| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Dispões sobre a concessão de gratificação para Agentes de contratação, Equipe de apoio, comissão de contratação e de licitação e da outras providências. |
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PREFEITURA DAS pu VERTENTES CADA VEZ MELHOR LEI Nº 952/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de gratificação para a Agentes de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e de Licitação e dá outras providências. A Prefeita do Município de Vertentes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vertentes aprovou e, ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos servidores que forem designados como Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Membros de Comissão de Contratação e de Licitação da Prefeitura Municipal de Vertentes-PE. Art. 2º - Os valores das gratificações serão corrigidos na mesma data e índice em que ocorrer reajuste de vencimentos dos servidores designados para compor a Comissão de Licitação. Art. 3º - As gratificações criadas por esta lei serão concedidas mediante decreto, cumpridas as exigências da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão consignadas nos orçamentos anuais, nas dotações específicas do grupo de pessoal e encargos sociais. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2023. Gulpuma Mova A Ar mmbemaa SEVERINA MARIA DE A. MIRANDA Prefeita Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60