| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Revitalização da Cultura do Caju, denominado Sementes de Um Novo Tempo, com implantação de cajueiro anão-precoce no âmbito do Munícipio de Vertentes-PE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO LEI MUNICIPAL Nº 1.044, DE 07 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Revitalização da Cultura do Caju, denominado “Sementes de Um Novo Tempo”, com implantação de cajueiro anão-precoce no âmbito do Município de Vertentes/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE sanciona a seuinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vertentes/PE, o Programa Municipal de Revitalização da Cultura do Caju, denominado “Sementes de Um Novo Tempo”, com a finalidade de fomentar a agricultura familiar, promover o desenvolvimento rural sustentável e fortalecer a cadeia produtiva do caju, mediante a implantação de áreas produtivas com cajueiro anão-precoce. Art. 2º São objetivos do Programa: |- revitalizar a cultura do caju no Município de Vertentes/PE; Il - fortalecer a agricultura familiar e a economia rural local; IH — promover a geração de renda e a inclusão produtiva no campo; IV = incentivar a permanência das famílias na zona rural e a sucessão familiar; V — estimular o aproveitamento econômico do caju, inclusive da castanha e do pedúnculo; VI - apoiar a adaptação produtiva às condições edafoclimáticas do semiárido; vil — ampliar a assistência técnica e o acompanhamento produtivo aos pequeno agricultores do Município. Art. 3º O Programa será destinado, prioritariamente: |- aos agricultores familiares residentes no Município de cnps 81 99814-401 Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 ESSA senvoo-so E: SegocoiBs gabinetegpvertontes.pegou.dbr [9 | CEP 55.770-000 | Centro | Vortentes-PE PREFEITURA DAS VERTENTES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Il- aos pequenos produtores rurais enquadrados em regime de agricultura familiar; WI — às associações rurais legalmente constituídas, com atuação no território municipal. 8 1º Para os fins desta Lei, serão observados, no que couber, os critérios legalmente aplicáveis à agricultura familiar. 8 2º A participação no Programa dependerá de cadastramento prévio, seleção e atendimento dos critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento. Art. 4º O Programa poderá atender, inicialmente, até 100 (cem) famílias, com implantação estimada de 0,33 ha (zero vírgula trinta e três hectare) por unidade familiar, totalizando área aproximada de 33 ha (trinta e três hectares). Parágrafo único. A ampliação ou redução do número de beneficiários poderá ocorrer conforme disponibilidade orçamentária, capacidade operacional da Administração e planejamento técnico do Programa. Art. 5º Constituem ações do Programa: I-o fornecimento de mudas certificadas de cajueiro anão-precoce; il—a doação de insumos básicos necessários à implantação das áreas produtivas; Ill — a orientação técnica para preparo do solo, plantio, adubação, tratos culturais e manejo fitossanitário; IV - o acompanhamento técnico continuado das áreas implantadas; Va mobilização das comunidades, associações e agricultores interessados; Vi-a avaliação periódica dos resultados produtivos, sociais e econômicos do Programa. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no âmbito do Programa, a doação aos beneficiários, observados os critérios técnicos e a disponibilidade administrativa e orçamentária, de: | — até 60 (sessenta) mudas de cajueiro anão-precoce por família beneficiada, para implantação aproximada de área de 0,33 ha; Il — até 18 kg (dezoito quilogramas) de calcário dolomítico por família beneficiada, destinado à correção do solo; Il — outros insumos complementares, materiais orientativos ou instrumen técnico, desde que justificados por parecer agronômico e previstos no plano de execução do Programa. cnpy 81 g9g14-40n asi Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 EE ss ssnpoa-so 81 9500-0189 gubineto avr tontas por 9! CEP 55.770-000 |Centro | Vertentes-PE CNPJ Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 [| 10.296.887/0001-60 8 Sssouiso Dabinetog vertentes pocgus br q PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO 8 1º A quantidade efetivamente distribuída poderá ser ajustada por critérios agronômicos, de espaçamento, aptidão da área, viabilidade técnica e interesse público, mediante justificativa da equipe técnica responsável. & 2º As mudas e insumos fornecidos no âmbito do Programa deverão ser utilizados exclusivamente na área produtiva indicada e aprovada para atendimento do beneficiário, vedada sua alienação, cessão ou destinação diversa. Art. 7º A execução do Programa ficará a cargo do órgão municipal competente pela política agrícola e pelo desenvolvimento rural, com apoio técnico de profissionais habilitados, podendo contar, entre outros, com: | — engenheiro agrônomo; Il - técnico agrícola; ll — outros profissionais ou colaboradores cuja atuação seja compatível com as finalidades do Programa. Art. 82 A assistência técnica no âmbito do Programa compreenderá, no mínimo: !- orientação quanto à seleção e preparação da área; Il - recomendações de correção e manejo do solo; IH — orientação sobre plantio, replantio e conservação das mudas; IV - acompanhamento de tratos culturais e manejo fitossanitário; V— monitoramento do desenvolvimento vegetativo e produtivo do cajueiro; VI — apoio à organização produtiva e ao aproveitamento integral da cultura. Art. 9º A seleção dos beneficiários observará critérios objetivos definidos em regulamento, podendo considerar, entre outros; | — enquadramento como agricultor familiar; Il — residência e atuação produtiva no Município; Il — disponibilidade de área apta à implantação da cultura; IV - vínculo com associação rural regularmente constituída, quando houver; V — aptidão e interesse em participar das ações de assistênci acompanhamento; Vi— prioridade para famílias em situação de maior vulnegabili i Ca, sem prejuízo de outros critérios técnicos e administrativi . CEP 55.770-000|Centro| Vertentes-PE PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Art. 10. São deveres dos beneficiários do Programa: |— utilizar as mudas e insumos exclusivamente para os fins previstos nesta Lei; Il = implantar e conduzir a área produtiva com observância das orientações técnicas; Ill — permitir o acompanhamento e as visitas da equipe técnica municipal; IV — participar das atividades de orientação, capacitação e monitoramento promovidas pelo Município; V-zelar pela correta utilização dos insumos e pela manutenção das áreas implantadas, VI - prestar as informações necessárias à avaliação dos resultados do Programa. Art. 11. O beneficiário poderá ser desligado do Programa, assegurado o contraditório e a ampla defesa em procedimento administrativo simplificado, nas hipóteses de: | desvio de finalidade na utilização das mudas ou insumos; Il - cessão, venda ou transferência irregular dos bens recebidos; lil — recusa injustificada ao acompanhamento técnico; IV — prestação de informações falsas no cadastramento ou durante a execução do Programa; V— descumprimento reiterado das obrigações assumidas. Parágrafo único. O desligamento do Programa poderá acarretar impedimento de participação em novas etapas ou ações correlatas, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal, na forma da lei. Art. 12. A execução do Programa observará, sempre que possível, as seguintes etapas: | - mobilização das associações rurais e dos agricultores familiares; il - seleção e cadastramento dos beneficiários; ill — aquisição de mudas e insumos; IV — distribuição dos materiais; V- implantação das áreas produtivas; VI - acompanhamento técnico continuado; VII — avaliação dos resultados obtidos. «so 1 goma aon g gabinetegvertentes.pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE PREFEITURA DAS UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO Art. 13. O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação, parcerias e outros instrumentos com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de assistência técnica, associações e organizações da sociedade civil, para a consecução dos objetivos desta Lei, observada a legislação aplicável. Art. 14. O Município poderá promover ações complementares voltadas: |— à capacitação dos beneficiários; li- ao beneficiamento e aproveitamento do caju; HI — à comercialização da produção; IV- ao fortalecimento do associativismo e da organização produtiva rural; V- à integração do Programa com outras políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável. Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Parágrafo único. A assistência técnica prestada no âmbito do Programa poderá ser executada com a estrutura administrativa já existente no Município, sem prejuízo da contratação de apoio técnico, observada a legislação pertinente. Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto: |- ao procedimento de seleção e cadastramento dos beneficiários; Il- aos critérios técnicos para definição das áreas e do quantitativo efetivo de insumos; Hl- ao acompanhamento, fiscalização e avaliação do Programa; IV — às hipóteses de substituição de beneficiários; V- aos instrumentos administrativos necessários à execução da política pública. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de si 99814-40n ES spo Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 so < 9500-0189 ES sobinetegvertentes.po pena CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE