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norma nº 1013/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAprova o Plano Municipal da Primeira Infância de Vertentes (PMPI), na forma do Anexo Único, para fins de orientação das políticas públicas municipais destinadas à primeira infância.
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PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO, ]UNTO DO POVO 
LEI MUNICIPAL N° 1.013/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. 
Aprova o Plano Municipal da Primeira Infância 
de Vertentes (PMPI), na forma do Anexo Único, 
para fins de orientação das políticas públicas 
municipais destinadas à primeira infância. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do 
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara dos 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal da Primeira Infância de Vertentes 
(PMPI), na forma do Anexo Único desta Lei, parte integrante e inseparável deste ato 
normativo. 
Art. 2º O PMPI aprovado por esta Lei servirá de referência para o planejamento 
e execução das ações municipais voltadas à primeira infância, devendo ser considerado 
na elaboração e revisão do PPA, LDO e LOA, bem como nos planos setoriais correlatos. 
Art. 32 Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal observarão as 
diretrizes e metas do PMPI no âmbito de suas competências, respeitadas as dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 49 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no 
que couber, bem como a promover atualizações técnicas do Anexo Único, sempre que 
necessário, para assegurar a coerência com normas federais e estaduais pertinentes. 
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Vertentes, 07 de outubro de 2025. 
RREI . A D 
Prefeito 
DRADE 
81 99814-4011 gabinete~àvartentea.pe.go v.br d Dr. Emídio Cavalcanti, n°97 ®
CNPJ 
10.296.887/0001-60 81 8500-0188 CEP 55.770-000 j Centro I Vertentes-PE 
Vertentes | PE
1
Plano Municipal Pela Primeira Infância
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Israel Ferreira de Andrade
Prefeito
Igor Miranda Leandro Bezerra
Vice Prefeito
Rayanne Santana de Andrade
Secretária de Governo e Assistência Social
Alda Marcia Ferreira de Andrade
Secretária de Educação e Esportes
Elídio Ferreira de Moura Filho
Secretário de Saúde
Allan Kardec Bezerra da Silva
Secretário de Administração
Galba Lúcio Pierre de Lima
Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Getúlio Timóteo Bezerra
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes
Romero Leal Ferreira
Secretário de Articulação Institucional
Telma Ferreira de Assunção
Secretária de Finanças
Bruno Alberto Miranda da Silva
Secretário de Saneamento e Meio Ambiente
Romero Alexandre Silva Leal Ferreira
Secretário de Cultura e Turismo
2
Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância
Ana Priscila Soares de Souza Medeiros
Anna Kalina Bezerra Castanha de Melo
Divaneide Maria Arruda de Araújo
Elba Neide Leal Ferreira de Araújo
Fabiana Cavalcante dos Santos
Franciene Menezes da Silva
Iara Ferreira de Lucena
Inglid Renata Barbosa Coutinho
Jacira Pereira de Arruda
João Paulo Menezes da Silva
José Alécio Costa de Miranda
José Ivanildo Cabral de Souza
Leyenne Lezlley de Arruda Macário Dias
Maria de Fátima Menezes da Silva Moura
Maria do Socorro Bezerra Castanha de Melo
Rita de Cássia Leal Maciel
Valéria Aleixo de Moura
Maria do Socorro Bezerra Castanha de Melo
Presidente do CMDCA
3
SUMÁRIO
1 Apresentação ..................................................................................................... 5
2 Introdução ......................................................................................................... 6
3 Princípios .......................................................................................................... 7
3.1 A criança como sujeito pleno e único ......................................................... 8
3.2 Pluralidade étnica, cultural, de gênero e territorial como marca da
infância no Brasil .............................................................................................. 9
3.3 Integralidade no olhar sobre a infância ....................................................... 10
3.4 Inclusão plena e incondicional da criança .................................................. 10
3.5 Convergência de saberes sobre a infância: ciência, ética, política, estética
e humanismo ..................................................................................................... 11
3.6 Articulação das ações ................................................................................. 12
3.7 Prioridade absoluta dos direitos da criança ................................................ 12
3.8 Prioridade com destinação privilegiada de recursos, aos programas e as
ações para as crianças socialmente mais vulneráveis ....................................... 13
3.9 Deveres da família, da sociedade e do estado ............................................. 13
4 Diretrizes Políticas ............................................................................................ 14
5 Diretrizes Técnicas ........................................................................................... 15
6 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS ......................................... 16
7 Caracterização do Município ............................................................................ 18
7.1 Marco Histórico do Município de Vertentes .............................................. 18
7.2 População .................................................................................................... 21
7.2.1 Número de crianças de 0 a 6 anos ........................................................... 21
8 Assistência Social ............................................................................................. 21
8.1 Proteção Social Básica ................................................................................ 21
8.2 Benefícios Socioassistenciais ..................................................................... 24
8.3 Proteção Social Especial/Média Complexidade ......................................... 27
8.4 Segurança Alimentar e Nutricional ............................................................ 28
9 Educação ........................................................................................................... 29
9.1 Principais ações desenvolvidas na área da educação para as crianças da
primeira infância matriculadas nas escolas da rede municipal de ensino ......... 33
10 Lazer ................................................................................................................. 34
11 Saúde ................................................................................................................. 34
12 Metas e Ações ................................................................................................... 47
Eixo Estratégico I ............................................................................................. 49
Eixo Estratégico II ............................................................................................ 51
Eixo Estratégico III ........................................................................................... 54
13 Monitoramento e Avaliação ............................................................................. 57
14 Referências ....................................................................................................... 57
4
1. APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal para a Primeira Infância - PMPI do município das
Vertentes/PE reflete o compromisso da gestão municipal em garantir os direitos
fundamentais das crianças, reconhecendo a importância de definir e implementar ações
que promovam o desenvolvimento pleno e saudável desde o início de suas vidas.
O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), instituído em 2010, destaca a
relevância desse período, que vai da gestação até os 6 anos de idade, como uma fase
essencial para o desenvolvimento humano. As experiências vividas nesse estágio inicial
têm um impacto duradouro e influenciam a forma como a criança se relaciona com o
mundo ao longo de sua vida.
Dessa forma, investir em ações que favoreçam o desenvolvimento físico,
psíquico e emocional das crianças é essencial para assegurar seu pleno desenvolvimento
na primeira infância. Para isso, é indispensável a mobilização e o esforço conjunto de
todos os níveis de governo, em articulação com a sociedade civil para o fortalecimento
do compromisso coletivo com a proteção e a efetivação dos direitos das crianças,
consolidando as bases para um futuro mais justo e mais humano para as novas gerações.
A construção deste Plano envolveu a participação ativa de representantes da
sociedade civil, órgãos governamentais, conselho de direitos da criança e do
adolescente, profissionais de diversas secretarias e comunidade local. A metodologia
adotada baseou-se na orientação em rede, utilizando o sistema de garantia de direitos da
criança e do adolescente como uma estrutura essencial para articular políticas, fortalecer
organizações comunitárias e assegurar a eficácia das políticas públicas voltadas para a
primeira infância no município.
5
2. INTRODUÇÃO
Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas e assegurar os
direitos fundamentais das crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o município das
Vertentes/PE busca, por meio do Plano Municipal para a Primeira Infância – PMPI,
definir metas e estratégias que se concretizem em ações voltadas à promoção de uma
infância plena, saudável e promissora para todas as crianças do município.
Este documento fundamental tem a intenção de ser a diretriz para a atuação
conjunta do poder público, da sociedade civil e das famílias, que são corresponsáveis
pela garantia das condições necessárias para o pleno desenvolvimento infantil. Trata-se
de uma ferramenta essencial para o acompanhamento e controle, estabelecendo metas e
ações necessárias para o desenvolvimento integral das crianças.
No Brasil, a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes é
assegurada pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 227, estabelece ser
dever da família, da sociedade e do Estado garantir, com absoluta prioridade, a
efetivação dos seus direitos fundamentais. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) define criança como a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como
aquela entre 12 e 18 anos. Em casos expressos em lei, a proteção do ECA pode se
estender, de forma excepcional, até os 21 anos de idade.
O Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei Federal nº 13.257, de 8
de março de 2016, representa um avanço significativo ao estabelecer princípios e
diretrizes específicas para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas
às crianças de 0 a 6 anos de idade.
O artigo 4º dessa lei, com seus respectivos incisos, determina que tais políticas
devem assegurar o atendimento integral da criança, pautando-se pelos seguintes
princípios:
I – atendimento ao interesse superior da criança e ao reconhecimento de sua
condição como sujeito de direitos e cidadã;
II – participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito,
respeitando suas características etárias e de desenvolvimento;
III – respeito à individualidade e aos ritmos de desenvolvimento, bem como à
valorização da diversidade da infância brasileira e das diferenças sociais e
culturais entre as crianças;
6
IV – redução das desigualdades no acesso a bens e serviços essenciais à
garantia de direitos, priorizando o investimento público na promoção da
justiça social, da equidade e da inclusão, sem discriminação;
V – articulação entre as dimensões ética, humanista e política da criança
cidadã, com base em evidências científicas e práticas profissionais;
VI – adoção de uma abordagem participativa, envolvendo a sociedade civil
organizada, profissionais, famílias e as próprias crianças na construção e
qualificação das ações e serviços;
VII – integração e articulação das ações setoriais para garantir o atendimento
integral e integrado da criança;
VIII – descentralização das ações entre os entes federativos;
IX – promoção de uma cultura de proteção e valorização da infância, com o
apoio dos meios de comunicação social.
O Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI reconhece que, ao investir na
criança, é essencial valorizar sua vida presente, destacando suas relações, descobertas e
realizações, ao mesmo tempo em que é fundamental considerar seu desenvolvimento
com foco no futuro.
As propostas deste Plano Municipal para a Primeira Infância - PMPI estão
fundamentadas na visão da criança como sujeito de direitos, desde antes de seu
nascimento, e resultam de um esforço coletivo que envolveu a representatividade de
diversos segmentos da sociedade.
Para assegurar legitimidade e eficácia, bem como garantir a continuidade deste
plano ao longo dos anos, o PMPI das Vertentes/PE foi elaborado com a participação
ativa de diferentes setores do poder público e da sociedade civil. Além disso, o processo
contou com as contribuições das próprias crianças, as principais protagonistas dessa
política.
As metas e ações delineadas foram construídas através de um processo
participativo, envolvendo reuniões de planejamento entre técnicos e gestores da
Prefeitura, representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar.
3. PRINCÍPIOS
7
O PMPI das Vertentes/PE é orientado por princípios fundamentais para o
atendimento da Primeira Infância, destacando a prioridade absoluta para crianças de até
seis anos e a corresponsabilidade entre o Governo, a Sociedade e as Famílias na
promoção e proteção dos direitos infantis, conforme estabelecido no artigo 227 da
Constituição Federal.
Para alcançar os eixos estratégicos deste Plano, é necessário um esforço coletivo,
onde as metas e estratégias não se destinam apenas ao poder público, mas também aos
diversos responsáveis pela promoção e proteção dos direitos das crianças. O PMPI
inclui ações específicas para ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes
atores, assegurando as condições necessárias para o desenvolvimento integral na
primeira infância. A articulação eficaz entre todos os envolvidos é essencial para
impactar positivamente a vida das crianças.
O objetivo é realizar um levantamento detalhado da legislação pertinente a cada
tema abordado, promover uma análise da realidade com base em dados das políticas
públicas e na percepção dos agentes sociais, e, finalmente, propor ações e atividades que
fortaleçam os direitos das crianças, garantindo um desenvolvimento saudável, seguro,
sustentável e feliz. A Rede Nacional Primeira Infância estabelece princípios e diretrizes
políticas e técnicas que fundamentaram o Plano Nacional pela Primeira Infância e que
serão igualmente aplicados neste plano. Esses princípios e diretrizes, desenvolvidos a
partir de uma extensa discussão e experiência prática com crianças e adolescentes, são
descritos a seguir, conforme apresentado na publicação “Plano Nacional pela Primeira
Infância”.
3.1 A Criança como sujeito pleno e único
A criança é sujeito de direitos desde o nascimento, um
indivíduo único, com valor em si mesma, e não apenas um
ser em formação ou um "adulto em potencial". Sua
existência carrega significados próprios, necessidades
específicas e formas particulares de se expressar, sentir e
compreender o mundo. Reconhecê-la como sujeito implica
8
respeitar sua dignidade, escutar sua voz, acolher sua
singularidade e considerar seus ritmos e modos de ser e
estar no mundo, sem reduzi-la a projeções adultocêntricas.
Cada criança carrega uma história, uma cultura, uma
forma própria de pensar e se relacionar com o outro e com
o ambiente que a cerca. Ao ser compreendida como sujeito
pleno, a criança é valorizada não apenas por aquilo que
poderá ser no futuro, mas sobretudo pelo que é no
presente. Essa perspectiva rompe com visões utilitaristas e
afirma a infância como um tempo essencial da vida, digno
de cuidado, proteção, escuta e participação. Valorizar a
criança em sua integralidade é um compromisso ético,
político e social com a construção de uma sociedade mais
justa, inclusiva e humanizada.
3.2 Pluralidade étnica, cultural, de gênero e territorial como marca da infância no
Brasil
A diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica
é uma marca profunda da sociedade brasileira, fruto
de múltiplos processos históricos, sociais e culturais
que conformaram um país plural em sua essência.
Essa multiplicidade se expressa em línguas, crenças,
modos de vida, saberes tradicionais, identidades e
formas de organização social que coexistem, resistem
e se recriam constantemente. Sendo a infância parte
indissociável dessa realidade, é fundamental
reconhecê-la também como diversa, situada em
contextos marcados por diferentes territórios, culturas,
histórias e experiências. Assim, a criança brasileira
não pode ser pensada de maneira homogênea ou
abstrata, mas em sua concretude plural e situada.
9
Ao reconhecer a diversidade como traço constitutivo
da infância no Brasil, reafirma-se o direito de cada
criança a ter sua identidade respeitada, valorizada e
representada nos espaços educativos e sociais.
3.3 Integralidade no olhar sobre a infância
A integralidade da criança diz respeito à compreensão
de que ela é um ser completo, cujas dimensões —
física, emocional, cognitiva, social, ética e cultural —
estão interligadas e se desenvolvem de forma
simultânea e contínua. Ver a criança em sua
integralidade é reconhecer que ela não se reduz a um
aspecto isolado, como o desempenho escolar ou o
cuidado físico, mas que precisa ser acolhida em sua
totalidade, com suas curiosidades, sentimentos,
histórias e relações. Essa visão exige um olhar atento,
respeitoso e sensível por parte dos adultos,
especialmente dos profissionais da educação, que
devem criar ambientes seguros, afetivos e instigantes
para que a criança possa crescer e aprender de forma
plena.
3.4 Inclusão plena e incondicional da criança
A inclusão de toda criança em todas as
circunstâncias é um princípio inegociável para a construção
de uma sociedade verdadeiramente democrática e justa. Isso
significa reconhecer que nenhuma criança pode ser deixada
para trás, independentemente de sua condição social,
econômica, física, étnica, cultural, religiosa, de gênero ou
territorial. A infância precisa ser acolhida em sua
pluralidade e o direito de cada criança à educação, ao
10
cuidado, à participação e à proteção deve ser garantido. A
inclusão, nesse sentido, é mais do que acesso: é
permanência com dignidade, respeito e valorização das
diferenças.
A inclusão de toda criança em todas as
circunstâncias reafirma o compromisso ético e político com
os direitos humanos e com a centralidade da infância nas
agendas sociais, educacionais e culturais, assegurando que
cada criança seja vista, escutada, respeitada e valorizada em
sua singularidade.
3.5 Convergência de saberes sobre a infância: ciência, ética, política, estética e
humanismo
A compreensão da criança em sua complexidade exige a
integração de múltiplas visões — científica, ética, política,
estética e humanista — capazes de ampliar o olhar sobre a
infância para além de uma abordagem reducionista ou
fragmentada. A ciência oferece importantes contribuições
sobre o desenvolvimento infantil, fornecendo evidências
sobre os processos cognitivos, emocionais e sociais que
marcam essa fase da vida. No entanto, esse saber precisa
ser articulado à ética, que orienta o respeito à dignidade,
aos direitos e à singularidade de cada criança; à política,
que reconhece a infância como prioridade absoluta e como
questão de justiça social; à estética, que valoriza a
sensibilidade, a beleza e a expressividade da criança; e ao
humanismo, que enxerga a criança como sujeito pleno de
humanidade e de cultura.
Essa integração de saberes e perspectivas sustenta
uma concepção de infância que valoriza o ser da criança
em sua totalidade, reconhecendo suas múltiplas
linguagens, formas de viver, brincar, imaginar e sentir.
11
3.6 Articulação das ações
A articulação das ações é um princípio fundamental para garantir o atendimento
integral e efetivo das necessidades da criança em sua diversidade e complexidade. As
demandas da infância não se limitam a um único setor — como saúde, educação ou
assistência social —, exigindo uma abordagem intersetorial, em que diferentes áreas do
poder público atuem de forma integrada, colaborativa e coordenada.
Para que essa articulação se concretize, é necessário estabelecer fluxos de
comunicação, protocolos compartilhados, planejamento conjunto e estratégias de
governança que envolvam os diversos níveis de governo e a sociedade civil.
3.7 Prioridade absoluta dos direitos da criança
A prioridade absoluta dos direitos da criança
é um princípio constitucional que confere às crianças
uma condição especial de cidadania no Brasil.
Previsto no artigo 227 da Constituição Federal de
1988 e reafirmado pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), esse princípio estabelece que é
dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar, com absoluta prioridade, todos os direitos
fundamentais das crianças — como vida, saúde,
educação, dignidade, convivência familiar e
comunitária, lazer e proteção contra qualquer forma
de negligência, discriminação, violência, crueldade e
opressão. A prioridade absoluta significa que as
necessidades das crianças devem ser consideradas
urgentes e inadiáveis em todas as esferas da vida
pública e privada.
Na prática, esse princípio exige que as
políticas públicas, o orçamento governamental, os
12
atendimentos nos serviços essenciais e as decisões
judiciais e administrativas coloquem a criança no
centro das ações. Não se trata de um gesto de
benevolência, mas de um compromisso ético, legal e
político com a construção de uma sociedade mais
justa, equitativa e inclusiva, que reconhece a
infância como uma etapa fundamental da vida.
Garantir a prioridade absoluta é assegurar que
nenhuma criança seja invisibilizada, esquecida ou
negligenciada, e que todas possam viver, crescer e se
desenvolver com dignidade, respeito e
oportunidades reais.
3.8 Prioridade com destinação privilegiada de recursos, aos programas e as ações
para as crianças socialmente mais vulneráveis
A destinação privilegiada de recursos públicos às ações e programas voltados
para a infância, especialmente para as crianças em situação de maior vulnerabilidade
social, é uma exigência decorrente do princípio da prioridade absoluta, consagrado no
artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É
preciso assegurar no planejamento orçamentário e na implementação de políticas
públicas investimentos prioritários para a promoção, proteção e defesa dos direitos das
crianças.
A priorização de recursos para quem mais precisa é uma ação de justiça social,
onde, por meio de programas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e
proteção devem alcançar as crianças cujos direitos estão mais ameaçados é fundamental.
3.9 Deveres da família, da sociedade e do estado
A proteção integral da criança é uma responsabilidade
compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado, como
13
estabelece o artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Esse
princípio impõe a esses três pilares da convivência social o dever de
assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das
crianças, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, à dignidade
e à proteção contra todas as formas de negligência, violência e
discriminação. Essa corresponsabilidade reconhece que o pleno
desenvolvimento infantil não depende apenas de uma única esfera de
atuação, mas do engajamento conjunto e articulado de todos os
envolvidos na vida da criança.
A família é o primeiro espaço de cuidado, afeto, proteção e
socialização, devendo garantir um ambiente seguro, acolhedor e
estimulante. A sociedade tem o papel de fortalecer redes de apoio, de
combater desigualdades e criar ambientes inclusivos e respeitosos
para todas as infâncias. Já o Estado tem o dever legal de formular,
implementar e financiar políticas públicas intersetoriais que
garantam os direitos das crianças, com atenção especial às mais
vulneráveis.
4. DIRETRIZES POLÍTICAS
Para garantir a efetivação da prioridade absoluta para a primeira infância, devem
ser seguidos os seguintes princípios:
● Prioridade Orçamentária: assegurar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento alocam adequadamente os
recursos financeiros necessários para implementar essa prioridade na prática.
● Articulação dos Planos: coordenar e complementar os Planos Nacional,
Estadual e Municipal para a primeira infância, garantindo que cada um seja
14
adaptado à sua realidade local, com o Plano Nacional servindo como referência
para todos.
● Perspectiva de Longo Prazo: manter um compromisso contínuo com os
objetivos e metas ao longo de vários anos para assegurar condições de vida
dignas e promover o desenvolvimento pleno de todas as crianças brasileiras.
● Elaboração Conjunta: desenvolver os planos em colaboração entre governo e
sociedade, promovendo a corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das
famílias.
● Participação Legislativa: incluir o Poder Legislativo no processo de
elaboração, atualização e revisão do Plano, garantindo um acompanhamento e
suporte legislativo adequado.
● Prioridade Regional: conceder prioridade às regiões, áreas geográficas ou
localidades com maiores necessidades, assegurando que os recursos e ações
sejam direcionados onde são mais necessários.
● Participação do Sistema de Garantia dos Direitos: envolver os órgãos que
compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
desempenham um papel essencial na defesa e garantia dos direitos das crianças e
na promoção da infância como uma faixa etária específica.
5. DIRETRIZES TÉCNICAS
● Integralidade do Plano: garantir que o Plano abranja todos os direitos da
criança no contexto familiar, comunitário e institucional, assegurando uma
abordagem completa e holística.
● Multissetorialidade das Ações: assegurar que as ações sejam realizadas de
forma integrada, abrangendo diversos setores e garantindo que os esforços
conjuntos beneficiem efetivamente as crianças.
15
● Valorização dos Processos: valorizar os processos que promovem atitudes de
defesa, proteção e promoção dos direitos da criança, incentivando práticas que
fortalecem seu bem-estar e desenvolvimento.
● Qualificação Profissional: valorizar e capacitar os profissionais que trabalham
diretamente com crianças ou cujas atividades impactam a qualidade de vida das
crianças de até seis anos, garantindo que estejam bem preparados e atualizados.
● Reconhecimento do Valor da Criança: reconhecer que a forma como se
observa, ouve e atende a criança reflete o respeito e a solidariedade que se tem
por ela, assim como o compromisso com seu desenvolvimento.
● Escuta Qualificada: garantir que a criança seja ouvida como um sujeito capaz e
participante, acolhendo suas opiniões e respondendo adequadamente às suas
contribuições.
● Foco nos Resultados: manter a persistência e a insistência para alcançar os
objetivos e metas estabelecidos pelo Plano Nacional pela Primeira Infância
(PNPI), garantindo a efetividade das ações.
● Transparência e Divulgação: assegurar a transparência, disponibilidade e
divulgação dos dados coletados durante o acompanhamento e a avaliação do
PNPI, promovendo a responsabilidade e a confiança pública.
6. OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS
O Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI) das Vertentes está alinhado
com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela
Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O município de Vertentes incorporou
as referências dos 17 ODS em seu PMPI, priorizando os objetivos que têm uma conexão
mais direta com a primeira infância, de acordo com a nossa realidade local:
16
1. Erradicação da pobreza: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos
os lugares.
2. Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança
alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
3. Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas
e todos, em todas as idades.
4. Educação de qualidade: assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade,
e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos.
5. Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres
e meninas.
6. Água potável e saneamento: assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da
água e saneamento para todas e todos.
7. Energia limpa e acessível: assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a
preço acessível à energia para todas e todos.
8. Trabalho decente e crescimento econômico: promover o crescimento econômico
sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para
todas e todos.
9. Indústria, inovação e infraestrutura: construir infraestruturas resilientes, promover
a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
10. Redução das desigualdades: reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
11. Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os assentamentos
humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
12. Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões de produção e de consumo
sustentáveis.
17
13. Ação contra a mudança global do clima: tomar medidas urgentes para combater a
mudança climática e seus impactos.
14. Vida na água: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos
marinhos para o desenvolvimento sustentável.
15. Vida terrestre: proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas
terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e
reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
16. Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para
o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir
instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
17. Parcerias e meios de implementação: fortalecer os meios de implementação e
revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
7. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
7.1 Marco Histórico do Município de Vertentes
De acordo com IBGE (2022), relatam as fontes históricas, que a civilização
penetrou naquelas terras quando, antes de 1750, a Coroa Portuguesa doou a Dona Maria
Ferraz de Brito uma “data terra”, partindo de perto do Rio Capibaribe, indo atingir os
limites com o Estado da Paraíba e as águas fertilíssimas e majestosa da Serra de
Taquaritinga. Nostálgica de seu amando e nunca esquecido Portugal, Dona Maria Ferraz
de Brito transmitiu por permuta a “data terra” recebida das mãos D`EL Rei para
Francisco Carneiro Bezerra Cavalcante, Legítimo fundador de Vertentes, tronco das
famílias vertentenses, Cavalcante e Correia de Araújo. Seus descendentes exploraram as
cercanias, fizeram edificações, organizaram fazendas e deram o nome atual pela
existência de duas Vertentes vindas da terra. Enquanto processo de formação
administrativa, o Distrito foi criado com a denominação de Vertentes, pela lei municipal
nº 2, de 18 de abril de 1892, desmembrado de Taquaritinga.
Em divisão Administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Vertentes
figura no município de Taquaritinga e fora elevado à categoria de município com a
denominação de Vertentes, pela lei estadual nº 1931, de 11 de setembro de 1928,
desmembrado de Taquaretinga, com a Sede Administrativa instalada no antigo distrito
de Vertentes. Pela lei municipal de 16 de novembro de 1928, é criado o distrito de Frei
Miguelinho e anexado ao município de Vertentes. Em divisão administrativa referente
18
ao ano de 1933, o município é constituído de 4 distritos: Vertentes, Frei Miguelinho,
Santa Maria e Torres. Pelo decreto-lei estadual nº 92, de 31-03-1938, o distrito de Santa
Maria passou a denominar-se Ibiapina. Pelo decreto-lei estadual nº 235, de 09-12-1938,
transfere-se do município de Vertentes o distrito de Torres passando a pertencer ao
município de Taquaritinga. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o
município é constituído de 3 distritos: Vertentes, Frei Miguelinho e Ibiapina, sendo este,
ex-Santa Maria. Pelo decreto-lei estadual nº 952, de 31 de dezembro de 1943, o distrito
de Ibiapina passou a denominar-se Cambucá. Em divisão Territorial datada de 01 de
julho de 1955, o município é constituído de 3 distritos: Vertentes, Cambucá e Frei
Miguelinho.
Pela lei estadual nº 4955, de 20 de dezembro de 1963, desmembra do município
de Vertentes o distrito de Santa Maria do Cambucá, ex-Cambucá, que foi elevado à
categoria de município. Pela lei estadual nº 4977, de 20 de dezembro de 1963,
desmembra do município de Vertentes o distrito de Frei Miguelinho, por elevação à
categoria de município.
Em divisão territorial datada de 01 de janeiro de 1979, o município é constituído
do distrito sede, assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005 até os dias
atuais. Conforme informações de Beneméritos², Vertentes surgiu em 1750, com uma
doação de terras pela Coroa Portuguesa para Dona Maria Ferraz de Brito, uma
portuguesa que, decidida a voltar à terra natal, transferiu o lote para o fazendeiro
Francisco Carneiro. Foi a partir do Sítio Goiabeira, investindo fortemente na cultura do
café, organizando fazendas e construindo edificações, que começou a surgir a Cidade.
Primeiro, Vertentes figurou como Distrito do Município de Igarassu,
posteriormente de Limoeiro e por fim, Taquaritinga do Norte. Vertentes, situada ao pé
da Serra da Taquara, no lado oriental, foi fundada em 1855, pelo Padre Renovato Tejo
que foi o primeiro vigário da freguesia. O mesmo sacerdote, com auxílio de alguns
amigos conseguiu edificar uma capela sob o patrocínio de São José. Era um templo de
grandes proporções devido a sua situação à margem de uma estrada muito transitada
que levava até o Estado da Paraíba. Vertentes floresceu em pouco tempo.
O Distrito de Vertentes foi criado pela Lei Municipal de nº 02, datada de 18 de
abril de 1892. A sua sede obteve a categoria de Vila pela Lei Estadual nº 991 de 01 de
julho de 1909. Pela Lei Estadual de nº 1.931 de 11 de setembro de 1928, data da criação
19
do Município de Vertentes, constituído em município autônomo, cuja instalação ocorreu
em 01 de janeiro de 1929, voltando Taquaritinga do Norte a ter como sede a cidade de
igual nome. A emancipação política só veio a acontecer em 11 de setembro de 1928,
com a separação de Vertentes e Taquaritinga do Norte, marcando desde cedo a
personalidade política do seu povo e a luta no desenvolvimento de culturas como café,
milho, feijão e da agropecuária de pequeno porte. O Coronel Braz Bezerra foi o
primeiro Prefeito do Município. A origem do nome Vertentes, deve-se a existência das
vertentes de água existentes na Serra da Taquara.
Vertentes tem como Limites Geográficos, ao Norte, o Estado da Paraíba; ao Sul,
os Municípios de Caruaru e Toritama; ao Leste, os Municípios de Santa Maria do
Cambucá e Frei Miguelinho; e ao Oeste, com o Município de Taquaritinga do Norte.
Enquanto Eventos Históricos, registra-se em ordem cronológica:
● 1750 – Doação de terras pela Coroa Portuguesa para Dona Maria Ferraz
de Brito;
● 1855- Fundação da Cidade de Vertentes;
● 18/04/1892 – Criação do Distrito de Vertentes pela Lei Municipal de nº
02;
● 01/07/1909 – Elevação à categoria de Vila pela Lei Estadual nº 991;
● 04/06/1915 – Transferência da Sede de Taquaritinga do Norte para
Vertentes pela Lei Estadual nº 1267;
● 1918 – Construção da Matriz de São José, pelo Padre Rocha;
● 11/09/1928 – Emancipação do Município de Vertentes, pela Lei Estadual
de nº 1931;
● 01/01/1929 – Transferência da Sede de Taquaritinga do Norte para a
cidade de igual nome;
● 04/1973 – Criação da Bandeira do Município de Vertentes pelo Vereador
Manoel Coelho dos Santos;
● 24/08/1976 – Criação do Hino do Município de Vertentes: Letra de
Cláudio Correia de Araújo e Música do Maestro José Leôncio Rodrigues.
7.2 População
20
Em 2022, de acordo com o IBGE, a população era de 21.959 habitantes e a
densidade demográfica era de 111,85 habitantes por quilômetro quadrado. Na
comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 91 e 68 de 185. Já na
comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 1568 e 692 de 5570.
7.2.1 Número de crianças de 0 a 6 anos
Tabela 1: Número de crianças por faixa etária
Menos de 1
Ano
1 Ano 2 Anos 3 Anos 4 Anos 5 Anos 6 Anos Total
304 300 301 340 305 276 291 1.813
Fonte: IBGE/2022.
8. ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.1 Proteção Social Básica
O município dispõe de um Centro de Referência de Assistência Social/CRAS,
sendo este nomeado por CRAS Manoel Alves Bezerra, localizado em zona periférica,
conhecida por “Gravatazinho”. O CRAS é o caminho inicial da proteção básica dos
usuários na rede socioassistencial, ofertando serviços e programas voltados para
Proteção à Família / PAIF, alguns grupos prioritários do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos / SCFV, e os Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família (PAIF), a domicílio, para pessoas com deficiência e pessoas idosas, que
necessitam de um atendimento prioritário seguindo a legislação SUAS.
No que consiste os parâmetros da Primeira Infância, o referido equipamento
acompanhas crianças de 0 a 06 anos de idade, além de adolescentes, até 17 anos
incompletos, em todos os serviços e programas acima citados, sendo estes mantidos
através de recursos federais, estaduais e municipais, proporcionando o bem-estar e
acompanhamento integral de cada usuário.
Diante aos programas da rede socioassistencial, destaca-se o Programa Criança
Feliz. O Programa, sendo identificado como o Programa da Primeira Infância do SUAS,
atendendo a meta pactuada de 100 (cem) usuários, conforme a legislação do programa,
de acordo a Lei nº 8.869/2016, que instituiu o programa, e pela Lei nº 13.257/2016, que
dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância.
21
O atendimento ao programa é mediado de acordo com o grupo prioritário, sendo
representados por gestantes e crianças de 0-36 meses, beneficiadas pelo Programa Bolsa
Família/PBF e crianças de 0-72 meses acompanhados pelo Programa de Prestação
Continuada/BPC. A estrutura administrativa deste programa compõe 01 (um) supervisor
técnico e 03 (três) visitadores do programa criança feliz, sendo estes referenciados no
Centro de Referência de Assistência Social.
Segue abaixo a tabela com o quantitativo de crianças de 0 a 6 anos atendidas
pela rede de proteção básica.
Tabela 2: Número de crianças de 0 a 6 anos de idade atendidas pela rede de proteção
básica.
Unidade Socioassistencial Serviço / Programa
Referenciado
Quantitativo
Centro de Referência de
Assistência/CRAS Manoel Alves
Bezerra
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
-
Centro de Referência de
Assistência/CRAS Manoel Alves
Bezerra
Programa Criança Feliz 110
Centro de Referência de
Assistência/CRAS Manoel Alves
Bezerra
Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à
Família (PAIF)
-
Fonte: Secretária de Assistência Social/2025.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos / SCFV, acontece em
três unidades, sendo estas localizadas nas seguintes localidades: no Centro do
Município, Rua Sinésio Cavalcanti, número 123; na Comunidade do Junco / Distrito do
Livramento, próximo a Igreja; e, no Centro de Referência de Assistência Social / CRAS
Manoel Alves Bezerra, localizado Sítio Lagoa Salgada, s/n, zona rural do município.
Sendo um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, é ofertado de forma
complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
22
O referido serviço realiza atendimentos em grupos, divididos em atividades
artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos
usuários. Além de ser uma forma de intervenção social planejada que cria situações
desafiadoras, estimula e orienta usuários na construção e reconstrução de suas histórias
e vivências individuais, coletivas e familiares.
O público prioritário consiste em crianças, jovens e adultos; pessoas com
deficiência; pessoas que sofreram violência; vítimas de trabalho infantil; jovens e
crianças fora da escola; jovens que cumprem medidas socioeducativas; idosos sem
amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais; além de outras
pessoas inseridas no Cadastro Único.
No que tange este serviço à Primeira Infância, propõe-se semanalmente a
realização de atividades com crianças de 4 anos à jovens de 17 anos incompletos, sendo
estas semeadas através da realidade municipal, através de grupos prioritárias, ofertadas
em ambientes que atendem regularmente as necessidades de cada grupo, com atividades
desenvolvidas por orientadores sociais, educadores sociais e oficineiros.
Em de 2024, este serviço atendeu 93 crianças de 0 a 6 anos e em 2025 atende de
forma regular 110 crianças desde do mês de janeiro até o mês de maio. O Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, neste exercício, dispõe ainda de um novo
espaço no município, sendo este localizado na Rua Sinésio Cavalcanti, número 235,
Centro do Município, que estende seus serviços e dispõe de um espaço maior, com
acessibilidade, que atende todos os grupos de crianças e adolescentes inseridos neste
serviço, além de promover ações e projetos periódicos para garantia do fortalecimento
de vínculos com as famílias.
É fato ainda que, a identidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos contempla novos grupos, incluindo pessoas com deficiência e pessoas idosas,
que estão em processos de buscas-ativas e análises realizadas pelos profissionais da rede
socioassistencial das Vertentes, além da promoção de atendimento aos que procurarem
este serviço na Secretaria de Governo e Ação Social de Vertentes, visto que, o antigo
espaço que contemplava o referido serviço não atendia de forma integral à realidade
proposta pelas esferas estaduais e federais ao Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, no tocante ao espaço para o funcionamento dos grupos prioritários de
pessoas idosas. 
23
Tabela 3: Visitas e atendimentos a gestantes, crianças de 0-36 meses e crianças
de 0-72 cadastradas no BPC (Benefício de Prestação Continuada) no exercício de 2024.
Pessoas
visitadas
Famílias
visitadas
Visitas
realizadas
Gestantes
atendidas
Crianças de 0 a
36 meses
107 99 3.313 14 93
Fonte: Sistema e-PCF
Tabela 4: Visitas e atendimentos a gestantes, crianças de 0-36 meses e crianças
de 0-72 cadastradas no BPC (Benefício de Prestação Continuada) no exercício de 2025
(de janeiro a maio).
Pessoas
visitadas
Famílias
visitadas
Visitas
realizadas
Gestantes
atendidas
Crianças de
0 a 36
meses
Crianças de
37 a 72
meses
128 116 4.377 17 110 01
Fonte: Sistema e-PCF
8.2 Benefícios Socioassistenciais
Os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por
sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de
vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades
temporárias e calamidades. São concedidos em forma de pecúnia (dinheiro), bens
(cestas básicas, por exemplo) ou serviços (auxílio funeral, por exemplo) aos indivíduos
e às famílias com impossibilidade temporária de arcar, por conta própria, com o
enfrentamento de situações de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por eventos
inesperados e repentinos que causam danos, perdas e riscos, desprotegendo e
fragilizando a manutenção e o convívio entre as pessoas.
O município das Vertentes atende de forma integral as faces da primeira infância
e fortalecimento de vínculos com as famílias, que dispõe de um percentual maior de
concessão de cestas básicas, distribuídas de forma equitativa aos Centros de
Referencias, CRAS e CREAS, para suprir vulnerabilidades existentes.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício concedido a idosos
ou pessoas com deficiência (PCD) que apresentem algum tipo de impedimento, seja
24
físico, mental, intelectual ou sensorial, que os impeça de participar e interagir
plenamente na vida social, trabalhar e obter a renda necessária para sua sobrevivência.
Para acessar o BPC, o idoso deve ter a idade mínima de 65 anos e a PCD pode acessar
em qualquer idade, desde que sua deficiência o impeça de praticar alguma atividade
laborativa. Em ambos os casos, a renda per capita da família do beneficiário não poderá
ultrapassar a ¼ (um quarto) de salário mínimo vigente, e a família do requerente deve
estar devidamente cadastrada no Cadastro Único.
Para a solicitação de BPC, deve-se procurar o Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) de sua região ou o setor de Cadastro Único do município
para realização do cadastro. Após o cadastro, deve-se realizar o agendamento de
atendimento no INSS para solicitação do benefício pelo telefone 135, número da
Central de Relacionamento da Previdência Social, a ligação é gratuita. Este benefício,
vinculado a primeira infância, objetiva a validação de informações pactuadas para
atender de forma integral, crianças e adolescentes, que dispõem de alguma deficiência
comprovada por laudo.
A Secretaria de Ação Social do Município proporciona o maior acolhimento as
famílias, dispondo de profissionais capacitados em todos os equipamentos para a
realização de atendimentos que priorizam a concessão do referido benefício, conforme a
legislação.
A Transferência de Renda do programa Bolsa Família contribui no combate à
pobreza, além de garantir renda para famílias em situação de pobreza. O Bolsa Família
busca integrar políticas públicas, e fortalece a proteção destas famílias para que
alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.
No município, existe 01 (um) posto de atendimento deste Programa, sendo
localizado na Rua Sinésio Cavalcanti, número 123, Centro, Vertentes/PE, dispondo
ainda de atendimento no CRAS e em ações realizadas periodicamente na zona rural do
município. Atendeu-se desde o exercício anterior(2024), 1.608 famílias, que dispõem de
crianças de 0 a 6 anos inseridas em sua realidade familiar, atendendo os requisitos
dentro do quadro para contemplação de benefícios.
Segue abaixo tabela descritiva com os indicadores de famílias beneficiárias do
programa, dentro da realidade da primeira infância no município.
25
Tabela 5: Perfil de famílias beneficiárias do Cadastro Único / Programa Bolsa Família –
Município das Vertentes/diagnóstico situacional do mês de janeiro de 2025/SUAS
WEB.
Perfil População SUA
Famílias Inseridas no Cadastro Único 5.961
Pessoas Inseridas no Cadastro Único 14.154
População Beneficiária do Bolsa Família 10.995
Fonte: IBGE 2024; Cadúnico (novembro/2024); Bolsa Família (Dezembro/2024)
A referida tabela demonstra a realidade das famílias beneficiárias do município
com o Programa Cadastro Único / Programa Bolsa Família, que retrata um índice de
mais de 60% das famílias que estão inscritas no programa são beneficiárias de recursos
para contenção de vulnerabilidades sociais e risco social.
É importante salientar ainda que, o Cadastro Único / Programa Bolsa Família é
uma ferramenta essencial de articulação e consolidação da rede de proteção e promoção
social com outras políticas em todos os âmbitos da federação, contribuindo dessa forma
para inclusão social.
Além dos referidos programas, existem outros benefícios contemplados, sendo
estes: Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos; Água para
todos; Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda; Benefício de Prestação Continuada
/ BPC; Bolsa Estiagem; Bolsa Verde (Programa de Apoio a Conservação Ambiental);
Carta Social; Carteira do Idoso; Crédito de Instalação; Exame Nacional do Ensino
Médio / ENEM; Fomento às Atividades Rurais / Assistência Técnica e Extensão Rural;
Identidade Jovem (ID JOVEM); Brasil Alfabetizado; Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (PETI); Casa Verde e Amarela; Programa Nacional de Crédito
Fundiário; Programa Nacional de Reforma Agrária; Programa Cisternas; Serviços
Socioassistenciais; Tarifa Social de Energia Elétrica; Telefone Popular; Vale Gás; entre
outros, que compõe a rede de benefícios socioassistenciais e que se pactuam com outras
esferas para que haja uma solidificação de atendimentos as famílias brasileiras que deles
necessitam. 
Tabela 6: Perfil de famílias beneficiárias de Benefício de Prestação Continuada (BPC) /
Programa Bolsa Família – Município das Vertentes / Extraída do diagnóstico situacional
do mês de janeiro de 2025 / SUAS WEB.
26
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Número de Beneficiários Pessoas com Deficiência Pessoas Idosas
288 199 89
Fonte: Depart. De Benefícios Assistenciais/SNAS/MDS/BPC/(dezembro/2024).
Ademais, ainda nesta tangente de transferências de rendas, ressalta-se o
Programa Mães de Pernambuco, que integra o Pernambuco Sem Fome. É um programa
de transferência mensal de renda, voltado às mulheres em situação de vulnerabilidade
social que são mães ou responsáveis por crianças de 0 a 6 anos (72 meses). A lei
18.432/2023, que criou o Pernambuco Sem Fome, estabelece o valor de R$ 300,00
(trezentos reais) mensais por família beneficiada. Os recursos para pagamento do
benefício virão do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza / Tesouro
Estadual. O Município das Vertentes, atende tal realidade, contemplando 150 cadastros
de recebimento mensal, pactuados na Primeira Infância do SUAS.
Para recebimento do valor mensal do Mães de Pernambuco, as mulheres
precisam cumprir as regras a seguir, ao mesmo tempo, e estar entre as 100 mil famílias
mais vulneráveis do estado: Morar em Pernambuco; Ser beneficiária do Programa Bolsa
Família e estar com o cadastro atualizado; Ser responsável familiar; Estar gestante, ser
mãe ou responsável por criança de 0 a 6 anos (72 meses) de vida; Não ter emprego
formal.
8.3 Proteção Social Especial / Média Complexidade
No município há um Centro de Referência Especializado de Assistência Social /
CREAS, localizado na Rua Landelino Manoel de Azevedo, número 131, Centro,
Vertentes/PE. O referido equipamento é uma unidade estatal, que atende situações de
violações de direito em todo município, através do Serviço de Atendimento
Especializado à Família e Individuo (PAEFI), do Serviço de Proteção Social a
Adolescente em cumprimento de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à
Comunidade e do Serviço de Abordagem Social.
O equipamento é composto por cinco servidores, distribuídos em funções de
coordenação, apoio administrativo, assistente social, psicólogo e advogado, que
mapeiam semanalmente as atividades desenvolvidas semanalmente e mensalmente. Nos
exercícios de 2023 e 2024, registrou-se 39 atendimentos, voltados à Primeira Infância,
27
sendo pactuados de acordo a realidade do PAEFI e PETI (Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil. E, no exercício de 2025, registrou-se 12 atendimentos diagnosticados
nos meses de janeiro, fevereiro e março. Todos os atendimentos ofertados são de caráter
sigiloso, garantindo a proteção do usuário, e todos os dados são alimentados de forma
parcial no sistema do RMA (Relatório Mensal de Atividade do SUAS) além de fichas
físicas arquivadas no próprio CREAS.
8.4 Segurança Alimentar e Nutricional
O município das Vertentes possui uma Cozinha Comunitária, nomeada por
Cozinha Comunitária Josefa Maria Pereira de Andrade, que tem por objetivo produzir e
disponibilizar, de forma gratuita ou a baixo custo, refeições adequadas e saudáveis,
prioritariamente para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social e de
insegurança alimentar e nutricional indicadas pelos serviços de assistência social. O
equipamento foi implantado no município no mês de maio de 2025, atendendo todos
requisitos necessários para o seu funcionamento.
A Cozinha Comunitária advém do Programa Estadual Bom Prato, desenvolvido
pela Secretaria Assistência Social, Combate à Fome e Prevenção à Drogas – SAS, por
meio da Secretaria Executiva de Combate à Fome – SECOF e da Superintendência de
Combate à Fome - SUCOF, essa ação visa apoiar a implantação, ampliação e
modernização das Cozinhas Comunitárias, equipamentos públicos de Educação e
Segurança Alimentar e Nutricional, com capacidade de produção de refeições diárias.
Para além da garantia de acesso a uma refeição saudável e adequada para pessoas que
estão em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, as
cozinhas comunitárias têm um papel importante na inclusão social produtiva, no
fortalecimento da ação coletiva e da identidade comunitária.
A ação do referido programa se dará por meio do Sistema de Transferência
Fundo a Fundo (cofinanciamento), do estado para os municípios com recursos oriundos
do tesouro estadual e também acompanhamento junto a eles no tocante à gestão do
equipamento.
A Cozinha Comunitária de Vertentes é localizada na Praça Doutor Gil
Rodrigues, nº 07, Vertentes-PE, e que seu processo de integração a população está sendo
realizado dentro da rede socioassistencial que, através dos equipamentos, processo de
28
estudos e abordagens sociais, organiza o quadro de atendimento aos usuários. O referido
equipamento está frente ao combate da insegurança alimentar e vulnerabilidades sociais,
dentre as quais destacam-se a Primeira Infância, e dispõe da disponibilização de 200
refeições diárias.
O público alvo do equipamento são pessoas vulneráveis à insegurança alimentar
e nutricional com prioridade aquelas que estão em situação de rua, LGBTQIA+, com
deficiência, povos e comunidades tradicionais, vítimas de violência e afetadas por
calamidades e/ou situações emergenciais. Priorizar o atendimento às pessoas em
vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, com prioridade para as que
estão em situação de rua, extrema pobreza, LGBTQIA+, com deficiência, povos
indígenas, povos de terreiros, povos quilombolas, pescadores artesanais, comunidades
ribeirinhas, povos ciganos, catadores de material reciclável, vítimas de violências, Mães
solo, famílias com pessoas privadas de liberdade, famílias com crianças e/ou
adolescentes em situação de acolhimento institucional gerenciadas pelo Estado; todas
referenciadas e acompanhadas por um equipamento de referência
(CRAS/CREAS/CENTRO’s POP’s, entre outros).
9. EDUCAÇÃO
A educação na primeira infância constitui um dos pilares fundamentais para o
desenvolvimento integral da criança, sendo reconhecida como um direito social e uma
responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade. De acordo com a
Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), o acesso à
educação infantil, primeira etapa da Educação Básica, deve ser garantido com
qualidade, equidade e respeito às especificidades da criança de 0 a 5 anos e 11 meses.
Nesse sentido, o Plano Municipal da Primeira Infância reafirma o compromisso
da gestão pública com a ampliação do acesso à educação infantil em creches e
pré-escolas, com a valorização dos profissionais da educação, o fortalecimento da
formação continuada e a qualificação da infraestrutura das unidades escolares.
A política educacional voltada à primeira infância desenvolvida no município
das Vertentes busca articular-se com os demais setores como saúde, assistência social,
29
cultura e direitos humanos, promovendo o atendimento integral e integrado, em
consonância com os princípios da intersetorialidade e da proteção integral.
A seguir, apresentamos dados sobre o atendimento à educação infantil no
município, contemplando o número de matrículas em creches e pré-escolas, distribuídas
por faixa etária. Esses dados permitem uma análise da cobertura rede municipal ao
longo dos últimos 5 (cinco) anos e são fundamentais para o planejamento de ações
voltadas à ampliação do acesso, à garantia do direito à educação desde os primeiros
anos de vida e à promoção da equidade no atendimento às crianças, especialmente
aquelas em situação de maior vulnerabilidade social.
Tabela 7: Número de crianças matriculadas no município nos últimos 5 (cinco)
anos.
Esfera
Anos
2020 2021 2022 2023 2024
Creche Pré
Escola
Creche Pré
Escola
Creche Pré
Escola
Creche Pré
Escola
Creche Pré
Escola
Municipal 321 414 191 396 253 442 252 498 303 485
Privada 44 107 17 61 54 60 62 74 60 77
Total 365 521 208 457 307 502 314 572 363 562
Fonte: INEP
Com base nos dados apresentados sobre o atendimento à educação infantil no
município entre os anos de 2020 e 2024, observa-se uma tendência geral de recuperação
e crescimento gradual no número de matrículas, especialmente após a queda registrada
em 2021, possivelmente em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19.
Na etapa da creche, o total de crianças atendidas passou de 365 em 2020 para
363 em 2024, com uma queda acentuada em 2021 (208 matrículas), seguida de uma
retomada constante nos anos posteriores. Já na pré-escola, o número total de matrículas
teve uma trajetória mais estável e ascendente, passando de 521 em 2020 para 562 em
2024, com um pico de 572 em 2023.
É importante destacar que a rede municipal é responsável pela maior parte do
atendimento, respondendo por mais de 80% das matrículas em ambos os segmentos ao
longo do período. Esses dados evidenciam a relevância do investimento contínuo na
30
expansão e qualificação da oferta pública, especialmente nas creches, onde ainda há
grande demanda não atendida.
Atualmente o município conta com 14 unidades escolares, que ofertam as etapas
da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e
Finais) e as modalidades de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da Educação
Especial (estudantes incluídos em classes comuns), distribuídos conforme descritos na
tabela a seguir:
Tabela 8: Quantidade de crianças matriculadas na educação infantil da rede
municipal de ensino por unidade escolar/2025.
Unidade Escolar 2
Anos
3
Anos
4
Anos
5
Anos
6
Anos
Escola Municipal Professor Domingos
Pereira 04 10 04 11 13
Escola Municipal Joaquim Ribeiro de
Oliveira 07 12 07 06 12
Escola Municipal Nossa Senhora de
Fátima 15 21 22 22 23
Escola Municipal Bernardo das Chagas 03 11 08 08 07
Escola Municipal Professora Odete
Bezerra 01 11 11 08 14
Escola Municipal São João do Ferraz 03 05 02 04 03
Escola Municipal Abílio Panta de
Queiroz 02 02 05 03 03
Centro Municipal de Educação Infantil
Antônio Carneiro 19 41 38 40 13
Centro Municipal de Educação Infantil
professora Alice santos de Lima 58 103 135 131 -
Escola Municipal Maria Enedina de
Menezes - - - - 158
Total 112 216 236 233 246
Total Geral 1.043
Fonte: Secretaria Municipal de Educação das Vertentes/Março/2025.
Apesar dos avanços conquistados no atendimento às crianças de 2 a 6 anos, um
dos grandes desafios ainda enfrentados pelo município é a ampliação da oferta de vagas
para crianças de 0 e 1 ano em creches. Essa etapa, embora não seja de matrícula
31
obrigatória, é essencial para o desenvolvimento integral na primeira infância, além de
representar um importante apoio às famílias, especialmente aquelas em situação de
vulnerabilidade social. No entanto, a ampliação desse atendimento não depende apenas
da vontade política e da organização da rede municipal, mas sobretudo de recursos
financeiros adequados e investimentos consistentes por parte dos governos federal e
estadual.
A responsabilidade pelo financiamento da educação infantil é compartilhada
entre os entes federativos, e o município, muitas vezes, enfrenta limitações
orçamentárias para expandir a oferta de creches com a qualidade exigida por essa etapa.
Assim, é fundamental que os investimentos em infraestrutura, formação de
profissionais, alimentação escolar e materiais pedagógicos contem com apoio técnico e
financeiro das esferas estadual e federal, de modo a garantir que o direito à educação
desde os primeiros anos de vida seja plenamente efetivado. Superar esse desafio é uma
condição indispensável para consolidar uma política de primeira infância
verdadeiramente inclusiva, equitativa e comprometida com o bem-estar e o
desenvolvimento integral de todas as crianças.
Para oferta e ampliação do atendimento à crianças de 0 a 3 anos, o município foi
contemplado com uma creche, em parceria com o Governo do Estado, que atenderá
crianças em tempo integral.
Além do atendimento ofertado pelas instituições da rede pública municipal, é
importante destacar que uma pequena parte das crianças de 0 a 5 anos também são
atendidas por escolas da rede privada de ensino, contribuindo para a ampliação da
cobertura da educação infantil no município. Essas instituições, embora não
pertencentes ao sistema público, integram o conjunto da oferta educacional e
desempenham papel relevante no atendimento à demanda local. A seguir, será
apresentada uma tabela com os dados de atendimento da rede privada, etapa da
educação infantil, possibilitando uma análise mais ampla da cobertura total no
município.
Tabela 9: Quantidade de crianças matriculadas na educação infantil da rede
privada de ensino por unidade escolar/2025.
Unidade Escolar 2
Anos
3
Anos
4
Anos
5
Anos
6
Anos
32
Educandário Paulo Freire 18 15 21 11 19
Educandário Sagrado Coração de Jesus 08 15 24 19 30
Fonte: Conselho Municipal de Educação/2025.
9.1 Principais ações desenvolvidas na área da educação para as crianças da
primeira infância matriculadas nas escolas da rede municipal de ensino
No âmbito da educação infantil, o município tem desenvolvido um conjunto de
ações estruturadas e intencionais voltadas ao atendimento qualificado das crianças da
primeira infância matriculadas nas escolas da rede municipal de ensino. As práticas
pedagógicas são fundamentadas em propostas lúdicas e planejadas, que valorizam o
brincar como linguagem essencial à infância e como instrumento de aprendizagem.
As rotinas escolares são organizadas de forma flexível e equilibrada,
contemplando momentos de cuidado, brincadeiras espontâneas e dirigidas, interação
com os pares e atividades intencionais que favorecem a construção de saberes
significativos. O incentivo à leitura é também uma prioridade na educação infantil por
meio do cantinho de leitura, rodas de histórias e o contato com diversos gêneros textuais
para o desenvolvimento/fortalecimento da oralidade e da imaginação. Soma-se a isso o
oferecimento de uma merenda escolar nutritiva e balanceada, elaborada por
nutricionista, que respeita as necessidades nutricionais, etárias e culturais das crianças.
Destaca-se ainda a implementação da Política Municipal de Alfabetização
"Juntos Pela Alfabetização", que compreende a alfabetização como um direito humano
inalienável, articulando estratégias de formação, acompanhamento pedagógico e
monitoramento da aprendizagem, de modo a garantir que todas as crianças tenham
oportunidades reais de aprender com qualidade desde a educação infantil. Essas ações
refletem o compromisso da gestão municipal com uma educação pública humanizada,
equitativa e centrada no melhor interesse da criança.
10. LAZER
O acesso ao lazer é um direito fundamental da criança e um dos pilares para o
seu desenvolvimento integral, conforme assegurado pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e pelo Marco Legal da Primeira Infância. No município, esse direito
vem sendo garantido, em parte, por meio da disponibilização de espaços públicos
destinados ao lazer e à convivência comunitária. Atualmente, o município conta com 11
33
praças públicas, estrategicamente distribuídas entre a sede e algumas comunidades da
zona rural, oferecendo ambientes ao ar livre onde as crianças podem brincar, explorar,
socializar e desenvolver suas habilidades motoras, cognitivas e socioemocionais.
Esses espaços, além de promoverem o bem-estar e o vínculo familiar e
comunitário, contribuem para o fortalecimento de uma cultura da infância que valoriza
o brincar como direito essencial. No entanto, é fundamental que essas praças estejam
constantemente bem conservadas, seguras e equipadas com mobiliário adequado para as
crianças, especialmente da primeira infância. A ampliação e qualificação desses espaços
deve ser uma prioridade das políticas públicas local, assim como a disponibilização de
outros espaços e equipamentos.
11. SAÚDE
O Município das Vertentes vem fortalecendo, de forma contínua, os serviços de
saúde oferecidos à população em geral, com foco na ampliação do acesso, na melhoria
da qualidade do atendimento e na humanização das práticas de cuidado. Por meio da
Estratégia Saúde da Família, da Atenção Primária à Saúde e da articulação com os
demais níveis do SUS, a gestão municipal tem buscado garantir serviços resolutivos e
integrados, atendendo às demandas da comunidade em todas as fases da vida.
No contexto da primeira infância, a rede de cuidados às crianças de 0 a 6 anos
foi estruturada de forma integrada e estratégica, com o objetivo de assegurar o
desenvolvimento saudável e integral desde os primeiros anos de vida. Essa rede busca
garantir acesso qualificado, atenção contínua e cuidado humanizado, por meio de ações
articuladas entre saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas. Os
principais componentes que integram essa rede de cuidados à primeira infância no
município são:
● Policlínica Municipal Dr. Benjamin Bezerra da Silva: oferece atendimento
especializado infantil por 2 (duas) pediatras, além de 1 (um) clínico geral que
atende demandas pediátricas, 1 (uma) nutricionista voltada ao acompanhamento
do estado nutricional das crianças e (1) um consultório de saúde bucal dedicado
ao público infantil;
34
● Programa Bolsa Família: dispõe de 1 (um) profissional nutricionista e 1 (um)
assistente social para acompanhamento do Programa Bolsa Família;
● Unidades Básicas de Saúde (UBS): são 9 (nove) unidades, distribuídas entre
zona urbana e rural, com atendimentos médicos, enfermeiros e técnicos de
enfermagem. Reitera-se que todas são equipadas com serviço de odontologia
para atender as necessidades de saúde bucal das crianças adscritas às unidades
básicas de saúde;
● Hospital Municipal das Vertentes Evaristo Ferreira Filho: refere os casos de
média e alta complexidade, garantindo internações e suporte especializado em
pediatria, quando necessário, parto em período expulsivo e cesariana eletiva;
● Equipe EMULTI: atua de forma multiprofissional (psicologia, nutrição, serviço
social, fisioterapia, entre outros), complementando o cuidado às crianças que
demandam atenção adicional ou atendimentos especializados fora do escopo das
equipes clínicas tradicionais;
● Centro de Reabilitação Demóstenes Lima Rodrigues dos Santos: atua
integralmente com uma equipe multiprofissional composta por fonoaudiologia,
fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e cognitiva.
Todos esses pontos de atenção atuam articuladamente, com compartilhamento de
informações por meio do sistema e-SUS, visando organizar fluxos de referência e
contrarreferência, otimizar o tempo de resposta às demandas e fortalecer a atenção
integral à saúde infantil no município.
A seguir, serão apresentados gráficos com descrições dos indicadores voltados à
saúde dos munícipes, com foco na assistência infantil, referente ao ano de 2024. Para
tanto, introdutoriamente, será apresentada o quantitativo de munícipes cadastrados no
município, em território urbano e rural.
Gráfico 1. População cadastrada no município das Vertentes – PE/2025
35
Fonte: e-SUS (2024) https://esusvertentes.plenassessoria.com.br/profissional
Conforme os dados apresentados no gráfico, a tendência de cobertura do
cadastro das famílias/indivíduos residentes no município evidencia um maior
incremento de munícipes cadastrados na área urbana (n=14.763), seguido na zona rural
(n=12.967).
Gráfico 2. Distribuição do número de atendimentos realizados nos estabelecimentos de
saúde entre crianças de 0-6 anos no município das Vertentes – PE/2025.
Fonte: e-SUS (2024) https://esusvertentes.plenassessoria.com.br/profissional
Para a consolidação desse item, foram considerados os registros de consultas
clínicas, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento (puericultura), avaliação
nutricional, orientações para amamentação e aleitamento, além de visita domiciliar.
36
Reitera-se que o quantitativo de puericulturas de 0-6 anos durante o ano de 2024 foi de
254 consultas, complementando o quantitativo total de atendimentos.
Mais especificamente, quanto a proporção de crianças com 4 meses e em
Aleitamento Materno Exclusivo (AME) a porcentagem revela um total de 53%. Este
percentual revela que 53% dos bebês menores de 4 meses estão sendo alimentados
somente com leite materno, sem receber nenhum outro tipo de alimento ou bebida (nem
mesmo água), conforme a definição padrão do Ministério da Saúde e da Organização
Mundial da Saúde (OMS).
A OMS recomenda que a taxa de aleitamento materno exclusivo aos 6 meses
deveria ser de pelo menos 50% ou mais até 2025 (meta global) e idealmente 60% ou
mais para melhorar a saúde infantil. Portanto, 53% atinge a meta mínima internacional,
mas indica que ainda há espaço para melhoria, especialmente considerando políticas
nacionais que visam expandir o AME.
Mediante os dados apresentados acima, referente a distribuição do número de
atendimentos realizados, nos estabelecimentos de saúde, notam-se flutuações sazonais e
a variação no volume de atendimentos pediátricos (0-6 anos). A maior concentração do
número de atendimentos deu-se entre infantis de 1 (um) ano, tanto na zona rural
(n=534), quanto na urbana (n=417). Ao passo que, em segundo lugar, na zona urbana,
temos os atendimentos aos Recém-Nascidos (RN) (n=207) e na zona rural, os
atendimentos aos pré-escolares de 2 (dois) anos (n=236).
Como justificativa as oscilações, entende-se que picos costumam ocorrer após
campanhas sazonais (inverno/saúde respiratória) e quedas em períodos de férias
escolares. O comportamento da curva dá indícios de sazonalidade.
Outro achado levantado pelo setor de epidemiologia do município trata-se do
número de crianças com obesidade e diabetes. Positivamente, não foram registrados
quadro dessas doenças crônicas entre crianças de 0-6 anos, indicando um quadro
positivo de saúde infantil, com baixo risco epidemiológico para essas condições nesse
grupo etário. Pelo prisma assistencial, o quadro pode refletir que o município tem boas
práticas de atenção primária: acompanhamento adequado de puericultura, vigilância de
crescimento e desenvolvimento, promoção da alimentação saudável e prática de
atividade física. As ações de prevenção estão sendo bem-sucedidas na primeira infância,
sendo um período crítico para prevenção de doenças crônicas futuras.
37
Ancorando a análise referente ao aspecto nutricional de crianças de até 5 anos
temos o registro de crianças cadastradas no Sistema de Vigilância Alimentar e
Nutricional (SISVAN), cujo objetivo é consolidar os dados referentes às ações de
Vigilância Alimentar e Nutricional. No ano de 2024, foram acompanhadas 1.146
crianças. Reitera-se que no monitoramento da situação alimentar e nutricional, o
SISVAN deve se concentrar na atenção a gestante e no crescimento e desenvolvimento
das crianças.
Gráfico 3. Distribuição do número de atendimentos odontológicos entre crianças de 0-6
anos no município das Vertentes – PE/2025.
Fonte: e-SUS (2024) https://esusvertentes.plenassessoria.com.br/profissional
Para este item, foram considerados os atendimentos odontológicos,
procedimentos preventivos (aplicação de flúor), restaurações em dentes, remoção de
tártaro, orientações de higiene bucal para a família e possíveis encaminhamentos para
outros níveis de complexidade.
Na zona urbana, o destaque é para atendimentos com pré-escolares de 6 anos
(n=44), quanto que na zona urbana, a maior concentração foi entre crianças de 5 anos.
Conforme apresentado, os dados permitem uma avaliação geral quanto ao acesso
à saúde bucal infantil. Idealmente, a curva deve crescer ao longo do tempo, mostrando
ampliação da cobertura. Contudo, as quedas sinalizam necessidade de reforço em ações
educativas ou ampliação de equipe.
38
Gráfico 4. Distribuição do número de atendimentos de procedimentos entre crianças de
0-6 anos no município das Vertentes – PE/2025.
Fonte: e-SUS (2024) https://esusvertentes.plenassessoria.com.br/profissional.
Ao nível de conhecimento, os dados apresentados foram computados mediante
os registros de curativos, administração de injetáveis (como vitaminas ou antibióticos),
aferição de peso e altura, coleta de lâmina de testes do pezinho, e outros procedimentos
de rotina em puericultura. Não diferente do que foi apresentado no gráfico 2, a maior
concentração de procedimentos de saúde foi entre infantes (1 ano), tanto na zona rural
(n=693), quanto na zona urbana (n=709). Os atendimentos entre pré-escolares de 2 anos
ocuparam o segundo lugar, quanto na zona rural (n=377), quanto na urbana também
(n=296).
Picos na distribuição de procedimentos podem sugerir campanhas de
intensificação vacinal ou mutirões de saúde.
Gráfico 5. Cobertura vacina entre crianças 0-6 anos no município das Vertentes – PE/
2025.
39
Fonte: Ministério da Saúde (InfoMS) (2024).
Para consolidação deste item, foram registradas as principais vacinas do
calendário de rotina de crianças de 0-6 anos no município.
Neste item, foram considerados os dados gerais, não segregando por zona rural
ou urbana no município. Nota-se que a maior concentração da cobertura foi referente a
vacina contra a Hepatite A (150%). De forma mais detalhada, temos a seguinte
interpretação:
Vacinas com cobertura acima de 100%
● Hepatite A (150%);
● VIP e Meningo C (133,33%);
● Pneumo 10 (127,78%);
● Hepatite B (127,22%);
● BCG, Hepatite B, DTP, Pentavalente (122,22%);
● Rotavírus (116,67%).
Interpretação:
Valores acima de 100% indicam que mais doses foram aplicadas do que o
número estimado de crianças da faixa etária-alvo. Isso pode ocorrer por diversos
motivos:
● Atualização de esquemas vacinais incompletos de anos anteriores;
● Vacinação de crianças fora da faixa etária do indicador;
● Presença de crianças de outros municípios vacinadas no local.
Embora o ideal seja uma cobertura entre 95% e 100%, percentuais acima disso
ainda são positivos, indicando bom desempenho dos serviços de vacinação, embora
possam requerer revisão da estimativa populacional.
Vacinas com cobertura abaixo de 100%:
● Tríplice Viral (94,44%);
40
● Febre Amarela (88,53%).
Interpretação:
● A Tríplice Viral está próxima da meta (95%), mas merece atenção para evitar
risco de surto de sarampo, rubéola e caxumba;
● A Febre Amarela, com 88,53%, está abaixo da meta e representa um risco,
contudo, o município não se encontra em área de recomendação para a vacina
(endemia).
Recomendações:
1. Revisar a estimativa populacional usada como base para o cálculo da cobertura,
especialmente para vacinas com cobertura acima de 120%;
2. Refinar estratégias de busca ativa para vacinas com cobertura abaixo da meta,
com foco em Febre Amarela e Tríplice Viral;
3. Analisar possíveis registros duplicados no sistema de informação
(e-SUS/Si-PNI);
4. Reforçar campanhas de educação em saúde com pais e responsáveis, focando na
importância das vacinas pendentes;
5. Manter e fortalecer o monitoramento mensal das coberturas, para agir
rapidamente em caso de queda.
Quanto às campanhas e eventos realizados no município, voltados ao público em
análise, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, foram distribuídas da seguinte
maneira:
● Campanha Vacinal contra Covid-19, em 03/01/2024;
● Campanha vacinal contra Influenza, realizada em 16/04/2024;
● Campanha vacinal contra Sarampo, em 10/12/2024.
Todas essas campanhas foram realizadas em articulação entre os profissionais da
Atenção Primária à Saúde, Coordenação de Atenção Básica e Coordenação de
Imunização do município.
Gráfico 6. Distribuição do quantitativo de gestantes com mais de seis consultas no
município das Vertentes – PE/2025.
41
Fonte: Sistema Previne (Monitor Plena Assessoria) (2024)
https://monitor.plenassessoria.com.br/vertentes/frontend/web/index.php?r=previne%2Fpre-natal
Foram utilizados os registros de consultas pré-natais com as gestantes do
município para consolidação dos dados. Conforme os dados apresentados evidenciam
um maior quantitativo de gestantes com mais de 6 consultas na zona urbana (n=50),
seguido da zona rural (n=36). Como visto, os valores mais elevados na zona urbana
estão em consonância com o maior registro de gestantes residente nesta localidade.
Nota-se um cumprimento do pré-natal, recomendado pelo Ministério da Saúde,
indicando qualidade e continuidade do cuidado materno-infantil.
Os indicadores a seguir foram coletados no setor epidemiológico da Secretaria
de Saúde. Os dados apresentados são retratos da situação epidemiológica do município
no ano de 2024.
Gráfico 7. Taxa de mortalidade em menores de 1 ano no município das Vertentes – PE/
2025.
Fonte: Sistema de Informação de Mortalidade (2024).
42
A seguir, estão as descrições dos indicadores apresentados no gráfico acima:
● Óbito fetal: morte intrauterina ocorrida a partir de 22 semanas de gestação até o
momento do parto.
● Mortalidade neonatal precoce (0–6 dias): mortes ocorridas nos primeiros seis
dias de vida.
● Mortalidade neonatal tardia (7–27 dias): mortes ocorridas do 7º ao 27º dia de
vida.
● Mortalidade pós-neonatal (28–364 dias): mortes ocorridas do 28º dia até um
ano de vida.
Os dados apresentados totalizam 11 (onze) eventos letais fetais e infantis. Ao
realizar uma interpretação epidemiológica, segundo a distribuição, encontramos as
seguintes porcentagens:
● Óbitos fetais: 4/11 = 36,4%
● Neonatal precoce: 4/11 = 36,4%
● Neonatal tardio: 1/11 = 9,1%
● Pós-neonatal: 2/11 = 18,1%
Observa-se que as fases intrauterinas e neonatais precoces concentram 72,8%
das mortes, apontando para maiores investigações e melhoria da assistência pré-natal,
no parto e na assistência imediata ao recém-nascido.
Quanto ao número de óbitos evitáveis em menores de 5 anos temos um valor de
n= 4. Para tanto, ao realizar um levantamento das principais causas de óbitos evitáveis,
temos as seguintes patologias: Q25 Malformações congênitas das grandes artérias
(n=1); Q31 Malformações congênitas da laringe (n=1); Q89 Outras Malformações
congênitas NCOP (n=1); e W79 Inalação e ingestão de alimentos causando obstrução
do trato respiratório (n=1);
A seguir, para melhor compressão, apresentaremos a descrição dessas referidas
causas dos óbitos evitáveis:
● O código Q25 da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) refere-se a
malformações congênitas das grandes artérias, que incluem a aorta e a artéria
pulmonar. Estas anomalias podem afetar a origem, o trajeto, a estrutura ou as
43
ramificações destas artérias, causando problemas de fluxo sanguíneo e saúde
cardíaca.
● A categoria Q31 da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) refere-se a
malformações congênitas da laringe. Estas malformações são alterações
estruturais na laringe que ocorrem durante o desenvolvimento fetal e que podem
afetar a respiração, a fala e a deglutição.
● O código Outras Malformações Congênitas NCOP (Q89 na Classificação
Internacional de Doenças - CID-10) refere-se a um grupo de anomalias presentes
ao nascer que não se enquadram em categorias específicas e que podem afetar
diferentes partes do corpo.
● O código W79 da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) refere-se à
inalação e ingestão de alimentos causando obstrução do trato respiratório. Este
código específico indica que um objeto, normalmente alimento, entrou nas vias
aéreas e causou obstrução, impedindo a respiração.
Considerando a situação epidemiológica da mortalidade materna, felizmente, no ano
de 2024, o município não registrou óbitos maternos (n=0), consequentemente, a taxa de
mortalidade materna no município foi de 0%.
Como possíveis fatores associados aos dados identificados, temos:
● Óbitos fetais: podem refletir em lacunas na assistência pré-natal (p. ex.,
diagnóstico tardio de cardiopatia congênita, hipertensão materna mal controlada
ou infecções maternas).
● Neonatal precoce: ligado a complicações do parto (asfixia, prematuridade
extrema, sofrimento fetal) e à infraestrutura de atendimento obstétrico/neonatal.
● Neonatal tardio e pós-neonatal: relacionam-se a condições pós-alta hospitalar,
como infecções, subnutrição e acesso à vacinação e consultas de puericultura.
Como recomendações e ações direcionadas à melhoria dos indicadores, temos:
1. Fortalecer o pré-natal de risco
44
o Mapear gestantes de alto risco (gestação em mulheres com faixa etária
avançada, hipertensão, diabetes, malformações) e garantir ao menos seis
consultas, com exames de ultrassonografia e de biologia molecular
quando indicado.
2. Aprimorar a assistência ao parto
o Treinar equipes de obstetrícia e enfermagem em reanimação neonatal
(Apgar < 7).
o Disponibilizar unidade de terapia intensiva neonatal ou redes de
referência.
3. Monitoramento e vigilância
o Investigar cada óbito fetal e neonatal precoce (Comitê de Mortalidade
Materno Infantil*), para identificar causas evitáveis.
o Monitorar indicadores trimestralmente, permitindo intervenções mais
rápidas.
4. Cuidado continuado no pós-alta
o Garantir visitas domiciliares de enfermeiros nos primeiros sete dias de
vida.
o Intensificar a cobertura vacinal e acompanhamento nutricional até o
primeiro ano de vida
Ademais, foram notificados, felizmente, somente dois casos de sífilis congênita
no mesmo ano de estudo/2024.
A título de conhecimento, a sífilis congênita é a infecção do feto ou
recém-nascido pelo Treponema pallidum, transmitido verticalmente a partir de gestantes
não diagnosticadas ou não tratadas adequadamente. Epidemiologicamente, seu
indicador principal é a taxa de casos por 1.000 nascidos vivos, amplamente usado como
termômetro da efetividade do pré-natal: quanto mais alta essa taxa, maior a lacuna no
rastreio e tratamento materno e maior o risco de óbitos, natimortos e sequelas nas
crianças.
Abaixo, apresentamos tabela com o número de partos vaginais e cesarianos, nos
anos de 2024 e 2025.
Tabela 10. Distribuição do quantitativo de partos vaginais e cesarianos em 2024-2025
no município das Vertentes – PE/2025.
45
Tipos de
partos
2024 (n) % 2024 2025 até abr.
(n)
% 2025
Vaginal 87 32,9% 9 19,1%
Cesariano 177 67,1% 38 80,9%
Fonte: Vigilância epidemiológica da SMS, 2025.
De antemão, a seguir teremos a definição dos itens apresentados na tabela acima:
● Parto vaginal refere-se ao nascimento pelo canal de parto natural;
● Parto cesariano: nascimento por intervenção cirúrgica (incisão abdominal e
uterina).
É possível visualizar que a maior concentração de partos, período de análise, diz
respeito ao do tipo cesariano. Os dados deste item sugerem, pela tendência temporal,
um possível aumento do número de partos por via alta, até a conclusão de 2025,
reforçando uma rede em saúde da mulher, com ênfase em obstetrícia, galgada numa
atenção embasada em evidências científicas e estruturada em uma Rede de Atenção à
Saúde estruturada.
Neste item, a título de conhecimento, temos que em 2024 foram registrados 264
Declarações de Nascidos Vivos (DNV). Outro item importante a ser destacado é o
quantitativo de gestantes com acompanhantes em alojamento conjunto, no ano de
análise (n=264). Assim, podemos notar que todas as gestantes, sejam elas com desfecho
de parto vaginal ou cirúrgico, gozaram do direito de acompanhantes.
Portanto, a gestão municipal de Vertentes tem demonstrado um compromisso
efetivo com a promoção da saúde integral da criança, especialmente na faixa etária de 0
a 6 anos, reconhecendo esse período como decisivo para o desenvolvimento físico,
emocional e social. Os dados aqui apresentados refletem um esforço conjunto da
atenção primária em saúde, com importantes avanços em diversas frentes:
Ações e iniciativas de destaque:
● Cobertura vacinal elevada, com a maioria dos imunizantes superando a meta de
100%, evidenciando a eficácia das estratégias de vacinação e da busca ativa;
● Ampliação do cadastro nominal de crianças, possibilitando melhor
monitoramento e planejamento das ações em saúde;
46
● Aumento no número de consultas de puericultura, reforçando o
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil com regularidade;
● Integração da saúde bucal à atenção primária, por meio da realização de
consultas odontológicas preventivas para o público infantil;
● Presença de uma rede estruturada de atenção básica, com unidades de saúde
equipadas e equipes capacitadas para acolher e acompanhar as famílias.
Pontos positivos:
● Comprometimento com o cuidado contínuo e preventivo, rompendo com a
lógica somente curativa;
● Atenção multiprofissional voltada para o público infantil, com ações articuladas
entre médicos, enfermeiros, dentistas e agentes comunitários de saúde;
● Capacitação e sensibilização das equipes de saúde sobre a importância do
cuidado na primeira infância;
● Aproximação intersetorial com a educação, fortalecendo o vínculo escola-saúde
e ampliando o alcance das ações preventivas.
Compromisso futuro:
O município segue atento aos desafios que ainda persistem, como o
fortalecimento da vigilância ativa em áreas com cobertura vacinal inferior à meta, a
ampliação do acesso a exames e especialidades pediátricas, e a qualificação constante
das ações educativas voltadas para famílias e cuidadores. A saúde da criança seguirá
sendo prioridade, com o firme propósito de garantir um futuro mais saudável e justo
para todas as crianças de Vertentes.
12. METAS E AÇÕES
A seguir, apresentamos os eixos estratégicos, metas e ações do Plano Municipal
pela Primeira Infância das Vertentes/PE, resultantes do diálogo construtivo entre o
poder público e a sociedade civil, facilitado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente (CMDCA), sendo fundamental para o planejamento
47
colaborativo, permitindo o desenvolvimento de ações voltadas para uma atuação
intersetorial em prol da primeira infância e de suas famílias.
Nesta fase, a ênfase é dada à priorização das populações mais vulneráveis em
diferentes aspectos, como raça, etnia, gênero, condição socioeconômica, deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, e também às comunidades
indígenas, quilombolas e imigrantes. Embora essas prioridades já estivessem
contempladas nas diretrizes do governo municipal, agora elas não são apenas estratégias
específicas, mas orientam as ações gerais e os indicadores de monitoramento do plano.
O PMPI das Vertentes será periodicamente revisado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente, pela Rede de Proteção e dos Direitos da Criança
e Adolescente, pelo Ministério Público e pelo Poder Executivo, para garantir que
continue alinhado com as necessidades locais e com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável.
Guiado pelo marco legal da Primeira Infância e pelo diagnóstico da realidade
local, o plano estabelece metas e ações focadas na garantia dos direitos das crianças,
conforme previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Alinhando-se aos ODS e às leis que regem setores como Educação, Saúde, Assistência
Social, Cultura, Esporte e Convivência Familiar, o Plano visa assegurar a proteção e o
desenvolvimento integral das crianças, especialmente na primeira infância.
48
EIXO ESTRATÉGICO: 01 / CUIDADO E PROTEÇÃO INTEGRAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA POR MEIO DE AÇÕES
INTERSETORIAS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
META AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1. Promover capacitações aos
profissionais da Assistência Social,
para o atendimento exclusivo à
Primeira Infância.
1.1 Garantir que haja capacitações
periódicas através dos equipamentos
para otimizar o atendimento a
gestantes, crianças de 0 a 6 anos e
crianças de 0 a 6 anos que possuam
algum laudo médico.
Secretaria de Ação Social Curto
2. Criação do Conselho Municipal da
Primeira Infância.
2.1 Criação do Conselho Municipal da
Primeira Infância, afim de acompanhar
e fortalecer políticas públicas para o
Município
Secretaria de Ação Social Curto
3. Implantar o Comitê Gestor do
Programa Criança Feliz
3.1 Criação do Comitê Gestor para o
Programa Criança Feliz, afim de
promover e fortificar metas e ações
para o Programa, além de propor
iniciativas sociais
Secretaria de Ação Social Curto
4. Ampliação em 50% a meta de
usuários do Programa Criança Feliz.
4.1 Realizar nivelamento de porte do
município junto a Rede Estadual da
Assistência Social. Secretaria de Ação Social Longo
5. Instituir no Calendário Municipal a
Semana do Bebê
5.1 Criar através de ato normativo
municipal, a implantação da SEMANA
DO BEBÊ no âmbito municipal.
Secretaria de Ação Social
Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde
Curto
49
6. Reestruturar a Rede Municipal do
SUAS para agregar profissionais
voltados à Primeira Infância
6.1 Reestruturar na estrutura
administrativa da Assistência,
profissionais para cobertura do
PROGRAMAS E SERVIÇOS da
Assistência Social.
Secretaria de Ação Social Médio
7. Assegurar a entrega de enxovais às
gestantes de baixa renda do município.
7.1 Distribuir kits/enxovais para as
gestantes que atendam aos critérios de
vulnerabilidade.
Secretaria de Ação Social
Secretaria de Saúde Curto/Médio
8. Assegurar bem estar e informações
voltadas ao período de gestação das
mulheres atendidas pela Rede
Socioassistêncial.
8.1 Realizar palestra/oficinas
diversificadas para as gestantes. Secretaria de Ação Social Curto
9. Implantação de espaços lúdicos para
as crianças em 100% dos
equipamentos da Rede Municipal de
Assistência Social.
9.1 Criar espaços lúdicos nos
equipamentos da Assistência Social. Secretaria de Ação Social Curto/Médio
10. Implantar projetos para Segurança
Alimentar e Nutricional na Primeira
Infância.
10.1 Implantar através da Cozinha
Comunitária, projeto social para
prática alimentar correta na primeira
infância, com as mães usuárias deste
equipamento.
Secretaria de Ação Social Curto
11. Assegurar o atendimento para o
benefício de gestantes e puérperas em
condição de vulnerabilidade social e
econômica.
11.1 Realizar cadastramento de
gestantes e puérperas para atendimento
aos serviços de benefício eventual.
Secretaria de Ação Social Curto/Médio
50
EIXO ESTRATÉGICO: 02 / EDUCAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA: BRINCAR, CONVIVER E EXPLORAR COM SENTIDO.
META AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1. Garantir espaço adequado em 100%
das unidades escolares que atendem
crianças na primeira infância.
1.1 Equipar 100% das salas de aula com
recurso audiovisual e mobiliário
adequado considerando as necessidades
de cada etapa.
1.2 Ampliar e adequar os banheiros e
refeitórios das unidades escolares que
atendem com crianças de 0 a 6 anos.
1.3 Instalar parques nas áreas de lazer
das unidades escolares, para atender
crianças de 0 a 6 anos, em 100% das
escolas ofertantes.
Criação da brinquedoteca em 100% das
escolas que atendem crianças de 0 a 6
anos.
1.4 Criação de espaço externo coberto,
conforme disponibilidade
física/estrutural e necessidade da
unidade escolar, para o
desenvolvimento de atividades
recreativas e outras vivências.
Secretaria de educação / Secretaria de
obras
Curto/Médio
2. Implantação de sistema de
climatização em todos os espaços físicos
das unidades que ofertam a 1ª infância.
2.1 Aquisição de equipamentos
necessários para climatização dos
espaços. Gestão Municipal
Secretaria de educação Longo
3. Melhorar de forma satisfatória o
sistema de internet em todas as escolas
que atendem crianças de 0 a 6 anos.
3.1 Aquisição de tecnologias que
atendam às necessidades das escolas.
Secretaria de Educação Curto
51
4. Institucionalizar estratégias que
fortaleçam os vínculos entre escola e
outras instituições.
4.1 Fortalecer a busca ativa de crianças
na primeira infância, em parceria com
as secretarias municipais e Conselho
Tutelar, assegurando matrícula
obrigatória para as crianças a partir dos
4 anos de idade.
4.2 Potencializar parcerias entre escolas
e entidades que zelam pelos direitos das
crianças.
Secretaria de Educação
Conselho Tutelar
Curto
5. Atender 100% das crianças na
primeira infância com material
pedagógico complementar.
5.1 Ampliar a aquisição de material
pedagógico complementar, levando em
consideração as necessidades das
crianças atípicos. Secretaria de Educação Curto
6. Construção de uma Creche.
6.1 Estabelecer parceria com os
Governos Federal e Estadual. Apoio do Governo de Pernambuco
Secretaria de Educação
Secretaria de Obras
Médio
7. Institucionalizar a Semana do Brincar.
7.1 Promover ações referentes à Semana
do Brincar visando a sensibilização das
famílias, dos cuidadores e da sociedade
em geral sobre a importância do brincar
para o desenvolvimento integral da
criança.
Secretaria de Educação
Assistência Social
Secretaria de Cultura
Médio
8. Incentivar o registro e a divulgação
das produções artísticas realizadas pelas
crianças da primeira infância nas
unidades escolares.
8.1 Organizar espaços para exposições,
mostras e feiras de produções das
crianças, como por exemplo: desenhos e
pinturas.
Secretaria de Cultura
Secretaria de Educação Curto
52
9. Fortalecer o vínculo escola-família no
contexto da primeira infância
9.1 Realizar rodas de conversa, oficinas
e visitas domiciliares. Secretaria de Educação
Assistência Social
Curto
10. Implementar práticas pedagógicas
centradas no brincar e na escuta ativa das
crianças.
10.1 Atualizar o projeto pedagógico das
unidades escolares com base nas
Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação Infantil.
Secretaria de Educação Médio
11. Revitalizar espaços públicos,
tornando-os adequados e seguros para a
primeira infância (praças ou parques).
11.1 Construção ou adaptação de praças
com brinquedos adequados à faixa
etária da primeira infância. Secretaria de Obras e Urbanismo Longo
12. Ampliar o acesso a atividades
culturais para crianças da primeira
infância.
12.1 Criar projetos de leitura, música e
arte nas escolas e centros comunitários. Secretaria de Cultura
Secretaria de Educação Curto
13. Ampliar a formação dos profissionais
da primeira infância para o atendimento
às crianças com especificidades
diagnosticadas, proporcionando inclusão
e atendimento digno.
13.1 Promover formação para os
profissionais da educação em primeiros
socorros, focando a lei Lucas nº
13.722/2018;
13.2 Criar, mediante necessidades
expressas, projetos de combate à
discriminação e preconceito em razão
de gênero, etnia e deficiências.
Secretaria Municipal de Educação
Equipe multidisciplinar da Saúde
Curto
14. Desenvolver protocolos de transição
entre etapas educacionais com foco na
adaptação.
14. Assegurar transição adequada da
criança da creche para a pré-escola e
depois para o ensino fundamental.
Secretaria de Educação Curto
53
15. Promover a formação de artistas e
agentes culturais para atuação com a 1ª
infância.
15.1 Oferecer oficinas de arte-educação
e linguagem cultural para primeira
infância. Secretaria de Cultura e Turismo Médio
16. Conscientizar as famílias sobre a
alimentação saudável e seus impactos no
desenvolvimento da criança.
16.1 Assegurar o cumprimento do
cardápio, elaborado por nutricionista,
para as crianças da primeira infância,
visando a alimentação saudável,
seguindo a legislação vigente.
Secretaria Municipal de Educação
Nutricionista do município
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Curto
EIXO ESTRATÉGICO: 03 / PRIMEIRA INFÂNCIA COM SAÚDE: PREVENÇÃO, CUIDADO E DESENVOLVIMENTO
META AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1. Atender integralmente todas as
crianças com necessidades especiais.
1.1 Criação de um centro de
diagnóstico e acompanhamento
multidisciplinar para crianças
neurodivergentes.
Gestão
Secretaria Municipal de Saúde Curto
2. Ampliar em 40% o número de
Unidades Básicas de Saúde da Família
(UBSs) do Município
2.1 Implantar unidades de saúde da
família para reorganizar o fluxo de
atendimento em áreas mais populosas.
Gestão
Ministério da Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Curto/Médio
3. Ampliar em 20% a oferta de
médicos especialistas para atendimento
infantil.
3.1 Contratar profissionais da área
médica: pediatra, neonatologista e
neuropediatra.
Gestão
Ministério da Saúde Médio/Longo
54
4. Ampliar em 30% os serviços de
saúde bucal da primeira infância
4.1 Assegurar o atendimento aos
serviços e a distribuição de kits de
higiene bucal e escovódromo para as
crianças de 0 a 6 anos.
Gestão
Secretaria Municipal de Saúde.
Ministério da Saúde
Assistência Social
Curto/Médio
5. Ampliar para 100% a cobertura
municipal de agentes comunitários de
saúde no município.
5.1 Realizar contratação de
profissionais para atuar como agentes
comunitários de saúde no território
municipal.
Gestão
Secretaria Municipal de Saúde
Ministério da Saúde
Curto/Médio
6. Assegurar capacitação permanente
para 100 % dos profissionais que
atendem à primeira infância.
6.1 Capacitar, anualmente, os
profissionais de saúde para
atendimento adequado à primeira
infância.
Gestão
Secretaria Municipal de Saúde
Curto/Médio
7. Implantar ambientes lúdicos em
100% das UBS do território municipal.
7.1 Criação de espaços lúdicos nas
unidades de saúde da família. Gestão
Secretaria de Saúde
Longo
8. Implantar o Programa Estratégia
Amamenta e Alimenta Brasil.
8.1 Viabilizar o acesso aos alimentos
de qualidade e com valores
nutricionais dentro da primeira
infância
Gestão
Secretaria Municipal de Agricultura,
Ação Social, Educação e Saúde e
Ministério da Saúde.
Longo
9. Criar mecanismo municipal
intersetorial para adesão do pré-natal
do parceiro.
91. Realizar visitar no ambiente de
trabalho, domiciliares e articulação
com setores de trabalhos para liberação
de exames.
Gestão
Todas as Secretarias Médio
10. Instituir, na unidade hospitalar
municipal, sala equipada para
acolhimento para gestantes em
trabalho de parto.
10.1 Criação de sala de acolhimento
para mulheres em trabalho de parto.
Gestão
Secretaria de Saúde Curto
55
11. Instituir, por meio de parceria,
realização do “teste do olhinho” para
atendimento a crianças de 0 a 2 anos.
11.1 Realizar triagem oftalmológica
em crianças menores de 2 anos de
idade.
Secretaria de Saúde
ONGS Curto/Médio
56
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância
(PMPI) das Vertentes são essenciais para assegurar sua implementação, progresso e
eficácia. Esses processos serão contínuos e organizados em relatórios, conforme os
eixos definidos no Plano de Ação e orientados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), em colaboração com todos os atores envolvidos.
A responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das crianças é compartilhada
entre o poder público, a sociedade e a família.
O acompanhamento do PMPI visa principalmente avaliar o progresso na
execução e no cumprimento das metas, além de identificar a necessidade de ajustes ou
mudanças. Para isso, os mecanismos de monitoramento e avaliação devem se basear na
coleta sistemática de dados quantitativos e qualitativos, que permitam análises
detalhadas e a avaliação dos resultados da implementação do plano, com o objetivo de
garantir os direitos e promover o desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos no
município.
Como o Plano abrange ações a curto, médio e longo prazo, com um horizonte de dez
anos (2024 a 2034), ele será revisado anualmente ou em caráter extraordinário, se
necessário, conforme indicado pelo monitoramento. Para suportar essa revisão, técnicos
de todas as secretarias envolvidas na execução do plano atuarão como relatores
setoriais, responsáveis pela coleta, sistematização, análise e apresentação de dados e
informações sobre suas respectivas áreas.
O monitoramento da implementação do PMPI será um processo contínuo,
realizado pela Prefeitura e supervisionado periodicamente pelo Comitê Intersetorial de
Políticas Públicas para Primeira Infância, em conjunto com o CMDCA.
14. REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Constituição,
1988. Disponível em: <
httpp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
Acesso em: 04 de jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas
para a primeira infância. Marco Legal da Primeira Infância. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm>.
57
Acesso em: 25 de jun. 2025.
ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Agenda 2030. Indicadores
Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em:
<https://odsbrasil.gov.br/>. Acesso em: 21 de jul. 2025.
RNPI – Rede Nacional Primeira Infância. Plano Nacional pela Primeira Infância.
<httpps://andi.org.br/wp-content/uploads/2021/07/andi-plano-nacional-pelaprimeirainfa
ncia-pnpi-web.pdf>. Acesso em: 15 de jul. 2025.
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