federal.
Art. 112. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2026 poderá ser feito
com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2025, devendo ser
ajustada, a partir de fevereiro, eventual diferença que venha a ser conhecida, para
mais ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os
valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de
cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de
recursos ao Poder Legislativo.
Seção VII
Das Despesas com Serviços de Outros Governos
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Art. 113. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de
despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições
públicas vinculadas a União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde
que compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante
convênio, ajuste ou instrumento congênere.
Art. 114. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de
despesas resultantes de convênios, para atender ao disposto no caput do art. 113
desta Lei.
Parágrafo único. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de
outros governos fica condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio
ou equivalentes.
Seção VIll
Das Despesas com Cultura e Esportes
Art. 115. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à
execução de programas culturais e esportivos.
S 1º Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas
dotações para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios
estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais.
$ 2º O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio
da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da
Constituição Federal, observada regulamentação local.
Art. 116. Nos programas culturais de que trata o art. 115 desta lei, bem como
em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o
patrocínio e realização, pelo Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas,
tradicionais e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão
cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal.
Art. 117. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos
termos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços,
montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como
cronograma físico-financeiro compatível como os prazos de licitaçã atação
e de realização de todas as etapas necessárias.
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DO sn
Seção IX
Das Mudanças na Estrutura Administrativa
Art. 118. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e
orçamentária para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e
a prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação
de funções na administração pública, por meio de Lei específica.
Art. 119. Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de lei, o
Poder Executivo, por decreto, fica autorizado a remanejar, transferir, transpor ou
utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento de
2026, e em seus créditos adicionais, decorrente da extinção, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações
de suas competências, atribuições ou em casos de complementariedade, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação.
Art. 120. Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver
reajuste na classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas
estabelecidas na legislação citada no art. 2º desta Lei, inclusive mudanças, inclusões
de elementos de despesa, que poderão ocorrer diretamente no sistema, para ajustar:
| - a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de
aplicação 91;
Il- o Elemento de Despesa;
Ill- as Fontes de Recursos.
Seção X
Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos
Art. 121. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo
Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas
orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser
executadas, para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento
municipal, da forma prevista nesta lei e na legislação aplicável.
Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais, citados no
caput deste artigo, deverão ser entregues até o dia 05 (cinco) de setembro de 2025,
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e ——
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para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de
Lei do Plano Plurianual 2026/2029 e na proposta orçamentária para 2026.
Art. 122. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução
dos programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor
do Fundo manter a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de
controle.
$ 1º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com
programação financeira, por meio de transferências nos termos da legislação
específica.
$ 2º O repasse de recursos para pagamento de restos a pagar do Fundo
Municipal de Saúde deverá obedecer a programação específica e solicitação formal.
Art. 123. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle
Social respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável.
Art. 124. Os atos relativos as limitações de empenho, em decorrência de
frustração de receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem
os fundos especiais, respeitados os limites constitucionais e legais estabelecidos.
Seção XI
Da Geração e do Contingenciamento de Despesa
Art. 125. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário
e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e
16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será
considerado para o exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes.
Art. 126. Para os fins previstos no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar Ao
101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites
constantes nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
e atualizações.
Parágrafo único. Para despesas até o limite estabelecido no caput não cabe
emissão de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº
101/2000.
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Art. 127. O órgão responsável pelas finanças municipais terá o prazo de 10
(dez) dias para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, depois
de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de
recursos respectivas, devendo ser informado pelo órgão solicitante os valores
necessários à realização das ações que serão executadas, para propiciar a montagem
da estrutura de cálculo do impacto.
Art. 128. Caso as metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no
ANEXO Il desta Lei, não posam ser cumpridas por insuficiência na arrecadação de
receitas, serão promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à
movimentação financeira.
Parágrafo único. Poderão, através de lei, ser modificadas metas fiscais, com
as justificativas necessárias.
Art. 129. Constatada insuficiência de recursos durante a execução
orçamentária, serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação
de empenho, observada a seguinte escala de prioridades:
| | -obras não iniciadas;
Il - desapropriações;
Ill -instalações, equipamentos e materiais permanentes;
IV - serviços para a expansão da ação governamental;
V -materiais de consumo para a expansão da ação governamental,
VI - outras situações declaradas nos atos de contingenciamento.
S 1º Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do
serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os
encargos sociais e demais despesas obrigatórias de caráter continuado.
8 2º As limitações de empenho e movimentação financeira serão em
percentuais proporcionais às necessidades.
CAPÍTULO VIII
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE
DOS CUSTOS
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e
Seção |
Do Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa
Art. 130. Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, será
elaborada a programação financeira e o cronograma de desembolso, devendo as
receitas previstas serem desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação, com especificação, em separado, quando cabível, das medidas de
combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para
cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários
passíveis de cobrança administrativa.
$ 1º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder
Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso e as
metas bimensais de arrecadação.
S 2º As medidas de combate à evasão e à sonegação e a indicação da
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, de que trata
o 8 1º deste artigo, poderá ser objeto de decreto específico.
8 3º Poderá haver reprogramação financeira para compatibilizar o fluxo
financeiro com as despesas, em decorrência do comportamento da economia que
impacte negativamente nos valores programados para as receitas.
Seção Ii
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados
Art. 131. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal,
obedecerá às normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão
implantadas, paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um
sistema estruturante de controle de custos, com software adequado ao Município.
$ 1º Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual constarão os
valores das despesas de cada programa e das ações respectivas, discriminadas na
programação orçamentária em projetos e atividades.
82º Durante a execução orçamentária serão individualizados os valores das
despesas de programas e ações, para facilitar o acompanhamento pelos titulares de
órgãos e gestores de programas.
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Art. 132. Os gestores quantificarão as metas físicas das ações, para
comparação com as despesas demonstradas na execução orçamentária e financeira
em projetos e atividades, vinculadas aos programas respectivos, com vistas a facilitar
a avaliação dos gastos, a evolução de indicadores e monitoramento das políticas
públicas.
8 1º A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente
através de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos
com a execução do programa e comparar as metas físicas previstas com as
realizadas.
S 2º Durante o exercício de 2026 poderão ser construídos, substituídos,
modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de
trabalho do Plano Plurianual 2026/2029, por meio de Decreto.
— CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção única
Das Prestações de Contas e da Fiscalização
Art. 133. Serão apresentadas até o último dia útil de março de 2026:
| -a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2025, pelo Chefe
do Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Il -as Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2025, pelos
Gestores e demais responsáveis por recursos públicos.
$ 1º Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco —
TCE-PE as prestações de contas de 2025, em meio digital no processo eletrônico, de
acordo com resoluções do referido tribunal.
82º A coordenação do processo de coleta de dados e informações para
organização da documentação que comporá o processo de prestação de contas ficará
a cargo do Órgão de Controle Interno do Município.
Art. 134. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de
2025, da forma estabelecida pelo TCE-PE, em meio digital e disponibilizadas na
Internet, para conhecimento da sociedade.
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Art. 135. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e
financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos
termos da legislação aplicável.
$ 1º O órgão de controle interno poderá estabelecer pontos de controle com
servidores designados para atuar nas ações de controle.
8 2º Os servidores designados para atuar em ações de controle deverão ser
treinados para esse fim.
CAPÍTULO X
DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Seção |
Do Orçamento dos Fundos, Enecindio E de Órgãos da Administração Indireta
Art. 136. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta,
fundos municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a
proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração indireta citados no
caput deste artigo encaminharão, até o dia 05 (cinco) de setembro de 2025, seus
planos de trabalho e orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da
proposta orçamentária, indicando os programas e as ações que deverão ser
executadas em 2026.
Seção Il
Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos
Art. 137. Os gestores de programas, de contratos e de convênios
acompanharão a execução orçamentária, física e financeira das ações que serão
realizadas e o alcance dos objetivos de cada programa.
81º O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução,
disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por
indicadores do desempenho do programa.
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AO EEE Vire ra e eres
8 2º O gestor de convênios e instrumentos equivalentes será responsável pela
formalização da prestação de contas do instrumento respectivo e acompanhamento
até sua regular aprovação, alimentação dos sistemas informatizados do Governo
transferidor dos recursos e atendimento de diligências.
8 3º O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão e de
convênios, contratos e programas, bem como os fiscais dos contratos e instrumentos
congêneres.
Art. 138. Os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, ficam
obrigados a implantar e a manter atualizados os procedimentos de controle interno de
obras e serviços de engenharia, estabelecidos na Resolução nº 114, de 09 de
dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações.
CAPÍTULO XI
DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR
Seção |
Dos Precatórios
Art. 139. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de
despesas decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios.
Art. 140. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura
Municipal, até 1º de julho de 2025, serão obrigatoriamente incluídos na proposta
orçamentária para 2026.
Art. 141. O órgão de planejamento deverá solicitar da área jurídica a posição
dos precatórios, especialmente àqueles que deverão ser pagos em 2026, para
inclusão das dotações orçamentárias respectivas.
Seção Il
Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens
Art. 142. O Poder Executivo poderá celebrar operações de crédito, nos termos
da Legislação aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal.
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UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
O
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de operação de crédito por
antecipação de receita, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 e regulamentação do Senado Federal.
Art. 143. A autorização para celebração operação de crédito será feita por
meio de lei, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação
pertinente.
8 1º Poderá constar da Lei Orçamentária de 2026 estimativa de receitas e
dotações para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de
crédito.
8 2º Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações
de crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita.
Art. 144. A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de
operações de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor
da operação e autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente
em 2026, para investimentos tendo como fonte os recursos da operação de crédito.
Art. 145. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de
bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, ou legislação
federal específica.
Seção Ill
Dos Restos a Pagar
Art. 146. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de
prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de
1932;
Il - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados,
cujos credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras
ou fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação;
Ill - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa,
cujos saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercíci
40
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IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que
tenha sido transformado em dívida fundada;
V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias
de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido
transformadas em confissão de dívida de longo prazo;
VI - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de
exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos
respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua
regular liquidação.
Art. 147. Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2025, sem
disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados.
Seção IV
Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada
Art. 148. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida
Consolidada Pública, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários,
para efeito de controle e acompanhamento.
$ 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da
dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada.
8 2º Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit
primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas,
inclusive com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO XII
DAS PARCEIRA PÚBLICO-PRIVADAS
Seção Única
Das Parcerias Público-Privadas
Art. 149. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PPP — Parceria Público-
Privada de Concessão Administrativa nas Modalidades patrocinada ou administrativa,
nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e atualizações.
CAPÍTULO XII
41
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção Única
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 150. A elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2026, com fundamento no inciso Ill do art. 165 da Constituição Federal,
será realizada com a participação da sociedade, segundo os princípios da democracia
direta, da justiça social e da transparência.
Art. 151. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2026, apresentado ao
Poder Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2025, não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada em 2026,
até a publicação da Lei Orçamentária, para o atendimento de:
| -despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do
Município;
Il - ações de enfrentamento, prevenção a desastres, catástrofes, emergência
e/ou calamidade pública;
Ill - ações em andamento;
IV - obras em execução;
V - manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para
propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à
população;
VI - execução dos programas relacionados com a execução das políticas
públicas, despesas obrigatórias continuadas e outras despesas correntes de caráter
inadiável.
$ 1º Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica
autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva.
8 2º Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária
Anual de 2026 a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
S 3º Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação
da respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista
neste artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orça ár
2026, por intermédio da abertura de créditos adicionais.
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UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Art. 152. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas
alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive
pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor
da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica
custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou
privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado.
Art. 153. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei
que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes.
Art. 154. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de a
Prefeito
43
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gm Uma UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO I
EE St cenoco-co ESTE Sestses [ET cosmeceverentea pego [Dica untos-PE
PREFEITURA DAS
mêm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
A administração municipal, assim entendidos os órgãos que integram o Poder
Executivo e respectiva administração indireta, inclusive a fundacional, estabelece para
2026 as seguintes prioridades e metas, por eixo de atuação:
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
Função: 01 — Legislativa
Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo,
incluindo contratação de assessorias e consultorias, reequipamento e
modernização administrativa.
01.01
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
o
N da Função: 04 — Administração
Ação
04,01 Permitir o regular funcionamento da administração e o atendimento ao público
04.02 Reequipar a administração municipal para eficientizar os serviços
04.03 E Cumprir o $ 1.º do art. 37 da Constituição Federal e tomar a administração
transparente.
Capacitar os servidores no âmbito municipal em articulação com os diversos
d4.04 serres, visando à eferva qualificação profissional dos quadros da
Administração Pública Municipal.
Atender às necessidades da Administração Municipal, através de serviços
04.05 ' po
técnicos especializados
Promover, em conjunto com os entes federados, a melhoria das condições
04.06 socioeconômicas, bem como os serviços públicos postos à disposição da
população,
04.07 Aumentar a oferta de veículos à disposição da administração.
|
04.08 Oferecer apoio a outros governos para melhorar os serviços de justiça e
segurança.
04.09 Manutenção da redo õ
disposição do município.
Apoiar entidades sem fins lucrativos para eficientizar os serviços e melhorar o
04.10 atendimento à população, inclusive com parcerias de instituições não-
governamentais.
04.11 Otimização dos serviços de cobrança de tributos.
Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
sa UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
Gá.iz Viubiiização de Fundo de Previdência ou de permanência no ROES
Realizar o controle efetiva dos hens máveis é imáveis no município, nor meio
04,13 | da implantação de um sistema de informação que propicie controle efetivo por
parte da Unidade de Material e Patrimônio, em tempo real.
Ampliação e manutenção do Sistema de Monitoramento e Vigilância Urbana.
04.14
Ações vinculadas a manutenção e estruturação do Controle Interno
municipal.
Implantação e/ou melhoria nos equipamentos e softwares de
processamento de dados.
04.15
04.16
04.17 Estruturação e manutenção da Ouvidoria municipal.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
Função: 06 — Segurança Pública
Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em
06.02 Estruturação e manutenção das ações vinculadas a Guarda Municipal.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
:
Nída Função: 08 — Assistência Social
Ação
Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Conforme
08.01 preconizam a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional
do Idoso (PNI).
Combater o trabalho infantil, criar condições de atendimento às crianças em
n5)2 situação de desproteção social.
Assegurar os direitos fundamentais da crança e do adolescente, o
08.03 fortalecimento de sua autoestima e a convivência familiar e comunitária em
condições dignas de vida,
Garantir a população em situação de insegurança alimentar acesso digno reguiar
e adequado à nutrição e manutenção da saúde humana, através de implantação
de Cozinha Comunitária advinda do Programa BOM PRATO PARA TODOS,
ofertada pela consonância de políticas públicas estaduais e municipais
Promover a integração das pessoas atendidas, no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vinculos à sociedade e à comunidade, além de preparar a
08.04
08.05
EE tt cerjo00r-eo EB E Esso [ET cosmeceverente pego [E Cc aa antos-PE
a a
PREFEITURA DAS
mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO PO
ança e o adolescente para o seu desenvolvimento atrav na
comunidade.
Promaver a acompanhamento sacioassistencial de famílias e contribuição nara
08.06 o processo de autonomia e emancipação social, através da expansão de metas
— pactuadas nos programas e serviços socioassistenciais.
Assegurar o desenvolvimento integral da criança valorizando a convivência
08.07 social e familiar, através do Serviço Proteção e Atendimento Integral à Familia
+ / PAIF.
Prestar assistência social seral às pessoas em desprotecão social. através da
E oferta de benefícios eventuais e outros.
o
»
-
[7
Assegurar serviços socioassistenciais oriundos do município às famílias
incentivando o engajamento da comunidade em programas sociais e de geração
de emprego e renda, bem como proporcionar capacitação e interação entre
4 trabalhadores de diversas atividades do município.
Realizar atendimento aos idosos e portadores de deficiência, incapacitados para
08.10 a vida independente e para o trabalho, impossibilitados de prover sua
manutenção ou tê-la provida por sua família — BPC
Inserir ou reinserir no mercado de trabalho mão-de-obra com qualificação
profissional, através de cursos, treinamentos e capacitação, em parceria com o
SENAC, SESI, SESC, SENAI e demais entidades profissionalizantes, bem
como oferecer subsídios para o jovem ingressar ao mercado de trabalho, além
da inciusão de ações de volumariedade de programas desenvoividos pela gestão
pública.
Prover concessões de benefício para famílias atingidas por fenômenos naturais,
08.12 ampliando a oferta de suprimentos para atender as necessidades nas situações
de emergência e calamidade pública.
08.09
08.11
sa
Apoiar as ações dos conselhos municipais vinculados a Assistência Social no
JOTTaLCCIMENTO DO CODITUIE SUtiar,
08.14 Prestar assistência integral ao idoso.
"| Prestar atendimento e promover o acesso da população em situação de
08.15 vulnerabilidade social aos Programas, Projetos, serviços e benefícios —
benefícios eventuais, ofertados pela Assistência Social, através de
tocedimentos especificos como garantia de direitos do cidadão.
Assegurar os direitos sociais de pessoas portadoras de necessidades especiais
criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação
1 efetiva na sociedade.
Execução de ações de apoio à criança, ao adolescente e aos jovens, prestando
assistência social âqueles em situação de risco.
08.16
08.17
Atender as pessoas em situação de vulnerabilidade social quanto às
necessidades básicas, na distribuição de renda e desigualdade social, bem como
realizar ações de cidadania.
08.18
Ofertar atividades socioeducativas e socioassistenciais às crianças do
08.19 5
- município.
08.20 Identificar os problemas sociais existentes com foco nas necessidades do
município, ampliando a eficiência dos recursos financeirg d Deptura
gabinetegovertentes.pe.gov. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
asd O | CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
mama UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
social, Trata-se de um modelo democrático, descentralizado, que tem a missão
de ampliar a rede de assistência social
Pramaver e incentivar, no Ambito do Munirínio, a implantação de ações para
melhoria da alimentação e nutrição, garantindo o acesso aos alimentos em
quantidade, qualidade e regularidade necessárias à população em situação de
insegurança alimentar, como também auxiliar na prevenção de doenças
relacionadas ao consumo impróprio de alimentos, a exemplo da desnutrição,
obesidade e a anemia, entre outros,
E: Promover e implementar atenção integral a mulher através de ações voltadas
08.22 para as áreas de saúde, educação, cuitura e efetivação de direitos, e apoio à
mulher vítima de violência sexista, tais como: violência doméstica, física,
sicológica e sexual.
Atender a população em vulnerabilidade do município, seguindo as
determinações específicas da área para realização dos encaminhamentos
necessários.
08.21
08.23
Implantação de um Centro de Convivência para execução da Política Municipal
n8:2s de Atenção ao Idoso.
Construção de um CRAS na cidade para organização e ofertas de serviços sócio
08.25 assistenciais através do PSB — Proteção Básica do SUAS, nas áreas de
| vulnerabilidade e risco social.
08.26 Construção e implantação de um centro de inclusão produtiva para realização
o de cursos profissionalizantes para população do município.
Manutenção e implementação das ações para o fortalecimento do Conselho do
1887 Idoso e Fundo Municipal do Idoso
Implementação e fortalecimento da coordenaria da Mulher no município
18.28
Manutenção do CREAS — Centro Especializado de Assistência Social para
oferecer orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias
com seus direitos violados.
08.29
Manutenção do Programa Criança Feliz — PCF, através de suas ações
socioassistenciais e visitas domiciliares.
Implantação de um CRAS — Centro de Referência da Assistência Social no
distrito do Livramento
Promover na assistência social ações de enfrentamento e prevenção da
ns násce a
GsDO BOCOSSATIO,
REED SRD DIR pj
CIACFERACIA O Caramitado
Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, onde são
08.33 desenvolvidas ações socioeducativas, através da cultura, esporte, arte e lazer
com crianças, adolescentes e idosos. o o
Implantar os serviços de um centro social através sde políticas socioassistenciais,
sendo este a ser pactuado de forma estratégica no centro da sede do município,
aum de contemplar de forma micgral a suurcdade civit e promuver ações que
contemplem crianças, adolescentes, jovens e idosos neste espaço.
08.34
" gemia sou E gabinetegovertentes.pe.gov.br EI ori e pesada E id
Uso .887/0001-80
PREFEITURA DAS
mêm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
Promover espaço adequado para garantia dos direitos da juventude, assim
repercutir estratégias que fortaleçam o laço da prestação dos serviços públicos
conectando a gestão municipal com um olhar ainda mais voltado para criar
oportutudades, onde a juventude possa desenvolver suas habilidades e ter sta
inserção no mercado de trabalho através de oficinas e outros recursos da
assistência social.
Implantar um espaço adequado para os serviços ofertados pelo Serviço de
08.36 Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sendo este a ser pactuado no
Distrito do Livramento.
08.37 Realizar a manutenção do programa municipal “Peixe na Mesa” adequando
melhorias para a melhor oferta de benefício a sociedade.
Implantação de programa socioassistencial para aquisição do primeiro enxoval,
destinado ao público de vulnerabilidade social e econômica, e intitulado por
“Olhar de Mãe”.
08.38
dades alusivas ao Dia das Mães com a
alização anual das fes
iccad participação da Sociedade Civil integrada a gestão municipal.
Promover um espaço de inclusão no centro da cidade
08.40
[ Realizar ações no Centro de Convivência voltadas a inclusão social, onde
as 41 envolv: idoleecentes e idosos
——— + 2
Assegurar um espaço para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, que atenderá as crianças, jovens e idosos, fortalecendo o que dispõe
08.42 a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Federal nº 8.069, e a Política Nacional do Idoso (PNI).
DO
SS E eee
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
da Função: 10 — Saúde
10.02 Ampliação e manutenção das equipes de Estratégia de Saúde da Família.
Ampliação e manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde —
10,03
PACS.
10.04 Assistência farmacéutica, por meio de fornecimento de medicamentos básicos, de
. média e/ou alta complexidade.
10.05 Prevenção de riscos à saúde da população mediante a garantia da qualidade dos
produtos, serviços e dos ambientes sujeitos a vigilância sanitária.
EB Ss ssnjoo0-co ES Sestsar [ET cocinereoverentes pegovar [EB CrsciSa Cosas) Va
CEP 55.770-000 | Centro | Vertentos-PE
qm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
PREFEITURA DAS
Prevenção e controle de doencas. surtos e epidem úblicas e
emergências epidemiológicas de maneira oportuna.
10.07 Ampliação e manutenção do programa de saúde bucal.
10.08 Manter o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do
. Sistema Único de Saúde e ampliar o atendimento.
10.09 Apoio ao paciente em tratamento fora do domicilio.
10.10 Promoção da alimentação saudável, prevenindo e controlando os distúrbios
. nutricionais e doenças relacionadas à alimentação e nutrição.
to. Imunização da população de diversas doenças tais como: poliomielite, gripe
(inclusive tipo A HIN1), tétano, rubéola, febre amarela, raiva, covid-19 e outras.
Aperfeiçoamento e modernização do sistema de saúde através do planejamento,
coniroie, regulação, avaliação e auditoria de serviços de saúde a fim de fortaiecer
planejamento estratégico e operacional do sistema municipal de saúde.
Promover campanhas educativas periódicas e trabalhos para conscientização,
10.13 prevenção e tratamento de doenças diversas junto aos adolescentes, inclusive as
sexualmente transmissíveis.
10.14 Vigilância, prevenção e atenção em HIV / AIDS e outras doenças sexualmente
” wansimissíveis
O a
10.15 Atenção à população com serviços médicos e odontológicos especializados
o através de policlínicas e/ou Centros de reabilitação.
Garantia, manutenção e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de
10.16 é ada:
Urgência (SAMU), diminuindo o risco de morte e sequelas,
alkor atrav: ár da mam ns mm anta cinacalágios a ão
10.17 jar através de acompanhamento ginecológico sprevenção
do câncer de colo do útero e de mama.
e
10.18 Ampliação e recuperação da rede física de saúde para melhorar o atendimento da
. população.
O DR e es
10.19 Apoio a entidades de saúde sem fins lucrativos para eficientizar os serviços e
. melhorar o atendimento à população.
Manutenção da saúde do Escolar - PSE, visando identificar e corrigir, de forma
10.20 precoce, problemas que possam comprometer o processo de aprendizagem. e
diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.
Estimulo a participação da sociedade civil organizada na formulação e
10.21 acompanhamento das políticas de saúde, através das instâncias deliberativas do
Sistema Único de Saúde (SUS).
10.22 Melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde.
10.25 Nortear à prática de saúde pela humanização e a qualidade da assistência a ser
” prestada a população.
10.26 Reorganização das ações de saúde, através de uma proposta inclusiva, na qual os
É '
honicis considerem Os Serviços de saúde também como
4- 401 gabinetegovertentes E Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
8 sesu nd iii E CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
msm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
PREFEITURA DAS
por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que
necessitem de cuidados.
o
Promação do envelhecimento saudável e a manntenção da máxima capacidade
1027 funcional do indivíduo que envelhece, pelo maior tempo possível, valorização da
. autonomia ou autodeterminação e a preservação da independência física e mental
do idoso.
10.28 Atenção à saúde da criança através do incentivo ao aleitamento materno, visando
. diminuir a mortalidade infantil em crianças até um ano de idade.
Garantir atenção integial as gestanics fortalecendo os vínculos afetivos para
10.29 ção 1 ai as & p
” redução da mortalidade infantil e materna.
10.30 Incorporação da temática ambiental nas práticas de saúde pública, visando
o diminuir a afetação da saúde causada por riscos ambientais
Ampliação do acesso da população aos medicamentos considerados essenciais,
10.31 beneficiando as pessoas com dificuldade para realizar o tratamento devido ao alto
10.32 Assistência terapêutica através de medicamentos fitoterápicos auxiliando no
o tratamento de vánias doenças.
10.33 Promover ações de promoção e prevenção junto à população através da
. divulgação das ações de saúde na comunidade.
ção do CAPS — Centro de Atenção Peicosencial, visando
10,34 o atendimento para população que sofre de distúrbios mentais, objetivando sua
reintegração social.
10.35 Aquisição de veículo especializado para cadeirantes do município.
10.36 Implantação e manutenção do SAD — Serviço de atendimento domiciliar.
mm
10.37 Implantação e Manutenção do NEP — Núcleo de Educação Permanente, visando
o a capacitação e treinamento dos profissionais de saúde.
10.38 Manutenção e ampliação das ações e serviços de saúde de reabilitação fisica-
. motora;
1
10,39 Implantação e Manutenção do Programa de Academia da Saúde
10.40 Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de
Endemias. (CV)
10.41 Criação de centros direcionados as políticas públicas voltadas para usuários
químicos. (CV)
10.42 . . oa a ia o
Manutenção da Casa de Apoio aos pacientes em Tratamento Fora de Domicílio.
10.43 ” pus , . .
Implantação e Manutenção de Laboratório de Citopatologia, para saúde da mulher
| a cs - o .
10.44 Criação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) para prevenir e controlar as
rr zoonoses (como raiva e o calazar, além da dengue e doença de chagas),
si essas gabinetegovertentos.pe.gov.br [CH Cos
imídio Cavalcanti, nº 97
PREFEITURA DAS
mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
desenvolvendo sistemas de vigilância epidemiológica e vigilância ambiental em
saúde.
10.45 Promover na área de saúde municipal ações de prevenção e enfrentamento da
. COVID-19.
Em
10.46 Capacitação continuada dos profissionais da Secretaria de Saúde..
RR . -
Manutenção da estratégia de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletvos no
10.47 au diiao do Riema Úraico de Guido (SUIS
âmbito do Sisiema Unico de Saúde (SUS).
10.48 Assistência farmacêutica, por meio de fornecimento de medicamentos Extra-
. RENAME
10.49 Assistência farmacêutica, por meio de fornecimento de alimentação especial
10.50 Assistência farmacêutica, por meio de fomecimento de insumos estrat s do
s saúde
10.51 Manutenção dos serviços municipais de apoio diagnóstico
10.52 Implantação e manutenção de CEO - Centro de Especialidades Odontológicas
10.53 Manutenção de fornecimento de OPME e cadeiras de rodas a necessidades
vinculadas a patologias.
10.54 Criação e manutenção de Centro de Castração Veterinário.
a
10,55
10.56 Manutenção de fornecimento de armações e lentes de correção oftalmológicas a
“ necessidades vinculadas a patologia.
Manutenção de investimentos estruturantes para melhorias dos fluxos e da
10.57 prestação dos serviços ofertados pela unidade hospitalar municipal da rede de
ud saúde.
10.58 Implantação e manutenção de horário extendido de atendimentos de unidades
o básicas de saúde do municipio.
sec
10.59 Manutenção e ampliação de programas e equipes multidisciplinares que abordem
= as políticas públicas de saúde mental no município.
y Manutenção e ampliação dos atendimentos multidisciplinares que abordem
10.60 ” EE
pacientes neuro atípicos, (portadores de TEA, TDAH e etc).
10.61 Implantação e manutenção de ações e serviços públicos no âmbito da saúde do
o trabalhador e da trabalhadora.
10.62 Manutenção e ampliação de ações e serviços públicos de saúde que incentivem o
. parto e o puerpério.
“AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
EH SEC oiss E gabinetegovertentes.pe.gov.br EI Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP 55.770-000| Centro | Vertentes-PE
Es fBvc.887/0001-00
si ms
PREFEITURA DAS
mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
12.01 Atender as necessidades nutricionais di idantes durante sua permanência
em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de
hábitos alimentares saudáveis.
12.02 [ Assegurar o transporte escolar aos estudantes da Educação Básica, que residem
em áreas distantes das Unidades Escolares Municipais
12.03 17 Oferecer ensino do 1º ao 9º ano, otimizar e reorganizar o modelo educacional
da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade de ensino e ampliação das
disposições da Lei nº 9.424 e Art. 212 CF
12.04 1 Expandir e qualificar o espaço escolar na perspectiva da construção de
condições essenciais para operacionalizar o processo pedagógico de ensino-
aprendizagem.
12.05 Assegurar 0 atendimento educacional adaptado as pessoas com necessidades
especificas diagnosticadas, com vistas a facrittar a sua integração no Ensino
Regular.
12.06 | Ampliar a rede física, manter os serviços regulares das creches e educação
infantil para todas as crianças de O a 5 anos
Buscar parceiras com empresas que ofereçam cursos profissionalizantes para a
formação de jovens e adultos.
12.08 Mitigar do analfabetismo no Município.
12.09 Promover ações que objetivem proporcionar aos estudantes do ensino superior,
meio de transporte para frequência às aulas e outras atividades curriculares.
1240 [ Manter as crianças na escola e conscientizar sobre o trabalho infantil.
12.11 Incentivar o aprendizado com técnicas de Tecnologias de Informação e
Comunicação (TICs) e metodologias ativas no ensino.
12.12 Atender as necessidades da rede de ensino, através de serviços técnicos
especializados de manutenção e operacionalização.
iZz.is Apoiar os projetos sociais sem fins lucrativos e com propostas educacionais do
município para eficientizar os serviços e melhorar o atendimento à população
Equipar as unidades educacionais do município
Descentralizar a gestão financeira de recursos para agilizar as ações
educacionais e reduzir os custos das unidades executoras do PDDE.
12.16 Promover aos estudantes da educação básica, concluintes do ensino médio
assistência através de cursinho preparatório ofertado pelo municipio.
12.17 Universalização da educação básica e valorização dos profissionais do
magistério.
Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
qm VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
Propiciar ensino básico, compreendendo a reintegração de jovens e adultos a
rede de ensino, inclusive, complemento por ações de cidadania, esporte, cultura
e lazer.
12.19
Ampliar a estrutura fisica das escolas para implantação de bibliotecas digitais
com o objetivo de realizar atividades de pesquisa, estudo e atualização do
conhecimento.
12.20 Oferecer Educação em Tempo Integral em algumas escolas do município, do 6º
ao 9º ano.
12.21 Manutenção de câmeras de monitoramento nas escolas da rede municipal de
ensino.
12.22 Incentivo a formação e capacitação de profissionais do magistério, para atuar
com crianças neurodivergentes.
12.23 | Climatização de forma gradual nas escolas da rede municipal de ensino
12.24 L Implantação gradual de energia solar nas escolas da rede municipal de ensino.
12.25 Implantação e/ou melhoria nos equipamentos e softwares de processamento de
dados. ,
12.26 Implantação de laboratórios de ciências e matemática nas Escolas em Tempo
L Integral da rede municipal de ensino.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
Nº da E .
- Função: 13 - Cultura e Turismo
Ação
13.01 Preservar, proteger, valorizar, divulgar e restaurar o patrimônio histórico e
. cultural do município, incluindo bens materiais e imateriais
a!
13.02 Difundir as artes, culturas e tradições, fomentando o turismo no município.
Promover, preservar, incentivar e aprimorar os eventos realizados no
13.03 município, incluindo festivais culturais que promovam diversas expressões
artísticas,
13,04 Const
Promover, preservar, incentivar e aprimorar os eventos realizados no
13.05 município, incluindo festivais culturais que promovam diversas expressões
artísticas.
13.06 Implementar programas de preservação e restauração de bens históricos e
. culturais.
13.07 Atualizar o inventário do patrimônio histórico-cultural, realizando inventário e
. registro das manifestações culturais tradicionais.
13.08 Implantar ou revitalizar museus, centros de memória e arquivos públicos.
E fidsa.e07/0001-s0
si sesiegey [ES onbinetogovertentes.pe.gov.br 9 Eee pi
CEP 55.770-000| Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
aa UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Incentivar a diversidade de expressões culturais e linguagens artísticas,
13.09 apoiando projetos de cultura afro-brasileira, indigena, LGBTQIA+ e de pessoas
com deficiência.
da
Apoiar financeiramente agentes, grupos e coletivos culturais locais, por meio
de editais, prêmios (como o Prêmio Guardião da Cultura) e fomento direto
Bl Criar ou manter editais de fomento para teatro, música, literatura, entre outros,
o e garantir recursos para festas populares, festivais de música, teatro e dança.
812 Reativar a tradicional Cavalgada Ecológica do municipio e criar novos
o eventos como o Moto Fest,
a Garantir transporte ou apoio logístico para eventos em locais mais distantes.
Oferecer cursos, oficinas e workshops para artistas, produtores culturais e
13.14 público em geral, inclusive oficinas regulares de arte e cultura em bairros
eriféricos
13.15 Estabelecer parcerias com universidades, SESC, SENAC e outras instituições
o para formação técnica, artística e cursos livres.
13.16 Promover a formação artística e técnica para artistas, gestores e público em
. geral.
13.17 Desenvolver projetos de integração entre escolas e equipamentos culturais.
Democratizar o acesso à cultura em todas as regiões do municipio, com
151 prioridade para áreas periféricas e rurais.
=
13.19 Promover eventos culturais gratuitos em praças e espaços públicos.
13.20 Incentivar a produção audiovisual, literária, musical e das artes visuais.
13.21 Elaborar editais para apoiar artistas, grupos e coletivos locais.
13.22 Criar plataformas online para divulgação da produção cultural local e eventos
. culturais.
13.23 Incentivar o uso de tecnologias para criação, difusão e acesso à cultura.
13,24 Atualizar ou elaborar o Plano Municipal de Cultura.
13.25
13.26 L Aderir o Município ao Mapa do Turismo Brasileiro.
13:27 1 Aderir o Município ao SNC (Sistema Nacional de Cultura)
13.28 implantar um Sistema Municipal de Cultura e criar o CPE Cultural do
municipio.
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
Aprimorar O cadastro municipal de Arustas c Fazedores de Cuitura.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
o T
N da Função: 15 — Urbanismo
Ação
15.01 Melhoria do desempenho nas atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e outros
o serviços postos à disposição da população
15.02 Oferecer infraestrutura à população que necessitam de espaços, vias e serviços
o públicos
15.03 Prestar serviços públicos de boa qualidade a população do município.
ta 04 Incentivo de projetos de ar
15.05 Acessibilidade em todos os prédios públicos e vias públicas.
15.06 Implantação de sinais de trânsito e gerenciamento do sistema municipal de trânsito.
15.07 Impiantar cicio faixas nos bairros da zona urbana e distritos do nosso Municipio.
Implantação de um novo modelo de investimento em iluminação pública com
15.08 placas solares.
Ix00 Revitalizar e recuperar calçadas de várias ruas da cidade.
15.10 Ampliação e melhorias dos cemitérios públicos da cidade e distritos
15.11 Construção de cemitério no Distrito de Chã do Junco.
15.12 Aquisição de Terreno destinado a construção de Estadio de Futebol, Uemiterios e
o etc.: (CV)
jk Implantação de espaços e equipamentos públicos que promovam o incentivo a
15.13 nã a dai Peti ;
atividade física/aeróbica , bem estar e saúde
SS rr emma
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
o
IN oh Função: 16 — Habitação
Ação
16.01 Oferecer à população carente meios de construir seu próprio lar
E ss csnjooo-so ES Saes [EI cosmetceverentes poor [EB CosTESE CSS IC O, Varrentos-pe
PREFEITURA DAS
Pes UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
16.02 Melhorar as condições habitacionais da população carente. principalmente
. aquela que se encontra em situação de risco.
16.03 | Doação de terreno à população carente do municipio.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
Nºd -
N o Panção: 17
17.01 Instituir e executar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
Otimizar os sistemas de tratamento de esgoto sanitário e buscar ampliar
17.02 gradualmente para todas as regiões do município,
Realizar periodicamente a manutenção dos poços artesianos públicos e
17.03 desenvolver a possibilidade de abertura de mais poços em locais
. desabastecidos.
Investir em soluções para disponibilizar água potável para a população,
17.04 principalmente nos periodos de estiagem
Fazer a limpeza de reservatórios, como açudes e barreiros, antes dos períodos
17.05 de chuva para melhorar a captação e armazenamento da água.
Combater a poluição hídrica e proteger os mananciais, fiscalizando ligações
17,06 irregulares e despejos de esgoto em locais incorretos.
sofia
17,07 Continuar monitorando a qualidade da água distribuida na cidade.
o Promover capacitação técnica e formação continua de servidores em
17.08 saneamento e gestão hidrica.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
a
N da Função: 18 - Gestão Ambiental
Ação
Implementar a coleta seletiva e realizar a gestão integrada dos resíduos sólidos
18.01 de acordo com legislação pertinente.
Instalar lixeiras adequadas em todo o município e otimizar a logistica do
18.02 transporte dos materiais que serão reciclados.
18.03 Fomentar a formalização da cooperativa de catadores.
8! gosta sou E gabinetegovertentes.pe.gov.br El Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP 55.770-000| Centro | Vertentos-PE
PREFEITURA DAS
mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
18.04 Proteger a APA (área de proteção ambiental) com a sinalização adequada, isolar
áreas de interesse histórico e demarcar as passagens permitidas,
Desenvolver o ecoturismo na região, com atividades como trilhas e passeios,
18.05 organizados por guias devidamente cadastrados na secretaria.
Instituir o SIM — Serviço de Inspeção Municipal adequando os produtores às
18,06 exigências estabelecidas na legislação do PNAE e PAA.
Continuar estimulando a produção É a comercialização de alimentos vrgánicos
18.07 de produtores locais.
Recuperar áreas em processo de desertificação realizando ações de
18.08 reflorestamento.
as verdes espalhadas tod
vo spunadas por toco o
18.09
Promover a educação ambiental nas escolas através de palestras e atividades
18.10 extraclasse.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
Nº da
a Função: 19 — Ciência e Tecnologia
Ação
Promover o acesso às tecnologias de informação e comunicação e ao acervo
de informações e de conhecimentos, contribuindo para a inclusão social dos
| cidadãos brasilerros. Alem de oferecer oportunidades de inclusão digital as
escolas públicas, as comunidades e pequenos empreendedores por meio de
capacitação e treinamento nas modemas ferramentas da tecnologia da
19.01
Apoiar o ensino básico profissional ante para a popular
tecnológica, funcionando como um centro irradiador de conhecimento, voltado
ra cana citação da mãos de o
para capa o
- no vocação e netessidáde da população
camas rar suar ss INI La tara a e Ve a rear sons an ver everest ema enem cometas
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
Função: 20 — Agricultura
Melhorar as condições socioeconômicas da população rural e difundir
tecnologias de plantio, manejo e aproveitamento.
Estimular a produção rural, apoiando o homem do campo por meio de doação
de sementes, mudas e fertilizantes, bem como incorporação de novas técnicas
de cultivo e manejo do solo.
EE Ss. csmooor-co EE Ss gabinetegvertentos. pegovbr [OT Dri cera O Vertentos-PE
PREFEITURA DAS
mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
Melhorar as condições sanitárias do rebanho, aumentar a produtividade e elevar
o padrão socioeconômico da população rural, bem como proporcionar a
agropecuária uma oferta de recursos hidricos que a torne menos vulnerável aos
efertos das estragens.
Transportar em veículo adequado, carnes provenientes do abate de animais do
20.04 Matadouro Público para o açougue e frigoríficos do município e assegurar
padrão sanitário de qualidade.
20.03
20.05 Incentivo à produção de plantas oleaginosas, para a produção de biodiesel e
o apoio a implantação de indústrias de transformação.
Imunizar rebanhos com vista a reduzir a transmissão de doenças à população.
20.06 : ; o na
Proporcionar a venda e exposição de animais no município.
Estimular o pequeno produtor rural através de hora/máquina fornecidos pelo
20.07 município para serviços agricolas e limpezas de barragens — barreiros, mediante
cadastro.
2a no Celebrar convênios a nível de Estados e Entidades com implementação de
e seguro safra no município.(CV
Construção, reforma e/ou ampliação de cisternas na Zona Rural.
20.09
Incentivo a Agricultura Familiar, apoiando a produção e comercialização dos
produtos da agricultura agroecologia e orgânica, com o oferecimento de
20.10 Pupa a a : : : E
assistência técnica aliada a tecnologias de manejo e extensão rural
Abastecer regularmente com água, através de caminhões pipa, a população rural
20.11 em situação de vulnerabilidade social
Implantação e implementação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM),
responsável pela realização da prévia fiscalização industrial e sanitária dos
vd nrodutos da aricam animal asta sarvico visa nromavar a caúdo mública a a
+ pro S origem animal, este serviço, vi romover a sauce publica c à
segurança alimentar, além de promover a indústria agroindustrial,
Implantar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com a finalidade de
promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar, onde
agricultores, cooperativas e associações vendem seus produtos para a Prefeitura
Municipal, que compram os alimentos da agricultura familiar, e os destinam às
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede
socioassistencial, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e
nutricional e à rede pública de ensino!
Fortalecer a parceria com a Secretaria Municipal de Educação, para
implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que
Zo.14 garantirá o lornecimento reguiar dos produtos da agncuitura Famuiar para a
merenda escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
E Ss cesar ES Ss [ET eomneceverenteepegovse [ET Cescie cons Ccemes-pe
mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
PREFEITURA DAS
Promover o desenvolvimento industrial sustentável e aumentar o nível de
empregos.
22.02
Capacitar, treinar, aperfeiçoar empreendedores para * promover o
desenvolvimento industrial sustentável no Município, proporcionando
crescimento econômico, emprego e renda
sena SS Scam AO RS ma e een e a mr a ma et ma ta a ri rm rn
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
Nº da
Ação
Função: 23 - Comércio e Serviços
contas ae a a A SERES EO e e re er mr
23.01
Incentivar o turismo no município, com ênfase ao turismo rural, ecológico e de
aventura.
23.02
Alavancar o desenvolvimento do Município pela indução à vocação
empreendedora e especialização da gestão empresarial.
23.03
Ampliar, modernizar, reestruturar feiras livres e mercados, bem como
desenvolver habilidades de comercialização e produção.
23.04
Promover o desenvolvimento de APLs (Arranjos Produtivos Locais) por meio
de estmuio à cooperação entre capacidade produtiva iocai, instituições de
pesquisa, agentes de desenvolvimento, com vistas à dinamização dos processos
locais de inovação, através de processos tecnológicos, de formação,
qualificação e especialização de mão-de-obra
23.05
Realizar treinamentos, capacitações, seminários e e qualificação » profissional em
parceria com o Sistema Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco —
FIFPF (SFSI/SENAUIRI /CIFPE/FIFPF), e também a Sistema S& (SENAC,
SENAR, SEBRAE, SESC, SEST/SENAT).
UEC E ST e e TS O SE a Sn e ir ri re man creme rm rara
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
Nº da
Funcão: 25 — Energia
ÁAçãu
25.01
Melhorar as condições socioeconômicas da população rural e ampliar a área
iluminada da população urbana para aumentar o conforto e a segurança.
Substituição de Lâmpadas de sódio por lâmpadas de LED, de todos os postes
energia eficientemente sustentáveis
NS IATE RN ID A a UU a a to Sn me
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
É!) Seul uso El gabinetegovertentes.pe.gov.br EI Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
26.01 Melhora as condições de infiaesuutua na árca de transporte no Município.
26.02 | Melhorar as condições das estradas facilitando o fluxo do trânsito
26.03 Melhorar as condições da mobilidade urbana.
E GS ST SENA Ne mae e e rm ee
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
a sit
N py Função: 27 — Desporto e Lazer
Ação 22...
27 Oferecer esporte e lazer a população deste município
E
27402 Assistir o desporto amador do município.
27.03 Manutenção de um Ginásio coberto, que oferece e incentivar esporte e lazer a
. população
27.04 Apoiar a participação de equipes esportivas municipais em campeonatos
a regrnnais
L g
27.08 Melhorias nas instalações do estádio municipal.(CV)
27.06 Construção de campo Society nos distritos.
E
27.97 Recuperação. reforma e/ou ampliação dos campos de futebol da cidade e
“o distritos.
fo fss.ee7/0001-00 E Sesnioias | e | gabinetegovertentes.pe.gov.br pega! pio pedi re s7
PREFEITURA DAS
Em UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
ANEXO Il
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
e
MUNICÍPIO DE VERTENTES
EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA DAS
gg asa UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
ANEXO Il - METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2026
APRESENTAÇÃO:
O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município
de Vertentes, para o exercício de 2026, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo
art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Foi elahorado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 148 edição,
aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do
Tesouro Nacional pela Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023 e alterado pela Portaria
STN nº 989 de 14 de junho de 2024, com a finalidade de estabelecer as metas fiscais anuais,
em valores constantes e & Es, relativas às receitas, despesas, resultado
resultado primário e o montante da dívida para o exercício a que se refere (2026) e para os
dois seguintes (2027 e 2028), bem como a avaliação do cumprimento das metas relativas
ao ano anterior (2024) e evolução do patrimônio líquido do Município.
integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados,
metodologia e memória de cálculos:
| - Demonstrativo 1 — Metas Anuais de:
a) Receitas Primárias;
b) Despesas Primárias;
c) Resultado Nominal;
d) Resultado Primário;
e) Montante da Dívida.
Il - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior,
HI - Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos três exercícios anteriores; )
PREFEITURA DAS
ERA UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
IV - Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
V — Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de
Ativos;
VI - Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores, sem valores, devido ao Município está vinculado
apenas ao RGPS, cujo demonstrativo integra a LDO/2023 da União Federal.
Vil — Nemonstrativo 7 - Estir
VIIl - Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Tabela 1- Metas Anuais
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AME - Demonsimtvo 1 (LRF Att 4º 6 1º) 1 R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO Velo dormato! Gus
Constante
Fecho ToENCHO FONTESRPES] mano) 29
Receitas Primárias [EXCETO FONTES RPPS) fl) 116.313 111.305]
Receitas Prinárias Correntes | mass 106.520
impostos, Taxas e Coriribuções de Melhoria 5.564] — 5325
Contnbuções 925]
Transferências Correntes —
Demas Receitas Prinárias Correntes
Receitas Primárias de Capital a a
Despesa Total [EXCETO FONTES RPPS) . NE
4785)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despeças Primárias de Capilal ão
Pagamento de Resios a Pager de Despesas Primáries
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias [COM FONTES RPPS) (1 E K 114018]
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4 4 115.661
Despesas Primáries (COM FONTES RPPS) (IV) X E 04 ã 35; 109.819
Resúitado Primário (SEM RPPS) - Acima cia Linha (v) = (1-1) 5: 00 4 E 3.305]
Resúttado Primério (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = [vj+ jlit- 19)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Atvos (Exceto RPPS)
hos, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
Divida Públca Consolidada (DC)
Fonte Secretaria Municipal ds Fran
Notes Explicativas
Nota A mudança na forma die cálcuio dos resultados primário « nominal, que agora separa os valores do REPE e considera a despeso paga. impacte os resultidos apresentados À nove metodologia inclui receitas & despesas intacrçamentários. segrega as operações do RPPS e mpura despesas pelvy valores pagos Esses
alterações, em parhe não contemolades na metodologia sntanor. podem gerar divergências nos valores em comparação a exercicios antenores, especisimente nos montantes retecionados no RPPS Detalhes sobre a metodologia podem ser consultados na Memória de Célcuto da Receita e Duspesa
Cepyrght- CESPAM
PIB - Produto Interno Bruto.
Notas Explicativas
2 - No exercicio financeiro de 2023 o valor do PIB de Pernambuco foi de R$ 258,5 bilhões em valores correntes, crescimento de 1,4% em relação ao ano anterior. Fonte: CONDEPE - FIDEM, publicado em 08/03/2024 no site www.condepefidem.pe.gov.br.
3- O valor da PIB de Pernambuco de 2024 foi de R$ 288,67 bilhões em valores correntes e apresentou crescimento de 4,9% em relação ao ano anterior. Fonte: Instituto de Gestão Pública de Pernambuco (IGPE) Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento
Regional (Seplag-PE).
4 - Considerando a falta do projeções oficiais do Estado de Pernambuco para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, os valores projetados para asses períodos foram calculados com base no valor do PIB Estadual do ano de 2024, acrescido da previsão da taxa de
exescimento do PIE Nacional obtida no relatório Focus de 13 de junho de 2025, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Ano Taxa do Crescimento do PIB % Valor em Milhares (R$)
2023 TÃO . — 258500.000
2024 4.90% 288,670.000
— 2025. o 2206 285020740 .
2026 2.50% 302.396.258
2027. o 2.60% 310.258.561
2028 2.80% 318,325.284
Fonte Agência CONDEPEA IDEMIGPEISEPLAS PE
Relatório Focus 1346/2025
Nota Tecnica Conjunta PLN n 4/2025 (LDO União)
Fatos de Crescimento Real do PIB Nacional.
Notas Explicativas:
&- A estimativa de Crescimento é obtido a partir da média geométrica das taxas de crescimento real do PIB nacional nos últimos oito anos, confarme art. 5º da Portaria STN nº 1.349, de 8 de janeiro do 2022.
&- A partir de 22/4/2025, considerando a publicação pelo IBGE da PIB de 2024 e a sus revisão da taxa de crescimento do PIB de 2023, o fator de projeção a ser utilizado passa a ser de 1,01907762057, o que equivale a uma taxa de crescimento média de 1,907762057%,
calcufado conforme tabela abaixo:
Fator de Crescimento Real do PIB Nacional
a Ano 2047 2018 2019 | 20% 2021 2022 [ 2 |] 2024 Média Geométrica
Crescimento do PIB 1.01322869044| 1,01783665758 1,01220777818| 0.96723241217. 1,04762604367 | 1.03016694354] 1,03241655328| 1,03395866456| 1,01907762057
Fonte ENTABGEMIP 2025
Receita Corrente Liquida:
Notas Explicativas:
7 - A RCL é projetada mediante a aplicação de fator de projeção sobre a RCL no periodo de 12 (doze) meses findos no mês de referência. Para os exercicios de 2025. 2026 e 2027, o Fator de Atualização utilizado é de 1,01907762057.
Ano 2026 2027 2028
Receita Corrente Liquida - RCL 97.126 88.979 100.868
Metodologia de Cáleuio
ROL Projetada = (RCL Ano Xo * 1,01907752057)
Conyright - CESPAM
O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
(ARIÂVEIS 2026. 2027 2028
PIE estimado (crescimento % anual) 2.50% 2.60% 2,60%
Inflação Média (% anual) projetada com base no indice IPCA 4,50% 4,00% 3.85%
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2026 2027 202
Valor Corrente / 1,0450 Valor Corrente ! 1,0868 Valor Corrente º 1,1286
Séries históricas dos indicadores IPCA, PIB e SELIC
IPCA PIB SELIC
eus 6,00% 15,00%
00% 5,00% 1a 00%
4,00% 12,00%
Am 10,00%
3,00% 3,00% 800%
2% 2,00% 6,00%
400%
1,00% A 2.00%
0,20% 2,00% 0,00%
2024 2025 26 2027 2028 2029 2024 2025 2026* 2027** rozBre 2029** 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Fonte: Agência CONDEPE/FIDEM (PIB PE 2023 o 2024), IBGE - BACEN, Relatório FOCUS publicado em 33 die junho de 2028, Nois Tecnica Corjunta PLN n 4/2025 (LDO Unido)
“» E4B de Pernambuto real de 2023 e 2024, estimado de 2025, 2026. 2027 w 2028, palas estimatwos da crescimento do PIB Nacional, conforme Manual de Demosritativos Fiscais 14º edição. aprovado pela Portaria STN nº ES9 dis 7 de julho de 2023 « alterado nela Portaria STN nº 989 de 14 de junho de 2024
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PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
1. Metodolosi
1 ME TETO
Reestimado
ESPECIFICAÇÃO 2025
RECEITAS CORRENTES (ly EC as asa ins Rar
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria o | o 2924 | — 3.862 5.200
IPTU 106 126 136
“SON , , ses 1.458 1.567
Receita da Divida Ativa o o AM4 225 242
io Re E o o l 4.655 2002 [0 3.255.
Receitas de Contribuições 36 841 904
* Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 346 841 872
Demais Receitas o a - - CR
“Receita Patrimonial o o 2156 ê 1.376
“Aplicações Financeiras no 2456 o 1.376
Receitas Patrimoniais - -
ências Correntes E CN BRTAR CC arnas|
Cota-Parte do FPM o o É . 33.106 41.485
Cota-Parte do ITR 3 3
Cota-Parte do FEP o o 643 802
“Transf. de Recursos do SUS - FI EMS o 12.562 | 18.415 — 21.000
FUNDEB o 19.709 — 25.750 27.668
Cota-Parte do ICMS o 5.342 eme) 9369
Cota-Parte do IPVA. 1.340 1.019 1.095
Cota-Parte do IPI 18 32 35
Cota-Parte do CIDE o o = E = RA
(-) Deduções para Formação do FUNDEB (7.396) (8.954) (9.621)
"* Outras Transterências Correntes . 3.406 E 6.142
Outras Receitas Correntes — o 189 2034
RECEITA DE CAPITAL (ll) 6.454 2.214
Operações de Créditos o 5.000 | = o =
“Alienação de Bens 152 214
Amortização de Empréstimos - o
Transferências de Capital o E 1.302 .
* Outras Receitas de Capital
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (lil) E
RECEITAS INTRA-OR AMENTÁRIAS DE CAPITAL (|
Notas Explicativas:
1- Os valores arrecadados nos exercícios de 2023 e 2024, compõem a série histórica de arrecadação utilizada nas projeções
de receitas para os anos seguintes.
2 - Durante o processa de elaboração desta | ei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. observamos que, os efeitos inflacionárias
resultantes dos aumentos de preços tiveram impacto direto nas receitas públicas. Esses impactos inflacionários tiveram um
efeito positivo nas projeções de receita para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Dessa forma, diante do novo cenário econômico, foi necessário reestimar a projeção de arrecadação para o ano de 2025, a fim
de ajustá-la às condições atuais. Essas mudanças na projeção de 2025 também tiveram reflexos diretos nas projeções para os
exercícios de 2026, 2027 e 2028.
Ressaltamos que as projeções apresentadas são baseadas nas informações disponíveis até o momento e estão sujeitas a
revisões periódicas à medida que novos dados e informações se tornem disponíveis. É fundamental acompanhar de perto o
cenário econômico em constante evolução para realizar ajustes e atualizações adequadas.
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO.
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
PREVISÃO - R$ milhares.
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (1)
2028
127.582
119.984
a de impostos, Taxas E Corri 5.932 2.214
] o — 156 | 166
ISQN o 1.788 “1.903
Receita da Divida Ativa 168 NS.
Demais Receitas 4.066
Receitas de Contribuições o 1.097
* Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública o 1.058
* Demais Receitas o . 3 39
Receita Patrimonial 1.570 1.671
“Aplicações Financeiras 1.570 | 1.671
Outras Receitas Patrimoniais - -
“Transferências Correntes — M1.221 118.253 |
rte da F
Cota-Parte do ITR
Cota-Parte do FEP
Transf. de Recursos do SUS - FMS — 22470
FUNDEB 29.605
Cota-Parte do ICMS 10.024 |
Cota-Parte do IPVA 1471
Cota-Parte do IPI 37
Cota-Parte do CIDE 29
(-) Deduções para Formação do FUNDEB — (10.294) - (10.974) — (11.681)
Outras Transferências Correntes 6.572 7.006 7.458
Outras Receitas Correntes 217 231 246
RECEITA DE CAPITAL (li) o — 524 5.716 CC 6218
“Operações de Créditos E o o
Alienação de Bens o E 24] 216) 0. 28
Ammuriigação de Emprésúmos o o | o
Transferências de Capital 5.000 5.500 6.000
Outras Receitas de Canital
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Ill)
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (1
RECEITA TOTAL (V) =
Notas Explicativas:
3 - Os parâmetros utilizados para chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de Precos ao
Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e nas medidas econômico-financeiras e
administrativas a serem implementadas pelo município, visando melhorar a fiscalização e a obtenção de recursos financeiros
para os exercicios Tuturos.
Dessa forma, as projeções para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028 foram elaboradas considerando a taxa de inflação do
IPCA prevista, respectivamente, em 5,25%, 4,50%, 4,00% e 3,85%. Além disso, foram consideradas as estimativas de
crescimento do PIB para os mesmos anos, com percentuais de 2,20%, 2,50%, 2,60% e 2,60%. Esses números refletem um
cenário de retomada da economia nos próximos anos.
ds DIB too um imsccto directo nas icocitas
a do DO tem um impacto dircis nas receitas mu
tributos. Dessa forma, espera-se um leve aumento na arrecadação municipal devido à expectativa de crescimento do PIB.
IS aemuas E asasadaaHo das
pais, afctando a arcoadação dos
A tabela abaixo demonstra os efeitos das variações desses parâmetros nas receitas:
PREFEITURA DAS
UM MOVO TEMPO, JUNTO DO povo
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
Taxa de Inflação | Taxa de Crescimento
Ano
(IPCA) do PIB
2025 5,25% 2,20%
2026 4,50% 2,50%
Ea AV 260%
L.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita
5 - As receitas orçamentárias para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, foram estimadas considerando-se o histórico da
arrecadação, projeções de indicadores econômicos, a legislação pertinente e especificidades de cada uma das receitas.
Nas estimativas desta LDO foram utilizados os modelos sugeridos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais 14º edição,
aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e STN nº 989 de 14 de junho de 2024 e atualizações posteriores,
Basicamente dois modelos de projeções foram selecionados: Modelo Média (t-1) e Modelo Sazonal.
O primeiro modelo foi utilizado nas projeções de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos meses, cujo a
série temporal baseia-se na média de arrecadação do ano anterior, refletindo o comportamento da receita para os anos
seguintes.
Já o segundo modelo, foi utilizado nas receitas das quais a arrecadação não se distribui de forma uniforme ao longo do
exercício. O modelo sazonal estima a receita aplicando os índices econômicos de forma mensal, evitando possíveis distorções
causadas pela sazonalidade ou algum efeito da legislação, logo, o modelo leva em consideração a arrecadação mensal na
projeção.
Receitas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
são exemplos de receitas com séries históricas sazonais, influenciadas principalmente por suas legislações específicas que
derinem calendarios de pagamentos em determinado periodo do ano.
As tabelas a seguir resumem as principais variações sobre as receitas estimadas na elaboração da LDO de 2026.
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
2023 .924 E
2uza i S2,U9%
2025
202R
6 - O aumento previsto para a Receita Tributária provém da aplicação de uma política de intensificação da fiscalização na
arrecadação dos tributos de competência municipal. As receitas tributária sofrerão variação significativa nos exercícios de
2025, 2026, 2027 e 2028 decorrentes da adesão do municipio ao "Imposto de Renda Amplo sobre Bens e Serviços”, após
recente interpretação do Supremo Tribunal Federal através do Recursos Extraordinário 1.293.654, bem como conforme
Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, as quais adota a alíquota de 4,8% para os serviços, 2,4% para passagens aéreas e
outros, 1,2% para as obras, bens adquiridos e 0,24% sobre consumo de combustíveis e derivados.
Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana — IPTU
Metas Anuais VARIAÇÃO %
2023 106 -
2024 126 19.28%
2025 o 136 . 7,62%
= 2026 = 4 7,35%
BOT 136 — 6,55%
o o 2028 n nn 166 . 8%.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISQN
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
2023 588 -
2024 1458
2025 1.567
2026 o o o LST
o — oro Cd E 1.788
o o 2028 E l 1,903
PREFEITURA DAS
UM MOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
Receita da Dívida Ativa
Metas Anuais VARIAÇÃO %
psi 2023 CC 1 144] E Ê
2024 225 56,25%
2025 | 242 | 7,45%
2028 158 -34 84%
"2027 o ER 168 | 8,60%
2028 179 6,45%
7 - O Município prevê um aumento na Arrecadação da Divida Ativa, no exercício de 2025 em diante, em torno de 20% sobre o
saldo da Divida Ativa que o Município tem a receber em 2024, aplicando uma política de intensificação da arrecadação dos
tributos de competência municipal.
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação P!
ública
VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
Metas Anuais
2023 346
o 2024; = ssoncaaa db BM
2025 872
“uzo 933
usa — 2027 A e | 994
2028 l 1.052
Metas Anuais
|
|
1431%
3,62%
1 UD%
6,60%
2028 no 3.10€ “o
2024 38.608 16,62%
2025 o | 41.485 | 745%
2028 44.389 7,00%,
o o 2027 o o | no 47.319 | — 660%
2028 50.371 6,45%
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Metas Anuais VARIAÇÃO %
2023 3 -
2024 3 -7,84%
2025 o | 3 -14,04%
ZUzê 3 7,00%
— 2027? o = | 8 |
2028 4 3 A
Fundo Especial do Petróleo - FEP
Metas Anuais VARIAÇÃO %
2023 ZE E
2024 693
2025 o o 82
2026 sos
o 2027 o | 915
2028 E
Transferências de Recursos do SUS
Metas Anuais
2023
2024
VALOR NOMINAL - R$ milhares
12.562
=
VARIAÇÃO %
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
2023 19.709 -
2074 25 750 an ASA
2025 = 27.668 Ê 745%
2026 29.605 7,00%
2027 31.559 8,60%
2028 33.595 6,45%
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO %
5.342 E
e.710
o a 9.369 o
10.024
10.686
11.375
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
2023 ê “+
o o ao o DIos%
o 2025 , | CTASÃ
o 2020 o 7,00%
2027 6,60%
2028
745%
2026 7.00%
2027 5,60%
2028 6,45%
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
2023 4 -
o O evzs o o 8 no bBIZZh
2025 — Ê E no 27 | 745%
2026 E 2 o do 700%
2027 3 6,60%
2028 33 6,45%
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
2023 189 -
2024 189 -0,49%
2025 203 7,45%
2026 | Zi" | 7,00%
2027 231 6,60%
2028 246 6.45%
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
Receitas de Capital
Metas Anuais
co pega pe 2023 o —
o Er) o / E 13,87%
2025 2.214 67,07%
Noias Expiuaiivas:
8 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de convênios. As projeções para os exercícios de 2026,
2027 e 2028 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio de convênios e contratos de repasse
vindos da União e do Estado.
8.1. Composição das receitas totais - 2026
ê as REGEITAS CORRENTES E Receita de impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
E Receitas de Contribuições
E Receita Patrimonial
E Transferências Correntes
Operações de Créditos
DE CAPITAL
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
8.2 Participação do FPM e Transferências do SUS nas Transferencias Correntes - 2026
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ITR
Cota-Parte do FEP
Transf. de Recursos do SUS - FMS
FUNDEB
Cota-Parte do ICMS
m Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI
Cota-Parte do CIDE
(-) Deduções para Formação do FUNDEB
Notas Explicativas: Do montante previsto para as Transferências Correntes R$ 0,00 em 2026, R$ 0,00 compõe o FPM e R$ 0,00 compõe as:
Transferências do SUS.
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MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
9 Namanetra:
anterior.
n da variação dac receitas de FPM FLNDER SUS e ICMS am ralação an noríado imo:
VARIAÇÃO DO FPM - PERÍODO VARIAÇÃO DO FUNDEB - PERÍODO
IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR
20,00% 40,00%
16,62% sa
15,00% 30,00%
10,00% 20,00%
5,00% 10,00%
0,00% 0,00%
2924 2025 2026 2027 2028 2024 2025 2026 2027 2028
VARIAÇÃO DO ICMS - PERÍODO INCREMENTO DO SUS - PERÍODO
IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR
80,00% 50,00% 46,60%
63,22%
60,00% 40,00%
30,00%
40,00%
20,00%
20,00% TASK 7,00% 6,60% 6,45% 10,00%
0,00% ma 0,00%
2024 2025 2026 2027 2028 2024 2025 2026 2027 2028
10 - Projeção das Receitas Pelo Método Sazonal
As receitas projetadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercicio de 2026 foram calculadas utilizando à modelo sazonal. Esse modelo é utilizado
determinados meses.
O modelo sazonal adotado é do tipo incremental, o
(se aplicáveis) acumulados até janeiro de 2026.
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal -
IPVA
1400000
R$ 450.000,00 1200000
R$ 400.000,00 .
R$ 350.000,00 à 1000000
R$ 300.000,00
R$ 250.000,00 800000
R$ 200.000,00
R$ 150.000,00 sonnoo
R$ 100.000,00 a “00000
R$ 50.000,00
R$ 0,00 200000
etreseesegçrpeoe
ESStIsadelcr E
“3 o e oo ex OL se Oo O
ê 033 O O As PE DPL PES
2 26 e TCS TESES
< s Sa
orem 2024 ema 2025 —— (126
2024 ------2025 2026 2027 — — 2028
repesa 2027 “su 2028
URA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO.
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal -
FPM
7000000
6000000
5000000
4000000
3000000
2000000
1000000
o
OO NODORL o
CESDENCESSLD ES
é És Co PSY ES sS a a
E 3º Sa
2024 ==———- 2025 = 2026
«=» 2027 — - — 2028
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal -
ISQN
250000
200000
150000
100000
sog0o
o
Es PESE SA
E TES TESS &
+ Sd
2024 ====--2025 2026
++ 2027 — — — 2028
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - IPTU
80000
70000
OO ERASMO LES
EESTI
SA
id So +
mamiens 2024 --mao. 2025 ——— 2026 2027 — - — 2028
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - CIDE
14000
12000
POE DEE OLE SE
EESC EINS RO)
CTT TESES
«+
2024 =--==- 2025 ——— 2026 - 2027 — — 2028
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
TOTAL DAS DESPESAS
R$ milhares
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE
DESPESA 2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES (1) ; : — 73.441 89.359 94.224
Pessoal e Encargos Sociais 32.402 42.443
Juros e Encargos da Dívida o o 81 110 126
Outras Despesas Correntes 40.958 | 50.979 51.655
DESPESAS DE CAPITAL (If) 11.464 14.612 12.558
Investimentos . = o 11.365 13.057 9.500
“inversões Financeiras o o e - 1 E o
Amortização da Dívida = 100 1,554 E 3.058
RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGÊNCIA (Ill) - - 1.120
RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) . - -— o
RESERVA DO RPPS (V) é - -
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) - - -
DESPESAS INTRA-ORCAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VI) - - -
DESPESA TOTAL (Vil) = CAAIVA VA VIVI) RT TT 107.902
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE
DESPESA
PREVISÃO - R$ milhares
Pessoal e Encargos Sociais 48.000 52.631 56.700
Juros e Encargos da Divida | o 140 o 154 170
Ouiras Despesas Curentes 54.405 55.551 | — 58.550
DESPESAS DE CAPITAL (Il) o | 13.200 | 13.935 15.419
E entos $9.000 10.140 41.600
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Divida 3.200 3.795 3.919
RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGENCIA (Ill) 2258 | 2.400 2.552
RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) - = | - |
RESERVA DO RPPS (V) o o E o o - e
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI)
DESPESAS INTRA-DRÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (vit) - - -
DESPESA TOTAL (Vil) = (Il+Hi+IV+V+Vi+VH 118.000 125.700 | 132,800
Notas Explicativas:
1- Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Indice de
Preços ao Consumidor (IPCA) de 4,50%, 4,00% e 3,85% para os respectivos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre
órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, seguiram, conforme Manual de
Demonstrativos Fiscais 14º edição, aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e alterações posteriores.
3- A reserva do RPPS corresponde ao superávit gerado pela diferença entre Receitas Previstas (incluindo as receitas
intra-orçamentárias recebidas pelo RPPS) e Despesas Previdenciárias fixadas na Lei Orçamentária Anual, que será
ulilizado para pagantentos previdenciários fuiurvs.
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO
ll.a - Metodologia de Memoria de Calculo para as despesas do Municipio
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
Z023 -
2024 | 18,11%
— 2026 Ê 10,00% |
o 2026 o E 13,09%
2027 9,65%
2028 . 7 O T%
Notas Explicativas:
1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário mínimo nacional em relação a 2025 R$
1.518,00, estimando para 2026 em R$ 1.630,00, conforme previsto na LDO 2024 da União.
2 — As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações
entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO %
. ais, pan amam a emu no É o
o o o 110 | — 356%
125 14,75%
Ê . o | | 140. | OM
o o E 154 10.50%
| 170 [10,00%
Notas Explicativas:
1- A projeção para o pagamento de juros e encargos da divida segue a politica do Banco Central do Brasil (Boletim
Focus de 13 de junho de 2025), que projetou a taxa SELIC para os exercicios de 2026, 2027 e 2028 em 12, 50%,
10,50% e 10,00%, respectivamente.
Reserva de Cuniigência
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
3022 E E
o o o 2024 o o o | o o 0 = | -
Es o 2025 1.120 -
2026 2.256 101,4%
o 2027 E 2.400 o 6,38% o
= o 2uz5 2.552 E 6,35%
Notas Explicativas:
1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência para atendimento de emergencias e passivos contigentes serão
de, no mínimo, 1% da Receita Corrente e destina-se ao reforço de dotações a serem utilizadas para pagamento de
ades e nutrae contingências.
2- Os valores fixados para a Reserva das emendas impositivas serão de no mínimo, 2,00% da Receita Corrente Liquida
das narn indicação Orcomonto Munisimal das
do avorsinia antorior o dastina so no roforoo do dotasões q 56 no
tilizadas para indicação no Orçamento Municipm das
do exercicio anterior o destina so as reforço do aciações à serem
Emendas Impositivas apresentadas pelo poder Legislativo.
põe s
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
lila - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município
Com Fontes do RPPS
EssCEtiadção
R$ milhares
2028
“REC B0.500) 50.205 Tor, o Za iD0| | 155000
Receita Primária (Inclusive nasais) D 73.498 95.002] 108. 116. 123.914 131.911
“Receitas Primárias Correntes. 724 95) — 936877 104.31 | 111.313 118.414 125.911
— Impostos, laxas é Contribuições de Meihona — asa 3. 5.2uu 5.554 5.837 4
Contribuições + 345 E] 987 1 E 1.097
Transferências Correntes 88.736] 88.785] 88.005 104.565 111.221 118.253
Demais Receitas Primárias Correntes 189) Bs 203) 217) 231| 246
Receitas Primárias de Capital no — 1.302 1325] 2000) 5.000 5.500 6. aos
* Receitas Intraorçamentária E 9 (o) o/
Receita Não primária 7.307 1.590) 1.687 1.786 EE
118.000
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos & Sociais
42405
102405]
48.000
54.405
Uuias Despesas Correntes. > SU
Despesas Primárias de Capital 9.500 10.000] 10,140 11.500
Despesas Intraorçamentárias (o) 0, [o] (e)
Restos a Pagar - Despesas Primárias Pagas 1.951 6059] 6.587; TAS
Despesas Primárias - Pagas 103.085 107.723 113.936) 120.322
Despesa Não Primária o 4.304 5595) 6349) 6.640
NESDPESA PRIMÁRIA PARA my ana nas AR 789 490 294 197 48K
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA COM [o sz
FONTES DO RPPS (Hi) = (14 EEE Ed feno es
Wib - Memória de Cálcuto das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município
Sem Fontes do RPPS
R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO. 2028
RECEITAS (SEM FONTES DO RPPS)
133.800
Receita Primária (Inclusive Intraorçamentária) (IV) É X ; E ; 139
Receitas Primárias Correntes 72.195) 93.877 104.311 111.313 118.414 125.941
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.924 286) 5.200] 5.584 5.932 8.314
AMA] RA ana 9A7 4031 1097
68.736 88.785) 98.005 104.565 111.224 118.253
203 217 23 246
[
uiusive initraurçarnteritária) 109.555 “ 1
Despesas Primárias Correntes 098 102. 405 109. E
Encargos Sociais E E 42.443 48.000 52.631) 56.700
“Outras D: espesas Correntes = . E E 51.655] 54.405 56.581 58.950
Despesas Primárias de Capital 9.500 10.000) 10.140] 11.500
Despesas Intraorcamentárias o [o (o) [)
Restos a Pagar - Despesas Primárias Pagas 1.951 6.387 7133
120.322
Despesas Primárias - Pagas
Despesa Não Primária
DESPESA PRIMÁRIA PAGA N) — o RR9E7] 40 197.456
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA SEM |
FONTES DO RPPS (VI = 0V-4) -8.759 8.595] 1.275, 2581 3.591 4456
Juros, Encargos e
Monetárias PassivosAtivos
(Exceto RPPS) 170
RESULTADO NOMINAL ACIMA DA LINHA SEM O [ass am) 2828 3.884 5.007 5.957
RPPS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos 1.871
ões Monetárias PassivosAtivos 179
Juros, Encargos e Vária:
RESULTADO NOMINAL ACIMA DA LINHA COM O
RPPS
Divida Consolidada (IV)
| Consolidada (V)
Divida Consolidada Liquida (VD = (NM - V)
Notas Explicativas;
1- As receitas e despesas intra-orçamentárias compõem o cálculo das Receitas e Despesas Primárias, conforme preconiza a 14º edição do
Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
2- O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é veníficar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, de forma a
3- O Resultado Primário é calculado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias, seguindo a metodologia acima da linha, e
excluindo as receitas e despesas intraorçamentárias, bem como as fontes de recursos do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
4- O cálculo da Meta de Resultados Nominal segue o método abaixo da linha estabelecido pelo Governo Federal, conforme aPortaria STN nº 699
de 7 de julho de 2023, e alterações posteriores, aprovando a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. Esse cálculo consiste em
avaliar a variação da Divida Consolidada Liquida (DCL) em um determinado periodo.
EVOLUÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO
5.000
-S.000
10.000
EVOLUÇÃO DO RESULTADO NOMINAL
4.000
2.000 «a 4
à E . Eegaade E
“2000 mas
-4.000
-6.000
-8.000
10.000
do E A A
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
MONTANTE DA DÍVIDA
R$ milhares
2028
ESPECIFICAÇÃO
DIVIDA CONSOLIDADA (1)
3,551
Divida Mobiliária (o)
Outras Dividas 3.551
DEDUÇÕES (ll) 3.986
Disponibilidade de Caixa 3.986
Disponibilidade de Caixa Bruta 7.331
(-) Restos a Pagar Processados 3.345
(-) Depositos Restituíveis e Valores Vinculados
Haveres Financeiros
Notas Explicativas:
1-A linha de “Deduções” Registra os saldos da Disponibilidade de Caixa Bruta somada aos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados e
Depositos Restituíveis e Valores Vinculados, conforme instruído no Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 14º Edição.
2 - Para preenchimento do campo da Divida Consolidada foram consideradas as projeções de amortização conforme demonstrativo abaixo:
RES
RPPS
FGTS [o
PASEP E o o 5
OPERAÇÃO DE CRÉDITO i . 3.271
MINISTÉRIO DA FAZENDA . | ra O
PRECATÓRIOS 0
OUTRAS DIVIDAS
TOTAIS
3-A projeção do Ativo Disponivel e dos Haveres Financeiros de 2025 foi elaborada da seguinte forma
Valores em milhares (R$)
Disponibilidade de caixa em 01 de janeiro de 2025 6.116
(+) Previsão de Entrada de Recursos até 31 de dezembro de 2025 707.902
(=) Disponibilidados 114.018
(-) Restos a pagar a serem pagos em 2025 1.344
(-) Despesas orçamentárias a serem pagas em 2025 106.782
(=) Disponibilidade de Caixa em 2025 5.891.
Tabela 3 - Metas Fiscais atuais co! adas com as fixadas nos três exercícios anteriores
o moça remo, povo ve povo
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AME - Demonstrativo 3 (LRE Art 4º f 2º inciso R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
Recola To (EXCETO FONTES RPPS)
Recoitas Pilniávias (EXCETO FONTES RPPS) (h)
Despesa Total [EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (h)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Reuvitas Primáras (COM FONTES REPS) (Ni;
Despasa Total (COM FONTES RPPS!
Desposas Plimárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Restitado Primávio 8
Resultado Primário (6;
Divitia Pública Consobdada (DC)
Diviça Consolidada Liquida (DCL)
Resutado Nomiral (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
E 116.313;
187 118.000
4.61 113.762
128 2.551,
-7.62 6.693
2.562
2.077,
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) —
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (h)
120.276]
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPE)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll) 114.307
Receita Total (COM FONTES RPPS) 120.276
Recortas Primárias [COM FONTES RPPS) (1) 118.578
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 120.276
Despesas Primárias (COM FONTES APES) (Vi n14573] 284
Resultado Primário (SEM RPPS) - Atima da Linha (V) 4005] 2045
Resuftado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (ll) 4005 20,45
Divido Pública Coneolidado (DC) 3.182 -32,69
Divisa Consolidada Liquida (DCL) -390) -150,80
1437 2914
Resutads Nominal [SEM RPPS) - Aboixo da Linha
Wote” Idenbtica De valores dos metas TEcais tomardo coma base o cenário maciGeconômico, de Terma que 0s valDres aprementados sejam clarama ni finidamentadioo, para 06 Wês exercicios orcamentátias anteriorae no ano de referência da LDO, para o
exsrcicio fmanceito a que se refere LDO é para 5 dois exsicícios seguintes.
Nota” Identiica os valores a preços constantes, que equivalem dos valores corrertes atetialdos tia variação do poder aquisitivo da masa, au seja, expurgando 96 indices de Inflação ou deflação aplicados no cáleulo do valor corrente, trazendo os
valores das meiss anuais para valores piaticados no ano artecior ao ano te teferência da LDO, páta as três exercicios orçamentários anteriares 2a ano de tersténcia cla LDO, para o exercicio financelta aque se rmters é LDO » para os dois exercicios
seguintes
Nota” Os Indices utilizados neste demonstrativo foram obitidos nos Relatórios FOCUS (13 de junho de 2
25), elaborado pelo Ministério sa Economia,
Neto - Em 2023, a totma de cálculo dos resultados primário e nominal tai modificada para aprosartar os valotes do RPPS de maneira separada. À nova metasologia Inclid receitas e despenos Intiaorçamentárias, nhtm) de segregar as receitas é despesas
importante tessalias
orçamentárias realizadas com fontes do RPPS, Esses procedimentos não eram contemplados na metodologia utlizada em 2023. Portarto, os campos reterentos à 2022 (etceto “Fonte do RPPS”) serão prsenchidos com valor zero
que, nos anos anteriores, as metas foram previstas e apuradas considesano as Fontes do RPPS.
“METODOLOGIA DE CALCULO DOS VALORES
ÍNDICES DE INFLAÇÃO CONSTANTES
20030 483% T Valor Corrente x —
2024
2028 - Valor Corrente
2026 - Valor Corrente /
2027 - Valor Corrente /
2028 - Valor Corrente /
Tabela 4 — Evolução do Patrimônio Líquido
UM NOVO TESDO. JUNTO DO POVO
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE
METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AME - Demonstrativo 4 (LRE Art 4º 6 2º inciso ll
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Evolução do Patrimônio Liquido
100.000 1
80.000
60.000
40.000
| mRegime Previdenciário
20.000
BPL Prefeitura ]
R$ milhares
0
Exercicio
Notas Explicativas:
Nota: O iiunicípio está vincuíado ao Regime Gerai de Previdência Sociai, portanto não existem vaiores reiativos a
Patrimônio Líquido do RPPS.
Tabela 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
PREFEITURA DAS
UM MOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
MUNICÍMO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRE. Art 4º 8 2º. inciso III) R$ milhares
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
"Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
214.000
214.000
151.500
151.500
— DESPESAS DE CAPITAL o | - | 154.UUU | -
Investimentos
Inversões Financeiras | = | 5 | Z
Amortização da Dívida o O o - - . -
* DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores!
SALDO FINANCEIRO (g)=((la-d)+(Hth) | (hj=((Uo-le + (li) (il=(te-fif)
VALOS (IN 261 EOQ AZ EOO 50,000
VALOR (Uh Lo 281.500 17.500
A
Fonte: Anexo 11 do RREO - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios de
acaa, 2023 e 2024,
Notas Exnlicativas:
1 - É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada aplicação de receita de capital derivada da
alienação de bens e direitos que integramo patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada
por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS.
Tabela 6 — Avaliação da Situação Finariceira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares
D DA:
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2026
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art.4º, 62º inciso IV, alinea “a”) R$ milhares
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita de Contribuições dos Segurados
Outras Receitas Correntes
“Compensação Financeira entre os Regimes o
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (Il)
Demais Receitas Correntes .
RECEITAS DE CAPITAL (lil)
Abenação de Bans, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (1) = (+ IR -H)
TEeneícos
Aposentadorias
Pensões por Marte
Outras Despesas Previdenciárias
* Compensação Previdenciária entre Reg
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV = V) E =
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERÍORES 2022 mn 2024
VALOR E E =
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR dd
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
cursas para Cobertura de Defick Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e A
al do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2026
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
RECEITAS CORRENTES (Vil)
“ Receita de Contribuições dos Segurados o o =.
Ativo . o
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
“Ativo
Pensionista
- Receita Patrimonial —
Re: Imebiiárias |
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços siga
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Vil)
— Alienação de Bens, Direitos e Ativos
a ceibe do eos o foredo-fádo [nf lata foto fds
Benefícios
Aposentadorias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX X) 7
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira
Recursos Para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME IO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (Xi)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Depesas Correntes (XIII)
* Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XHH + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = ( — XV)
Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos.
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias o
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVI!!)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVII) - . -
Não existem valores para RPPS em razão do Municipio estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e objeto de
demonstrativo na LDO da União.
Evolução de Receitas e Despesas no Piano Previdenciário Evolução da Receitas e Despesas no Plano Financeiro
z 1
E 4 [a BResos |
É 1 | Previdenciárias Previdenciárias
” 8 Despesas
x É) Previdenciárias
as a
2022 2023 2024 2022 2023 2024
Exercício Exercicio
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
PREFEIT ADAS
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES
E INATIVOS MILITARES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Receitas Resultado Saldo Financeiro
Previdenciárias Previdenciário do Exercício
(c) = (a-b) td) = (d Exercício Anterior) + (c)
(continua)
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
PREFEITURA DA
uu ovo TEMHO, JUNTO 06 POVO
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES
E INATIVOS MILITARES
2026
(continuação)
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro
EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício
(a) tb) (c) = (ab) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
2061
mos
2063
— 2064
2065
2066
2067
— 2068
2069
2070
2071
2072
2073. |
2074
205
are
2077
2078
2079
2080
E
2082
o 2083
om
2085
2086
2087
— 2088
2089
— 2080 À
200
2082
2093
2084
2095
2096
2097.
2088
2100 -
Para municípios que estiverem vinculados ao RGPS, inserir esta nota: "Não existem valores para RPPS em razão do Município
estar vinculado ao Regime Gerai de Previdência.
Tabela 6.2 « Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
VERTENTES
freios
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES
E INATIVOS MILITARES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 52º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
Receitas Saido Financeiro
Previdenciárias do Exercício
(a) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
(continua)
-
Tabela 6.2 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
VERTENTES
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO povo
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES
E INATIVOS MILITARES
2026
(continuação)
Resultado Saldo Financeiro
Previdenciário do Exercício
(c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
tb)
EXERCÍcio
Para municípios que estiverem vinculados ao RGPS, inserir esta nota: "Não existem valores para RPPS em razão d icípio
estar vinculado ao Kegime Gerai de Previcência.
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
PREFEITURA DAS
Ur move TEMPO. JUNTO DO povo.
MutAIMA DE VERTENTES ne
MISTO FO OE VEN ER 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AME - Demonstrativo 7 (LRF Art 4º 8 2º inciso Vi
R$ milhares
SETORES! RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MODALIDADE | PROGRAMAS!
menericiário| 2026 | 22 | 202 |
ja de receita, rei
TRIBUTO
COMPENSAÇÃO
Nota:
Não são estimados valores, nar:
Não são estimados valorss, par
vos a eventual concessão de bsnafic
cio fiscal, 28
nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal do Lei de Diretrizes
Orcamentárias para 2026. devendo ser feito estudo de impacto orcamentário-financeiro por ocasião da concessão do
benefício, durante o exercício respectivo.
ncadidos
Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AME - Demonstrativo 8 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 7.099
(-) Transferências Constitucionais E
(-) Transferências ao FUNDEB 565
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 6.533
Redução Permanente de Despesa (Il) -
Margem Bruta (ll) = (+) 6.533
Saldo Utilizado na Margem Bruta (|V) 5.557
Novas DOCC 5.557
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = HU ] 976
Notas Explicativas:
1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Municipio em
2026 decorrem do aumento do salário minimo nacional. estimado em R$ 1.630.00. conforme previsto na
LDO 2026 da União.
2 - Foi considerado, para 2026, aumento de receita de até 7,00%, resultante da taxa de inflação de 4,50%,
e a taxa de crescimento do PIB de 2,50%, ambos indicadores disponiveis no Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União para 2026 e Relatório FOCUS do Bando Central do Brasil, publicado em 13 de
junho de 2024,
PREFEITURA DAS
aaa UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
ANEXO Il
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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MUNICÍPIO DE VERTENTES
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
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Pe UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
numero
ANEXO iii - RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026
APRESENTAÇÃO:
O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do
9n96 foi detomminndo malo 8 2º d
EVES, O GOUNTNTOU DOS GO q
da
de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como informar as providências a
serem tomadas pela Administração, caso os riscos se concretizem.
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º,
“g 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem iomacas, caso se
concretizem.
Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a
impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização das
do tenbialho mm
as wavamo par
arãos nrouistas no srocrama s exercício ou de
ações previsias no programa O SxErTiCo Ou us
resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do
governo.
A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.180/09, que aprovou
a NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e contingências
ativas, definiu, nos seguintes termos:
Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência
será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que
não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente
que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida
ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o xá
da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança. Ta Ed
4- t a E Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
fElss.087/0001-s0 81 SBos-vias pobinacagnententospogente 9] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
mm VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
A Reserva de Coniingéicia, coniorme estabelecido na alinea “D" do inciso ili do art,
5º da LRF destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, nos quais se incluem as alterações e adequações orçamentárias em
conformidade com o disposto no inciso Ill do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1% (um porcento) da receita corrente
líquida para a reserva de contingência.
Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por
meio de realoca
No exercício de 2026 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes
riscos fiscais:
o de receitas e alimentos de desnesas
em decorrência de:
a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está
sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos tributos municipais
e dos recursos resultantes de transferências constitucionais e legais feitas por
outros entes federativos;
b) Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam
reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da
dívida (juros e amortizações);
c) Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que
venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO;
d) inadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos de
divida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança
administrativa e judicial, consoante disposições do Código Tributário
Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e
atualizações;
2. Socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade
pública, epidemias e pandemias.
3. Desastres ambientais de grandes proporções no território do município.
4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou
orçadas em valor menor do que o montante imputado.
[EE sto ceriocor-co ES Ses [ET cosinetcoverentespegovbr [ET Ceci cesso Ceontes-pe
PREFEITURA DAS
pa UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
redução de despesas discritivnárias, assim como em situações emergenciais e de
calamidade haverá gestão de riscos.
Considerando riscos hipotéticos, a quantificação financeira é de difícil mensuração,
enquadrando-se em contingências passivas.
Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN.
EE Stés sespooor-eo ET SI StISer gabinetegvertentospegovdr O O] Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE
RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
ARF (LRF, art 4º, 83º) R$ milhares
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição
E pod
a 700
- Ações judiciais em fase de julgamento que poderão compor as Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva de Contingência é 300
Requisições de Pequeno valor (RPV).
- Ações judiciais em fase de julgamento que poderão compor os
precatórios
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
de anulação de outras despesas discricionárias para reforço das dotações
- Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva de Contingência e
de anulação de outras despesas discricionárias para reforço das dotações
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVO:
Descrição
rustração de Arrecadação
- Frustração da receita de Emendas Parlamentares
- Frutração de arrecação da dividia ativa
Resfituição de Tributos a Maior
= Restituição de tribulos recolhidos à maior.
Discrepância de Projeções:
Gutros Riscos Fiscais
SUBTO
Ss
Notas Explicativas:
PREFEITURA DAS
Ea UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
eta sims arenosa rr rm e a iara is mem e rir ami o ee mamae mn
MUNICÍPIO DE VERTENTES
evemnimia me nana
ANEXO DE OBRAS EM EXECUÇÃO E DESPESAS
DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
A
1 4- 401 » X Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
EI To 96.887/0001-s0 8 Ssduuis uatimasaa vertentes pagovie CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-
PREFEITURA DAS
ga UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
ANEXO IV - Obras em Andamento
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2026
APRESENTAÇÃO
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu no art. 45 que
somente deverão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos os em
andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos
termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
O presente anexo contém a discriminação das obras em andamento, despesas
previstas para conservação do patrimônio e os novos projetos que serão incluídos na lei
referido art. 45 da LRF.
a o É i, nº
EE 8%5:.082/0001-00 E 8 sesisey [ES cosinetosvertontos.po.govbr [ET Dr nidio cavala O tentes-
PREFEITURA DAS
um mov tenro aumto vo povo
MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM EXECUÇÃO E DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art. 45 da LRF)
OBRAS EM EXECUÇÃO E VALOR A SER
onte (Recurso | GASTO EM 2026
Fonte (Recurso
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS | DATA DO INÍCIO DA | VALOR TOTAL DA | % DECONCLUSÃO | (O EM poço Vinculado - com
EXECUÇÃO DA OBRA PREVISTO P/2025 Convênio) | CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÓNIO (R$)
2025 (R$)
Pavimentação de trecho da estrada
vicinal de Serra Seca
30% 145.000,00 336.724,00
Pavimentação de Estradas Vicinais 02/01/2026 1.000.000,00 0% 0,00 1.000.000,00
Pavimentação de Ruas na área urbana 01/11/2025 480.000,00 20% 96.000,00 384.000,00) 0,00
Construção de Canal na área urbana 01/12/2025 2.000.000,00 20% 500.009,00] 1.500.000,00]
Pavimentaçã fáltica di á
ei
02/01/2025
Construção de Casas Populares - MCMV 01/12/2025 800.000,00
26172850
rr de 01 Unidade Básica de 02/01/2026 somo] oe |
Construção Centro de Atenção
Psicosocial - CAPS - PAC 2025 02400)2026 B00.000,00
Conservação de Prédios Públicos
01/11/2025
Pavimentação m — paralelepipedos
E Pê ti 500.000,00
graníticos em diversas ruas do município
ps 350.000,00
120.000,00 680.000,00
1.251.000,00 350.000,00 4.660.724,00
600.000,00
800.000,00
02/01/2026
ToraLcERa| O
RESUMO
CUSTO TOTAL DA OBRA (R$)
IDENTIFICAÇÃO
6.410.724,00
OBRAS EM ANDAMENTO
752.000,00
7.162.724,00
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

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