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norma nº 1011/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 937/2022 PARA CRIAR OS CARGOS DE CORREGEDOR E OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL; INSTITUIR COORDENAÇÕES (OPERAÇÕES E PATRULHAMENTO, TRÂNSITO E MOBILIDADE, FORMAÇÃO E ESTATÍSTICA OPERACIONAL); REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DO COMANDANTE-GERAL E DO SUBCOMANDANTE; REDEFINIR A SUBORDINAÇÃO DA GCM Á SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E A COMPETÊNCIA PARA ESCOLHA DO OUVIDOR E DO CORREGEDOR; SUBSTITUIR OS ANEXOS II E III POR ANEXO ÚNICO; FIXAR PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.011 /2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 937/2022 para criar
os cargos de Corregedor e Ouvidor da Guarda
Civil Municipal; instituir coordenações
(Operações e Patrulhamento, Trânsito e
Mobilidade, Formação e Estatística
Operacional); reajustar os vencimentos do
Comandante-Geral e do Subcomandante;
redefinir a subordinação da GCM à Secretaria
Municipal de Defesa Social e a competência
para escolha do Ouvidor e do Corregedor;
substituir os Anexos Il e Ill por Anexo Único;
fixar prazo para regulamentação e dar outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 937/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
| — Ficam criados, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Vertentes (GCM), os cargos
em comissão de Corregedor e de Ouvidor, de livre nomeação e exoneração, com lotação
na estrutura da GCM e vencimentos fixados, respectivamente, em R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais).
|I-O art. 78, caput, da Lei nº 937/2022, passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 72 — A estrutura hierárquica e funcional da Guarda Civil Municipal é
composta por:
|- Comandante-Geral;
|!- Subcomandante;
= CNPJ 81 99814-401 | gabinete, .pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[ES 8$56.ss7/0001-s0 ss 9500-0189 PR [9] CEP 55.770-000 | Centro| Vertentes-PE
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Ill - Corregedor;
IV — Ouvidor;
V— Coordenadores (unidades de coordenação);
VI — Guardas Civis Municipais;
vil - Servidores efetivos de apoio operacional e técnico (Operador de
Videomonitoramento e Educador de Trânsito).”
|Il = Ficam acrescidos à Lei nº 937/2022 os seguintes dispositivos:
“Art. 72-A — Ao Corregedor compete, sem prejuízo de outras atribuições
definidas em regulamento:
| — exercer a supervisão e a coordenação das atividades correicionais e
disciplinares da GCM;
|l — instaurar, conduzir e/ou propor a instauração de sindicâncias e
processos administrativos disciplinares (PAD), observadas as Leis nº
6.123/1968 (PE) e nº 9.784/1999;
|l — promover correições ordinárias e extraordinárias, expedindo
recomendações e relatórios;
IV — zelar pela padronização de procedimentos, pela observância dos
princípios do art. 3º da Lei nº 937/2022 e pela integridade institucional;
V- propor ações de aprimoramento disciplinar e integridade.
8 1º O Corregedor atuará com autonomia técnico-funcional, assegurado
acesso às informações indispensáveis as suas funções.
8 2º Preferencialmente, o Corregedor terá formação superior na área
jurídica, administrativa ou de segurança pública.”
“Art. 7º-B — Ao Ouvidor compete:
| - receber, registrar, instruir e responder manifestações de cidadãos e
servidores (elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias),
garantindo confidencialidade quando cabível;
| - articular-se com órgãos de controle e transparência do Município;
ll - elaborar relatórios periódicos com indicadores e recom
= CNPJ 81 99814-401 | ; ne.gov. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[E 81 9500-0189 qunraprorantengo genre [9] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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IV — promover ações de educação para cidadania e qualidade no
atendimento;
V — manter canal acessível e permanente de comunicação com a
sociedade.
Parágrafo único. O Ouvidor atuará com independência em relação às
linhas de comando operacional, nos termos do regulamento.”
“Art. 72-C. Ficam instituídas, no âmbito da Guarda Civil Municipal,
unidades de coordenação, com a criação de cargos em comissão de
Coordenador, de livre nomeação e exoneração, com vencimento de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), preferencialmente destinados a
integrantes da carreira.
|- Coordenador de Operações e Patrulhamento;
|! - Coordenador de Trânsito e Mobilidade;
Ill - Coordenador de Formação e Estatística Operacional.
& 1º Quando os cargos de Coordenador forem exercidos por servidor
efetivo, a retribuição ocorrerá sob a forma de Função Gratificada no
mesmo valor previsto no caput, sem incorporação aos vencimentos e
enquanto durar o exercício da função.
& 2º Aos Coordenadores compete planejar, executar, monitorar e avaliar
as atividades de sua área, observando o Estatuto Geral das Guardas
Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), esta Lei, o Regimento Interno,
os procedimentos operacionais padrão e as diretrizes do Comando.
& 3º Os Coordenadores respondem diretamente ao Comandante-Geral,
devendo articular-se com as demais unidades, Corregedoria e Ouvidoria
para melhoria continua dos serviços.
8 4º atribuições mínimas do Coordenador de Operações e
Patrulhamento:
| — elaborar planos operacionais, escalas e rotas de patrulhamento
preventivo, com cobertura de próprios municipais, áreas escolares,
parques e demais espaços públicos;
Il - coordenar operações especiais e o apoio a grandes eventos e ações
intersetoriais (Defesa Civil, Saúde, Educação, Assistência), asse;
observância do uso gradual e proporcional da força;
= CNPJ 81 99814-401 GOV Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
10.296.887/0001-60 81 9500-0189 [| a 9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentos-PE
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|ll — supervisionar equipes de serviço, garantindo cumprimento dos
procedimentos, preservação de locais de ocorrência e qualidade do
atendimento ao cidadão;
IV — gerir a prontidão operacional (viaturas, equipamentos, EPI e meios
de comunicação) e propor necessidades de manutenção e reposição;
v - consolidar relatórios operacionais e indicadores de desempenho,
propondo medidas de aperfeiçoamento.
& 5º Atribuições mínimas do Coordenador de Trânsito e Mobilidade:
| - planejar e executar ações de fiscalização, orientação e educação para
o trânsito, no âmbito das competências delegadas ao Município/GCM,
em consonância com o CTB;
|l — coordenar operações de trânsito em situações especiais (eventos,
obras, emergências), inclusive desvios, bloqueios temporários e escoltas
quando cabível;
Ill — apoiar a gestão da sinalização viária e a operação de dispositivos e
equipamentos de controle de tráfego, quando atribuídos ao órgão
municipal competente;
IV - coletar e analisar dados de sinistros e ocorrências de trânsito,
propondo medidas preventivas e campanhas educativas;
V — articular-se com os órgãos de trânsito e mobilidade e demais entes,
para ações integradas.
& 6º Atribuições mínimas do Coordenador de Formação e Estatística
Operacional:
| — planejar, executar e avaliar a formação inicial e a capacitação
continuada dos integrantes da GCM;
|| - manter e aperfeiçoar o banco de dados estatísticos de ocorrências,
produtividade e indicadores, garantindo qualidade, integridade e
periodicidade;
|1l — elaborar relatórios gerenciais e painéis de acompanhamento para O
Comando, Corregedoria e Ouvidoria, apoiando a tomada de decisão
baseada em evidências;
EE cnps a1 ssg14-40n PH gabinetegvertentes.po.gov. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[ES 58% sszjooor-so Es 9500-0189 renan qpe [9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertontos-PE
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| Iv - coordenar ações de educação corporativa (ética, direitos humanos,
atendimento ao público, integridade), em articulação com escolas de
governo e parceiros.
& 7º As atribuições detalhadas, metas e indicadores de desempenho de
cada Coordenação serão definidos em Regulamento e no Regimento
Interno da GCM, sem prejuízo do disposto nos 88 32 a 5º.
& 8º O Comando poderá designar substituto para cada Coordenação, sem
alteração do quantitativo de cargos, nos termos do Regulamento.”
IV - Ficam criados os cargos efetivos de Operador de Videomonitoramento e de
Educador de Trânsito, integrantes do quadro de apoio operacional e técnico da
Secretaria Municipal de Defesa Social e vinculados funcionalmente à GCM e/ou ao órgão
executivo municipal de trânsito, conforme regulamentação.
V — Ficam acrescidos à Lei nº 937/2022 os seguintes dispositivos:
“Art, 7º-D — Dos cargos efetivos de apoio:
|- Atribuições mínimas do Operador de Videomonitoramento:
a) operar sistemas de CFTV, cercas virtuais, botões de pânico e demais
soluções de monitoramento urbano;
b) identificar ocorrências, acionar equipes de campo é registrar eventos
em sistema próprio;
c) apoiar a gestão de evidências digitais, observando a cadeia de custódia
e a legislação de proteção de dados;
d) elaborar relatórios periódicos e apoiar O planejamento operacional
com base em dados.
11- Atribuições mínimas do Educador de Trânsito:
a) planejar e executar ações de educação para O trânsito em escolas, vias
públicas e equipamentos comunitários, em consonância com o CTB;
b) produzir materiais pedagógicos e campanhas educativas, com foco em
segurança viária e mobilidade sustentável;
c) apoiar projetos e estatísticas de educação para O trânsito, em
integração com O órgão executivo municipal de trânsito;
d) elaborar relatórios de atividades e indicadores de impacto educati
SE cnpa ei gas14-40n [E sigo Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[ES 8%36,0s7/0001-s0 81 9500-0189 gabinete) vertontes.po.gou-br [9] GEP 55.770-000 |Gentro| Vertentes-!
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5 1º Os requisitos de escolaridade, habilitações, cursos específicos e
demais critérios de investidura serão definidos em Regulamento e no
edital do concurso, observadas as atribuições acima e a legislação
correlata.
8 2º Os servidores referidos neste artigo atuarão em regime de
colaboração com as Coordenações previstas no art. 7º-C, conforme
designação do Comando da GCM e do órgão executivo de trânsito.”
Art. 2º Ficam fixados/reajustados os vencimentos do Comandante-Geral e do
Subcomandante da Guarda Civil Municipal, nos valores de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
e R$ 3.000,00 (três mil reais), respectivamente.
Parágrafo único. Quando os cargos de Comandante-Geral e Subcomandante forem
exercidos por servidor efetivo, a retribuição ocorrerá sob a forma de Função Gratificada
no mesmo valor previsto no caput, sem incorporação aos vencimentos e enquanto durar
o exercício da função.
Art. 32 O 8 1º do artigo 6º da Lei nº 937/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“8 1º A Guarda Civil Municipal de Vertentes fica subordinada ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Defesa Social, à cuja estrutura se integra, ficando o seu Comando
vinculado a essa Secretaria.”
Art. 42 O 8 3º do artigo 6º da Lei nº 937/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“8 3º Os cargos de ouvidor e corregedor são de escolha privativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal.”
Art. 5º Para fins de transparência e controle, ficam substituídos os Anexo Il e Ill
da Lei nº 937/2022 por aquele constante do Anexo Único desta Lei, que consolida o
Quadro de Cargos, Quantitativos, Forma de Provimento, Carga Horária e Vencimentos
da estrutura da GCM.
Art. 6º As competências específicas do Corregedor, do Ouvidor e das
Coordenações serão detalhadas em Regulamento a ser editado pelo Poder Executivo no
prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei, observado o Estatuto
Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) e a legislação municipal
correlata.
ET cnps ai 9sg14-40n [E semen Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
E Sis esnjooo-so 81 9500-0189 ii 9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentos-PE
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Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, observados os arts. 16 e 17
da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), devendo constar estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e a declaração de adequação ao PPA, LDO e LOA.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 2025.
EL F EIRA DE ANDRADE
Prefeito
E] cnps 81 99814-401 govbr Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
1 10.296.887/0001-60 e É 8500-0189 ED sobincronvortentenpo il | CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE
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ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS — GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) — VERTENTES/PE
(Substitui os Anexos Il e II da Lei nº 937/2022)
Carga
Cargo | Quant. Provimento Horária Vencimento |
q Cargo em
int Geral da 1 | Comissão (ouFG | 40h R$ 4.000,00
se efetivo)
Cargo em
Subcomandante da GCM 1 Comissão (ou FG 40h R$ 3.000,00
se efetivo)
Cargo em
Corregedor da GCM 2 “| comissão 4 40h R$ 2.500,00
: Cargo em
Ouvidor da GCM 2 Comissão 40h R$ 2.000,00
Coordenador de Cargo em
Operações e 4 | Comissão (ou FG 40h R$ 2.500,00
Patrulhamento se efetivo)
: Cargo em
Coordenador de Trânsito e | 6 | Comissão (ouFG | 40h R$ 2.500,00
Mobilidade :
se efetivo)
Cargo em
Coordenador de Formação ?
ida 4 2 Comissão (ou FG 40h R$ 2.500,00
e Estatística Operacional se efetivo)
Guarda Civil Municipal 15 | Cargo Efetivo 40h R$ 1.600,00
Operador de ,
Videomonitoramento 4 Cargo Efetivo 40h R$ 2.500,00
| Educador de Trânsito 10 | Cargo Efetivo 40h R$ 1.600,00
Eis: fo .256.887/0001-60 Elas: 81 Seduruias [me] gabinetegvertentes.pe.gov.br 9]
Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP 55.770-000 ICentro| Vertontes-PE

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