| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL Nº 1039, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, o qual concedeu reajuste ao salário mínimo no percentual de 6,79% e passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica Art. 2º A criação da despesa prevista no artigo 18, fica dispensada da elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 17, 8 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2026. FERREIRA DÊ ANDRADE Prefeito CNP. 81 gog14-40n a, Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 T0.256.887/0001-80 «É 9500-0159 H gebiaagnortenta prega 9 | CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE