| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL - IFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo LEI MUNICIPAL Nº 1.027, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Combate às Endemias, o Incentivo Financeiro Adicional - IFA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO o que dispõe o art. 198 da Constituição Federal, que estabelece os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, incluindo descentralização, participação da comunidade e atendimento integral; CONSIDERANDO o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, que trata da natureza indenizatória de vantagens funcionais que não integram remuneração, reforçando que incentivos financeiros não se incorporam ao salário do servidor; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.350/2006, especialmente no que diz respeito ao repasse de valores financeiros federais destinados aos ACS e ACE; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), definind CNPJ e gogia-aon FE gigas Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 EB 28% ssmjooor-so ps 9500-0189 depiteta qotanon pour 9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo Estratégia Saúde da Família — ESF como modelo prioritário de organização da Atenção Primária no SUS e mantendo o Agente Comunitário de Saúde com [e] profissional essencial às ações de promoção, prevenção e assistência à saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, que instituiu o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.243, de 15 de junho de 2015, que atualizou critérios e valores do Incentivo Financeiro Adicional — IFA e definiu parâmetros para repasse e uso dos recursos; CONSIDERANDO que tais incentivos têm natureza indenizatória e estimuladora, não configurando aumento salarial, não sendo incorporados à remuneração nem gerando repercussão em demais vantagens funcionais, conforme previstas no art. 37, XI, da Constituição Federal e na legislação federal pertinente; CONSIDERANDO finalmente a autonomia do Município, assegurada pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal, e pelos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, para legislar sobre interesse local, definir estratégias de valorização de servidores e regulamentar o uso de recursos federais que lhe são transferidos. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados às equipes de Estratégias de Saúde da Família — ESF's, devidamente inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o montante referente a 50% (cinquenta porcento) do valor total do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), previsto na legislação federal vigente, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 81 99814-40n sets Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 so + É SBBuruiss pntiinatog pnguene 9] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO de outubro de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Parágrafo único - O pagamento anual da parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional — IFA visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Art. 22 O montante do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, será advindo do valor recebido do Governo Federal — Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município. Parágrafo único - O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional — IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município, nos termos da Portaria nº 1.243/2015. Art. 3º O IFA será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES — em regular exercício de suas atividades, nas Estratégias de Saúde de Família — ESF's, assim como equipes da Vigilância em Saúde municipal, respectivamente. EEB ss senjooor-so EB 8 SeSttaies AEE oe ssent mansa Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 ps got 9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo $ 1º Farão jus ao IFA todos os profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, devidamente inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva em todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente. & 2º Perderá o direito ao recebimento do iFA o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastado e/ou licenciado por período superior a 60 (sessenta) dias, ou que tenha sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar concluído, excetuando-se os casos de licença maternidade, licença paternidade ou licença para tratamento de saúde. 5 32º O IFA somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. & 4º É vedado ao poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de receita para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional — IFA que não seja a estipulada no artigo 1º desta Lei. Art. 4º O valor repassado por meio da presente Lei, não tem natureza salarial e não incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional observada a disposição contida no inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal. CNPJ 81 99814-401 , Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 EB SS ssnpooa-co 81 9500-0189 [| netas santos pn 9 | CEP 55.770-000 |Centro | Vertentes-PE PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo Parágrafo único - A incidência de encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional — IFA de que trata esta Lei, deverá seguir a legisiação vigente. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela União, referentes ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) depositados em conta do Fundo Municipal de Saúde. Art. 6º Em caso de suspensão ou abolição do programa de incentivo financeiro (IFA) por parte do Governo Federal, o município fica desobrigado ao pagamento. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025. ira de Andrade Prefeito CNPJ B1 99814-401 Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 E" 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 [=| penndtagr eretas paga [9 | CEP 55.770-000|Centro| Vertentes-PE