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norma nº 916/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaPREVÊ A POSSE DOS ANIMAIS COMO DEVER DOS CIDADÃOS, COÍBE O ABANDONO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS OU PARTICULARES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
LEI Nº 916/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: Prevê a posse de animais como dever dos cidadãos,
coíbe o abandono de animais domésticos ou domesticados em
logradouros públicos ou particulares e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, consoante
disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso Ill, da Constituição
do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º- É dever do cidadão, a posse responsável de animais domésticos ou
domesticados, ficando estritamente proibido o abandono desses animais em logradouros
públicos ou em áreas particulares quando desabitadas ou vazias por mais de 72 horas.
Parágrafo único. As áreas particulares referidas neste artigo, dentre outras,
abrangem:
| - Residências vazias desabitadas ou inabitadas;
Il — Terrenos baldios;
Ill - Fábricas;
IV - Galpões;
V- Estabelecimentos comerciais;
Artigo 2.º- O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
| - Advertência;
Il — Multa graduada no valor de 1/20 (um vigésimo) a 1/10 (um décimo) do salário
mínimo vigente, conforme a capacidade financeira do infrator, que deverá ser revertida na
compra de ração, medicamentos, pagamentos de castrações e demais suprimentos
necessários para o tratamento dos animais em estado de abandono;
Hll- A arrecadação das multas deverá ser administrada pelo representante legal da
Associação de Animais deste Município, mediante a expedição de recibo de pagamento
respectiva prestação de contas.
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
8 1.º- Em caso de reincidência, sendo o infrator pessoa física, a multa terá o seu
valor duplicado e o procedimento administrativo de fiscalização será encaminhado a
autoridade policial e ao Órgão do Ministério Público desta Comarca, ficando a cargo do
Poder Executivo Municipal, a determinação de outras providências cabíveis no caso em
concreto.
8 2.º- Sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado conforme o
número de animais abandonados.
Artigo 3.º- A aplicabilidade desta lei municipal deverá ser garantida através da
criação de uma Associação de Animais no âmbito deste Município.
Artigo 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Vertentes-PE, 16 de dezembro de 2021.
EiTO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60

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