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norma nº 1020/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaALTERA A LEI Nº 995/2025 PARA FIXAR A CARGA HORÁRIA DO MAGISTÉRIO EM 187,5 H/A; E A LEI Nº 736/2009 PARA REDUZIR DE 20 PARA 06 AS VAGAS DE AUXILIAR DE GABINETE (CAA-7) E REAJUSTAR SEU VENCIMENTO, ATUALIZANDO O ANEXO III; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 1020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 995/2025 para fixar a
carga horária do magistério em 187,5
h/a; e a Lei nº 736/2009 para reduzir de
20 para 06 as vagas de Auxiliar de
Gabinete (CAA-7) e reajustar seu
vencimento, atualizando o Anexo Ill; e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara dos
Vereadores APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 995/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Fica criada a carga horária de 187,5 (cento e oitenta e sete vírgula
cinco) horas/aula para os profissionais do magistério da rede pública
municipal de ensino de Vertentes, em substituição à carga horária de 150
(cento e cinquenta) horas/aula.” (N.R.)
Art. 2º Altera a Lei Municipal nº 736/2009 para reduzir de 20 (vinte) para 06 (seis)
o número de vagas do cargo em comissão Auxiliar de Gabinete, simbologia CAA-7, no
Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º Fica reajustado o vencimento do cargo em comissão Auxiliar de Gabinete
(CAA-7) para R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, em substituição ao
valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), mantidas as demais
condições funcionais previstas na legislação municipal.
as seguintes alterações:
EB cnps 81 99814-401 Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
10.296.887/0001-60 81 9500-0189 | id 9] CEP E ia Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
ANEXO Ill
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO
NOMENCLATURA | QUANT. | SÍMBOLO | VENCIMENTO
Auxiliar de Gabinete | 06 CAA-7 RS 3.400,00
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo o Poder Executivo
promover os ajustes orçamentários necessários, nos termos dos arts. 16, 17 e 169 da
Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Vertentes-PE, 13 de novembro de 2025.
ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE
Prefeito
EU enps 81 sogia-40n [ET gabineto o Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
FE 68 sovjoo0r-so Es 9500-0189 en pr 9] CEP 55.770-000 [Centro | Vertentes-PE

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