| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | PREVÊ A POSSE DOS ANIMAIS COMO DEVER DOS CIDADÃOS, COÍBE O ABANDONO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS OU PARTICULARES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco LEI Nº 916/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. EMENTA: Prevê a posse de animais como dever dos cidadãos, coíbe o abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou particulares e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso Ill, da Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º- É dever do cidadão, a posse responsável de animais domésticos ou domesticados, ficando estritamente proibido o abandono desses animais em logradouros públicos ou em áreas particulares quando desabitadas ou vazias por mais de 72 horas. Parágrafo único. As áreas particulares referidas neste artigo, dentre outras, abrangem: | - Residências vazias desabitadas ou inabitadas; Il — Terrenos baldios; Ill - Fábricas; IV - Galpões; V- Estabelecimentos comerciais; Artigo 2.º- O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: | - Advertência; Il — Multa graduada no valor de 1/20 (um vigésimo) a 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente, conforme a capacidade financeira do infrator, que deverá ser revertida na compra de ração, medicamentos, pagamentos de castrações e demais suprimentos necessários para o tratamento dos animais em estado de abandono; Hll- A arrecadação das multas deverá ser administrada pelo representante legal da Associação de Animais deste Município, mediante a expedição de recibo de pagamento respectiva prestação de contas. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco 8 1.º- Em caso de reincidência, sendo o infrator pessoa física, a multa terá o seu valor duplicado e o procedimento administrativo de fiscalização será encaminhado a autoridade policial e ao Órgão do Ministério Público desta Comarca, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal, a determinação de outras providências cabíveis no caso em concreto. 8 2.º- Sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado conforme o número de animais abandonados. Artigo 3.º- A aplicabilidade desta lei municipal deverá ser garantida através da criação de uma Associação de Animais no âmbito deste Município. Artigo 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrário. Vertentes-PE, 16 de dezembro de 2021. EiTO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60