| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE VERTENTES-PE, DISPÕE SOBRE SUAS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL Nº 1024/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Cria o Conselho Municipal da Juventude - CMJ no âmbito do Município de Vertentes-PE, dispõe sobre suas competências, composição, organização e funcionamento, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara dos Vereadores APROVOU ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DAS JUVENTUDES DE VERTENTES-PE Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Vertentes-PE, o Conselho Municipal da Juventude. Art. 2º O Conselho Municipal da Juventude é órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem; vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. & 1º Os recursos financeiros necessários à execução das atividades do Conselho Municipal da Juventude serão oriundos do Fundo Municipal das Juventudes e, na ausência deste, caberá ao Poder Executivo Municipal suprir o Conselho Municipal da Juventude (CMJ]) em recursos financeiros, materiais e humanos, sempre que solicitado e justificado pela Mesa Diretora, na pessoa de seu(ua) Presidente(a), sob pena de denúncia aos órgãos competentes para apuração de eventual responsabilidade civil e criminal. & 2º Para os fins desta Lei e implementação das políticas públicas protetivas e assecuratórias de direitos no âmbito do Município de Vertentes-PE, considera-se jovem a pessoa natural ou naturalizada na faixa etária compreendida entre 15 (quiazé (vinte e nove) anos, nos termos da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto dé ST cnps e a9s14-40n [E pe:govi Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 O CEP 55.770-000 |Centro| Vortentos-P! PT Ta PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO CAPÍTULO Il DA COMPETÊNCIA Art. 3º Compete ao Conselho Municipal da Juventude de Vertentes-PE: |- encaminhar aos Poderes constituídos propostas de ações de defesa e promoção dos direitos dos(as) jovens; |! — acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações governamentais e não governamentais, financiadas com recursos públicos, que causem impacto nas juventudes do Município; WI — participar da elaboração e definição das políticas públicas municipais das juventudes; IV — apreciar e aprovar programas anuais de políticas públicas de juventudes da Prefeitura Municipal; V — encaminhar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do orçamento por programa, que deverão obedecer a critérios participativos quanto à alocação de recursos destinados às juventudes do Município de Vertentes-PE; VI - fiscalizar e avaliar os governos na gestão de recursos destinados às juventudes do Município de Vertentes-PE; vil — acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as ações desenvolvidas pelo Poder Executivo municipal; VIIl — incentivar, realizar e apoiar eventos, seminários, pesquisas e campanhas direcionadas aos(às) jovens; IX — fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos(as) jovens, oficiando as autoridades constituídas quando da inobservância da lei; X — propor a criação de canais de participação dos(as) jovens junto aos órgãos municipais, devendo a Administração Municipal consultar e ouvir o Conselho das Juventudes no que se refere ao atendimento das questões relativas às juventudes, especialmente quanto a: a) educação; b) saúde; c) emprego e renda; d) formação profissional; EE cnps 81 g9814-40n i pe gu! Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 T0.256.887/0001-60 [bus 81 9500-0189 [| e CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE TTTTTÕÕ—e— PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO e) esporte; f) cultura; g) combate às drogas (prevenção, cuidado e reinserção); h) meio ambiente; i) violência; j) diversidade; k) outras de interesse das juventudes; XI = fomentar o associativismo juvenil, além de estimular a participação nos organismos públicos e movimentos sociais; XIl— elaborar seu Regimento Interno; XII! — criar o cadastro das entidades que desenvolvam programas, projetos e pesquisas na área da juventude, caso julgue necessário; xiv — realizar, a cada 4 (quatro) anos, com o Poder Executivo Municipal ou separadamente, a Conferência Municipal das Juventudes, cuja pauta será discutida e deliberada após ouvido o Conselho Municipal da Juventude; XV — estudar, analisar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município; Xv! — desenvolver estudos e pesquisas relativas às juventudes, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município de Vertentes-PE; XVII — estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de convênios e contratos com organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados à juventude; XVIII — promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do(a) jovem na sociedade; XIX — encaminhar ao Ministério Público ou a qualquer outro órgão competente notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra direitos dos(as) jovens garantidos pela legislação municipal, estadual e federal; XX expedir notificações, recomendações, resoluções e editar atos internos e sempre que necessário, de competência da Mesa Diretora, por seu(ua) passíveis de revisão por maioria dos membros do Conselho; = CNPJ 81 99814-401 O i pe.gov. Dr. Emídio Cavalcanti nº97 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 in 9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-P PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO XXI - solicitar informações às autoridades públicas; XXI! — apreciar os relatórios de acompanhamento das ações financiadas pelo Fundo Municipal das Juventudes, bem como analisar e avaliar sua situação econômico- financeira; xxIIl — administrar, na forma da legislação específica, a execução das deliberações relativas ao Fundo Municipal das Juventudes, por meio de seu(ua) Presidente(a), Secretário(a) e/ou Tesoureiro(a); XXIV — exercer outras atribuições definidas por maioria dos membros do Conselho Municipal da Juventude. Parágrafo único. As deliberações do Conselho Municipal da Juventude serão encaminhadas ao Poder Executivo Municipal em tempo hábil para a elaboração da proposta orçamentária, devendo ser O Conselho formalmente notificado quando do encaminhamento dos respectivos projetos ao Poder Legislativo, em tempo hábil para análise e sugestão. CAPÍTULO Hl DA COMPOSIÇÃO, DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS E DA MESA DIRETORA Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude de Vertentes-PE será composto, obrigatoriamente, por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes, garantida a representação entre as entidades da sociedade civil e o Poder Executivo Municipal, sendo, obrigatoriamente, 2/3 (dois terços) de representantes do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Não será exigida idade máxima nem mínima para composição do Conselho, seja de representantes do Poder Executivo Municipal ou da sociedade civil; deve-se, entretanto, priorizar, sempre que possível, a indicação de jovem (15 a 29 anos) e pessoa comprometida com a pauta, nos termos da Lei Federal nº 12.852, de 2013. Art. 5º As instituições e os grupos jovens de representação da sociedade civil, bem como o Poder Executivo Municipal, devem, sempre que possível, ao indicar seus(suas) representantes para o Conselho, priorizar, entre titulares e suplentes, mulheres, mulheres negras, homens negros, indígenas, pessoas pertencentes a cultos e povos tradicionais e demais credos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros critérios postos em edital de inscrição ou instrumento legal, com finalidade de prom inclusão social e debate plural. SE cnps a gog14-40n [PS inetegovertentos.pe.gor. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 [ES 58$55 ssvjooor-so as 9500-0189 D vertentes. po.gou-br [9] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-P! PT og PTS PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Parágrafo único. Cabe ao Conselho, por ato da Mesa Diretora, na pessoa de seu(ua) Presidente(a), convocar e/ou lançar, por edital ou instrumento legal, a abertura de período de novas inscrições, ao final do mandato, para instituições/entidades e grupos de juventudes organizadas, devendo o chamamento ser amplamente divulgado por quaisquer meios disponíveis, incluindo os recursos midiáticos do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 6º As inscrições de que trata o parágrafo único do art. 5º serão analisadas por Comissão Eleitoral, à qual competirá, também, a organização da eleição da nova Mesa Diretora, cujos nomes poderão constar no edital de convocação e/ou abertura de inscrições, composta, obrigatoriamente, por: |- o(a) Presidente(a) do Conselho; |!—1 (um) membro do Conselho representante da sociedade civil escolhidos por maioria dos(as) conselheiros(as); e Wi — 1 (um) membro do Conselho representante do Poder Executivo Municipal escolhidos por maioria dos(as) conselheiros(as). Art. 72 Os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes indicados(as) para compor o Conselho serão nomeados(as) por ato do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, em prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do Conselho, acompanhado dos respectivos documentos legais (atas, ofícios de indicação, cópias de documentos pessoais e outros definidos pelo Conselho), devendo constar, no ato de publicação, nome completo, documento de identificação, data da posse, período do mandato e entidade representada. & 1º O mandato dos(as) conselheiros(as) será de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução por igual período, se deliberada por maioria dos membros do Conselho. 8 2º Para cada membro titular do Conselho indicado deverá ser indicado 1 (um) suplente, que poderá participar das reuniões com direito a voz e exercerá o voto na ausência do titular. & 3º A função de membro do Conselho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, assegurado o custeio de despesas necessárias ao desempenho de suas funções pelo Conselho ou, na ausência de recursos, pelo Poder Executivo Municipal. & 4º Aplica-se aos(às) conselheiros(as) a responsabilidade civil, administrativa e penal cabível, nos termos da legislação aplicável. E] cnps 8 g9g14-40n [E negou. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 a CEP 55.770-000 |Centro | Vertentes-PE AA ÕÕ/oO PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO & 5º Os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes farão jus ao recebimento de diplomas e atos de nomeação pelo período em que atuarem, podendo requerer declaração que comprove o tempo de atuação e eventual função específica. & 6º Os(as) conselheiros(as), ao assumirem o mandato, devem inteirar-se dos diplomas legais que regem o Conselho, de seus direitos enquanto membros e dos direitos da juventude. 8 7º Os(as) conselheiros(as) titulares, além do direito de voz e voto, podem sugerir, a qualquer tempo, pautas e encaminhamentos a serem votados por maioria de seus pares e, na hipótese de ausência injustificada ou justificativa não aceita do(a) Presidente(a) em 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, não convocadas pela Mesa Diretora, poderão convocar reuniões, desde que aprovado pela maioria dos membros do Conselho. Art. 8º O mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, admitida 1 (uma) recondução por igual período, se deliberada por maioria dos membros do Conselho. Parágrafo único. Em caso de decisão, por maioria, pela recondução dos mandatos das entidades da sociedade civil, do Poder Executivo Municipal e da Mesa Diretora, dispensa-se a abertura de novas inscrições, bastando a lavratura da ata correspondente. Art. 9º Os(as) conselheiros(as) poderão perder o mandato, antes do prazo de 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses: |- renúncia; || - ausência imotivada em 2 (duas) reuniões consecutivas; WI — prática de ato incompatível com a função de conselheiro(a), por decisão fundamentada da maioria dos membros do Conselho; IV — requerimento do Poder Executivo Municipal ou da entidade da sociedade civil representada; V— outras previstas no Regimento Interno. Art. 10. Deve a Mesa Diretora, obrigatoriamente, por seu(ua) Presidente(a), encaminhar as deliberações da maioria dos membros do Conselho e, sempre que solicitado e justificado por quaisquer de seus membros, enviar cópia de atas, ofícios e/ou responder a questionamentos, sob pena de responsabilização cabível. & 1º Compete à Mesa Diretora: |— convocar e presidir reuniões; = CNPJ 81 99814-401 ji 7 ui Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 10.296.887/0001-60 [hj] 81 9500-0159 [=| a CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE A Õ ss PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Il- representar o Conselho em quaisquer instâncias ou órgãos, por seu(ua) Presidente(a) ou quem este(a) indicar; Ill = administrar o Conselho e praticar atos de gestão na forma desta Lei e do Regimento Interno; IV — editar atos normativos internos, resoluções e demais instrumentos, na forma do Regimento Interno. & 2º Compete, exclusivamente, ao(à) Presidente(a) do Conselho, observada a legislação aplicável, indicar, contratar, dispensar e revisar serviços de apoio ao Conselho, inclusive assessorias jurídica e contábil, quando indispensáveis. 8 3º Compete aos membros da Mesa Diretora o fiel cumprimento de seus papéis e funções, sob pena de perda da função e responsabilização por eventuais prejuízos decorrentes de omissão. 84º A Mesa Diretora será escolhida, preferencialmente, por voto secreto, entre representantes titulares da sociedade civil e do Poder Executivo, exigida idade mínima de 18 (dezoito) anos para os cargos de Presidente(a), Secretário(a) e Tesoureiro(a). & 5º Outras competências serão definidas no Regimento Interno e por deliberação da maioria dos membros do Conselho. Art. 11. O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte estrutura: |— Pleno; Il - Mesa Diretora; HI — Comissões Especiais; IV outras definidas no Regimento Interno e/ou por maioria dos membros do Conselho. Parágrafo único. A organização interna, as competências e o funcionamento dos órgãos referidos no caput, bem como outras atribuições e sanções dos respectivos titulares e suplentes, serão definidos no Regimento Interno, a ser aprovado por maioria dos membros em até 90 (noventa) dias após a instalação do Conselho. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CnPs g sogi4-40n [ET gabi antes PRO Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 | E 4 csmjooor-so bo! 81 9500-0189 pero nr 9] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Art. 12. O Conselho deverá promover, semestralmente, pelo menos 1 (uma) reunião ampliada e, quando possível, itinerante, garantindo a participação de todos(as) os(as) jovens interessados(as) no debate das políticas públicas de juventude. Art. 13. As reuniões do Conselho serão amplas e previamente divulgadas, com participação livre a todos(as) os(as) interessados(as), que terão direito à voz. Art. 14. O Poder Executivo Municipal proporcionará ao Conselho o suporte técnico, administrativo, estrutural, financeiro e humano necessários, garantindo-lhe condições para pleno e regular funcionamento, quando não houver condições de autossustento, observada a legislação aplicável. Art. 15. O Conselho poderá deliberar, por maioria, sobre bolsa e/ou ajuda de custo mensal para despesas de deslocamento e alimentação, a fim de garantir a participação de conselheiros(as) da sociedade civil em reuniões e/ou atividades oficiais do Conselho. Art. 16. As reuniões do Conselho serão sempre abertas ao público e divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meios físicos ou midiáticos de relevante alcance, assegurado o direito de fala a todos os presentes e a apresentação de sugestões para encaminhamento ou votação pelos membros titulares. Art. 17. Todos os membros titulares do Conselho têm direito a voz e voto, inclusive os membros da Mesa Diretora, devendo ser observado, nas reuniões, o quórum mínimo deliberativo de maioria dos membros titulares. Art. 18. O Regimento Interno será aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da instalação do Conselho. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Vertentes, 24 de novembro de 2025. DE ANDRADE Prefeito EE cnps s1 99814-401 5 i A Gnissna Ska Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 FE) 68% ssvjooor-so Es 9500-0189 DI eee pro O [Ati dr di