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norma nº 952/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDispões sobre a concessão de gratificação para Agentes de contratação, Equipe de apoio, comissão de contratação e de licitação e da outras providências.
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PREFEITURA DAS
pu VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
LEI Nº 952/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de
gratificação para a Agentes de
Contratação, Equipe de
Apoio, Comissão de
Contratação e de Licitação e
dá outras providências.
A Prefeita do Município de Vertentes, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes
aprovou e, ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de
até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos servidores que forem
designados como Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Membros de Comissão de
Contratação e de Licitação da Prefeitura Municipal de Vertentes-PE.
Art. 2º - Os valores das gratificações serão corrigidos na mesma data e índice em
que ocorrer reajuste de vencimentos dos servidores designados para compor a Comissão
de Licitação.
Art. 3º - As gratificações criadas por esta lei serão concedidas mediante decreto,
cumpridas as exigências da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão consignadas nos orçamentos
anuais, nas dotações específicas do grupo de pessoal e encargos sociais.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2023.
Gulpuma Mova A Ar mmbemaa
SEVERINA MARIA DE A. MIRANDA
Prefeita
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60

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