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norma nº 1043/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR PARA OS DEBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUSIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV PELO MUNICIPIO DE VERTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS
gem VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.043, de 26 de março de 2026.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR
PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS
MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR — RPV
PELO MUNICÍPIO DE VERTENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE VERTENTES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, o Sr. Israel Ferreira de Andrade, no uso das atribuições legais a si
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a
o Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os débitos ou obrigações do Município de Vertentes,
Estado de Pernambuco, apurados em virtude de sentença judicial transitada em julgado,
cujo montante, por beneficiário, depois de atualizado e especificado, for igual ou inferior
ao valor equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, serão
pagos mediante Requisição de Pequeno Valor — RPV.
& 1º O maior benefício do Regime Geral de Previdência Social
para o ano de 2026, estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de
janeiro de 2026, que reajustou o teto para R$ 8.475,55.(oito mil quatrocentos e setenta
e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
& 2º O valor acima indicado, será automaticamente atualizado,
caso haja a majoração do valor pelo Governo Federal, nos exercícios seguintes.
Art. 2º Os pagamentos de valores superiores ao limite previsto
[) no artigo anterior serão requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do
E artigo 100, da Constituição Federal.
Art. 3º Os débitos de que trata o artigo 1º desta Lei serão pagos
por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), no setor próprio da Prefeitura
Municipal, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente,
independentemente de precatório, obedecida a ordem cronológica de apresentação do
ofício requisitório.
Art. 4º O credor da importância superior ao montante previsto
no artigo 1º, desta Lei Municipal, poderá optar por receber seu crédito por meio de
Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que renuncie expressamente, na forma da
Lei, junto ao juízo da execução, ao valor excedente.
Art. 5º Os pagamentos dos RPVs de que trata esta Lei serão
realizados de acordo com as disponibilidades orçamerrtárias e finarrceicas do Município.
Vo
cnes 1 = ntes.pe.gov.b Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
FEM são. ssvjo00r-s0 ES 9500-0189 E encore pegou-dr CEP 55.770-000 | Centro] Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
ma UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo, se necessário, serem
suplementadas.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal N.º 905/2021, de 16 de
junho de 2021.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2026.
Israel Ferreira de Andrade
Prefeito
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fo ide. s87/0001-60 br 9500-0189

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