| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E PEDAGÓGICA A SER CONSTRUIDO NA CIDADE DE VERTENTES-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS EV UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL N.º 1.009/2025 de 04 de setembro de 2025. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E PEDAGÓGICA A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE” DE VERTENTES-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado "Centro de Educação Inclusiva e Pedagógica “Gilson Rubens de Santana" o Centro de Educação Inclusiva e Pedagógica a ser construído na Cidade de Vertentes-PE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 2025. erreira de Andrade Prefeito CNPJ 81 99814-401 ii rtentes.pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 FER G8$56sevfooor-so 81 9500-0189 | gobinetad vertentes pegou 9] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE