br-locleg corpus explorer

← Vertentes (PE)

norma nº 1044/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui o Programa Municipal de Revitalização da Cultura do Caju, denominado Sementes de Um Novo Tempo, com implantação de cajueiro anão-precoce no âmbito do Munícipio de Vertentes-PE, e dá outras providências.
native_id259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.044, DE 07 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa Municipal de
Revitalização da Cultura do Caju,
denominado “Sementes de Um Novo
Tempo”, com implantação de cajueiro
anão-precoce no âmbito do Município de
Vertentes/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que Câmara Municipal
de Vereadores APROVOU e ELE sanciona a seuinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vertentes/PE, o Programa
Municipal de Revitalização da Cultura do Caju, denominado “Sementes de Um Novo
Tempo”, com a finalidade de fomentar a agricultura familiar, promover o
desenvolvimento rural sustentável e fortalecer a cadeia produtiva do caju, mediante a
implantação de áreas produtivas com cajueiro anão-precoce.
Art. 2º São objetivos do Programa:
|- revitalizar a cultura do caju no Município de Vertentes/PE;
Il - fortalecer a agricultura familiar e a economia rural local;
IH — promover a geração de renda e a inclusão produtiva no campo;
IV = incentivar a permanência das famílias na zona rural e a sucessão familiar;
V — estimular o aproveitamento econômico do caju, inclusive da castanha e do
pedúnculo;
VI - apoiar a adaptação produtiva às condições edafoclimáticas do semiárido;
vil — ampliar a assistência técnica e o acompanhamento produtivo aos pequeno
agricultores do Município.
Art. 3º O Programa será destinado, prioritariamente:
|- aos agricultores familiares residentes no Município de
cnps 81 99814-401 Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
ESSA senvoo-so E: SegocoiBs gabinetegpvertontes.pegou.dbr [9 | CEP 55.770-000 | Centro | Vortentes-PE
PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Il- aos pequenos produtores rurais enquadrados em regime de agricultura familiar;
WI — às associações rurais legalmente constituídas, com atuação no território municipal.
8 1º Para os fins desta Lei, serão observados, no que couber, os critérios
legalmente aplicáveis à agricultura familiar.
8 2º A participação no Programa dependerá de cadastramento prévio, seleção e
atendimento dos critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento.
Art. 4º O Programa poderá atender, inicialmente, até 100 (cem) famílias, com
implantação estimada de 0,33 ha (zero vírgula trinta e três hectare) por unidade familiar,
totalizando área aproximada de 33 ha (trinta e três hectares).
Parágrafo único. A ampliação ou redução do número de beneficiários poderá
ocorrer conforme disponibilidade orçamentária, capacidade operacional da
Administração e planejamento técnico do Programa.
Art. 5º Constituem ações do Programa:
I-o fornecimento de mudas certificadas de cajueiro anão-precoce;
il—a doação de insumos básicos necessários à implantação das áreas produtivas;
Ill — a orientação técnica para preparo do solo, plantio, adubação, tratos culturais e
manejo fitossanitário;
IV - o acompanhamento técnico continuado das áreas implantadas;
Va mobilização das comunidades, associações e agricultores interessados;
Vi-a avaliação periódica dos resultados produtivos, sociais e econômicos do Programa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no âmbito do Programa, a
doação aos beneficiários, observados os critérios técnicos e a disponibilidade
administrativa e orçamentária, de:
| — até 60 (sessenta) mudas de cajueiro anão-precoce por família beneficiada, para
implantação aproximada de área de 0,33 ha;
Il — até 18 kg (dezoito quilogramas) de calcário dolomítico por família beneficiada,
destinado à correção do solo;
Il — outros insumos complementares, materiais orientativos ou instrumen
técnico, desde que justificados por parecer agronômico e previstos
no plano de execução do Programa.
cnpy 81 g9g14-40n asi Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
EE ss ssnpoa-so 81 9500-0189 gubineto avr tontas por 9! CEP 55.770-000 |Centro | Vertentes-PE
CNPJ Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[| 10.296.887/0001-60 8 Sssouiso Dabinetog vertentes pocgus br q
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
8 1º A quantidade efetivamente distribuída poderá ser ajustada por critérios
agronômicos, de espaçamento, aptidão da área, viabilidade técnica e interesse público,
mediante justificativa da equipe técnica responsável.
& 2º As mudas e insumos fornecidos no âmbito do Programa deverão ser
utilizados exclusivamente na área produtiva indicada e aprovada para atendimento do
beneficiário, vedada sua alienação, cessão ou destinação diversa.
Art. 7º A execução do Programa ficará a cargo do órgão municipal competente
pela política agrícola e pelo desenvolvimento rural, com apoio técnico de profissionais
habilitados, podendo contar, entre outros, com:
| — engenheiro agrônomo;
Il - técnico agrícola;
ll — outros profissionais ou colaboradores cuja atuação seja compatível com as
finalidades do Programa.
Art. 82 A assistência técnica no âmbito do Programa compreenderá, no mínimo:
!- orientação quanto à seleção e preparação da área;
Il - recomendações de correção e manejo do solo;
IH — orientação sobre plantio, replantio e conservação das mudas;
IV - acompanhamento de tratos culturais e manejo fitossanitário;
V— monitoramento do desenvolvimento vegetativo e produtivo do cajueiro;
VI — apoio à organização produtiva e ao aproveitamento integral da cultura.
Art. 9º A seleção dos beneficiários observará critérios objetivos definidos em
regulamento, podendo considerar, entre outros;
| — enquadramento como agricultor familiar;
Il — residência e atuação produtiva no Município;
Il — disponibilidade de área apta à implantação da cultura;
IV - vínculo com associação rural regularmente constituída, quando houver;
V — aptidão e interesse em participar das ações de assistênci
acompanhamento;
Vi— prioridade para famílias em situação de maior vulnegabili i Ca, sem
prejuízo de outros critérios técnicos e administrativi .
CEP 55.770-000|Centro| Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Art. 10. São deveres dos beneficiários do Programa:
|— utilizar as mudas e insumos exclusivamente para os fins previstos nesta Lei;
Il = implantar e conduzir a área produtiva com observância das orientações técnicas;
Ill — permitir o acompanhamento e as visitas da equipe técnica municipal;
IV — participar das atividades de orientação, capacitação e monitoramento promovidas
pelo Município;
V-zelar pela correta utilização dos insumos e pela manutenção das áreas implantadas,
VI - prestar as informações necessárias à avaliação dos resultados do Programa.
Art. 11. O beneficiário poderá ser desligado do Programa, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em procedimento administrativo simplificado, nas
hipóteses de:
| desvio de finalidade na utilização das mudas ou insumos;
Il - cessão, venda ou transferência irregular dos bens recebidos;
lil — recusa injustificada ao acompanhamento técnico;
IV — prestação de informações falsas no cadastramento ou durante a execução do
Programa;
V— descumprimento reiterado das obrigações assumidas.
Parágrafo único. O desligamento do Programa poderá acarretar impedimento
de participação em novas etapas ou ações correlatas, sem prejuízo da apuração de
eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal, na forma da lei.
Art. 12. A execução do Programa observará, sempre que possível, as seguintes
etapas:
| - mobilização das associações rurais e dos agricultores familiares;
il - seleção e cadastramento dos beneficiários;
ill — aquisição de mudas e insumos;
IV — distribuição dos materiais;
V- implantação das áreas produtivas;
VI - acompanhamento técnico continuado;
VII — avaliação dos resultados obtidos.
«so 1 goma aon g gabinetegvertentes.pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Art. 13. O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação,
parcerias e outros instrumentos com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades
de assistência técnica, associações e organizações da sociedade civil, para a consecução
dos objetivos desta Lei, observada a legislação aplicável.
Art. 14. O Município poderá promover ações complementares voltadas:
|— à capacitação dos beneficiários;
li- ao beneficiamento e aproveitamento do caju;
HI — à comercialização da produção;
IV- ao fortalecimento do associativismo e da organização produtiva rural;
V- à integração do Programa com outras políticas públicas de desenvolvimento rural
sustentável.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Parágrafo único. A assistência técnica prestada no âmbito do Programa poderá
ser executada com a estrutura administrativa já existente no Município, sem prejuízo da
contratação de apoio técnico, observada a legislação pertinente.
Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente
quanto:
|- ao procedimento de seleção e cadastramento dos beneficiários;
Il- aos critérios técnicos para definição das áreas e do quantitativo efetivo de insumos;
Hl- ao acompanhamento, fiscalização e avaliação do Programa;
IV — às hipóteses de substituição de beneficiários;
V- aos instrumentos administrativos necessários à execução da política pública.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de
si 99814-40n ES spo Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
so < 9500-0189 ES sobinetegvertentes.po pena CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE

open original →