| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | REGULAMENTA O TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) NO MUNICIPIO DE VERTENTES-PE, DEFINE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS, INSTITUI TABELA DE AJUDA DE CUSTO (TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO), CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AUTORIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS qc UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL Nº 1.034/2025 Regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Município de Vertentes-PE; define critérios e procedimentos; institui tabela de ajuda de custo (transporte e alimentação); cria a Comissão Municipal de Autorização; e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VERTENTES-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que Câmara de Vereadores APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Município de Vertentes-PE, observadas as diretrizes da Portaria SAS/MS nº 55/1999 e demais normas supervenientes do SUS. Art. 22º O TFD constitui benefício de caráter assistencial e excepcional, destinado a viabilizar o acesso de usuários do SUS a serviços de saúde que não estão disponíveis na rede local de Vertentes, após o esgotamento dos meios diagnósticos e terapêuticos disponíveis, conforme indicação médica. Art. 32 O TFD será concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS, nos termos desta Lei. Art. 4º Fica vedada a concessão de TFD para: | — procedimentos que fazem parte do Piso da Atenção Básica (PAB); CNPJ 81 99814-401 pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 [ES 58% esn/000r-s0 bo 81 9500-0189 [| racer o pp 9] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE A PREFEITURA DAS Ea UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo — DD" 111] Il — deslocamentos menores que 50 km, salvo casos excepcionais devidamente justificados; Ill — deslocamentos para retorno no mesmo dia, sendo custeado apenas o transporte e alimentação, sem pernoite; IV — quando já houver transporte, alojamento ou alimentação providos pelo poder público municipal, estadual ou federal. CAPÍTULO Il - CRITÉRIOS E CONDIÇÕES Art. 5º O TFD somente será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência, com data e horário previamente definidos, com comprovação documental pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Art. 6º As despesas permitidas pelo TFD são: | — transporte aéreo ou terrestre, nos limites do estado de Pernambuco; ll — ajuda de custo para alimentação, quando não houver pernoite; Ill — diária completa (alimentação e pernoite) para o paciente e, quando necessário, para o acompanhante; IV — ajuda de custo específica para acompanhante, quando houver indicação médica. CAPÍTULO III - DA SOLICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO Art. 7º A solicitação de TFD será feita exclusivamente pelo médico assistente da unidade vinculada ao SUS, com Laudo/Relatório Médico padronizado, contendo: - |— identificação do paciente e do solicitante; Il — diagnóstico (CID), justificativa clínica e esgotamento FE CNPJ 81 99814-401] .pe.gov.| Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 ESSA sssiooor-so 1 81 9500-0189 [| qubiretio vertentespo-gou br | CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE PREFEITURA DAS agia UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo terapêutico local; Ill — procedimento/serviço pretendido e município de referência; IV— data e horário do atendimento; V — indicação e justificativa para acompanhante, quando necessário. Art. 8º Fica instituída a Comissão Municipal de Autorização do TED (CMATFD), composta por: 1-1 (um) profissional médico; || — 1 (um) profissional de Serviço Social; Hll—1 (um) gestor da área de Regulação/Marcação de Tratamento Fora do Domicílio da SMS. CAPÍTULO IV - DO CUSTEIO, RECURSOS E PAGAMENTO Art. 9º O custeio do TFD observará a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser realizado com recursos do: |- Fundo Municipal de Saúde (FMS); Il — Transferências do SUS, no bloco média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC); Ill — Convênios e outras fontes legais. Art. 102 Os valores unitários e critérios de cálculo do TFD serão definidos no Anexo | desta Lei e poderão ser atualizados por Decreto do Poder Executivo, observadas as variações do IPCA/IBGE. CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA Art. 11º A Secretaria Municipal de Saúde manterá a documentação comprobatória das despesas e publicará, anualmente, relatórios no Portal CNPJ 81 99814-401 i pe. a Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 FEB 6836 esmo00r-so [ES Bi SBou runas ps 9 | CEP 55.770-000 | Centro| Vertentes-PE PREFEITURA DAS mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo da Transparência, contendo: |— Quantitativo de TFDs autorizados e executados; Il — Destinos (municípios de referência); Ill — Modalidade de despesa (transporte/ajuda de custo/diárias); IV — Montante executado. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto a fluxos operacionais, valores referenciais e formas de prestação de contas. Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 2025. CNPJ 81 99814-401 ii .pe.gov.| Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 &| 10.296.887/0001-60 [buy 81 9500-0189 [| gabinctegvertentospegovbr 1 cr 55770-000 | Centro| Vertentes-PE PREFEITURA DAS a UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO ANEXO | - TABELA DE VALORES DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) 1- Alimentação com pernoite (paciente e acompanhante) R$:24,75 2- Alimentação sem pernoite (paciente e acompanhante) R$:13,44 3- Transporte Aéreo a cada 200 milhas R$:181,50 4- Transporte Terrestre a cada 50 milhas R$:7,60 = CNPJ 81 99814-401 sr, nete, Y br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 10.296.887/0001-60 [hd] 81 9500-0189 a da [9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE POOR