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norma nº 1025/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO EXCEPCIONAL, A TITULO DE RATEIO DAS SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDEB REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VERTENTES/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.025/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder abono excepcional, a título de rateio
das sobras dos recursos do FUNDEB referentes
ao exercício financeiro de 2025, aos
profissionais da educação básica em efetivo
exercício na Rede Pública Municipal de
Vertentes/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara dos
Vereadores APROVOU e ele sanciona Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono
excepcional aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na Rede Pública
Municipal de Vertentes, referente ao rateio das sobras dos recursos do FUNDEB do
exercício de 2025, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020 e na Lei
Federal nº 14.113/2020.
& 1º O rateio será feito indistintamente entre os servidores efetivos ou
contratados temporariamente por excepcional interesse público, desde que em efetivo
exercício no ano de 2025.
& 2º Para fins desta Lei, consideram-se profissionais da educação básica aqueles
definidos no art. 26 da Lei nº 14.113/2020 e na legislação educacional aplicável, desde
que em efetivo exercício de suas atividades na rede municipal ao longo do exercício de
2025.
& 3º O abono terá natureza remuneratória eventual, não incorporável aos
vencimentos, e integrará a apuração do mínimo de 70% destinado à remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Art. 2º O valor global do abono corresponderá ao saldo de recursos do FUNDEB
do exercício de 2025 destinado à remuneração que, após o fechamento 4 |
CNPJ ai ses14-aon [E aii : Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
* 10.296.887/0001-60 | bus] 81 9500-0189 ES sobinrcov entes.po.gov.br CEP 55.770-000 |Centro| Vertontes-PE
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exceder o necessário para o cumprimento das obrigações legais e contratuais do
exercício.
Art. 3º O rateio individual observará, cumulativamente:
|- o tempo de efetivo exercício no ano de 2025;
Il- as proporções abaixo discriminadas:
a) Professor — 0,7;
b) Demais servidores — 0,3.
& 1º Não farão jus ao abono os profissionais sem exercício na rede municipal em
2025, bem como aqueles em afastamentos não computáveis como efetivo exercício.
8 2º Anexo único dispõe sobre fórmulas e aplicação dos critérios.
Art. 4º O pagamento dar-se-á preferencialmente até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Se necessário, e havendo reprogramação de saldo do FUNDEB
do exercício de 2025, poderá ocorrer até 31 de janeiro de 2026.
Art. 5º O abono previsto nesta Lei não substitui reajustes gerais, revisões anuais,
progressões ou quaisquer outras vantagens permanentes, nem constitui base de cálculo
para férias e 13º salário.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações do
FUNDEB consignadas no orçamento municipal, inclusive de suas reprogramações,
podendo o Poder Executivo, se necessário, proceder à abertura de créditos adicionais
na forma da legislação orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de 6 de novembro de 2025.
ISRAEL REIRA DE ANDRADE
Prefeito
E E, -40 Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[ER SS so7j000-c0 Do 8 ssoo-oiss gabinetegivortentespo.gov.br CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE |
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ANEXO ÚNICO
Fórmula do rateio (por meses)
1) Definições
e S=saldo rateável do FUNDEB/2025 destinado à remuneração.
e Proporções do art. 3º, il:
o Professores: Ppror = 0,70
o Demais: pacm = 0,30
e Conjuntos de elegíveis: Eprote Egem-
e Para cada servidor i:
o M;= número de meses computáveis de efetivo exercício em 2025 (0 a
12).
Regras objetivas para M;:
1. Mês computável é todo mês civil de 2025 em que o servidor manteve vínculo
ativo e não permaneceu o mês inteiro em afastamento não computável.
2. Admissões/Desligamentos: os meses de ingresso e de saída contam como 1
mês se houver ao menos 1 dia de efetivo exercício nesse mês.
3. Afastamentos:
o Computáveis (contam): férias, licenças e hipóteses que a legislação local
considere como efetivo exercício.
o Não computáveis (não contam se ocupar o mês inteiro): licenças sem
vencimento e demais hipóteses definidas no ato. Afastamento parcial
no mês não exclui o mês.
4. Faixa de contagem: janeiro a dezembro/2025. Fonte de dados: folha,
frequência e registros funcionais.
2) Partição do saldo por categoria
81 99814-401] [O ertentes.pe.gov.| Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
81 9500-0189 o Cd [9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE
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3) Rateio proporcional por meses em cada categoria
Some os meses computáveis por categoria:
“+ ql
Mprottot = 2, M; Mgem,ot = 2, M;
jEEprof jJEEgem
O abono individual é:
e Sei E Eprof:
dps Bad
i = 9prof”
Mproftot
e Sei € Egem:
M;
A; = Saem” AE
dem,tot
4) Arredondamento e resíduos |
e Arredonde A;para 2 casas decimais. |
e Havendo resíduo de centavos na categoria, distribua R$ 0,01 começando pelos
maiores valores antes do arredondamento (maior parte fracionária), até zerar.
Registre em ata.
= CNPJ 81 99814-401 A binet: ntes.pe.! oi Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[51 10.296.887/0001-60 Es 9500-0189 Q- ar ppp CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE

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