| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | INSTITUI A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO DENOMINADO GRATIFICAÇÃO PQAVS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL Nº 1.026, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui a concessão de incentivo financeiro denominado gratificação PQAVS e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.378, DE 09/07/2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos aos Sistema a Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.708, DE 16/08/2013, que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.778, DE 18/12/2014, que revisa a relação de metas, com seus respectivos indicadores, e a metodologia para a Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), a partir do ano de 2014. Art.1º - Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Vertentes - Pernambuco, a concessão de incentivo financeiro denominado Gratificação PQA-VS, por desempenho e qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da Vigilância em Saúde deste Município. Art.2º - Os servidores da Vigilância em Saúde farão jus a Gratificação PQA-VS mediante o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas através de ato normativo próprio do Ministério da Saúde que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS). Art.3º - A Gratificação PQA-VS será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, obedecendo-se os termos da Portaria Ministerial que instituiu o Programa, CNPJ 81 gog14-40n gabinetogvertentes.po. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 8] 70.296.887/0001-60 81 9500-0189 pego CEP 55.770-000 Centro | Vertentes-PE PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Parágrafo Único - A concessão da Gratificação PQA-VS fica condicionada ao repasse dos recursos correspondentes pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Vertentes - Pernambuco, através de Portaria Ministerial específica. Art.4º - Do valor dos recursos destinados ao Incentivo da Gratificação PQA-VS, 100% (cem por cento) será repassado a título de gratificação, rateado, (de forma igualitária), aos servidores da Vigilância em Saúde do Município de Vertentes - Pernambuco. Art.5º - O incentivo, em nenhuma hipótese, incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória. em outro poder, órgão ou entidade, afastamento para exercício de mandato eletivo, em virtude da própria natureza da gratificação. Art.6º - A Gratificação PQA-VS será paga anualmente de acordo com os resultados das metas alcançadas e transferência dos recursos financeiros do PQA-VS pelo Ministério da Saúde. Art.7º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com as dotações orçamentárias próprias. Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025. Isía arrájra de Andrade Prefeito J 81 99814-40N vertentes. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 EB SS sencon-so Es 9500-0189 id pegovbr No cep 55.770-000 | Centro! Vertentes-PE