| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO DE LEI MUNICIPAL Nº 1007/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para O exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 60, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Seção | Das Disposições Preliminares Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento às disposições constantes no inciso II do art. 165 da Constituição da República, no inciso |, do $ 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e no art. 82, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2026, compreendendo: | -- disposições preliminares, orientações gerais e transparência; Il - metas, riscos fiscais e prioridades da administração; Il - Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e contingenciamento de despesas; IV - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal; V receitas e alterações na legislação tributária; VI - execução da despesa pública; VII - despesas com pessoal e encargos sociais, VIII -transferências de recursos às entidades públicas, privadas e consórcios públicos, IX - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários; X - programação financeira, cronograma de desembolso e custos, XI- limitações e procedimentos para celebração de operações de crédito; XII - endividamento e restos a pagar; Es ipi 1 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS DO XIll - fiscalização e prestação de contas, XIV - disposições gerais e transitórias. Parágrafo único. As diretrizes para o exercício de 2026 mantém a vinculação com o Plano Plurianual 2026/2029. Seção Il Das Normas, Definições e Conceitos Art, 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual — LOA/2026, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo: | --Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Il - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; |ll - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11º edição a partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024, STN/SRPC nº 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024. IV - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 142 edição, aplicado à União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2024, aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria STN/MF nº989, de 14 de junho de 2024. Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei: | - Órgão, unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública; Il - Entidade, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; WII - Agente público, indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; IV - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das despesas das unidades orçamentárias por função, subfunção, programa e ação, compreendendo: a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que bjetivo articula um conjunto de ações que concorrem para a concretiz: Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1 109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no orçamento através de projetos e atividades; c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar O objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar O objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos que serão utilizados como fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais, VI-Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas; VII - Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do Município delegante, VIII - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para O ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios; IX - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço; 195] e ———————— dd Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS X - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; XI - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar; xIl - Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas; xIll - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos; XIV- Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; XV — Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender aos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; XVI-A classificação por fontes ou destinações de recursos tem como objetivo agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa. Atua como mecanismo integrador entre receitas e despesas, para atender ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO Il DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA Seção Única Das Orientações Gerais e da Transparência Art, 4º Deverão ser assegurados os princípios da justiça, da transparência, da publicidade, da participação popular, do controle social, da sustentabilidade, da prevalência do interesse público e da gestão fiscal, na elaboração e execução do orçamento municipal de 2026 e das políticas públicas. E ———— Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO Ds $ 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios digitais de amplo acesso público: | -os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, Il - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Ill - os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, IV- os Relatórios de Gestão Fiscal; V - os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, disponibilizados pela internet, de amplo acesso público; VI - o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, da STN, onde são disponibilizados dados e informações do Município, nos períodos exigidos na legislação; VII - Sistemas do TCE-PE, onde constam os dados e informações enviados pelo Município divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; VII! -o sítio oficial do Município e o portal da transparência. S 2º Serão seguidas as disposições sobre transparência constantes na Resolução TCE-PE nº 157, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas alterações. $ 3º Serão realizadas audiências públicas durante a elaboração do Plano Plurianual 2026/2029 e do Orçamento Anual de 2026; S 4º Durante a execução orçamentária no exercício de 2026, serão publicados e encaminhados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal — RGF quadrimestralmente, e O Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, bimestralmente, para avaliação e demonstração do cumprimento de metas fiscais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, a Matriz de Saldos Contábeis - MSC, mensal, a MSC anual e a Declaração de Contas Anuais — DCA. Art. 5º Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária para 2026 à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência na internet cópia integral do projeto da Lei Orçam 2026 e seus anexos, bem como o Projeto de Lei do PPA 2026/2 = ——————————————————————————e—— Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81,3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO DE CAPÍTULO Ill DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS Seção | Das Prioridades e Metas Art. 6º São estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 7º As metas fiscais poderão ser revistas por Lei, diante de baixo crescimento econômico, de elevação dos índices inflacionários com repercussão nas receitas e despesas públicas, estados de emergência, calamidade pública e outras situações devidamente justificadas. Art. 8º Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposições dos artigos 167 e 212 da Constituição Federal e regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Seção Il Do Anexo de Prioridades Art. 9º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal integram esta Lei por meio do ANEXO | - Anexo de Prioridades, onde constam as escolhas prioritárias do governo e da sociedade. Art. 10. As ações prioritárias constarão do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2026, de acordo com a disponibilidade de recursos, em consonância com o Plano Plurianual e a programação orçamentária aprovada. Art. 11. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos. Seção Ill Do Anexo de Metas Fiscais E Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1 109 - CNPJ; 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO Art. 12. O ANEXO Il - Anexo de Metas Fiscais, estabelecido pelo 8 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, o montante da dívida pública, para o exercício de 2026 e para os dois seguintes, bem como avaliação das metas do exercício de 2024, por meio dos seguintes demonstrativos: | | - Demonstrativo 1: Metas Anuais; Il - Demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Ill - Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores; IV - Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido; V -Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI - Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, sem valores, VII - Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VII! - Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 8 1º As informações da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, inciso Vl do caput, não contém valores, diante da INEXISTÊNCIA de RPPS no Município. $ 2º O Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o MDF 14º edição publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, abrange os órgãos da administração direta e indireta e fundos especiais que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Seção IV Do Anexo de Riscos Fiscais Art. 13. O Anexo de Riscos Fiscais, ANEXO Ill desta Lei, dispõe sobre a avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se concreti 7 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO De Art. 14. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante disposições da alínea “b” do inciso Ill, do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal para a reserva de contingência de pelo menos 1,00% (Um por cento) da receita corrente líquida estimada. $ 2º Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso Ill, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/2000, a reserva poderá ser usada como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais a partir de julho de 2026, nos termos do inciso III, do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Seção V Das Obras em Execução, da Conservação do Patrimônio e dos Novos Projetos Art. 15. O Demonstrativo de Obras em Execução, Despesas de Conservação do Patrimônio Público e de Novos Projetos, que integra esta Lei por meio do ANEXO IV, destina-se ao atendimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16. Terão prioridade os projetos em execução, sendo vedada a utilização de recursos de projetos em andamento para custear novos projetos. CAPÍTULO IV DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, DA AVALIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS E DO CONTINGENCIMENTO DE DESPESAS Seção | Do Equilíbrio das Contas Públicas Art. 17. Na elaboração, aprovação do Projeto da Lei Orçamentária Anual e durante a execução da respectiva Lei, deverão ser observados o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas por lei em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS Art. 18. Durante a execução orçamentária serão monitoradas as receitas e as despesas, avaliados os resultados a cada bimestre, assim como deverão ser tomadas medidas caso as metas de resultado primário e nominal não possam ser atingidas, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Seção Il Da Avaliação, do Cumprimento de Metas e do Contingenciamento de Despesas Art. 19. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, relativo a cada quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente. Art. 20. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei. Parágrafo único. O demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício de 2024 integra o Anexo de Metas Fiscais desta Lei. CAPÍTULO V ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção | Das Classificações Orçamentárias Art. 21. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para O exercício de 2025, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, citado no inciso Ill do art. 2º desta Lei. Art. 22. Será adotada a classificação de receita orçamentária de utilização obrigatória pelos entes da Federação, padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, inclusive vinculação às fontes de recursos. Art. 23. O Quadro de Detalhamento da Despesa será publicado até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE; 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO. E EE rn oieee amem Art. 24. A proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a classificação orçamentária até a modalidade de aplicação, indicadas as fontes de recursos. Art. 25. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa, de acordo com a regulamentação vigente, conforme a seguir especificado: | - Grupo 1 — Pessoal e Encargos Sociais, Il - Grupo 2 — Juros e Encargos de Dívida; Ill - Grupo 3 — Outras Despesas Correntes, IV - Grupo 4 — Investimentos; V - Grupo 5 - Inversões Financeiras; VI - Grupo 6 — Amortização de Dívidas, VII - Grupo 9 - Reserva de Contingência. Art. 26. A reserva de contingência será identificada no Grupo 9 de Natureza de Despesa e pela Modalidade de Aplicação 99. Art. 27. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as despesas com: | | - Amortização de dívidas, juros e encargos de dívidas, Il | - Precatórios e sentenças judiciais, Il | - Indenizações; IV - Restituições, inclusive de saldos de convênios; V -Ressarcimentos; VI - Amortização de dívidas previdenciárias; VII - Outros encargos especiais. Art. 28. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, com os objetivos e metas desta Lei, será feita por meio de anexo que integrará a Lei Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 Orçamentária de 2026. PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO. E Seção Il Da Organização dos Orçamentos Art. 29. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, referenciado no inciso Ill do art. 2º desta Lei. Art. 30. O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada nos termos do $ 2º do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. Art. 31. A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Art. 32. Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada a consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de projetos genéricos, compatíveis com o plano plurianual. $ 1º Constarão dotações na proposta orçamentária para as despesas relativas à amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida pública. $ 2º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. S 3º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas. Art. 33. No orçamento cada projeto, atividade ou operação especial terá identificada a função e a subfunção às quais se ia, Co ordo q Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO O ni com a classificação vigente e apresentará as dotações orçamentárias, detalhadas por fonte de recursos, por grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. Seção III Do Orçamento do Poder Legislativo Art. 34. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para 2026, de que trata o inciso V do $ 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, será encaminhada pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusão na proposta orçamentária do Município e obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais. $ 1º A proposta orçamentária parcial de que trata o caput deste artigo será encaminhada até 5 (cinco) de setembro de 2025, para inclusão na proposta do Orçamento Geral do Município. S 2º Junto com a proposta orçamentária, à Câmara de Vereadores enviará ao Poder Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que serão incluídos no projeto de lei do Plano Plurianual para 2026/2029. Art. 35. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2025, conforme critérios estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e seus parágrafos, com a redação estabelecida pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Seção IV Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Art. 36. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, será constituída de: | - Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual, Il - Anexos; Il - Mensagem do Chefe do Poder Executivo. Art. 37. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos definidos pela 12 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO DP Lei Federal nº 4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições legais. Art. 38. Acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 os seguintes quadros, demonstrativos e anexos: | - Quadro de discriminação da legislação da receita; Il - Tabelas e demonstrativos: a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada no exercício de 2024, estimada na LOA/2025 e orçada para 2026, b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada no exercício de 2024, fixada na LOA/2025 e orçada para 2026, c) Quadro demonstrativo consolidado da Receita Resultante de Impostos - RRI e da despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, bem como o percentual orçado para 2026, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal; d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária/2026, destinadas às ações e serviços públicos de saúde no Município; e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de assistência à criança e ao adolescente; f) Relação de fontes de recursos, com respectivos valores orçados para 2026. Ill - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão o orçamento de 2026: a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza; b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas; c) Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade orçamentária; d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho; e) Anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Governo, indicando funções, subfunções, projetos e atividades; Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO DO f) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo; g) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. IV - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário estabelecido na LDO/2026; V - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, consoante disposições do $ 6º do art. 165 da Constituição da República. Art. 39. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá: | - Análise da conjuntura econômica nacional enfocando os aspectos que influenciem o Município; Il - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal, III - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas, IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da despesa fixada; V - Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros exigíveis. Art. 40. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. Art. 41. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2025. $ 1º Considerar-se-ão os índices de inflação acumulada dos últimos doze meses na estimativa dos custos dos serviços, de manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades da administração municipal, assim como expansão das atividades. 8 2º Aos valores dos custos atuais de que trata o $ 1º, serão projetadas atualizações para o exercício de 2026, por meio da aplicação de índices estimados de inflação, considerando, ainda, expansão da estrutura física e ações decorrentes dessa expansão. $ 3º Na definição dos valores das dotações que integrarão a proposta orçamentária serão consideradas as tendências dos indicadores econômicos e as projeções constantes no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. E ———————————e— Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO Ds 8 4º O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado pelo órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças. Art. 42. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada, evidenciado o “superávit” corrente, no orçamento anual. Art. 43. Durante a execução orçamentária deverá ser observado superávit corrente. Art. 44. Com fundamento no $ 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta) da despesa fixada. 8 1º A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais depende da existência de recursos orçamentários, conforme dispõe o 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, que serão especificados no decreto de abertura do crédito. $ 2º Os decretos de créditos adicionais decorrentes de leis específicas que contenham dispositivos que criem ações orçamentárias ou programas de governo não serão computados no limite de abertura de crédito suplementar estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Seção V Do Processamento e das Emendas Art. 45. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, $ 3º da Constituição da República, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as emendas e anexos. Art. 46. As emendas deverão ser compatíveis com o plano plurianual e ser indicadas as fontes de recursos para execução das despesas nas dotações respectivas. Art. 47. Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao projeto de lei orçamentária deverão conter: e Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS | -Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas, com as respectivas fontes de recursos; Il - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas. Art. 48. Não poderão ser anuladas, total ou parcialmente, dotações constantes na proposta orçamentária destinadas a investimentos referentes a obras em andamento, para servir de recursos para emendas destinadas a novos investimentos e as destinadas às despesas de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso Il, do S 3º, do art. 166 da Constituição Federal. Art. 49. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do $ 1º do art. 66 da Constituição da República, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas à Presidência da Câmara. Art. 50. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. Seção VI Das Alterações e dos Créditos Adicionais Art. 51. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 52. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, observadas as disposições constitucionais e legais e condições de que trata este artigo: | -as alterações que visem a inclusão de dotações inicialmente não computadas na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito adicional especial aprovado por Lei, que será aberto por decreto; DM Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Il - as alterações que visem reforço de dotações para despesas inicialmente computadas de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo, através de Lei, para abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com os artigos 7º, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será aberto por decreto; Ill - as alterações de fontes de recursos, modalidades de aplicação, categoria econômica e grupo de natureza que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária ou em créditos adicionais, serão feitas mediante decreto, por não constituir mudança de categoria de programação nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal. Art. 53. Para a situação constante no inciso Il do art. 52 desta Lei, será estabelecido na Lei Orçamentária limite percentual sobre o total da despesa fixada para prévia autorização de abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 165, 8 8º da Constituição da República. Art. 54. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de crédito adicional para utilização do saldo da conta do Fundeb do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) da receita do referido fundo, para atendimento ao art. 25, 8 3º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 55. Poderão ser alterados ou incluídos elementos de despesas que não modifiquem o valor total da ação constante na Lei Orçamentária e em créditos adicionais, por não constituir mudança de categoria de programação, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição da República. Parágrafo único. Os elementos de despesas, de que trata o caput deste artigo, serão alterados ou incluídos pelo órgão de execução orçamentária diretamente no sistema, desde que não superem o valor autorizado para a ação, com a fonte de recursos respectiva. Art. 56. Os créditos extraordinários são destinados às despesas imprevisíveis e urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do 8 3º do art. 167 da Constituição da República e do art. 44, da Lei Federa 4, e Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO DD serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo. Art. 57. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses de 2025 poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento de 2026, no limite de seus saldos, mediante decreto, conforme permite o art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, podendo ser ajustada a classificação orçamentária para adequação ao orçamento de 2026. Art. 58. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma e o nível de detalhamento estabelecidas para O orçamento. Art. 59. Durante o exercício de 2026 os projetos de Lei destinados a autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho envolvidos, com a programação orçamentária respectiva. Art. 60. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Presidência da Câmara. 81º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações vinculadas à Câmara Municipal que serão reforçadas e as que serão reduzidas, para atender ao inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. 8 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal que não será utilizado, poderá ser indicado pelo Poder Legislativo para servir como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43 da Lei nº 4320/1964. Art. 61. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos 194 a 204 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites legais. Art. 62. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, e seus anexos, poderão ser alterados por leis específicas no decorrer do exercício de 2026, observada a legislação pertinei 18 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81,3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO CAPÍTULO VI DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção | Da Receita Municipal Art. 63. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores: | - efeitos decorrentes de alterações na legislação; Il - variações de índices de preços; Ill - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica; IV — projeções constantes do Anexo de Metas fiscais desta Lei; Art. 64. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco, poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na estimativa de receita orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei, obtidos das seguintes fontes: | - Dados do Ministério da Fazenda; Il - Relatórios do Banco Central do Brasil; Ill - Publicações do IBGE; IV — Informações sobre a economia nacional interpretadas na Nota Técnica Conjunta da Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados e da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, sobre o Projeto da LDO/2026 da União. Art. 65. A estimativa de receita para 2026, que integra o ANEXO Il desta Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, 8 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 66. Na proposta orçamentária o montante de receitas previsto para operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas. Art. 67. A Lei específica que autorizar operações de crédito, durante o exercício de 2026, poderá reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a receita prevista para operações de crédito na Lei Orçamentária Anual. Seção Il Das Alterações na Legislação Tribut = Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO Art. 68. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, medidas de combate à evasão e à sonegação, alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como decorrentes de reforma do sistema tributário nacional. Parágrafo único. Nas disposições do caput também se inclui medidas para ampliar a cobrança da dívida ativa, consoante disposições da legislação aplicável. Art. 69. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar sistemas informatizados e estruturantes, contratar serviços especializados e tomar outras providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a dívida ativa tributária. Art. 70. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no exercício de 2026, respeitadas disposições do art. 14 da Lei complementar nº 101/2000. At. 71. Poderá ser concedido desconto de caráter geral, para pagamento em parcela única de IPTU, em percentual estabelecido no Código Tributário Municipal ou em lei específica Art. 72. O órgão responsável, no exercício de suas competências: | -registrará em sistema estruturante, os valores dos tributos lançados, arrecadados, recolhidos e em dívida ativa; Il - controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública, E So Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO |!l - encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade, o montante da receita lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa. Parágrafo único. A transferência dos valores consolidados para o Órgão Central de Contabilidade poderá ser realizada por meio de sistema integrado. Art. 73. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no $ 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável. 8 1º O setor responsável levantará anualmente o montante de créditos tributários inscritos na dívida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas de recebimento e disponibilizará à contabilidade para instruir o ajuste de perdas nos registros contábeis. 8 2º A divida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais, observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações. CAPÍTULO VII DA DESPESA PÚBLICA Seção | Da Execução da Despesa Art. 74. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por meio de movimentação entre o Município e Entes da Federação e entre entidades privadas ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária, nos termos da Lei. S 1º Terá prioridade a execução das despesas correntes obrigatórias de caráter continuado, que não serão objeto de contingenciamento, assim como execução das políticas públicas de atendimento direto à população. $ 2º Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução de obras novas. O Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81,3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO S 3º As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão executadas por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos do disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91. $ 4º É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação “a definir” ou outra que não permita a sua identificação precisa. Art. 75. Poderão ser concebidos, aperfeiçoados ou adquiridos sistemas estruturantes que permitam o controle da ordem cronológica dos pagamentos, para atendimento das disposições do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 76. As despesas serão vinculadas às fontes de receita destinadas a seu pagamento, desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a fonte de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentária vigente. 8 1º Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº 101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas obedecendo as vinculações relativas às fontes de recursos respectivas. 8 2º Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas de custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos. 8 3º Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontes onde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida, será necessária a emissão de novo empenho, com a fonte pela qual será paga a despesa e determinada a anulação, parcial ou total, do empenho vinculado à fonte originaria que deixou de ter os recursos necessários. & 4º Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado à determinada fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do contrato com outra fonte permitida, será emitido um empenho complementar com a nova fonte e anulado o saldo do empenho global vinculado à fonte originária que deixou de ter recursos. E ——————eoe Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Err em Art. 77. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotações orçamentárias. Art. 78. A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na observância da legislação pertinente. Art. 79. Aos fiscais, gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos fiscais respectivos, para instruir à formalização do processamento da liquidação da despesa, seguindo as disposições do caput e dos 88 1ºe 2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e regulamentação específica. Parágrafo único. A Tesouraria observará o cumprimento das etapas anteriores e só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de empenho, observada a vinculação dos recursos e a fonte correta. Art. 80. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverão ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2026, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Art. 81. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado por meio de processo administrativo sumário, contendo: | | - autorização do ordenador de despesa; Il - termo de adjudicação da licitação respectiva; Ill - cópia da nota de empenho; IV - cópia do instrumento de contrato ou equivalente; V - documentos fiscais respectivos; VI - documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação contratual, podendo ser boletim de medição de obras e serviços, atestado de recebimento de bens e materiais, dentre outros, 23 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO VIl -ordem de pagamento, comprovante de transferência bancária ou equivalente; Parágrafo único. Deverão ser segregados os documentos de despesas realizadas com recursos do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalização e transparência. Art. 82. Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei Complementar nº 101/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive consórcios públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados, informações e demonstrativos destinados à consolidação das contas públicas, individualização da aplicação dos recursos vinculados, elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos. Seção Il Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções. Subseção | Das Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas Art. 83. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município. Art. 84. As parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, obedecerão às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015, atualizações posteriores e disposições desta Lei. Art. 85. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão 24 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO concedente, sobre o objeto e a adequação dos instrumentos contratuais respectivos às normas pertinentes. S$ 1º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação ou outro instrumento legal aplicável. $ 2º A falta de apresentação de prestação de contas nos prazos estabelecidos nos instrumentos contratuais e em planos de trabalho enseja tomada de contas especial, conduzida pelo Órgão de Controle Interno. Art. 86. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observadas as disposições legais pertinentes. 8 1º As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e idôneos. 8 2º Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na forma prevista na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos. 8 3º Na ausência de prestação de contas será aberta tomada de contas. Subseção Il Das Transferências e Delegações à Consórcios Públicos Art. 87. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades lassificação Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentés-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO orçamentária nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e Resolução T.C. nº 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas atualizações. Ar. 88. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida na legislação aplicável. 8 1º Preferencialmente, as transferências de recursos a consórcios públicos seguirão programação financeira específica. 8 2º Os prazos para repasses de recursos, realização de obras e serviços seguirão cronogramas previamente pactuados, compatíveis com as programações financeiras do Poder Executivo. Art. 89. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá individualizar a movimentação de recursos oriundos do Município, assim como o consórcio encaminhará, tempestivamente, à Prefeitura as informações necessárias para atender ao disposto no $ 6º do art. 48 e no caput do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º Até 05 (cinco) de setembro de 2025 o consórcio encaminhará à Prefeitura a parcela de seu orçamento para 2026, que será custeada com recursos do Município, para inclusão na proposta orçamentária. 8 2º O consórcio público deverá prestar todas as informações necessárias para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com a legislação pertinente, inclusive indicação das fontes de recursos que custearão os programas. 8 3º A proposta orçamentária do consórcio, relativa as ações que integrarão a Lei Orçamentária do Município, deverá ser apresentada à Prefeitura com todo o detalhamento exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não se admitindo que o consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de participação para que sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município. 26 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE; 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO 8 4º O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e referir-se apenas aos programas que o Município participe. Seção II Das Despesas com Pessoal e Encargos Art. 90. Deverá haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos termos do art. 169 da Constituição Federal e disposições da Lei Complementar nº 101/2000, observadas as disposições transitórias estabelecida na legislação, quanto ao enquadramento dos limites da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida. 8 1º A despesa com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês de referência com as dos 11 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho, observadas disposições da Lei Complementar nº 101/2000. $ 2º Na apuração da despesa total de pessoal será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal. 8 3º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial, que corresponde a 95% do limite de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública, educação e assistência social ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 91. Em cumprimento ao disposto no inciso Il do 8 1º do art. 169 da Constituição Federal, fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, respeitados os limites e disposições da legislação aplicável. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO $ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar o valor do salário-mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, até a aprovação da lei municipal contemplando o reajuste. 8 2º Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de revisão e reajustes, devendo constar os critérios nas leis específicas que concederem as revisões e os reajustes respectivos. Art. 92. O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais não poderá conter matéria estranha a esta. Art. 93. Para as despesas de pessoal que estejam consideradas na margem de expansão discriminada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário-financeiro junto ao projeto de lei. Seção IV Das Despesas com Seguridade Social Art. 94. O Município na sua área de competência, para cumprimento das disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Art. 95. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações destinadas a atender as ações de saúde e assistência social, diante da inexistência de regime próprio de previdência social de servidores municipais. Subseção | Das Despesas com a Previdência Social Art. 96. O Município está vinculado apenas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devendo constar dotações para custear as despesas com obrigações patronais e encargos de parcelamentos de dívidas previdenciárias. Subseção Il Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 97. O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012. 28 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP; 55.770-000 - FONE: 81,3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO $ 1º As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo com os critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012. 8 2º Preferencialmente, deverá haver programação financeira para os repasses de recursos ao Fundo Municipal de Saúde, devendo haver programação distinta para pagamento de empenhos inscritos em restos a pagar. Art. 98. As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde que estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2026, deverão ter dotações no orçamento do Município para seu cumprimento. Art. 99. A execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, referente as ações e serviços públicos de saúde, será acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela sociedade por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária —- RREO, Anexo 12 e pelo Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde — SIOPS, de periodicidade bimestral. Art. 100. A transferência de dados ao SIOPS será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos da legislação federal específica. Art. 101. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo, conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Art. 102. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na Internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei. Art. 103. Constará da proposta orçamentária demonstrativo sintético consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e das despesas fixadas para ações e serviços públicos de saúde em 2026. Subseção Ill Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO O Das Despesas com Assistência Social Art. 104. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. S 1º Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está relacionada com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a proteção social especial destina-se as ações de caráter protetivo. $ 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotações distintas para ações de proteção básica e proteção especial. Art. 105. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos em programas, leis e regulamentos específicos. Art. 106. Poderão ser criados programas de assistência à população atingida por catástrofes, fenômenos climáticos extremos e epidemias, incluindo os destinados a emprego e renda. Art. 107. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas específicos da assistência social, consoante legislação aplicável. Art. 108. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no Fundo Municipal de Assistência Social deverão, preferencialmente, seguir programação com cronograma de repasse. Seção V Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 109. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo sintético do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — VertentesiPE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1 109 - CNPJ: 10.296.887/0001-6 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO DR Art. 110. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipais de Educação e de Controle Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará em local visível no prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 08 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO e divulgará no portal da transparência, para conhecimento da aplicação de recursos no ensino, inclusive os do Fundeb. $ 1º A demonstração da origem e aplicação dos recursos no ensino será evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Anexo 8 do RREO, de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, para os municípios. $ 2º A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Educação, vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislação federal específica. Seção VI Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal Art. 111. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 112. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2026 poderá ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2025, devendo ser ajustada, a partir de fevereiro, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos ao Poder Legislativo. Seção VII Das Despesas com Serviços de Outros Governos Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO O Art. 113. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas a União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio, ajuste ou instrumento congênere. Art. 114. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas resultantes de convênios, para atender ao disposto no caput do art. 113 desta Lei. Parágrafo único. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de outros governos fica condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes. Seção VIll Das Despesas com Cultura e Esportes Art. 115. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de programas culturais e esportivos. S 1º Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas dotações para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais. $ 2º O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Constituição Federal, observada regulamentação local. Art. 116. Nos programas culturais de que trata o art. 115 desta lei, bem como em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e realização, pelo Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal. Art. 117. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma físico-financeiro compatível como os prazos de licitaçã atação e de realização de todas as etapas necessárias. 32 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP; 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO DO sn Seção IX Das Mudanças na Estrutura Administrativa Art. 118. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e orçamentária para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação de funções na administração pública, por meio de Lei específica. Art. 119. Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de lei, o Poder Executivo, por decreto, fica autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento de 2026, e em seus créditos adicionais, decorrente da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências, atribuições ou em casos de complementariedade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. Art. 120. Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste na classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas na legislação citada no art. 2º desta Lei, inclusive mudanças, inclusões de elementos de despesa, que poderão ocorrer diretamente no sistema, para ajustar: | - a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação 91; Il- o Elemento de Despesa; Ill- as Fontes de Recursos. Seção X Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos Art. 121. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislação aplicável. Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais, citados no caput deste artigo, deverão ser entregues até o dia 05 (cinco) de setembro de 2025, 33 e —— Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO Povo ST para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026/2029 e na proposta orçamentária para 2026. Art. 122. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo manter a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle. $ 1º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferências nos termos da legislação específica. $ 2º O repasse de recursos para pagamento de restos a pagar do Fundo Municipal de Saúde deverá obedecer a programação específica e solicitação formal. Art. 123. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável. Art. 124. Os atos relativos as limitações de empenho, em decorrência de frustração de receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem os fundos especiais, respeitados os limites constitucionais e legais estabelecidos. Seção XI Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Art. 125. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será considerado para o exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes. Art. 126. Para os fins previstos no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar Ao 101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites constantes nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e atualizações. Parágrafo único. Para despesas até o limite estabelecido no caput não cabe emissão de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. 34 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO. O Art. 127. O órgão responsável pelas finanças municipais terá o prazo de 10 (dez) dias para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, depois de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas, devendo ser informado pelo órgão solicitante os valores necessários à realização das ações que serão executadas, para propiciar a montagem da estrutura de cálculo do impacto. Art. 128. Caso as metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no ANEXO Il desta Lei, não posam ser cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas, serão promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira. Parágrafo único. Poderão, através de lei, ser modificadas metas fiscais, com as justificativas necessárias. Art. 129. Constatada insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho, observada a seguinte escala de prioridades: | | -obras não iniciadas; Il - desapropriações; Ill -instalações, equipamentos e materiais permanentes; IV - serviços para a expansão da ação governamental; V -materiais de consumo para a expansão da ação governamental, VI - outras situações declaradas nos atos de contingenciamento. S 1º Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos sociais e demais despesas obrigatórias de caráter continuado. 8 2º As limitações de empenho e movimentação financeira serão em percentuais proporcionais às necessidades. CAPÍTULO VIII DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DOS CUSTOS Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO e Seção | Do Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa Art. 130. Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, será elaborada a programação financeira e o cronograma de desembolso, devendo as receitas previstas serem desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. $ 1º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso e as metas bimensais de arrecadação. S 2º As medidas de combate à evasão e à sonegação e a indicação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, de que trata o 8 1º deste artigo, poderá ser objeto de decreto específico. 8 3º Poderá haver reprogramação financeira para compatibilizar o fluxo financeiro com as despesas, em decorrência do comportamento da economia que impacte negativamente nos valores programados para as receitas. Seção Ii Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados Art. 131. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal, obedecerá às normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão implantadas, paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um sistema estruturante de controle de custos, com software adequado ao Município. $ 1º Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual constarão os valores das despesas de cada programa e das ações respectivas, discriminadas na programação orçamentária em projetos e atividades. 82º Durante a execução orçamentária serão individualizados os valores das despesas de programas e ações, para facilitar o acompanhamento pelos titulares de órgãos e gestores de programas. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO O Art. 132. Os gestores quantificarão as metas físicas das ações, para comparação com as despesas demonstradas na execução orçamentária e financeira em projetos e atividades, vinculadas aos programas respectivos, com vistas a facilitar a avaliação dos gastos, a evolução de indicadores e monitoramento das políticas públicas. 8 1º A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente através de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a execução do programa e comparar as metas físicas previstas com as realizadas. S 2º Durante o exercício de 2026 poderão ser construídos, substituídos, modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de trabalho do Plano Plurianual 2026/2029, por meio de Decreto. — CAPÍTULO IX DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção única Das Prestações de Contas e da Fiscalização Art. 133. Serão apresentadas até o último dia útil de março de 2026: | -a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2025, pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000; Il -as Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2025, pelos Gestores e demais responsáveis por recursos públicos. $ 1º Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco — TCE-PE as prestações de contas de 2025, em meio digital no processo eletrônico, de acordo com resoluções do referido tribunal. 82º A coordenação do processo de coleta de dados e informações para organização da documentação que comporá o processo de prestação de contas ficará a cargo do Órgão de Controle Interno do Município. Art. 134. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 2025, da forma estabelecida pelo TCE-PE, em meio digital e disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1 109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO O Art. 135. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação aplicável. $ 1º O órgão de controle interno poderá estabelecer pontos de controle com servidores designados para atuar nas ações de controle. 8 2º Os servidores designados para atuar em ações de controle deverão ser treinados para esse fim. CAPÍTULO X DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Seção | Do Orçamento dos Fundos, Enecindio E de Órgãos da Administração Indireta Art. 136. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta, fundos municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração indireta citados no caput deste artigo encaminharão, até o dia 05 (cinco) de setembro de 2025, seus planos de trabalho e orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas em 2026. Seção Il Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos Art. 137. Os gestores de programas, de contratos e de convênios acompanharão a execução orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas e o alcance dos objetivos de cada programa. 81º O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por indicadores do desempenho do programa. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO AO EEE Vire ra e eres 8 2º O gestor de convênios e instrumentos equivalentes será responsável pela formalização da prestação de contas do instrumento respectivo e acompanhamento até sua regular aprovação, alimentação dos sistemas informatizados do Governo transferidor dos recursos e atendimento de diligências. 8 3º O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão e de convênios, contratos e programas, bem como os fiscais dos contratos e instrumentos congêneres. Art. 138. Os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, ficam obrigados a implantar e a manter atualizados os procedimentos de controle interno de obras e serviços de engenharia, estabelecidos na Resolução nº 114, de 09 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações. CAPÍTULO XI DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR Seção | Dos Precatórios Art. 139. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios. Art. 140. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2025, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária para 2026. Art. 141. O órgão de planejamento deverá solicitar da área jurídica a posição dos precatórios, especialmente àqueles que deverão ser pagos em 2026, para inclusão das dotações orçamentárias respectivas. Seção Il Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens Art. 142. O Poder Executivo poderá celebrar operações de crédito, nos termos da Legislação aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE; 81,3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO O Parágrafo único. Fica autorizada a realização de operação de crédito por antecipação de receita, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e regulamentação do Senado Federal. Art. 143. A autorização para celebração operação de crédito será feita por meio de lei, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação pertinente. 8 1º Poderá constar da Lei Orçamentária de 2026 estimativa de receitas e dotações para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito. 8 2º Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações de crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita. Art. 144. A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de operações de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da operação e autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em 2026, para investimentos tendo como fonte os recursos da operação de crédito. Art. 145. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, ou legislação federal específica. Seção Ill Dos Restos a Pagar Art. 146. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932; Il - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação; Ill - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercíci 40 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha sido transformado em dívida fundada; V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido transformadas em confissão de dívida de longo prazo; VI - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua regular liquidação. Art. 147. Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2025, sem disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados. Seção IV Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada Art. 148. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Consolidada Pública, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para efeito de controle e acompanhamento. $ 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada. 8 2º Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO XII DAS PARCEIRA PÚBLICO-PRIVADAS Seção Única Das Parcerias Público-Privadas Art. 149. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PPP — Parceria Público- Privada de Concessão Administrativa nas Modalidades patrocinada ou administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e atualizações. CAPÍTULO XII 41 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Seção Única Das Disposições Finais e Transitórias Art. 150. A elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, com fundamento no inciso Ill do art. 165 da Constituição Federal, será realizada com a participação da sociedade, segundo os princípios da democracia direta, da justiça social e da transparência. Art. 151. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2026, apresentado ao Poder Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2025, não seja sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada em 2026, até a publicação da Lei Orçamentária, para o atendimento de: | -despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município; Il - ações de enfrentamento, prevenção a desastres, catástrofes, emergência e/ou calamidade pública; Ill - ações em andamento; IV - obras em execução; V - manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à população; VI - execução dos programas relacionados com a execução das políticas públicas, despesas obrigatórias continuadas e outras despesas correntes de caráter inadiável. $ 1º Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva. 8 2º Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual de 2026 a utilização dos recursos autorizados neste artigo. S 3º Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação da respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orça ár 2026, por intermédio da abertura de créditos adicionais. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Art. 152. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. Art. 153. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes. Art. 154. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de a Prefeito 43 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes-PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS gm Uma UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO I EE St cenoco-co ESTE Sestses [ET cosmeceverentea pego [Dica untos-PE PREFEITURA DAS mêm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A administração municipal, assim entendidos os órgãos que integram o Poder Executivo e respectiva administração indireta, inclusive a fundacional, estabelece para 2026 as seguintes prioridades e metas, por eixo de atuação: AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Função: 01 — Legislativa Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo, incluindo contratação de assessorias e consultorias, reequipamento e modernização administrativa. 01.01 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 o N da Função: 04 — Administração Ação 04,01 Permitir o regular funcionamento da administração e o atendimento ao público 04.02 Reequipar a administração municipal para eficientizar os serviços 04.03 E Cumprir o $ 1.º do art. 37 da Constituição Federal e tomar a administração transparente. Capacitar os servidores no âmbito municipal em articulação com os diversos d4.04 serres, visando à eferva qualificação profissional dos quadros da Administração Pública Municipal. Atender às necessidades da Administração Municipal, através de serviços 04.05 ' po técnicos especializados Promover, em conjunto com os entes federados, a melhoria das condições 04.06 socioeconômicas, bem como os serviços públicos postos à disposição da população, 04.07 Aumentar a oferta de veículos à disposição da administração. | 04.08 Oferecer apoio a outros governos para melhorar os serviços de justiça e segurança. 04.09 Manutenção da redo õ disposição do município. Apoiar entidades sem fins lucrativos para eficientizar os serviços e melhorar o 04.10 atendimento à população, inclusive com parcerias de instituições não- governamentais. 04.11 Otimização dos serviços de cobrança de tributos. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE PREFEITURA DAS sa UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo Gá.iz Viubiiização de Fundo de Previdência ou de permanência no ROES Realizar o controle efetiva dos hens máveis é imáveis no município, nor meio 04,13 | da implantação de um sistema de informação que propicie controle efetivo por parte da Unidade de Material e Patrimônio, em tempo real. Ampliação e manutenção do Sistema de Monitoramento e Vigilância Urbana. 04.14 Ações vinculadas a manutenção e estruturação do Controle Interno municipal. Implantação e/ou melhoria nos equipamentos e softwares de processamento de dados. 04.15 04.16 04.17 Estruturação e manutenção da Ouvidoria municipal. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Função: 06 — Segurança Pública Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em 06.02 Estruturação e manutenção das ações vinculadas a Guarda Municipal. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 : Nída Função: 08 — Assistência Social Ação Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Conforme 08.01 preconizam a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional do Idoso (PNI). Combater o trabalho infantil, criar condições de atendimento às crianças em n5)2 situação de desproteção social. Assegurar os direitos fundamentais da crança e do adolescente, o 08.03 fortalecimento de sua autoestima e a convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida, Garantir a população em situação de insegurança alimentar acesso digno reguiar e adequado à nutrição e manutenção da saúde humana, através de implantação de Cozinha Comunitária advinda do Programa BOM PRATO PARA TODOS, ofertada pela consonância de políticas públicas estaduais e municipais Promover a integração das pessoas atendidas, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos à sociedade e à comunidade, além de preparar a 08.04 08.05 EE tt cerjo00r-eo EB E Esso [ET cosmeceverente pego [E Cc aa antos-PE a a PREFEITURA DAS mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO PO ança e o adolescente para o seu desenvolvimento atrav na comunidade. Promaver a acompanhamento sacioassistencial de famílias e contribuição nara 08.06 o processo de autonomia e emancipação social, através da expansão de metas — pactuadas nos programas e serviços socioassistenciais. Assegurar o desenvolvimento integral da criança valorizando a convivência 08.07 social e familiar, através do Serviço Proteção e Atendimento Integral à Familia + / PAIF. Prestar assistência social seral às pessoas em desprotecão social. através da E oferta de benefícios eventuais e outros. o » - [7 Assegurar serviços socioassistenciais oriundos do município às famílias incentivando o engajamento da comunidade em programas sociais e de geração de emprego e renda, bem como proporcionar capacitação e interação entre 4 trabalhadores de diversas atividades do município. Realizar atendimento aos idosos e portadores de deficiência, incapacitados para 08.10 a vida independente e para o trabalho, impossibilitados de prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família — BPC Inserir ou reinserir no mercado de trabalho mão-de-obra com qualificação profissional, através de cursos, treinamentos e capacitação, em parceria com o SENAC, SESI, SESC, SENAI e demais entidades profissionalizantes, bem como oferecer subsídios para o jovem ingressar ao mercado de trabalho, além da inciusão de ações de volumariedade de programas desenvoividos pela gestão pública. Prover concessões de benefício para famílias atingidas por fenômenos naturais, 08.12 ampliando a oferta de suprimentos para atender as necessidades nas situações de emergência e calamidade pública. 08.09 08.11 sa Apoiar as ações dos conselhos municipais vinculados a Assistência Social no JOTTaLCCIMENTO DO CODITUIE SUtiar, 08.14 Prestar assistência integral ao idoso. "| Prestar atendimento e promover o acesso da população em situação de 08.15 vulnerabilidade social aos Programas, Projetos, serviços e benefícios — benefícios eventuais, ofertados pela Assistência Social, através de tocedimentos especificos como garantia de direitos do cidadão. Assegurar os direitos sociais de pessoas portadoras de necessidades especiais criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação 1 efetiva na sociedade. Execução de ações de apoio à criança, ao adolescente e aos jovens, prestando assistência social âqueles em situação de risco. 08.16 08.17 Atender as pessoas em situação de vulnerabilidade social quanto às necessidades básicas, na distribuição de renda e desigualdade social, bem como realizar ações de cidadania. 08.18 Ofertar atividades socioeducativas e socioassistenciais às crianças do 08.19 5 - município. 08.20 Identificar os problemas sociais existentes com foco nas necessidades do município, ampliando a eficiência dos recursos financeirg d Deptura gabinetegovertentes.pe.gov. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 asd O | CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE PREFEITURA DAS mama UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO social, Trata-se de um modelo democrático, descentralizado, que tem a missão de ampliar a rede de assistência social Pramaver e incentivar, no Ambito do Munirínio, a implantação de ações para melhoria da alimentação e nutrição, garantindo o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias à população em situação de insegurança alimentar, como também auxiliar na prevenção de doenças relacionadas ao consumo impróprio de alimentos, a exemplo da desnutrição, obesidade e a anemia, entre outros, E: Promover e implementar atenção integral a mulher através de ações voltadas 08.22 para as áreas de saúde, educação, cuitura e efetivação de direitos, e apoio à mulher vítima de violência sexista, tais como: violência doméstica, física, sicológica e sexual. Atender a população em vulnerabilidade do município, seguindo as determinações específicas da área para realização dos encaminhamentos necessários. 08.21 08.23 Implantação de um Centro de Convivência para execução da Política Municipal n8:2s de Atenção ao Idoso. Construção de um CRAS na cidade para organização e ofertas de serviços sócio 08.25 assistenciais através do PSB — Proteção Básica do SUAS, nas áreas de | vulnerabilidade e risco social. 08.26 Construção e implantação de um centro de inclusão produtiva para realização o de cursos profissionalizantes para população do município. Manutenção e implementação das ações para o fortalecimento do Conselho do 1887 Idoso e Fundo Municipal do Idoso Implementação e fortalecimento da coordenaria da Mulher no município 18.28 Manutenção do CREAS — Centro Especializado de Assistência Social para oferecer orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados. 08.29 Manutenção do Programa Criança Feliz — PCF, através de suas ações socioassistenciais e visitas domiciliares. Implantação de um CRAS — Centro de Referência da Assistência Social no distrito do Livramento Promover na assistência social ações de enfrentamento e prevenção da ns násce a GsDO BOCOSSATIO, REED SRD DIR pj CIACFERACIA O Caramitado Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, onde são 08.33 desenvolvidas ações socioeducativas, através da cultura, esporte, arte e lazer com crianças, adolescentes e idosos. o o Implantar os serviços de um centro social através sde políticas socioassistenciais, sendo este a ser pactuado de forma estratégica no centro da sede do município, aum de contemplar de forma micgral a suurcdade civit e promuver ações que contemplem crianças, adolescentes, jovens e idosos neste espaço. 08.34 " gemia sou E gabinetegovertentes.pe.gov.br EI ori e pesada E id Uso .887/0001-80 PREFEITURA DAS mêm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo Promover espaço adequado para garantia dos direitos da juventude, assim repercutir estratégias que fortaleçam o laço da prestação dos serviços públicos conectando a gestão municipal com um olhar ainda mais voltado para criar oportutudades, onde a juventude possa desenvolver suas habilidades e ter sta inserção no mercado de trabalho através de oficinas e outros recursos da assistência social. Implantar um espaço adequado para os serviços ofertados pelo Serviço de 08.36 Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sendo este a ser pactuado no Distrito do Livramento. 08.37 Realizar a manutenção do programa municipal “Peixe na Mesa” adequando melhorias para a melhor oferta de benefício a sociedade. Implantação de programa socioassistencial para aquisição do primeiro enxoval, destinado ao público de vulnerabilidade social e econômica, e intitulado por “Olhar de Mãe”. 08.38 dades alusivas ao Dia das Mães com a alização anual das fes iccad participação da Sociedade Civil integrada a gestão municipal. Promover um espaço de inclusão no centro da cidade 08.40 [ Realizar ações no Centro de Convivência voltadas a inclusão social, onde as 41 envolv: idoleecentes e idosos ——— + 2 Assegurar um espaço para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que atenderá as crianças, jovens e idosos, fortalecendo o que dispõe 08.42 a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, e a Política Nacional do Idoso (PNI). DO SS E eee AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 da Função: 10 — Saúde 10.02 Ampliação e manutenção das equipes de Estratégia de Saúde da Família. Ampliação e manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde — 10,03 PACS. 10.04 Assistência farmacéutica, por meio de fornecimento de medicamentos básicos, de . média e/ou alta complexidade. 10.05 Prevenção de riscos à saúde da população mediante a garantia da qualidade dos produtos, serviços e dos ambientes sujeitos a vigilância sanitária. EB Ss ssnjoo0-co ES Sestsar [ET cocinereoverentes pegovar [EB CrsciSa Cosas) Va CEP 55.770-000 | Centro | Vertentos-PE qm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO PREFEITURA DAS Prevenção e controle de doencas. surtos e epidem úblicas e emergências epidemiológicas de maneira oportuna. 10.07 Ampliação e manutenção do programa de saúde bucal. 10.08 Manter o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do . Sistema Único de Saúde e ampliar o atendimento. 10.09 Apoio ao paciente em tratamento fora do domicilio. 10.10 Promoção da alimentação saudável, prevenindo e controlando os distúrbios . nutricionais e doenças relacionadas à alimentação e nutrição. to. Imunização da população de diversas doenças tais como: poliomielite, gripe (inclusive tipo A HIN1), tétano, rubéola, febre amarela, raiva, covid-19 e outras. Aperfeiçoamento e modernização do sistema de saúde através do planejamento, coniroie, regulação, avaliação e auditoria de serviços de saúde a fim de fortaiecer planejamento estratégico e operacional do sistema municipal de saúde. Promover campanhas educativas periódicas e trabalhos para conscientização, 10.13 prevenção e tratamento de doenças diversas junto aos adolescentes, inclusive as sexualmente transmissíveis. 10.14 Vigilância, prevenção e atenção em HIV / AIDS e outras doenças sexualmente ” wansimissíveis O a 10.15 Atenção à população com serviços médicos e odontológicos especializados o através de policlínicas e/ou Centros de reabilitação. Garantia, manutenção e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de 10.16 é ada: Urgência (SAMU), diminuindo o risco de morte e sequelas, alkor atrav: ár da mam ns mm anta cinacalágios a ão 10.17 jar através de acompanhamento ginecológico sprevenção do câncer de colo do útero e de mama. e 10.18 Ampliação e recuperação da rede física de saúde para melhorar o atendimento da . população. O DR e es 10.19 Apoio a entidades de saúde sem fins lucrativos para eficientizar os serviços e . melhorar o atendimento à população. Manutenção da saúde do Escolar - PSE, visando identificar e corrigir, de forma 10.20 precoce, problemas que possam comprometer o processo de aprendizagem. e diminuição dos índices de repetência e evasão escolar. Estimulo a participação da sociedade civil organizada na formulação e 10.21 acompanhamento das políticas de saúde, através das instâncias deliberativas do Sistema Único de Saúde (SUS). 10.22 Melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde. 10.25 Nortear à prática de saúde pela humanização e a qualidade da assistência a ser ” prestada a população. 10.26 Reorganização das ações de saúde, através de uma proposta inclusiva, na qual os É ' honicis considerem Os Serviços de saúde também como 4- 401 gabinetegovertentes E Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 8 sesu nd iii E CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE msm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo PREFEITURA DAS por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que necessitem de cuidados. o Promação do envelhecimento saudável e a manntenção da máxima capacidade 1027 funcional do indivíduo que envelhece, pelo maior tempo possível, valorização da . autonomia ou autodeterminação e a preservação da independência física e mental do idoso. 10.28 Atenção à saúde da criança através do incentivo ao aleitamento materno, visando . diminuir a mortalidade infantil em crianças até um ano de idade. Garantir atenção integial as gestanics fortalecendo os vínculos afetivos para 10.29 ção 1 ai as & p ” redução da mortalidade infantil e materna. 10.30 Incorporação da temática ambiental nas práticas de saúde pública, visando o diminuir a afetação da saúde causada por riscos ambientais Ampliação do acesso da população aos medicamentos considerados essenciais, 10.31 beneficiando as pessoas com dificuldade para realizar o tratamento devido ao alto 10.32 Assistência terapêutica através de medicamentos fitoterápicos auxiliando no o tratamento de vánias doenças. 10.33 Promover ações de promoção e prevenção junto à população através da . divulgação das ações de saúde na comunidade. ção do CAPS — Centro de Atenção Peicosencial, visando 10,34 o atendimento para população que sofre de distúrbios mentais, objetivando sua reintegração social. 10.35 Aquisição de veículo especializado para cadeirantes do município. 10.36 Implantação e manutenção do SAD — Serviço de atendimento domiciliar. mm 10.37 Implantação e Manutenção do NEP — Núcleo de Educação Permanente, visando o a capacitação e treinamento dos profissionais de saúde. 10.38 Manutenção e ampliação das ações e serviços de saúde de reabilitação fisica- . motora; 1 10,39 Implantação e Manutenção do Programa de Academia da Saúde 10.40 Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias. (CV) 10.41 Criação de centros direcionados as políticas públicas voltadas para usuários químicos. (CV) 10.42 . . oa a ia o Manutenção da Casa de Apoio aos pacientes em Tratamento Fora de Domicílio. 10.43 ” pus , . . Implantação e Manutenção de Laboratório de Citopatologia, para saúde da mulher | a cs - o . 10.44 Criação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) para prevenir e controlar as rr zoonoses (como raiva e o calazar, além da dengue e doença de chagas), si essas gabinetegovertentos.pe.gov.br [CH Cos imídio Cavalcanti, nº 97 PREFEITURA DAS mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO desenvolvendo sistemas de vigilância epidemiológica e vigilância ambiental em saúde. 10.45 Promover na área de saúde municipal ações de prevenção e enfrentamento da . COVID-19. Em 10.46 Capacitação continuada dos profissionais da Secretaria de Saúde.. RR . - Manutenção da estratégia de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletvos no 10.47 au diiao do Riema Úraico de Guido (SUIS âmbito do Sisiema Unico de Saúde (SUS). 10.48 Assistência farmacêutica, por meio de fornecimento de medicamentos Extra- . RENAME 10.49 Assistência farmacêutica, por meio de fornecimento de alimentação especial 10.50 Assistência farmacêutica, por meio de fomecimento de insumos estrat s do s saúde 10.51 Manutenção dos serviços municipais de apoio diagnóstico 10.52 Implantação e manutenção de CEO - Centro de Especialidades Odontológicas 10.53 Manutenção de fornecimento de OPME e cadeiras de rodas a necessidades vinculadas a patologias. 10.54 Criação e manutenção de Centro de Castração Veterinário. a 10,55 10.56 Manutenção de fornecimento de armações e lentes de correção oftalmológicas a “ necessidades vinculadas a patologia. Manutenção de investimentos estruturantes para melhorias dos fluxos e da 10.57 prestação dos serviços ofertados pela unidade hospitalar municipal da rede de ud saúde. 10.58 Implantação e manutenção de horário extendido de atendimentos de unidades o básicas de saúde do municipio. sec 10.59 Manutenção e ampliação de programas e equipes multidisciplinares que abordem = as políticas públicas de saúde mental no município. y Manutenção e ampliação dos atendimentos multidisciplinares que abordem 10.60 ” EE pacientes neuro atípicos, (portadores de TEA, TDAH e etc). 10.61 Implantação e manutenção de ações e serviços públicos no âmbito da saúde do o trabalhador e da trabalhadora. 10.62 Manutenção e ampliação de ações e serviços públicos de saúde que incentivem o . parto e o puerpério. “AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 EH SEC oiss E gabinetegovertentes.pe.gov.br EI Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 CEP 55.770-000| Centro | Vertentes-PE Es fBvc.887/0001-00 si ms PREFEITURA DAS mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO 12.01 Atender as necessidades nutricionais di idantes durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis. 12.02 [ Assegurar o transporte escolar aos estudantes da Educação Básica, que residem em áreas distantes das Unidades Escolares Municipais 12.03 17 Oferecer ensino do 1º ao 9º ano, otimizar e reorganizar o modelo educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade de ensino e ampliação das disposições da Lei nº 9.424 e Art. 212 CF 12.04 1 Expandir e qualificar o espaço escolar na perspectiva da construção de condições essenciais para operacionalizar o processo pedagógico de ensino- aprendizagem. 12.05 Assegurar 0 atendimento educacional adaptado as pessoas com necessidades especificas diagnosticadas, com vistas a facrittar a sua integração no Ensino Regular. 12.06 | Ampliar a rede física, manter os serviços regulares das creches e educação infantil para todas as crianças de O a 5 anos Buscar parceiras com empresas que ofereçam cursos profissionalizantes para a formação de jovens e adultos. 12.08 Mitigar do analfabetismo no Município. 12.09 Promover ações que objetivem proporcionar aos estudantes do ensino superior, meio de transporte para frequência às aulas e outras atividades curriculares. 1240 [ Manter as crianças na escola e conscientizar sobre o trabalho infantil. 12.11 Incentivar o aprendizado com técnicas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e metodologias ativas no ensino. 12.12 Atender as necessidades da rede de ensino, através de serviços técnicos especializados de manutenção e operacionalização. iZz.is Apoiar os projetos sociais sem fins lucrativos e com propostas educacionais do município para eficientizar os serviços e melhorar o atendimento à população Equipar as unidades educacionais do município Descentralizar a gestão financeira de recursos para agilizar as ações educacionais e reduzir os custos das unidades executoras do PDDE. 12.16 Promover aos estudantes da educação básica, concluintes do ensino médio assistência através de cursinho preparatório ofertado pelo municipio. 12.17 Universalização da educação básica e valorização dos profissionais do magistério. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE PREFEITURA DAS qm VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo Propiciar ensino básico, compreendendo a reintegração de jovens e adultos a rede de ensino, inclusive, complemento por ações de cidadania, esporte, cultura e lazer. 12.19 Ampliar a estrutura fisica das escolas para implantação de bibliotecas digitais com o objetivo de realizar atividades de pesquisa, estudo e atualização do conhecimento. 12.20 Oferecer Educação em Tempo Integral em algumas escolas do município, do 6º ao 9º ano. 12.21 Manutenção de câmeras de monitoramento nas escolas da rede municipal de ensino. 12.22 Incentivo a formação e capacitação de profissionais do magistério, para atuar com crianças neurodivergentes. 12.23 | Climatização de forma gradual nas escolas da rede municipal de ensino 12.24 L Implantação gradual de energia solar nas escolas da rede municipal de ensino. 12.25 Implantação e/ou melhoria nos equipamentos e softwares de processamento de dados. , 12.26 Implantação de laboratórios de ciências e matemática nas Escolas em Tempo L Integral da rede municipal de ensino. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da E . - Função: 13 - Cultura e Turismo Ação 13.01 Preservar, proteger, valorizar, divulgar e restaurar o patrimônio histórico e . cultural do município, incluindo bens materiais e imateriais a! 13.02 Difundir as artes, culturas e tradições, fomentando o turismo no município. Promover, preservar, incentivar e aprimorar os eventos realizados no 13.03 município, incluindo festivais culturais que promovam diversas expressões artísticas, 13,04 Const Promover, preservar, incentivar e aprimorar os eventos realizados no 13.05 município, incluindo festivais culturais que promovam diversas expressões artísticas. 13.06 Implementar programas de preservação e restauração de bens históricos e . culturais. 13.07 Atualizar o inventário do patrimônio histórico-cultural, realizando inventário e . registro das manifestações culturais tradicionais. 13.08 Implantar ou revitalizar museus, centros de memória e arquivos públicos. E fidsa.e07/0001-s0 si sesiegey [ES onbinetogovertentes.pe.gov.br 9 Eee pi CEP 55.770-000| Centro | Vertentes-PE PREFEITURA DAS aa UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Incentivar a diversidade de expressões culturais e linguagens artísticas, 13.09 apoiando projetos de cultura afro-brasileira, indigena, LGBTQIA+ e de pessoas com deficiência. da Apoiar financeiramente agentes, grupos e coletivos culturais locais, por meio de editais, prêmios (como o Prêmio Guardião da Cultura) e fomento direto Bl Criar ou manter editais de fomento para teatro, música, literatura, entre outros, o e garantir recursos para festas populares, festivais de música, teatro e dança. 812 Reativar a tradicional Cavalgada Ecológica do municipio e criar novos o eventos como o Moto Fest, a Garantir transporte ou apoio logístico para eventos em locais mais distantes. Oferecer cursos, oficinas e workshops para artistas, produtores culturais e 13.14 público em geral, inclusive oficinas regulares de arte e cultura em bairros eriféricos 13.15 Estabelecer parcerias com universidades, SESC, SENAC e outras instituições o para formação técnica, artística e cursos livres. 13.16 Promover a formação artística e técnica para artistas, gestores e público em . geral. 13.17 Desenvolver projetos de integração entre escolas e equipamentos culturais. Democratizar o acesso à cultura em todas as regiões do municipio, com 151 prioridade para áreas periféricas e rurais. = 13.19 Promover eventos culturais gratuitos em praças e espaços públicos. 13.20 Incentivar a produção audiovisual, literária, musical e das artes visuais. 13.21 Elaborar editais para apoiar artistas, grupos e coletivos locais. 13.22 Criar plataformas online para divulgação da produção cultural local e eventos . culturais. 13.23 Incentivar o uso de tecnologias para criação, difusão e acesso à cultura. 13,24 Atualizar ou elaborar o Plano Municipal de Cultura. 13.25 13.26 L Aderir o Município ao Mapa do Turismo Brasileiro. 13:27 1 Aderir o Município ao SNC (Sistema Nacional de Cultura) 13.28 implantar um Sistema Municipal de Cultura e criar o CPE Cultural do municipio. PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo Aprimorar O cadastro municipal de Arustas c Fazedores de Cuitura. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 o T N da Função: 15 — Urbanismo Ação 15.01 Melhoria do desempenho nas atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e outros o serviços postos à disposição da população 15.02 Oferecer infraestrutura à população que necessitam de espaços, vias e serviços o públicos 15.03 Prestar serviços públicos de boa qualidade a população do município. ta 04 Incentivo de projetos de ar 15.05 Acessibilidade em todos os prédios públicos e vias públicas. 15.06 Implantação de sinais de trânsito e gerenciamento do sistema municipal de trânsito. 15.07 Impiantar cicio faixas nos bairros da zona urbana e distritos do nosso Municipio. Implantação de um novo modelo de investimento em iluminação pública com 15.08 placas solares. Ix00 Revitalizar e recuperar calçadas de várias ruas da cidade. 15.10 Ampliação e melhorias dos cemitérios públicos da cidade e distritos 15.11 Construção de cemitério no Distrito de Chã do Junco. 15.12 Aquisição de Terreno destinado a construção de Estadio de Futebol, Uemiterios e o etc.: (CV) jk Implantação de espaços e equipamentos públicos que promovam o incentivo a 15.13 nã a dai Peti ; atividade física/aeróbica , bem estar e saúde SS rr emma AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 o IN oh Função: 16 — Habitação Ação 16.01 Oferecer à população carente meios de construir seu próprio lar E ss csnjooo-so ES Saes [EI cosmetceverentes poor [EB CosTESE CSS IC O, Varrentos-pe PREFEITURA DAS Pes UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo 16.02 Melhorar as condições habitacionais da população carente. principalmente . aquela que se encontra em situação de risco. 16.03 | Doação de terreno à população carente do municipio. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nºd - N o Panção: 17 17.01 Instituir e executar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) Otimizar os sistemas de tratamento de esgoto sanitário e buscar ampliar 17.02 gradualmente para todas as regiões do município, Realizar periodicamente a manutenção dos poços artesianos públicos e 17.03 desenvolver a possibilidade de abertura de mais poços em locais . desabastecidos. Investir em soluções para disponibilizar água potável para a população, 17.04 principalmente nos periodos de estiagem Fazer a limpeza de reservatórios, como açudes e barreiros, antes dos períodos 17.05 de chuva para melhorar a captação e armazenamento da água. Combater a poluição hídrica e proteger os mananciais, fiscalizando ligações 17,06 irregulares e despejos de esgoto em locais incorretos. sofia 17,07 Continuar monitorando a qualidade da água distribuida na cidade. o Promover capacitação técnica e formação continua de servidores em 17.08 saneamento e gestão hidrica. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 a N da Função: 18 - Gestão Ambiental Ação Implementar a coleta seletiva e realizar a gestão integrada dos resíduos sólidos 18.01 de acordo com legislação pertinente. Instalar lixeiras adequadas em todo o município e otimizar a logistica do 18.02 transporte dos materiais que serão reciclados. 18.03 Fomentar a formalização da cooperativa de catadores. 8! gosta sou E gabinetegovertentes.pe.gov.br El Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 CEP 55.770-000| Centro | Vertentos-PE PREFEITURA DAS mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo 18.04 Proteger a APA (área de proteção ambiental) com a sinalização adequada, isolar áreas de interesse histórico e demarcar as passagens permitidas, Desenvolver o ecoturismo na região, com atividades como trilhas e passeios, 18.05 organizados por guias devidamente cadastrados na secretaria. Instituir o SIM — Serviço de Inspeção Municipal adequando os produtores às 18,06 exigências estabelecidas na legislação do PNAE e PAA. Continuar estimulando a produção É a comercialização de alimentos vrgánicos 18.07 de produtores locais. Recuperar áreas em processo de desertificação realizando ações de 18.08 reflorestamento. as verdes espalhadas tod vo spunadas por toco o 18.09 Promover a educação ambiental nas escolas através de palestras e atividades 18.10 extraclasse. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da a Função: 19 — Ciência e Tecnologia Ação Promover o acesso às tecnologias de informação e comunicação e ao acervo de informações e de conhecimentos, contribuindo para a inclusão social dos | cidadãos brasilerros. Alem de oferecer oportunidades de inclusão digital as escolas públicas, as comunidades e pequenos empreendedores por meio de capacitação e treinamento nas modemas ferramentas da tecnologia da 19.01 Apoiar o ensino básico profissional ante para a popular tecnológica, funcionando como um centro irradiador de conhecimento, voltado ra cana citação da mãos de o para capa o - no vocação e netessidáde da população camas rar suar ss INI La tara a e Ve a rear sons an ver everest ema enem cometas AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Função: 20 — Agricultura Melhorar as condições socioeconômicas da população rural e difundir tecnologias de plantio, manejo e aproveitamento. Estimular a produção rural, apoiando o homem do campo por meio de doação de sementes, mudas e fertilizantes, bem como incorporação de novas técnicas de cultivo e manejo do solo. EE Ss. csmooor-co EE Ss gabinetegvertentos. pegovbr [OT Dri cera O Vertentos-PE PREFEITURA DAS mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo Melhorar as condições sanitárias do rebanho, aumentar a produtividade e elevar o padrão socioeconômico da população rural, bem como proporcionar a agropecuária uma oferta de recursos hidricos que a torne menos vulnerável aos efertos das estragens. Transportar em veículo adequado, carnes provenientes do abate de animais do 20.04 Matadouro Público para o açougue e frigoríficos do município e assegurar padrão sanitário de qualidade. 20.03 20.05 Incentivo à produção de plantas oleaginosas, para a produção de biodiesel e o apoio a implantação de indústrias de transformação. Imunizar rebanhos com vista a reduzir a transmissão de doenças à população. 20.06 : ; o na Proporcionar a venda e exposição de animais no município. Estimular o pequeno produtor rural através de hora/máquina fornecidos pelo 20.07 município para serviços agricolas e limpezas de barragens — barreiros, mediante cadastro. 2a no Celebrar convênios a nível de Estados e Entidades com implementação de e seguro safra no município.(CV Construção, reforma e/ou ampliação de cisternas na Zona Rural. 20.09 Incentivo a Agricultura Familiar, apoiando a produção e comercialização dos produtos da agricultura agroecologia e orgânica, com o oferecimento de 20.10 Pupa a a : : : E assistência técnica aliada a tecnologias de manejo e extensão rural Abastecer regularmente com água, através de caminhões pipa, a população rural 20.11 em situação de vulnerabilidade social Implantação e implementação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), responsável pela realização da prévia fiscalização industrial e sanitária dos vd nrodutos da aricam animal asta sarvico visa nromavar a caúdo mública a a + pro S origem animal, este serviço, vi romover a sauce publica c à segurança alimentar, além de promover a indústria agroindustrial, Implantar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com a finalidade de promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar, onde agricultores, cooperativas e associações vendem seus produtos para a Prefeitura Municipal, que compram os alimentos da agricultura familiar, e os destinam às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e à rede pública de ensino! Fortalecer a parceria com a Secretaria Municipal de Educação, para implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que Zo.14 garantirá o lornecimento reguiar dos produtos da agncuitura Famuiar para a merenda escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 E Ss cesar ES Ss [ET eomneceverenteepegovse [ET Cescie cons Ccemes-pe mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO PREFEITURA DAS Promover o desenvolvimento industrial sustentável e aumentar o nível de empregos. 22.02 Capacitar, treinar, aperfeiçoar empreendedores para * promover o desenvolvimento industrial sustentável no Município, proporcionando crescimento econômico, emprego e renda sena SS Scam AO RS ma e een e a mr a ma et ma ta a ri rm rn AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Ação Função: 23 - Comércio e Serviços contas ae a a A SERES EO e e re er mr 23.01 Incentivar o turismo no município, com ênfase ao turismo rural, ecológico e de aventura. 23.02 Alavancar o desenvolvimento do Município pela indução à vocação empreendedora e especialização da gestão empresarial. 23.03 Ampliar, modernizar, reestruturar feiras livres e mercados, bem como desenvolver habilidades de comercialização e produção. 23.04 Promover o desenvolvimento de APLs (Arranjos Produtivos Locais) por meio de estmuio à cooperação entre capacidade produtiva iocai, instituições de pesquisa, agentes de desenvolvimento, com vistas à dinamização dos processos locais de inovação, através de processos tecnológicos, de formação, qualificação e especialização de mão-de-obra 23.05 Realizar treinamentos, capacitações, seminários e e qualificação » profissional em parceria com o Sistema Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco — FIFPF (SFSI/SENAUIRI /CIFPE/FIFPF), e também a Sistema S& (SENAC, SENAR, SEBRAE, SESC, SEST/SENAT). UEC E ST e e TS O SE a Sn e ir ri re man creme rm rara AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 Nº da Funcão: 25 — Energia ÁAçãu 25.01 Melhorar as condições socioeconômicas da população rural e ampliar a área iluminada da população urbana para aumentar o conforto e a segurança. Substituição de Lâmpadas de sódio por lâmpadas de LED, de todos os postes energia eficientemente sustentáveis NS IATE RN ID A a UU a a to Sn me AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 É!) Seul uso El gabinetegovertentes.pe.gov.br EI Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE PREFEITURA DAS mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo 26.01 Melhora as condições de infiaesuutua na árca de transporte no Município. 26.02 | Melhorar as condições das estradas facilitando o fluxo do trânsito 26.03 Melhorar as condições da mobilidade urbana. E GS ST SENA Ne mae e e rm ee AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026 a sit N py Função: 27 — Desporto e Lazer Ação 22... 27 Oferecer esporte e lazer a população deste município E 27402 Assistir o desporto amador do município. 27.03 Manutenção de um Ginásio coberto, que oferece e incentivar esporte e lazer a . população 27.04 Apoiar a participação de equipes esportivas municipais em campeonatos a regrnnais L g 27.08 Melhorias nas instalações do estádio municipal.(CV) 27.06 Construção de campo Society nos distritos. E 27.97 Recuperação. reforma e/ou ampliação dos campos de futebol da cidade e “o distritos. fo fss.ee7/0001-00 E Sesnioias | e | gabinetegovertentes.pe.gov.br pega! pio pedi re s7 PREFEITURA DAS Em UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO ANEXO Il LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e MUNICÍPIO DE VERTENTES EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA DAS gg asa UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo ANEXO Il - METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2026 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Vertentes, para o exercício de 2026, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Foi elahorado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 148 edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional pela Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023 e alterado pela Portaria STN nº 989 de 14 de junho de 2024, com a finalidade de estabelecer as metas fiscais anuais, em valores constantes e & Es, relativas às receitas, despesas, resultado resultado primário e o montante da dívida para o exercício a que se refere (2026) e para os dois seguintes (2027 e 2028), bem como a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2024) e evolução do patrimônio líquido do Município. integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados, metodologia e memória de cálculos: | - Demonstrativo 1 — Metas Anuais de: a) Receitas Primárias; b) Despesas Primárias; c) Resultado Nominal; d) Resultado Primário; e) Montante da Dívida. Il - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior, HI - Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores; ) PREFEITURA DAS ERA UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo IV - Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; V — Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; VI - Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, sem valores, devido ao Município está vinculado apenas ao RGPS, cujo demonstrativo integra a LDO/2023 da União Federal. Vil — Nemonstrativo 7 - Estir VIIl - Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Tabela 1- Metas Anuais MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2026 AME - Demonsimtvo 1 (LRF Att 4º 6 1º) 1 R$ milhares ESPECIFICAÇÃO Velo dormato! Gus Constante Fecho ToENCHO FONTESRPES] mano) 29 Receitas Primárias [EXCETO FONTES RPPS) fl) 116.313 111.305] Receitas Prinárias Correntes | mass 106.520 impostos, Taxas e Coriribuções de Melhoria 5.564] — 5325 Contnbuções 925] Transferências Correntes — Demas Receitas Prinárias Correntes Receitas Primárias de Capital a a Despesa Total [EXCETO FONTES RPPS) . NE 4785) Despesas Primárias Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despeças Primárias de Capilal ão Pagamento de Resios a Pager de Despesas Primáries Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias [COM FONTES RPPS) (1 E K 114018] Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4 4 115.661 Despesas Primáries (COM FONTES RPPS) (IV) X E 04 ã 35; 109.819 Resúitado Primário (SEM RPPS) - Acima cia Linha (v) = (1-1) 5: 00 4 E 3.305] Resúttado Primério (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = [vj+ jlit- 19) Juros, Encargos e Variações Monetárias Atvos (Exceto RPPS) hos, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) Divida Públca Consolidada (DC) Fonte Secretaria Municipal ds Fran Notes Explicativas Nota A mudança na forma die cálcuio dos resultados primário « nominal, que agora separa os valores do REPE e considera a despeso paga. impacte os resultidos apresentados À nove metodologia inclui receitas & despesas intacrçamentários. segrega as operações do RPPS e mpura despesas pelvy valores pagos Esses alterações, em parhe não contemolades na metodologia sntanor. podem gerar divergências nos valores em comparação a exercicios antenores, especisimente nos montantes retecionados no RPPS Detalhes sobre a metodologia podem ser consultados na Memória de Célcuto da Receita e Duspesa Cepyrght- CESPAM PIB - Produto Interno Bruto. Notas Explicativas 2 - No exercicio financeiro de 2023 o valor do PIB de Pernambuco foi de R$ 258,5 bilhões em valores correntes, crescimento de 1,4% em relação ao ano anterior. Fonte: CONDEPE - FIDEM, publicado em 08/03/2024 no site www.condepefidem.pe.gov.br. 3- O valor da PIB de Pernambuco de 2024 foi de R$ 288,67 bilhões em valores correntes e apresentou crescimento de 4,9% em relação ao ano anterior. Fonte: Instituto de Gestão Pública de Pernambuco (IGPE) Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (Seplag-PE). 4 - Considerando a falta do projeções oficiais do Estado de Pernambuco para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, os valores projetados para asses períodos foram calculados com base no valor do PIB Estadual do ano de 2024, acrescido da previsão da taxa de exescimento do PIE Nacional obtida no relatório Focus de 13 de junho de 2025, conforme demonstrado no quadro a seguir: Ano Taxa do Crescimento do PIB % Valor em Milhares (R$) 2023 TÃO . — 258500.000 2024 4.90% 288,670.000 — 2025. o 2206 285020740 . 2026 2.50% 302.396.258 2027. o 2.60% 310.258.561 2028 2.80% 318,325.284 Fonte Agência CONDEPEA IDEMIGPEISEPLAS PE Relatório Focus 1346/2025 Nota Tecnica Conjunta PLN n 4/2025 (LDO União) Fatos de Crescimento Real do PIB Nacional. Notas Explicativas: &- A estimativa de Crescimento é obtido a partir da média geométrica das taxas de crescimento real do PIB nacional nos últimos oito anos, confarme art. 5º da Portaria STN nº 1.349, de 8 de janeiro do 2022. &- A partir de 22/4/2025, considerando a publicação pelo IBGE da PIB de 2024 e a sus revisão da taxa de crescimento do PIB de 2023, o fator de projeção a ser utilizado passa a ser de 1,01907762057, o que equivale a uma taxa de crescimento média de 1,907762057%, calcufado conforme tabela abaixo: Fator de Crescimento Real do PIB Nacional a Ano 2047 2018 2019 | 20% 2021 2022 [ 2 |] 2024 Média Geométrica Crescimento do PIB 1.01322869044| 1,01783665758 1,01220777818| 0.96723241217. 1,04762604367 | 1.03016694354] 1,03241655328| 1,03395866456| 1,01907762057 Fonte ENTABGEMIP 2025 Receita Corrente Liquida: Notas Explicativas: 7 - A RCL é projetada mediante a aplicação de fator de projeção sobre a RCL no periodo de 12 (doze) meses findos no mês de referência. Para os exercicios de 2025. 2026 e 2027, o Fator de Atualização utilizado é de 1,01907762057. Ano 2026 2027 2028 Receita Corrente Liquida - RCL 97.126 88.979 100.868 Metodologia de Cáleuio ROL Projetada = (RCL Ano Xo * 1,01907752057) Conyright - CESPAM O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: (ARIÂVEIS 2026. 2027 2028 PIE estimado (crescimento % anual) 2.50% 2.60% 2,60% Inflação Média (% anual) projetada com base no indice IPCA 4,50% 4,00% 3.85% Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2026 2027 202 Valor Corrente / 1,0450 Valor Corrente ! 1,0868 Valor Corrente º 1,1286 Séries históricas dos indicadores IPCA, PIB e SELIC IPCA PIB SELIC eus 6,00% 15,00% 00% 5,00% 1a 00% 4,00% 12,00% Am 10,00% 3,00% 3,00% 800% 2% 2,00% 6,00% 400% 1,00% A 2.00% 0,20% 2,00% 0,00% 2024 2025 26 2027 2028 2029 2024 2025 2026* 2027** rozBre 2029** 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Fonte: Agência CONDEPE/FIDEM (PIB PE 2023 o 2024), IBGE - BACEN, Relatório FOCUS publicado em 33 die junho de 2028, Nois Tecnica Corjunta PLN n 4/2025 (LDO Unido) “» E4B de Pernambuto real de 2023 e 2024, estimado de 2025, 2026. 2027 w 2028, palas estimatwos da crescimento do PIB Nacional, conforme Manual de Demosritativos Fiscais 14º edição. aprovado pela Portaria STN nº ES9 dis 7 de julho de 2023 « alterado nela Portaria STN nº 989 de 14 de junho de 2024 Copyright - CESPAM PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO MUNICIPIO DE VERTENTES - PE 1. Metodolosi 1 ME TETO Reestimado ESPECIFICAÇÃO 2025 RECEITAS CORRENTES (ly EC as asa ins Rar Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria o | o 2924 | — 3.862 5.200 IPTU 106 126 136 “SON , , ses 1.458 1.567 Receita da Divida Ativa o o AM4 225 242 io Re E o o l 4.655 2002 [0 3.255. Receitas de Contribuições 36 841 904 * Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 346 841 872 Demais Receitas o a - - CR “Receita Patrimonial o o 2156 ê 1.376 “Aplicações Financeiras no 2456 o 1.376 Receitas Patrimoniais - - ências Correntes E CN BRTAR CC arnas| Cota-Parte do FPM o o É . 33.106 41.485 Cota-Parte do ITR 3 3 Cota-Parte do FEP o o 643 802 “Transf. de Recursos do SUS - FI EMS o 12.562 | 18.415 — 21.000 FUNDEB o 19.709 — 25.750 27.668 Cota-Parte do ICMS o 5.342 eme) 9369 Cota-Parte do IPVA. 1.340 1.019 1.095 Cota-Parte do IPI 18 32 35 Cota-Parte do CIDE o o = E = RA (-) Deduções para Formação do FUNDEB (7.396) (8.954) (9.621) "* Outras Transterências Correntes . 3.406 E 6.142 Outras Receitas Correntes — o 189 2034 RECEITA DE CAPITAL (ll) 6.454 2.214 Operações de Créditos o 5.000 | = o = “Alienação de Bens 152 214 Amortização de Empréstimos - o Transferências de Capital o E 1.302 . * Outras Receitas de Capital RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (lil) E RECEITAS INTRA-OR AMENTÁRIAS DE CAPITAL (| Notas Explicativas: 1- Os valores arrecadados nos exercícios de 2023 e 2024, compõem a série histórica de arrecadação utilizada nas projeções de receitas para os anos seguintes. 2 - Durante o processa de elaboração desta | ei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. observamos que, os efeitos inflacionárias resultantes dos aumentos de preços tiveram impacto direto nas receitas públicas. Esses impactos inflacionários tiveram um efeito positivo nas projeções de receita para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028. Dessa forma, diante do novo cenário econômico, foi necessário reestimar a projeção de arrecadação para o ano de 2025, a fim de ajustá-la às condições atuais. Essas mudanças na projeção de 2025 também tiveram reflexos diretos nas projeções para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. Ressaltamos que as projeções apresentadas são baseadas nas informações disponíveis até o momento e estão sujeitas a revisões periódicas à medida que novos dados e informações se tornem disponíveis. É fundamental acompanhar de perto o cenário econômico em constante evolução para realizar ajustes e atualizações adequadas. PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO. MUNICIPIO DE VERTENTES - PE PREVISÃO - R$ milhares. ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (1) 2028 127.582 119.984 a de impostos, Taxas E Corri 5.932 2.214 ] o — 156 | 166 ISQN o 1.788 “1.903 Receita da Divida Ativa 168 NS. Demais Receitas 4.066 Receitas de Contribuições o 1.097 * Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública o 1.058 * Demais Receitas o . 3 39 Receita Patrimonial 1.570 1.671 “Aplicações Financeiras 1.570 | 1.671 Outras Receitas Patrimoniais - - “Transferências Correntes — M1.221 118.253 | rte da F Cota-Parte do ITR Cota-Parte do FEP Transf. de Recursos do SUS - FMS — 22470 FUNDEB 29.605 Cota-Parte do ICMS 10.024 | Cota-Parte do IPVA 1471 Cota-Parte do IPI 37 Cota-Parte do CIDE 29 (-) Deduções para Formação do FUNDEB — (10.294) - (10.974) — (11.681) Outras Transferências Correntes 6.572 7.006 7.458 Outras Receitas Correntes 217 231 246 RECEITA DE CAPITAL (li) o — 524 5.716 CC 6218 “Operações de Créditos E o o Alienação de Bens o E 24] 216) 0. 28 Ammuriigação de Emprésúmos o o | o Transferências de Capital 5.000 5.500 6.000 Outras Receitas de Canital RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Ill) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (1 RECEITA TOTAL (V) = Notas Explicativas: 3 - Os parâmetros utilizados para chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de Precos ao Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e nas medidas econômico-financeiras e administrativas a serem implementadas pelo município, visando melhorar a fiscalização e a obtenção de recursos financeiros para os exercicios Tuturos. Dessa forma, as projeções para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028 foram elaboradas considerando a taxa de inflação do IPCA prevista, respectivamente, em 5,25%, 4,50%, 4,00% e 3,85%. Além disso, foram consideradas as estimativas de crescimento do PIB para os mesmos anos, com percentuais de 2,20%, 2,50%, 2,60% e 2,60%. Esses números refletem um cenário de retomada da economia nos próximos anos. ds DIB too um imsccto directo nas icocitas a do DO tem um impacto dircis nas receitas mu tributos. Dessa forma, espera-se um leve aumento na arrecadação municipal devido à expectativa de crescimento do PIB. IS aemuas E asasadaaHo das pais, afctando a arcoadação dos A tabela abaixo demonstra os efeitos das variações desses parâmetros nas receitas: PREFEITURA DAS UM MOVO TEMPO, JUNTO DO povo MUNICIPIO DE VERTENTES - PE Taxa de Inflação | Taxa de Crescimento Ano (IPCA) do PIB 2025 5,25% 2,20% 2026 4,50% 2,50% Ea AV 260% L.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita 5 - As receitas orçamentárias para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, foram estimadas considerando-se o histórico da arrecadação, projeções de indicadores econômicos, a legislação pertinente e especificidades de cada uma das receitas. Nas estimativas desta LDO foram utilizados os modelos sugeridos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais 14º edição, aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e STN nº 989 de 14 de junho de 2024 e atualizações posteriores, Basicamente dois modelos de projeções foram selecionados: Modelo Média (t-1) e Modelo Sazonal. O primeiro modelo foi utilizado nas projeções de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos meses, cujo a série temporal baseia-se na média de arrecadação do ano anterior, refletindo o comportamento da receita para os anos seguintes. Já o segundo modelo, foi utilizado nas receitas das quais a arrecadação não se distribui de forma uniforme ao longo do exercício. O modelo sazonal estima a receita aplicando os índices econômicos de forma mensal, evitando possíveis distorções causadas pela sazonalidade ou algum efeito da legislação, logo, o modelo leva em consideração a arrecadação mensal na projeção. Receitas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são exemplos de receitas com séries históricas sazonais, influenciadas principalmente por suas legislações específicas que derinem calendarios de pagamentos em determinado periodo do ano. As tabelas a seguir resumem as principais variações sobre as receitas estimadas na elaboração da LDO de 2026. Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 .924 E 2uza i S2,U9% 2025 202R 6 - O aumento previsto para a Receita Tributária provém da aplicação de uma política de intensificação da fiscalização na arrecadação dos tributos de competência municipal. As receitas tributária sofrerão variação significativa nos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 decorrentes da adesão do municipio ao "Imposto de Renda Amplo sobre Bens e Serviços”, após recente interpretação do Supremo Tribunal Federal através do Recursos Extraordinário 1.293.654, bem como conforme Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, as quais adota a alíquota de 4,8% para os serviços, 2,4% para passagens aéreas e outros, 1,2% para as obras, bens adquiridos e 0,24% sobre consumo de combustíveis e derivados. Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana — IPTU Metas Anuais VARIAÇÃO % 2023 106 - 2024 126 19.28% 2025 o 136 . 7,62% = 2026 = 4 7,35% BOT 136 — 6,55% o o 2028 n nn 166 . 8%. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISQN Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 588 - 2024 1458 2025 1.567 2026 o o o LST o — oro Cd E 1.788 o o 2028 E l 1,903 PREFEITURA DAS UM MOVO TEMPO, JUNTO DO POVO MUNICIPIO DE VERTENTES - PE Receita da Dívida Ativa Metas Anuais VARIAÇÃO % psi 2023 CC 1 144] E Ê 2024 225 56,25% 2025 | 242 | 7,45% 2028 158 -34 84% "2027 o ER 168 | 8,60% 2028 179 6,45% 7 - O Município prevê um aumento na Arrecadação da Divida Ativa, no exercício de 2025 em diante, em torno de 20% sobre o saldo da Divida Ativa que o Município tem a receber em 2024, aplicando uma política de intensificação da arrecadação dos tributos de competência municipal. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação P! ública VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % Metas Anuais 2023 346 o 2024; = ssoncaaa db BM 2025 872 “uzo 933 usa — 2027 A e | 994 2028 l 1.052 Metas Anuais | | 1431% 3,62% 1 UD% 6,60% 2028 no 3.10€ “o 2024 38.608 16,62% 2025 o | 41.485 | 745% 2028 44.389 7,00%, o o 2027 o o | no 47.319 | — 660% 2028 50.371 6,45% Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Metas Anuais VARIAÇÃO % 2023 3 - 2024 3 -7,84% 2025 o | 3 -14,04% ZUzê 3 7,00% — 2027? o = | 8 | 2028 4 3 A Fundo Especial do Petróleo - FEP Metas Anuais VARIAÇÃO % 2023 ZE E 2024 693 2025 o o 82 2026 sos o 2027 o | 915 2028 E Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais 2023 2024 VALOR NOMINAL - R$ milhares 12.562 = VARIAÇÃO % PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 19.709 - 2074 25 750 an ASA 2025 = 27.668 Ê 745% 2026 29.605 7,00% 2027 31.559 8,60% 2028 33.595 6,45% Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % 5.342 E e.710 o a 9.369 o 10.024 10.686 11.375 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 ê “+ o o ao o DIos% o 2025 , | CTASÃ o 2020 o 7,00% 2027 6,60% 2028 745% 2026 7.00% 2027 5,60% 2028 6,45% Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 4 - o O evzs o o 8 no bBIZZh 2025 — Ê E no 27 | 745% 2026 E 2 o do 700% 2027 3 6,60% 2028 33 6,45% Outras Receitas Correntes Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2023 189 - 2024 189 -0,49% 2025 203 7,45% 2026 | Zi" | 7,00% 2027 231 6,60% 2028 246 6.45% PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO MUNICIPIO DE VERTENTES - PE Receitas de Capital Metas Anuais co pega pe 2023 o — o Er) o / E 13,87% 2025 2.214 67,07% Noias Expiuaiivas: 8 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de convênios. As projeções para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio de convênios e contratos de repasse vindos da União e do Estado. 8.1. Composição das receitas totais - 2026 ê as REGEITAS CORRENTES E Receita de impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria E Receitas de Contribuições E Receita Patrimonial E Transferências Correntes Operações de Créditos DE CAPITAL Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 8.2 Participação do FPM e Transferências do SUS nas Transferencias Correntes - 2026 Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ITR Cota-Parte do FEP Transf. de Recursos do SUS - FMS FUNDEB Cota-Parte do ICMS m Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI Cota-Parte do CIDE (-) Deduções para Formação do FUNDEB Notas Explicativas: Do montante previsto para as Transferências Correntes R$ 0,00 em 2026, R$ 0,00 compõe o FPM e R$ 0,00 compõe as: Transferências do SUS. PREFEITURA DAS UM MOVO TEMPO, JUNTO DO POVO. MUNICIPIO DE VERTENTES - PE 9 Namanetra: anterior. n da variação dac receitas de FPM FLNDER SUS e ICMS am ralação an noríado imo: VARIAÇÃO DO FPM - PERÍODO VARIAÇÃO DO FUNDEB - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR 20,00% 40,00% 16,62% sa 15,00% 30,00% 10,00% 20,00% 5,00% 10,00% 0,00% 0,00% 2924 2025 2026 2027 2028 2024 2025 2026 2027 2028 VARIAÇÃO DO ICMS - PERÍODO INCREMENTO DO SUS - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR 80,00% 50,00% 46,60% 63,22% 60,00% 40,00% 30,00% 40,00% 20,00% 20,00% TASK 7,00% 6,60% 6,45% 10,00% 0,00% ma 0,00% 2024 2025 2026 2027 2028 2024 2025 2026 2027 2028 10 - Projeção das Receitas Pelo Método Sazonal As receitas projetadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercicio de 2026 foram calculadas utilizando à modelo sazonal. Esse modelo é utilizado determinados meses. O modelo sazonal adotado é do tipo incremental, o (se aplicáveis) acumulados até janeiro de 2026. Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - IPVA 1400000 R$ 450.000,00 1200000 R$ 400.000,00 . R$ 350.000,00 à 1000000 R$ 300.000,00 R$ 250.000,00 800000 R$ 200.000,00 R$ 150.000,00 sonnoo R$ 100.000,00 a “00000 R$ 50.000,00 R$ 0,00 200000 etreseesegçrpeoe ESStIsadelcr E “3 o e oo ex OL se Oo O ê 033 O O As PE DPL PES 2 26 e TCS TESES < s Sa orem 2024 ema 2025 —— (126 2024 ------2025 2026 2027 — — 2028 repesa 2027 “su 2028 URA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO. MUNICIPIO DE VERTENTES - PE Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - FPM 7000000 6000000 5000000 4000000 3000000 2000000 1000000 o OO NODORL o CESDENCESSLD ES é És Co PSY ES sS a a E 3º Sa 2024 ==———- 2025 = 2026 «=» 2027 — - — 2028 Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - ISQN 250000 200000 150000 100000 sog0o o Es PESE SA E TES TESS & + Sd 2024 ====--2025 2026 ++ 2027 — — — 2028 Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - IPTU 80000 70000 OO ERASMO LES EESTI SA id So + mamiens 2024 --mao. 2025 ——— 2026 2027 — - — 2028 Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - CIDE 14000 12000 POE DEE OLE SE EESC EINS RO) CTT TESES «+ 2024 =--==- 2025 ——— 2026 - 2027 — — 2028 UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município TOTAL DAS DESPESAS R$ milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 2023 2024 2025 DESPESAS CORRENTES (1) ; : — 73.441 89.359 94.224 Pessoal e Encargos Sociais 32.402 42.443 Juros e Encargos da Dívida o o 81 110 126 Outras Despesas Correntes 40.958 | 50.979 51.655 DESPESAS DE CAPITAL (If) 11.464 14.612 12.558 Investimentos . = o 11.365 13.057 9.500 “inversões Financeiras o o e - 1 E o Amortização da Dívida = 100 1,554 E 3.058 RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGÊNCIA (Ill) - - 1.120 RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) . - -— o RESERVA DO RPPS (V) é - - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) - - - DESPESAS INTRA-ORCAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VI) - - - DESPESA TOTAL (Vil) = CAAIVA VA VIVI) RT TT 107.902 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA PREVISÃO - R$ milhares Pessoal e Encargos Sociais 48.000 52.631 56.700 Juros e Encargos da Divida | o 140 o 154 170 Ouiras Despesas Curentes 54.405 55.551 | — 58.550 DESPESAS DE CAPITAL (Il) o | 13.200 | 13.935 15.419 E entos $9.000 10.140 41.600 Inversões Financeiras - - - Amortização da Divida 3.200 3.795 3.919 RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGENCIA (Ill) 2258 | 2.400 2.552 RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) - = | - | RESERVA DO RPPS (V) o o E o o - e DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) DESPESAS INTRA-DRÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (vit) - - - DESPESA TOTAL (Vil) = (Il+Hi+IV+V+Vi+VH 118.000 125.700 | 132,800 Notas Explicativas: 1- Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Indice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 4,50%, 4,00% e 3,85% para os respectivos exercícios de 2026, 2027 e 2028. 2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, seguiram, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais 14º edição, aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e alterações posteriores. 3- A reserva do RPPS corresponde ao superávit gerado pela diferença entre Receitas Previstas (incluindo as receitas intra-orçamentárias recebidas pelo RPPS) e Despesas Previdenciárias fixadas na Lei Orçamentária Anual, que será ulilizado para pagantentos previdenciários fuiurvs. PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO ll.a - Metodologia de Memoria de Calculo para as despesas do Municipio Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % Z023 - 2024 | 18,11% — 2026 Ê 10,00% | o 2026 o E 13,09% 2027 9,65% 2028 . 7 O T% Notas Explicativas: 1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário mínimo nacional em relação a 2025 R$ 1.518,00, estimando para 2026 em R$ 1.630,00, conforme previsto na LDO 2024 da União. 2 — As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % . ais, pan amam a emu no É o o o o 110 | — 356% 125 14,75% Ê . o | | 140. | OM o o E 154 10.50% | 170 [10,00% Notas Explicativas: 1- A projeção para o pagamento de juros e encargos da divida segue a politica do Banco Central do Brasil (Boletim Focus de 13 de junho de 2025), que projetou a taxa SELIC para os exercicios de 2026, 2027 e 2028 em 12, 50%, 10,50% e 10,00%, respectivamente. Reserva de Cuniigência Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 3022 E E o o o 2024 o o o | o o 0 = | - Es o 2025 1.120 - 2026 2.256 101,4% o 2027 E 2.400 o 6,38% o = o 2uz5 2.552 E 6,35% Notas Explicativas: 1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência para atendimento de emergencias e passivos contigentes serão de, no mínimo, 1% da Receita Corrente e destina-se ao reforço de dotações a serem utilizadas para pagamento de ades e nutrae contingências. 2- Os valores fixados para a Reserva das emendas impositivas serão de no mínimo, 2,00% da Receita Corrente Liquida das narn indicação Orcomonto Munisimal das do avorsinia antorior o dastina so no roforoo do dotasões q 56 no tilizadas para indicação no Orçamento Municipm das do exercicio anterior o destina so as reforço do aciações à serem Emendas Impositivas apresentadas pelo poder Legislativo. põe s MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE lila - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município Com Fontes do RPPS EssCEtiadção R$ milhares 2028 “REC B0.500) 50.205 Tor, o Za iD0| | 155000 Receita Primária (Inclusive nasais) D 73.498 95.002] 108. 116. 123.914 131.911 “Receitas Primárias Correntes. 724 95) — 936877 104.31 | 111.313 118.414 125.911 — Impostos, laxas é Contribuições de Meihona — asa 3. 5.2uu 5.554 5.837 4 Contribuições + 345 E] 987 1 E 1.097 Transferências Correntes 88.736] 88.785] 88.005 104.565 111.221 118.253 Demais Receitas Primárias Correntes 189) Bs 203) 217) 231| 246 Receitas Primárias de Capital no — 1.302 1325] 2000) 5.000 5.500 6. aos * Receitas Intraorçamentária E 9 (o) o/ Receita Não primária 7.307 1.590) 1.687 1.786 EE 118.000 Despesas Primárias Correntes Pessoal e Encargos & Sociais 42405 102405] 48.000 54.405 Uuias Despesas Correntes. > SU Despesas Primárias de Capital 9.500 10.000] 10,140 11.500 Despesas Intraorçamentárias (o) 0, [o] (e) Restos a Pagar - Despesas Primárias Pagas 1.951 6059] 6.587; TAS Despesas Primárias - Pagas 103.085 107.723 113.936) 120.322 Despesa Não Primária o 4.304 5595) 6349) 6.640 NESDPESA PRIMÁRIA PARA my ana nas AR 789 490 294 197 48K RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA COM [o sz FONTES DO RPPS (Hi) = (14 EEE Ed feno es Wib - Memória de Cálcuto das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município Sem Fontes do RPPS R$ milhares ESPECIFICAÇÃO. 2028 RECEITAS (SEM FONTES DO RPPS) 133.800 Receita Primária (Inclusive Intraorçamentária) (IV) É X ; E ; 139 Receitas Primárias Correntes 72.195) 93.877 104.311 111.313 118.414 125.941 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.924 286) 5.200] 5.584 5.932 8.314 AMA] RA ana 9A7 4031 1097 68.736 88.785) 98.005 104.565 111.224 118.253 203 217 23 246 [ uiusive initraurçarnteritária) 109.555 “ 1 Despesas Primárias Correntes 098 102. 405 109. E Encargos Sociais E E 42.443 48.000 52.631) 56.700 “Outras D: espesas Correntes = . E E 51.655] 54.405 56.581 58.950 Despesas Primárias de Capital 9.500 10.000) 10.140] 11.500 Despesas Intraorcamentárias o [o (o) [) Restos a Pagar - Despesas Primárias Pagas 1.951 6.387 7133 120.322 Despesas Primárias - Pagas Despesa Não Primária DESPESA PRIMÁRIA PAGA N) — o RR9E7] 40 197.456 RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA SEM | FONTES DO RPPS (VI = 0V-4) -8.759 8.595] 1.275, 2581 3.591 4456 Juros, Encargos e Monetárias PassivosAtivos (Exceto RPPS) 170 RESULTADO NOMINAL ACIMA DA LINHA SEM O [ass am) 2828 3.884 5.007 5.957 RPPS Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos 1.871 ões Monetárias PassivosAtivos 179 Juros, Encargos e Vária: RESULTADO NOMINAL ACIMA DA LINHA COM O RPPS Divida Consolidada (IV) | Consolidada (V) Divida Consolidada Liquida (VD = (NM - V) Notas Explicativas; 1- As receitas e despesas intra-orçamentárias compõem o cálculo das Receitas e Despesas Primárias, conforme preconiza a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. 2- O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é veníficar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, de forma a 3- O Resultado Primário é calculado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias, seguindo a metodologia acima da linha, e excluindo as receitas e despesas intraorçamentárias, bem como as fontes de recursos do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). 4- O cálculo da Meta de Resultados Nominal segue o método abaixo da linha estabelecido pelo Governo Federal, conforme aPortaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023, e alterações posteriores, aprovando a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. Esse cálculo consiste em avaliar a variação da Divida Consolidada Liquida (DCL) em um determinado periodo. EVOLUÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO 5.000 -S.000 10.000 EVOLUÇÃO DO RESULTADO NOMINAL 4.000 2.000 «a 4 à E . Eegaade E “2000 mas -4.000 -6.000 -8.000 10.000 do E A A MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública MONTANTE DA DÍVIDA R$ milhares 2028 ESPECIFICAÇÃO DIVIDA CONSOLIDADA (1) 3,551 Divida Mobiliária (o) Outras Dividas 3.551 DEDUÇÕES (ll) 3.986 Disponibilidade de Caixa 3.986 Disponibilidade de Caixa Bruta 7.331 (-) Restos a Pagar Processados 3.345 (-) Depositos Restituíveis e Valores Vinculados Haveres Financeiros Notas Explicativas: 1-A linha de “Deduções” Registra os saldos da Disponibilidade de Caixa Bruta somada aos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados e Depositos Restituíveis e Valores Vinculados, conforme instruído no Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 14º Edição. 2 - Para preenchimento do campo da Divida Consolidada foram consideradas as projeções de amortização conforme demonstrativo abaixo: RES RPPS FGTS [o PASEP E o o 5 OPERAÇÃO DE CRÉDITO i . 3.271 MINISTÉRIO DA FAZENDA . | ra O PRECATÓRIOS 0 OUTRAS DIVIDAS TOTAIS 3-A projeção do Ativo Disponivel e dos Haveres Financeiros de 2025 foi elaborada da seguinte forma Valores em milhares (R$) Disponibilidade de caixa em 01 de janeiro de 2025 6.116 (+) Previsão de Entrada de Recursos até 31 de dezembro de 2025 707.902 (=) Disponibilidados 114.018 (-) Restos a pagar a serem pagos em 2025 1.344 (-) Despesas orçamentárias a serem pagas em 2025 106.782 (=) Disponibilidade de Caixa em 2025 5.891. Tabela 3 - Metas Fiscais atuais co! adas com as fixadas nos três exercícios anteriores o moça remo, povo ve povo MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 AME - Demonstrativo 3 (LRE Art 4º f 2º inciso R$ milhares ESPECIFICAÇÃO Recola To (EXCETO FONTES RPPS) Recoitas Pilniávias (EXCETO FONTES RPPS) (h) Despesa Total [EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (h) Receita Total (COM FONTES RPPS) Reuvitas Primáras (COM FONTES REPS) (Ni; Despasa Total (COM FONTES RPPS! Desposas Plimárias (COM FONTES RPPS) (IV) Restitado Primávio 8 Resultado Primário (6; Divitia Pública Consobdada (DC) Diviça Consolidada Liquida (DCL) Resutado Nomiral (SEM RPPS) - Abaixo da Linha E 116.313; 187 118.000 4.61 113.762 128 2.551, -7.62 6.693 2.562 2.077, Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) — Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (h) 120.276] Despesa Total (EXCETO FONTES RPPE) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll) 114.307 Receita Total (COM FONTES RPPS) 120.276 Recortas Primárias [COM FONTES RPPS) (1) 118.578 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 120.276 Despesas Primárias (COM FONTES APES) (Vi n14573] 284 Resultado Primário (SEM RPPS) - Atima da Linha (V) 4005] 2045 Resuftado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (ll) 4005 20,45 Divido Pública Coneolidado (DC) 3.182 -32,69 Divisa Consolidada Liquida (DCL) -390) -150,80 1437 2914 Resutads Nominal [SEM RPPS) - Aboixo da Linha Wote” Idenbtica De valores dos metas TEcais tomardo coma base o cenário maciGeconômico, de Terma que 0s valDres aprementados sejam clarama ni finidamentadioo, para 06 Wês exercicios orcamentátias anteriorae no ano de referência da LDO, para o exsrcicio fmanceito a que se refere LDO é para 5 dois exsicícios seguintes. Nota” Identiica os valores a preços constantes, que equivalem dos valores corrertes atetialdos tia variação do poder aquisitivo da masa, au seja, expurgando 96 indices de Inflação ou deflação aplicados no cáleulo do valor corrente, trazendo os valores das meiss anuais para valores piaticados no ano artecior ao ano te teferência da LDO, páta as três exercicios orçamentários anteriares 2a ano de tersténcia cla LDO, para o exercicio financelta aque se rmters é LDO » para os dois exercicios seguintes Nota” Os Indices utilizados neste demonstrativo foram obitidos nos Relatórios FOCUS (13 de junho de 2 25), elaborado pelo Ministério sa Economia, Neto - Em 2023, a totma de cálculo dos resultados primário e nominal tai modificada para aprosartar os valotes do RPPS de maneira separada. À nova metasologia Inclid receitas e despenos Intiaorçamentárias, nhtm) de segregar as receitas é despesas importante tessalias orçamentárias realizadas com fontes do RPPS, Esses procedimentos não eram contemplados na metodologia utlizada em 2023. Portarto, os campos reterentos à 2022 (etceto “Fonte do RPPS”) serão prsenchidos com valor zero que, nos anos anteriores, as metas foram previstas e apuradas considesano as Fontes do RPPS. “METODOLOGIA DE CALCULO DOS VALORES ÍNDICES DE INFLAÇÃO CONSTANTES 20030 483% T Valor Corrente x — 2024 2028 - Valor Corrente 2026 - Valor Corrente / 2027 - Valor Corrente / 2028 - Valor Corrente / Tabela 4 — Evolução do Patrimônio Líquido UM NOVO TESDO. JUNTO DO POVO MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 AME - Demonstrativo 4 (LRE Art 4º 6 2º inciso ll PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Evolução do Patrimônio Liquido 100.000 1 80.000 60.000 40.000 | mRegime Previdenciário 20.000 BPL Prefeitura ] R$ milhares 0 Exercicio Notas Explicativas: Nota: O iiunicípio está vincuíado ao Regime Gerai de Previdência Sociai, portanto não existem vaiores reiativos a Patrimônio Líquido do RPPS. Tabela 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos PREFEITURA DAS UM MOVO TEMPO, JUNTO DO POVO MUNICÍMO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026 AMF - Demonstrativo 5 (LRE. Art 4º 8 2º. inciso III) R$ milhares RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis "Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras 214.000 214.000 151.500 151.500 — DESPESAS DE CAPITAL o | - | 154.UUU | - Investimentos Inversões Financeiras | = | 5 | Z Amortização da Dívida o O o - - . - * DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores! SALDO FINANCEIRO (g)=((la-d)+(Hth) | (hj=((Uo-le + (li) (il=(te-fif) VALOS (IN 261 EOQ AZ EOO 50,000 VALOR (Uh Lo 281.500 17.500 A Fonte: Anexo 11 do RREO - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios de acaa, 2023 e 2024, Notas Exnlicativas: 1 - É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integramo patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. Tabela 6 — Avaliação da Situação Finariceira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares D DA: MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 AME - Demonstrativo 8 (LRF, art.4º, 62º inciso IV, alinea “a”) R$ milhares RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS CORRENTES (1) Receita de Contribuições dos Segurados Outras Receitas Correntes “Compensação Financeira entre os Regimes o Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (Il) Demais Receitas Correntes . RECEITAS DE CAPITAL (lil) Abenação de Bans, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (1) = (+ IR -H) TEeneícos Aposentadorias Pensões por Marte Outras Despesas Previdenciárias * Compensação Previdenciária entre Reg Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV = V) E = RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERÍORES 2022 mn 2024 VALOR E E = RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024 VALOR dd APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS cursas para Cobertura de Defick Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e A al do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS CORRENTES (Vil) “ Receita de Contribuições dos Segurados o o =. Ativo . o Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais “Ativo Pensionista - Receita Patrimonial — Re: Imebiiárias | Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços siga Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (Vil) — Alienação de Bens, Direitos e Ativos a ceibe do eos o foredo-fádo [nf lata foto fds Benefícios Aposentadorias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX X) 7 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira Recursos Para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME IO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (Xi) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Depesas Correntes (XIII) * Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XHH + XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = ( — XV) Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos. Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias o TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVI!!) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVII) - . - Não existem valores para RPPS em razão do Municipio estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União. Evolução de Receitas e Despesas no Piano Previdenciário Evolução da Receitas e Despesas no Plano Financeiro z 1 E 4 [a BResos | É 1 | Previdenciárias Previdenciárias ” 8 Despesas x É) Previdenciárias as a 2022 2023 2024 2022 2023 2024 Exercício Exercicio Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores PREFEIT ADAS MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Resultado Saldo Financeiro Previdenciárias Previdenciário do Exercício (c) = (a-b) td) = (d Exercício Anterior) + (c) (continua) Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores PREFEITURA DA uu ovo TEMHO, JUNTO 06 POVO MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 (continuação) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício (a) tb) (c) = (ab) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2061 mos 2063 — 2064 2065 2066 2067 — 2068 2069 2070 2071 2072 2073. | 2074 205 are 2077 2078 2079 2080 E 2082 o 2083 om 2085 2086 2087 — 2088 2089 — 2080 À 200 2082 2093 2084 2095 2096 2097. 2088 2100 - Para municípios que estiverem vinculados ao RGPS, inserir esta nota: "Não existem valores para RPPS em razão do Município estar vinculado ao Regime Gerai de Previdência. Tabela 6.2 « Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VERTENTES freios MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 52º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Receitas Saido Financeiro Previdenciárias do Exercício (a) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) (continua) - Tabela 6.2 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VERTENTES UM NOVO TEMPO. JUNTO DO povo MUNICIPIO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 (continuação) Resultado Saldo Financeiro Previdenciário do Exercício (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias tb) EXERCÍcio Para municípios que estiverem vinculados ao RGPS, inserir esta nota: "Não existem valores para RPPS em razão d icípio estar vinculado ao Kegime Gerai de Previcência. Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita PREFEITURA DAS Ur move TEMPO. JUNTO DO povo. MutAIMA DE VERTENTES ne MISTO FO OE VEN ER 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 AME - Demonstrativo 7 (LRF Art 4º 8 2º inciso Vi R$ milhares SETORES! RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA MODALIDADE | PROGRAMAS! menericiário| 2026 | 22 | 202 | ja de receita, rei TRIBUTO COMPENSAÇÃO Nota: Não são estimados valores, nar: Não são estimados valorss, par vos a eventual concessão de bsnafic cio fiscal, 28 nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal do Lei de Diretrizes Orcamentárias para 2026. devendo ser feito estudo de impacto orcamentário-financeiro por ocasião da concessão do benefício, durante o exercício respectivo. ncadidos Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 AME - Demonstrativo 8 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso V) R$ milhares EVENTOS Valor Previsto para 2026 Aumento Permanente da Receita 7.099 (-) Transferências Constitucionais E (-) Transferências ao FUNDEB 565 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 6.533 Redução Permanente de Despesa (Il) - Margem Bruta (ll) = (+) 6.533 Saldo Utilizado na Margem Bruta (|V) 5.557 Novas DOCC 5.557 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = HU ] 976 Notas Explicativas: 1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Municipio em 2026 decorrem do aumento do salário minimo nacional. estimado em R$ 1.630.00. conforme previsto na LDO 2026 da União. 2 - Foi considerado, para 2026, aumento de receita de até 7,00%, resultante da taxa de inflação de 4,50%, e a taxa de crescimento do PIB de 2,50%, ambos indicadores disponiveis no Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2026 e Relatório FOCUS do Bando Central do Brasil, publicado em 13 de junho de 2024, PREFEITURA DAS aaa UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo ANEXO Il LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS mi pi ie ma caio a me inte ci neem ercmmmeãa MUNICÍPIO DE VERTENTES ANEXO DE RISCOS FISCAIS jo e tcanti, no fla. 2a7/0001-00 a oias Memiiata qa rartantas: poros dese E CEP 55970-000] Control Vertentes-PE PREFEITURA DAS Pe UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo numero ANEXO iii - RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 9n96 foi detomminndo malo 8 2º d EVES, O GOUNTNTOU DOS GO q da de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como informar as providências a serem tomadas pela Administração, caso os riscos se concretizem. Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º, “g 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem iomacas, caso se concretizem. Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização das do tenbialho mm as wavamo par arãos nrouistas no srocrama s exercício ou de ações previsias no programa O SxErTiCo Ou us resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.180/09, que aprovou a NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas, definiu, nos seguintes termos: Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o xá da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança. Ta Ed 4- t a E Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 fElss.087/0001-s0 81 SBos-vias pobinacagnententospogente 9] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE PREFEITURA DAS mm VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo A Reserva de Coniingéicia, coniorme estabelecido na alinea “D" do inciso ili do art, 5º da LRF destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos quais se incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no inciso Ill do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1% (um porcento) da receita corrente líquida para a reserva de contingência. Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por meio de realoca No exercício de 2026 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes riscos fiscais: o de receitas e alimentos de desnesas em decorrência de: a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos tributos municipais e dos recursos resultantes de transferências constitucionais e legais feitas por outros entes federativos; b) Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da dívida (juros e amortizações); c) Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO; d) inadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos de divida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança administrativa e judicial, consoante disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações; 2. Socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade pública, epidemias e pandemias. 3. Desastres ambientais de grandes proporções no território do município. 4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou orçadas em valor menor do que o montante imputado. [EE sto ceriocor-co ES Ses [ET cosinetcoverentespegovbr [ET Ceci cesso Ceontes-pe PREFEITURA DAS pa UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo redução de despesas discritivnárias, assim como em situações emergenciais e de calamidade haverá gestão de riscos. Considerando riscos hipotéticos, a quantificação financeira é de difícil mensuração, enquadrando-se em contingências passivas. Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN. EE Stés sespooor-eo ET SI StISer gabinetegvertentospegovdr O O] Vertentes-PE PREFEITURA DAS MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026 ARF (LRF, art 4º, 83º) R$ milhares PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição E pod a 700 - Ações judiciais em fase de julgamento que poderão compor as Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva de Contingência é 300 Requisições de Pequeno valor (RPV). - Ações judiciais em fase de julgamento que poderão compor os precatórios Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes de anulação de outras despesas discricionárias para reforço das dotações - Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva de Contingência e de anulação de outras despesas discricionárias para reforço das dotações DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVO: Descrição rustração de Arrecadação - Frustração da receita de Emendas Parlamentares - Frutração de arrecação da dividia ativa Resfituição de Tributos a Maior = Restituição de tribulos recolhidos à maior. Discrepância de Projeções: Gutros Riscos Fiscais SUBTO Ss Notas Explicativas: PREFEITURA DAS Ea UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo ANEXO IV LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS eta sims arenosa rr rm e a iara is mem e rir ami o ee mamae mn MUNICÍPIO DE VERTENTES evemnimia me nana ANEXO DE OBRAS EM EXECUÇÃO E DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO A 1 4- 401 » X Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 EI To 96.887/0001-s0 8 Ssduuis uatimasaa vertentes pagovie CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes- PREFEITURA DAS ga UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo ANEXO IV - Obras em Andamento LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 APRESENTAÇÃO A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu no art. 45 que somente deverão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. O presente anexo contém a discriminação das obras em andamento, despesas previstas para conservação do patrimônio e os novos projetos que serão incluídos na lei referido art. 45 da LRF. a o É i, nº EE 8%5:.082/0001-00 E 8 sesisey [ES cosinetosvertontos.po.govbr [ET Dr nidio cavala O tentes- PREFEITURA DAS um mov tenro aumto vo povo MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM EXECUÇÃO E DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (Art. 45 da LRF) OBRAS EM EXECUÇÃO E VALOR A SER onte (Recurso | GASTO EM 2026 Fonte (Recurso IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS | DATA DO INÍCIO DA | VALOR TOTAL DA | % DECONCLUSÃO | (O EM poço Vinculado - com EXECUÇÃO DA OBRA PREVISTO P/2025 Convênio) | CONSERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO (R$) 2025 (R$) Pavimentação de trecho da estrada vicinal de Serra Seca 30% 145.000,00 336.724,00 Pavimentação de Estradas Vicinais 02/01/2026 1.000.000,00 0% 0,00 1.000.000,00 Pavimentação de Ruas na área urbana 01/11/2025 480.000,00 20% 96.000,00 384.000,00) 0,00 Construção de Canal na área urbana 01/12/2025 2.000.000,00 20% 500.009,00] 1.500.000,00] Pavimentaçã fáltica di á ei 02/01/2025 Construção de Casas Populares - MCMV 01/12/2025 800.000,00 26172850 rr de 01 Unidade Básica de 02/01/2026 somo] oe | Construção Centro de Atenção Psicosocial - CAPS - PAC 2025 02400)2026 B00.000,00 Conservação de Prédios Públicos 01/11/2025 Pavimentação m — paralelepipedos E Pê ti 500.000,00 graníticos em diversas ruas do município ps 350.000,00 120.000,00 680.000,00 1.251.000,00 350.000,00 4.660.724,00 600.000,00 800.000,00 02/01/2026 ToraLcERa| O RESUMO CUSTO TOTAL DA OBRA (R$) IDENTIFICAÇÃO 6.410.724,00 OBRAS EM ANDAMENTO 752.000,00 7.162.724,00 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO