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norma nº 1034/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaREGULAMENTA O TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) NO MUNICIPIO DE VERTENTES-PE, DEFINE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS, INSTITUI TABELA DE AJUDA DE CUSTO (TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO), CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AUTORIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS
qc UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.034/2025
Regulamenta o Tratamento Fora do
Domicílio (TFD) no Município de Vertentes-PE; define
critérios e procedimentos; institui tabela de ajuda de
custo (transporte e alimentação); cria a Comissão
Municipal de Autorização; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERTENTES-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que Câmara de Vereadores
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio
(TFD) no Município de Vertentes-PE, observadas as diretrizes da Portaria SAS/MS nº
55/1999 e demais normas supervenientes do SUS.
Art. 22º O TFD constitui benefício de caráter assistencial e
excepcional, destinado a viabilizar o acesso de usuários do SUS a serviços de saúde que
não estão disponíveis na rede local de Vertentes, após o esgotamento dos meios
diagnósticos e terapêuticos disponíveis, conforme indicação médica.
Art. 32 O TFD será concedido exclusivamente a pacientes
atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS, nos termos desta Lei.
Art. 4º Fica vedada a concessão de TFD para:
| — procedimentos que fazem parte do Piso da Atenção Básica
(PAB);
CNPJ 81 99814-401 pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[ES 58% esn/000r-s0 bo 81 9500-0189 [| racer o pp 9] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
A
PREFEITURA DAS
Ea UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
— DD" 111]
Il — deslocamentos menores que 50 km, salvo casos excepcionais
devidamente justificados;
Ill — deslocamentos para retorno no mesmo dia, sendo custeado
apenas o transporte e alimentação, sem pernoite;
IV — quando já houver transporte, alojamento ou alimentação
providos pelo poder público municipal, estadual ou federal.
CAPÍTULO Il - CRITÉRIOS E CONDIÇÕES
Art. 5º O TFD somente será autorizado quando houver garantia
de atendimento no município de referência, com data e horário previamente definidos,
com comprovação documental pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 6º As despesas permitidas pelo TFD são:
| — transporte aéreo ou terrestre, nos limites do estado de
Pernambuco;
ll — ajuda de custo para alimentação, quando não houver
pernoite;
Ill — diária completa (alimentação e pernoite) para o paciente e,
quando necessário, para o acompanhante;
IV — ajuda de custo específica para acompanhante, quando
houver indicação médica.
CAPÍTULO III - DA SOLICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO
Art. 7º A solicitação de TFD será feita exclusivamente pelo médico
assistente da unidade vinculada ao SUS, com Laudo/Relatório Médico padronizado,
contendo: -
|— identificação do paciente e do solicitante;
Il — diagnóstico (CID), justificativa clínica e esgotamento
FE CNPJ 81 99814-401] .pe.gov.| Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
ESSA sssiooor-so 1 81 9500-0189 [| qubiretio vertentespo-gou br | CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
agia UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
terapêutico local;
Ill — procedimento/serviço pretendido e município de referência;
IV— data e horário do atendimento;
V — indicação e justificativa para acompanhante, quando
necessário.
Art. 8º Fica instituída a Comissão Municipal de Autorização do
TED (CMATFD), composta por:
1-1 (um) profissional médico;
|| — 1 (um) profissional de Serviço Social;
Hll—1 (um) gestor da área de Regulação/Marcação de Tratamento
Fora do Domicílio da SMS.
CAPÍTULO IV - DO CUSTEIO, RECURSOS E PAGAMENTO
Art. 9º O custeio do TFD observará a disponibilidade orçamentária
e financeira, podendo ser realizado com recursos do:
|- Fundo Municipal de Saúde (FMS);
Il — Transferências do SUS, no bloco média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar (MAC);
Ill — Convênios e outras fontes legais.
Art. 102 Os valores unitários e critérios de cálculo do TFD serão
definidos no Anexo | desta Lei e poderão ser atualizados por Decreto do Poder Executivo,
observadas as variações do IPCA/IBGE.
CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Art. 11º A Secretaria Municipal de Saúde manterá a
documentação comprobatória das despesas e publicará, anualmente, relatórios no Portal
CNPJ 81 99814-401 i pe. a Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
FEB 6836 esmo00r-so [ES Bi SBou runas ps 9 | CEP 55.770-000 | Centro| Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
da Transparência, contendo:
|— Quantitativo de TFDs autorizados e executados;
Il — Destinos (municípios de referência);
Ill — Modalidade de despesa (transporte/ajuda de custo/diárias);
IV — Montante executado.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta
Lei no que couber, inclusive quanto a fluxos operacionais, valores referenciais e formas
de prestação de contas.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 2025.
CNPJ 81 99814-401 ii .pe.gov.| Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
&| 10.296.887/0001-60 [buy 81 9500-0189 [| gabinctegvertentospegovbr 1 cr 55770-000 | Centro| Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
a UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
ANEXO | - TABELA DE VALORES DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)
1- Alimentação com pernoite (paciente e acompanhante) R$:24,75
2- Alimentação sem pernoite (paciente e acompanhante) R$:13,44
3- Transporte Aéreo a cada 200 milhas R$:181,50
4- Transporte Terrestre a cada 50 milhas R$:7,60
= CNPJ 81 99814-401 sr, nete, Y br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
10.296.887/0001-60 [hd] 81 9500-0189 a da [9] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE
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