| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Lei que cria e concede reajustes de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 42 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco LEI N.º 950/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023 | Ementa: “Cria a Lei que CONCEDE REAJUSTE DE | VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma antedita e no Inciso Il do $ 4º do art.1º da Lei Federal N.º 13.152 de 29 de julho de 2015 e Medida Provisória Nº 1.143, de 12 de Dezembro de 2022, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais). Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1.º) de janeiro de 2022. Po) Art. 4.º - Revoga-se as legislações em contrário. ST Nestentes-PE, 10 de março de 2023. «Prefeito Constitucional- Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60