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norma nº 1038/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPÓRARIO, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DIRETO, COM RECURSOS VINCULADOS, DO COMPLEMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM REFERENTE AO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2025 AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM QUE ATUARAM NO HOSPITAL MUNICIPAL EVARISTO FERREIRA FILHO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 144/2024; DISPÕE SOBRE REQUISITOS, PROCEDIMENTOS, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.038/2025
Autoriza, em caráter excepcional e
temporário, o Poder Executivo Municipal a
efetuar pagamento direto, com recursos
vinculados, do Complemento do Piso da
Enfermagem referente ao 13º salário
proporcional de 2025 aos profissionais de
enfermagem que atuaram no Hospital
Municipal Evaristo Ferreira Filho durante a
vigência do Contrato de Gestão nº 144/2024;
dispõe sobre requisitos, procedimentos,
transparência e proteção de dados; e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES/PE, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele sanciona a seuinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional e
temporário, a efetuar pagamento direto aos profissionais de enfermagem (enfermeiros,
técnicos e auxiliares) que tenham efetivamente prestado serviços no Hospital Municipal Evaristo
Ferreira Filho (CNES 2343894) durante a vigência do Contrato de Gestão nº 144/2024, do valor
correspondente ao Complemento do Piso da Enfermagem no tocante ao 13º salário
proporcional de 2025, utilizando exclusivamente recursos vinculados a essa finalidade.
$ 1º O pagamento:
|- não caracteriza reconhecimento de vínculo empregatício com o Município;
| — tem natureza extraordinária e não implica assunção de quaisquer encargos patronais
próprios da antiga contratada;
|Il — observará o montante líquido a ser creditado em conta bancária individual indicada pelo
profissional, com as retenções legais cabíveis ao ente pagador, quando aplicáveis;
IV — não se confunde com obrigações contratuais do ajuste rescindido, por tratar-se de verba
vinculada ao Complemento do Piso da Enfermagem, apartada do objeto contratual.
8 2º O valor ao qual se refere o caput não engloba a integralidade do 13º salário dos
profissionais, que continua sendo de obrigação e responsabilidade da então contrate
E) 81 g9g14-40n [E a Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
ESSA ssnpoca-so Es 9500-0189 gabinetegvertentes.po.gov.br 9| CEP 55.770-000 |Centro| Vertente:
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VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
apenas se refere à parcela de Complemento do Piso da Enfermagem repassada pela União ao
Município de Vertentes.
Art. 2º São requisitos para o recebimento:
|- constar de lista definitiva validada pela Secretaria Municipal de Saúde, elaborada com base
nas informações funcionais fornecidas pela CHS João Paulo Il em comunicação datada de 16 de
dezembro de 2025 (Resposta ao Ofício nº 275/2025 SMS/PMV); e em registros
assistenciais/escala/folha de ponto;
|l — comprovar vínculo funcional com a entidade gestora à época e efetivo exercício nas
dependências do Hospital Municipal;
Ill - não ter recebido, total ou parcialmente, o 13º salário devido.
Art. 3º O cálculo observará a fração de 1/12 por mês trabalhado em 2025, considerando-
se mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, nos limites das informações oficiais
validadas.
Art. 4º O pagamento direto será custeado exclusivamente com os recursos do
Complemento do Piso da Enfermagem destinados ao Hospital Municipal, respeitada sua
finalidade específica e demais normativas federais pertinentes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde adotarão os
seguintes procedimentos operacionais:
| — publicar lista definitiva dos beneficiários (nome, CPF, categoria e base de cálculo) e o
calendário de pagamento;
1 — efetuar crédito bancário individual e lavrar termo de ciência e quitação por beneficiário
(modelo do Anexo Único), juntando comprovantes para prestação de contas específica.
Art. 6º O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com
base legal na execução de políticas públicas (art. 7º, III), garantindo minimização, segurança e
transparência.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as dotações do Fundo Municipal de
Saúde necessárias à execução desta Lei, respeitadas a LDO e a LOA, sem prejuízo da vinculação
dos recursos específicos do Complemento do Piso.
Art. 8º Esta autorização é restrita ao exercício de 2025 e se resume ao pagamento do
Complemento do Piso da Enfermagem no tocante ao 13º salário proporcional de 2025 de que
trata esta Lei.
CNps 81 99814-401 Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[EB SS somjooor-so 1 81 9500-0189 EB sebinetogvertentos.po.gov.br 9 | CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
ASS ro as ro
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UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2025.
ISRAEL FERRÊI E ANDRADE
Prefeito
vertentes. po.gov. Dr. Emídio Cavalca: 97
ESSA smica-c ES nesse [E mero a [CEO vertemes-se
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UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
Ei pe e e A
ANEXO ÚNICO — TERMO DE CIÊNCIA E QUITAÇÃO (modelo)
Declaro ter recebido do Município de Vertentes/PE a quantia de R$
correspondente ao 13º salário proporcional de 2025 (Complemento do Piso da Enfermagem)
relativo às atividades desempenhadas no Hospital Municipal Evaristo Ferreira Filho, durante a
vigência do Contrato de Gestão nº 144/2024. Tenho ciência de que o pagamento é excepcional,
não gera vínculo com o Município e decorre de recursos vinculados ao Complemento do Piso da
Enfermagem.
e Nome: CPF: Banco/Agência/Conta:
Assinatura: Data: //2025
2) 81 99814-401 nda Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[ESSA sencoo-so [É 9500-0189 opina pager [9 | CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE

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