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norma nº 951/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaReajusta o vencimento base dos profissionais do magistério no município de Vertentes para o exercício de 2023.
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So pa VERTENTES
+27] CADA VEZ MELHOR
Lei Nº 951/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023
REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE
PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE, no uso das competências que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste linear na remuneração atual dos profissionais
do magistério do Município de Vertentes, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº
923/2022, na ordem de 7% (sete por cento).
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do
magistério da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou
as de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das
unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a
formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura plena.
Art. 2º Após a concessão do reajuste referido no art. 1º, na hipótese de algum
profissional do magistério permanecer com o vencimento base abaixo dos valores
abaixo dispostos, sua remuneração será reajustada para alcançar os seguintes valores,
proporcionais à carga horária:
|— para carga horária de 200h/aula: R$ 4.420,55 (quatro mil, cento e catorze reais
e oitenta e dois centavos);
orçamentárias já consignadas na lei orçamentária do exercício de 2023.
Rua DR. EMíDiO CAVALCANTI, Nº 97 — CENTRO — VERTENTES - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
deva
PREFEITURA DAS
a VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Art. 4º O Poder Executivo apresentará nova proposta de progressão de carreira
até o dia 31 de julho de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
E, 02 de maio de 2023.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE
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Rua DR. EMíDiO CAVALCANTI, Nº 97 — CENTRO — VERTENTES - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60

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