| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE VERTENTES-PE, ADEQUA O VENCIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL Nº 1040, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Concede reajuste aos profissionais efetivos do magistério público da educação básica do Município de Vertentes/PE, adequa o vencimento ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 Fica concedido o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos profissionais efetivos do magistério público da educação básica do Município de Vertentes. 8 1º O percentual de reajuste de que trata o caput terá como data-base o mês de janeiro de 2026, incidindo sobre o vencimento então devido. & 2º Considerando que a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 foi processada sem a aplicação do reajuste, fica autorizada a quitação das diferenças remuneratórias decorrentes deste artigo na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026, em parcela única, a título de retroativo referente ao mês de janeiro de 2026. Art. 2º Nenhum profissional do magistério público da educação básica do Município de Vertentes, na forma da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, receberá menos de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) mensais para uma jornada de 200 (duzentas) horas-aulas mensais. Parágrafo único. Para as demais cargas horárias aplicam-se a proporcionalidade, assegurado o pagamento das diferenças eventualmente apuradas na forma do 8 2º do art. 18, quando cabível. Art. 3º O reajuste fixado nesta Lei aplica-se aos profissionais do magistério da educação básica que desempenham em caráter permanente as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura plena. e CNPs a gom4-son [ET cabinctogvertentos,pe. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 [ESA senooo-co É 8500-0188 id [9 | CEP 55.770-000 | Centro| Vertentes-PE PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Art. 4º As disposições previstas nesta Lei aplicam-se igualmente aos inativos e pensionistas do magistério público da educação básica do Município de Vertentes, observadas as regras legais pertinentes. Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas na Lei Orçamentária do exercício de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, exclusivamente para fins de cálculo do reajuste e apuração das diferenças previstas no 8 2º do art. 1º. Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro J 81 gogi4-40n FT) gabinetogvertentos. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 EB SS senoon-so + É 8500-0189 pg 9] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE