| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Reajusta o vencimento base dos profissionais do magistério no município de Vertentes para o exercício de 2023. |
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So pa VERTENTES +27] CADA VEZ MELHOR Lei Nº 951/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023 REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE PARA O EXERCÍCIO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido um reajuste linear na remuneração atual dos profissionais do magistério do Município de Vertentes, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 923/2022, na ordem de 7% (sete por cento). Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do magistério da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura plena. Art. 2º Após a concessão do reajuste referido no art. 1º, na hipótese de algum profissional do magistério permanecer com o vencimento base abaixo dos valores abaixo dispostos, sua remuneração será reajustada para alcançar os seguintes valores, proporcionais à carga horária: |— para carga horária de 200h/aula: R$ 4.420,55 (quatro mil, cento e catorze reais e oitenta e dois centavos); orçamentárias já consignadas na lei orçamentária do exercício de 2023. Rua DR. EMíDiO CAVALCANTI, Nº 97 — CENTRO — VERTENTES - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 deva PREFEITURA DAS a VERTENTES CADA VEZ MELHOR Art. 4º O Poder Executivo apresentará nova proposta de progressão de carreira até o dia 31 de julho de 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023. E, 02 de maio de 2023. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE [ww >>> >>> Rua DR. EMíDiO CAVALCANTI, Nº 97 — CENTRO — VERTENTES - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60