| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 995/2025 PARA FIXAR A CARGA HORÁRIA DO MAGISTÉRIO EM 187,5 H/A; E A LEI Nº 736/2009 PARA REDUZIR DE 20 PARA 06 AS VAGAS DE AUXILIAR DE GABINETE (CAA-7) E REAJUSTAR SEU VENCIMENTO, ATUALIZANDO O ANEXO III; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL Nº 1020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 995/2025 para fixar a carga horária do magistério em 187,5 h/a; e a Lei nº 736/2009 para reduzir de 20 para 06 as vagas de Auxiliar de Gabinete (CAA-7) e reajustar seu vencimento, atualizando o Anexo Ill; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara dos Vereadores APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 995/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica criada a carga horária de 187,5 (cento e oitenta e sete vírgula cinco) horas/aula para os profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino de Vertentes, em substituição à carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas/aula.” (N.R.) Art. 2º Altera a Lei Municipal nº 736/2009 para reduzir de 20 (vinte) para 06 (seis) o número de vagas do cargo em comissão Auxiliar de Gabinete, simbologia CAA-7, no Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Fica reajustado o vencimento do cargo em comissão Auxiliar de Gabinete (CAA-7) para R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, em substituição ao valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), mantidas as demais condições funcionais previstas na legislação municipal. as seguintes alterações: EB cnps 81 99814-401 Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 | id 9] CEP E ia Vertentes-PE PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO ANEXO Ill QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO NOMENCLATURA | QUANT. | SÍMBOLO | VENCIMENTO Auxiliar de Gabinete | 06 CAA-7 RS 3.400,00 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo o Poder Executivo promover os ajustes orçamentários necessários, nos termos dos arts. 16, 17 e 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Vertentes-PE, 13 de novembro de 2025. ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE Prefeito EU enps 81 sogia-40n [ET gabineto o Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 FE 68 sovjoo0r-so Es 9500-0189 en pr 9] CEP 55.770-000 [Centro | Vertentes-PE