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norma nº 1026/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaINSTITUI A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO DENOMINADO GRATIFICAÇÃO PQAVS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.026, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a concessão de incentivo financeiro denominado
gratificação PQAVS e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.378, DE 09/07/2013, que regulamenta as
responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância
em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos aos Sistema a Nacional
de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária,
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.708, DE 16/08/2013, que regulamenta o Programa
de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas diretrizes,
financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e
Municípios,
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.778, DE 18/12/2014, que revisa a relação de metas,
com seus respectivos indicadores, e a metodologia para a Fase de Avaliação do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), a partir do ano de 2014.
Art.1º - Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Vertentes - Pernambuco,
a concessão de incentivo financeiro denominado Gratificação PQA-VS, por desempenho e
qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da Vigilância em Saúde deste Município.
Art.2º - Os servidores da Vigilância em Saúde farão jus a Gratificação PQA-VS mediante o
cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas através de ato normativo
próprio do Ministério da Saúde que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de
Vigilância em Saúde (PQA-VS).
Art.3º - A Gratificação PQA-VS será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa
de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), transferido fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde, obedecendo-se os termos da Portaria Ministerial que instituiu o Programa,
CNPJ 81 gog14-40n gabinetogvertentes.po. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
8] 70.296.887/0001-60 81 9500-0189 pego CEP 55.770-000 Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Parágrafo Único - A concessão da Gratificação PQA-VS fica condicionada ao repasse dos
recursos correspondentes pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Vertentes
- Pernambuco, através de Portaria Ministerial específica.
Art.4º - Do valor dos recursos destinados ao Incentivo da Gratificação PQA-VS, 100% (cem
por cento) será repassado a título de gratificação, rateado, (de forma igualitária), aos
servidores da Vigilância em Saúde do Município de Vertentes - Pernambuco.
Art.5º - O incentivo, em nenhuma hipótese, incorporará ao salário do servidor, sendo a sua
natureza jurídica estritamente indenizatória.
em outro poder, órgão ou entidade, afastamento para exercício de mandato eletivo, em virtude
da própria natureza da gratificação.
Art.6º - A Gratificação PQA-VS será paga anualmente de acordo com os resultados das
metas alcançadas e transferência dos recursos financeiros do PQA-VS pelo Ministério da Saúde.
Art.7º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com as dotações orçamentárias
próprias.
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025.
Isía arrájra de Andrade
Prefeito
J 81 99814-40N vertentes. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
EB SS sencon-so Es 9500-0189 id pegovbr No cep 55.770-000 | Centro! Vertentes-PE

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