| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 937/2022 PARA CRIAR OS CARGOS DE CORREGEDOR E OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL; INSTITUIR COORDENAÇÕES (OPERAÇÕES E PATRULHAMENTO, TRÂNSITO E MOBILIDADE, FORMAÇÃO E ESTATÍSTICA OPERACIONAL); REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DO COMANDANTE-GERAL E DO SUBCOMANDANTE; REDEFINIR A SUBORDINAÇÃO DA GCM Á SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E A COMPETÊNCIA PARA ESCOLHA DO OUVIDOR E DO CORREGEDOR; SUBSTITUIR OS ANEXOS II E III POR ANEXO ÚNICO; FIXAR PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL Nº 1.011 /2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 937/2022 para criar os cargos de Corregedor e Ouvidor da Guarda Civil Municipal; instituir coordenações (Operações e Patrulhamento, Trânsito e Mobilidade, Formação e Estatística Operacional); reajustar os vencimentos do Comandante-Geral e do Subcomandante; redefinir a subordinação da GCM à Secretaria Municipal de Defesa Social e a competência para escolha do Ouvidor e do Corregedor; substituir os Anexos Il e Ill por Anexo Único; fixar prazo para regulamentação e dar outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 937/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: | — Ficam criados, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Vertentes (GCM), os cargos em comissão de Corregedor e de Ouvidor, de livre nomeação e exoneração, com lotação na estrutura da GCM e vencimentos fixados, respectivamente, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais). |I-O art. 78, caput, da Lei nº 937/2022, passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 72 — A estrutura hierárquica e funcional da Guarda Civil Municipal é composta por: |- Comandante-Geral; |!- Subcomandante; = CNPJ 81 99814-401 | gabinete, .pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 [ES 8$56.ss7/0001-s0 ss 9500-0189 PR [9] CEP 55.770-000 | Centro| Vertentes-PE TD TTTT—e— OO PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Ill - Corregedor; IV — Ouvidor; V— Coordenadores (unidades de coordenação); VI — Guardas Civis Municipais; vil - Servidores efetivos de apoio operacional e técnico (Operador de Videomonitoramento e Educador de Trânsito).” |Il = Ficam acrescidos à Lei nº 937/2022 os seguintes dispositivos: “Art. 72-A — Ao Corregedor compete, sem prejuízo de outras atribuições definidas em regulamento: | — exercer a supervisão e a coordenação das atividades correicionais e disciplinares da GCM; |l — instaurar, conduzir e/ou propor a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PAD), observadas as Leis nº 6.123/1968 (PE) e nº 9.784/1999; |l — promover correições ordinárias e extraordinárias, expedindo recomendações e relatórios; IV — zelar pela padronização de procedimentos, pela observância dos princípios do art. 3º da Lei nº 937/2022 e pela integridade institucional; V- propor ações de aprimoramento disciplinar e integridade. 8 1º O Corregedor atuará com autonomia técnico-funcional, assegurado acesso às informações indispensáveis as suas funções. 8 2º Preferencialmente, o Corregedor terá formação superior na área jurídica, administrativa ou de segurança pública.” “Art. 7º-B — Ao Ouvidor compete: | - receber, registrar, instruir e responder manifestações de cidadãos e servidores (elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias), garantindo confidencialidade quando cabível; | - articular-se com órgãos de controle e transparência do Município; ll - elaborar relatórios periódicos com indicadores e recom = CNPJ 81 99814-401 | ; ne.gov. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 [E 81 9500-0189 qunraprorantengo genre [9] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE TT e—"— O PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO IV — promover ações de educação para cidadania e qualidade no atendimento; V — manter canal acessível e permanente de comunicação com a sociedade. Parágrafo único. O Ouvidor atuará com independência em relação às linhas de comando operacional, nos termos do regulamento.” “Art. 72-C. Ficam instituídas, no âmbito da Guarda Civil Municipal, unidades de coordenação, com a criação de cargos em comissão de Coordenador, de livre nomeação e exoneração, com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), preferencialmente destinados a integrantes da carreira. |- Coordenador de Operações e Patrulhamento; |! - Coordenador de Trânsito e Mobilidade; Ill - Coordenador de Formação e Estatística Operacional. & 1º Quando os cargos de Coordenador forem exercidos por servidor efetivo, a retribuição ocorrerá sob a forma de Função Gratificada no mesmo valor previsto no caput, sem incorporação aos vencimentos e enquanto durar o exercício da função. & 2º Aos Coordenadores compete planejar, executar, monitorar e avaliar as atividades de sua área, observando o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), esta Lei, o Regimento Interno, os procedimentos operacionais padrão e as diretrizes do Comando. & 3º Os Coordenadores respondem diretamente ao Comandante-Geral, devendo articular-se com as demais unidades, Corregedoria e Ouvidoria para melhoria continua dos serviços. 8 4º atribuições mínimas do Coordenador de Operações e Patrulhamento: | — elaborar planos operacionais, escalas e rotas de patrulhamento preventivo, com cobertura de próprios municipais, áreas escolares, parques e demais espaços públicos; Il - coordenar operações especiais e o apoio a grandes eventos e ações intersetoriais (Defesa Civil, Saúde, Educação, Assistência), asse; observância do uso gradual e proporcional da força; = CNPJ 81 99814-401 GOV Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 [| a 9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentos-PE DD O PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO |ll — supervisionar equipes de serviço, garantindo cumprimento dos procedimentos, preservação de locais de ocorrência e qualidade do atendimento ao cidadão; IV — gerir a prontidão operacional (viaturas, equipamentos, EPI e meios de comunicação) e propor necessidades de manutenção e reposição; v - consolidar relatórios operacionais e indicadores de desempenho, propondo medidas de aperfeiçoamento. & 5º Atribuições mínimas do Coordenador de Trânsito e Mobilidade: | - planejar e executar ações de fiscalização, orientação e educação para o trânsito, no âmbito das competências delegadas ao Município/GCM, em consonância com o CTB; |l — coordenar operações de trânsito em situações especiais (eventos, obras, emergências), inclusive desvios, bloqueios temporários e escoltas quando cabível; Ill — apoiar a gestão da sinalização viária e a operação de dispositivos e equipamentos de controle de tráfego, quando atribuídos ao órgão municipal competente; IV - coletar e analisar dados de sinistros e ocorrências de trânsito, propondo medidas preventivas e campanhas educativas; V — articular-se com os órgãos de trânsito e mobilidade e demais entes, para ações integradas. & 6º Atribuições mínimas do Coordenador de Formação e Estatística Operacional: | — planejar, executar e avaliar a formação inicial e a capacitação continuada dos integrantes da GCM; || - manter e aperfeiçoar o banco de dados estatísticos de ocorrências, produtividade e indicadores, garantindo qualidade, integridade e periodicidade; |1l — elaborar relatórios gerenciais e painéis de acompanhamento para O Comando, Corregedoria e Ouvidoria, apoiando a tomada de decisão baseada em evidências; EE cnps a1 ssg14-40n PH gabinetegvertentes.po.gov. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 [ES 58% sszjooor-so Es 9500-0189 renan qpe [9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertontos-PE TT O e PREFEITURA DAS VERTENTE UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO | Iv - coordenar ações de educação corporativa (ética, direitos humanos, atendimento ao público, integridade), em articulação com escolas de governo e parceiros. & 7º As atribuições detalhadas, metas e indicadores de desempenho de cada Coordenação serão definidos em Regulamento e no Regimento Interno da GCM, sem prejuízo do disposto nos 88 32 a 5º. & 8º O Comando poderá designar substituto para cada Coordenação, sem alteração do quantitativo de cargos, nos termos do Regulamento.” IV - Ficam criados os cargos efetivos de Operador de Videomonitoramento e de Educador de Trânsito, integrantes do quadro de apoio operacional e técnico da Secretaria Municipal de Defesa Social e vinculados funcionalmente à GCM e/ou ao órgão executivo municipal de trânsito, conforme regulamentação. V — Ficam acrescidos à Lei nº 937/2022 os seguintes dispositivos: “Art, 7º-D — Dos cargos efetivos de apoio: |- Atribuições mínimas do Operador de Videomonitoramento: a) operar sistemas de CFTV, cercas virtuais, botões de pânico e demais soluções de monitoramento urbano; b) identificar ocorrências, acionar equipes de campo é registrar eventos em sistema próprio; c) apoiar a gestão de evidências digitais, observando a cadeia de custódia e a legislação de proteção de dados; d) elaborar relatórios periódicos e apoiar O planejamento operacional com base em dados. 11- Atribuições mínimas do Educador de Trânsito: a) planejar e executar ações de educação para O trânsito em escolas, vias públicas e equipamentos comunitários, em consonância com o CTB; b) produzir materiais pedagógicos e campanhas educativas, com foco em segurança viária e mobilidade sustentável; c) apoiar projetos e estatísticas de educação para O trânsito, em integração com O órgão executivo municipal de trânsito; d) elaborar relatórios de atividades e indicadores de impacto educati SE cnpa ei gas14-40n [E sigo Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 [ES 8%36,0s7/0001-s0 81 9500-0189 gabinete) vertontes.po.gou-br [9] GEP 55.770-000 |Gentro| Vertentes-! ne PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO 5 1º Os requisitos de escolaridade, habilitações, cursos específicos e demais critérios de investidura serão definidos em Regulamento e no edital do concurso, observadas as atribuições acima e a legislação correlata. 8 2º Os servidores referidos neste artigo atuarão em regime de colaboração com as Coordenações previstas no art. 7º-C, conforme designação do Comando da GCM e do órgão executivo de trânsito.” Art. 2º Ficam fixados/reajustados os vencimentos do Comandante-Geral e do Subcomandante da Guarda Civil Municipal, nos valores de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), respectivamente. Parágrafo único. Quando os cargos de Comandante-Geral e Subcomandante forem exercidos por servidor efetivo, a retribuição ocorrerá sob a forma de Função Gratificada no mesmo valor previsto no caput, sem incorporação aos vencimentos e enquanto durar o exercício da função. Art. 32 O 8 1º do artigo 6º da Lei nº 937/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 1º A Guarda Civil Municipal de Vertentes fica subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Defesa Social, à cuja estrutura se integra, ficando o seu Comando vinculado a essa Secretaria.” Art. 42 O 8 3º do artigo 6º da Lei nº 937/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 3º Os cargos de ouvidor e corregedor são de escolha privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.” Art. 5º Para fins de transparência e controle, ficam substituídos os Anexo Il e Ill da Lei nº 937/2022 por aquele constante do Anexo Único desta Lei, que consolida o Quadro de Cargos, Quantitativos, Forma de Provimento, Carga Horária e Vencimentos da estrutura da GCM. Art. 6º As competências específicas do Corregedor, do Ouvidor e das Coordenações serão detalhadas em Regulamento a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei, observado o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) e a legislação municipal correlata. ET cnps ai 9sg14-40n [E semen Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 E Sis esnjooo-so 81 9500-0189 ii 9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentos-PE PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, observados os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), devendo constar estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação ao PPA, LDO e LOA. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 2025. EL F EIRA DE ANDRADE Prefeito E] cnps 81 99814-401 govbr Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 1 10.296.887/0001-60 e É 8500-0189 ED sobincronvortentenpo il | CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS — GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) — VERTENTES/PE (Substitui os Anexos Il e II da Lei nº 937/2022) Carga Cargo | Quant. Provimento Horária Vencimento | q Cargo em int Geral da 1 | Comissão (ouFG | 40h R$ 4.000,00 se efetivo) Cargo em Subcomandante da GCM 1 Comissão (ou FG 40h R$ 3.000,00 se efetivo) Cargo em Corregedor da GCM 2 “| comissão 4 40h R$ 2.500,00 : Cargo em Ouvidor da GCM 2 Comissão 40h R$ 2.000,00 Coordenador de Cargo em Operações e 4 | Comissão (ou FG 40h R$ 2.500,00 Patrulhamento se efetivo) : Cargo em Coordenador de Trânsito e | 6 | Comissão (ouFG | 40h R$ 2.500,00 Mobilidade : se efetivo) Cargo em Coordenador de Formação ? ida 4 2 Comissão (ou FG 40h R$ 2.500,00 e Estatística Operacional se efetivo) Guarda Civil Municipal 15 | Cargo Efetivo 40h R$ 1.600,00 Operador de , Videomonitoramento 4 Cargo Efetivo 40h R$ 2.500,00 | Educador de Trânsito 10 | Cargo Efetivo 40h R$ 1.600,00 Eis: fo .256.887/0001-60 Elas: 81 Seduruias [me] gabinetegvertentes.pe.gov.br 9] Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 CEP 55.770-000 ICentro| Vertontes-PE