| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL N.º 1008/2025 de 18 de agosto de 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CNC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO | DA CRIAÇÃO E FINALIDADE DO CONSELHO Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, cujos objetivos serão proteger, beneficiar, promover e incentivar as atividades, bens e manifestações de expressão e interesse cultural no âmbito do município. Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura - CMC é órgão local, com caráter consultivo e deliberativo: de composição paritária; constituído para assessoramento e fiscalização do poder público municipal na formulação e execução de políticas públicas para a cultura. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura será composto por 12 (doze) membros, sendo: 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada e 06 (seis) do poder público municipal. |- O exercício do mandato de Conselheiro não será remunerado, mas é considerado de relevante interesse público, não implicando em prejuizo para o exercício de outras funções públicas; || - No caso de vacância de qualquer uma das vagas de conselheiro, o suplente imediato assumirá a vaga e o Prefeito Municipal procederá à nomeação de novo conselheiro, que fará jus apenas ao periodo de mandato restante, = CNPJ 81 99814-401 nete, gOV. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 exe, ssrjooo-so [EM 3! Sesisdos [EM anbineteovertentes pe gone [E CosSo ooo centro | Vertentes-»! PREFEITURA DAS mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO |Il - No caso de vacância por desistência do conselheiro, o desistente estará impedido de ocupar vaga no Conselho Municipal de Cultura por dois mandatos consecutivos; IV - A instituição representada por membro titular e/ou suplente que faltar a três reuniões consecutivas ou quatro altemadas, no período de um ano, será automaticamente desligada do Conselho; Parágrafo Único - Todos os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal para o cumprimento de um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. Art. 4º - O Conselho Municipal de Cultura terá seu funcionamento regulamentado através de Regimento Interno próprio, que será homologado por decreto do chefe do Executivo Municipal. CAPITULO Ill DA DIRETORIA Art. 5º - A Diretoria do Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte composição: a - Presidente (Secretário(a) de Cultura ou pessoa formalmente designada; b - Vice-Presidente; c- 1º Secretário; d - 2º Secretário; e - Tesoureiro. 81º - Os membros da Diretoria, exceto o Presidente, serão eleitos pelos seus pares para cumprir mandato de dois anos, podendo ser feita mais uma recondução. Art. 6º - Compete ao Presidente: a - Convocar e presidir as reuniões; b - Instituir grupos e comissões de trabalho; c- Assinar resoluções; d - Encaminhar resoluções ao Prefeito e à Câmara; e - Representar oficialmente o Conselho. cnps si 99814-401 [EH gabinete pe. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 [EB gts esmjooor-co 81 9500-0189 iron nt 9 | CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes- registrada. dos membros. procuração. mma UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO PREFEITURA DAS Art. 7º - Compete ao Vice-presidente: a - Substituir o Presidente em suas ausências, b - Exercer outras atribuições delegadas. Art. 8º - Compete ao 1º Secretário: a - Elaborar atas, b - Coordenar e arquivar expedientes; c - Redigir resoluções; d - Planejar agendas; e - Organizar o arquivo; f- Encaminhar atos para publicação; g - Executar tarefas delegadas. Art. 9º - Compete ao 2º Secretário: a - Substituir o 1º Secretário; b - Auxiliar nas atribuições; c- Exercer tarefas delegadas. Art. 10 - O Conselho deverá se reunir ordinariamente uma vez por mês. Art. 11 - Todas as reuniões deverão ter atas lavradas e presença Art. 12 - As reuniões terão caráter deliberativo com quórum de 50% +1 Art. 13 - As decisões serão feitas por voto aberto e direto, sem Art. 14 - Propostas serão aprovadas por maioria simples. Em caso de empate, o Presidente terá voto de Minerva. AS FE cnps 10.296.887/0001-60 ÕÕ— 1 99814-401] Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 9500-0189 [| gabineteGovertentes.pe.gov.br Hg , CEP 55.770-000| Centro | Vertentes: PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Art. 15 - As reuniões serão convocadas ordinária ou extraordinariamente pelo Presidente. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Art. 16 - Compete ao Conselho: | - Fiscalizar políticas públicas culturais, || - Emitir pareceres sobre temas culturais; Ill - Propor atos e instruções normativas, IV - Promover debates culturais; V - Manter intercâmbio com entidades culturais; VI- Fiscalizar programas e projetos culturais; VII - Propor estudos de tombamento; VIII - Assessorar o Executivo em temas culturais e patrimoniais. Art. 17 - O Conselho é responsável por formular, receber e encaminhar propostas de tombamento de bens culturais. Art. 18 - Emitirá parecer sobre tombamentos de sítios, paisagens, edifícios e manifestações culturais. Art. 19 - A instalação do Conselho se dará em até 60 dias após a publicação desta Lei. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 18 de agosto de 2025. Israel eira'de e Prefeito >>> CNPJ 81 99814-401 inete pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 &| 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 [| dobinsto overtentes pegou g CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-t Tee