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norma nº 1039/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaFIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 1039, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Fixa o valor do salário mínimo dos
servidores municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES/PE, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e
pensionistas fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do
Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, o qual concedeu reajuste ao salário mínimo no
percentual de 6,79% e passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no
vencimento-base fixado por lei específica
Art. 2º A criação da despesa prevista no artigo 18, fica dispensada da elaboração de
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 17, 8 6º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se tratar de
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias,
existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2026.
FERREIRA DÊ ANDRADE
Prefeito
CNP. 81 gog14-40n a, Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
T0.256.887/0001-80 «É 9500-0159 H gebiaagnortenta prega 9 | CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE

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