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norma nº 923/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaInstitui o piso salarial dos profissionais do magistério no Município de Vertentes-PE a partir da edição da Lei Federal nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020.
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4%,
VERTENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
ESTADO DE PERNAMBUCO
Ler ne 923/2022
INSTITUI O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO
Município DE VERTENTES-PE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI
FEDERAL Nº 14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PrereiTO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE, no uso das competências que lhes são conferidas
pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste linear no vencimento base atual dos profissionais do
magistério do Município de Vertentes na ordem de 15% (quinze por cento), para fins de
cumprimento do que prevê a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 — Lei do Piso.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do magistério da
educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades
escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação
mínima em nível superior, em curso de licenciatura plena.
Art. 2º Após a concessão do reajuste referido no art. 1º, na hipótese de algum profissional
do magistério permanecer com o vencimento base abaixo do piso salarial nacionalmente
unificado, sua remuneração será reajustada para alcançar os seguintes valores,
proporcionais à carga horária:
| — para carga horária de 200h/aula: R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais e sessenta e três centavos);
Il — para carga horária de 150h/aula: R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e
quatro reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações árias já
consignadas na lei orçamentária do exercício de 2022.
41%,
VERTENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) para reforço das dotações orçamentárias
destinadas as despesas de pessoal de educação tendo como fonte de recursos o Fundeb,
discriminadas no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Parágrafo único. Para acorrer as despesas com a abertura do crédito autorizado no caput
deste artigo, serão utilizados os recursos do Superávit Financeiro demonstrado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelece o inciso | do 8 12, do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica revogado o art. 55, caput, e os seus respectivos parágrafos da Lei Municipal nº
725 de 25 de setembro de 2008, e os efeitos dele decorrentes.
Paragrafo único: No prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta Lei, o Poder
Executivo Municipal apresentará proposta de revisão do Plano de Cargos e Carreiras dos
Profissionais da Educação Básica, de acordo com o novo paradigma da Lei Federal nº
14.133/2020, a ser discutido com a participação da categoria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
a 1º de janeiro de 2022.
-sua-publicação, com efeitos financeiros retroativos
Ver entes, 06 de maio de 2022.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO ÚNICO
DA LEI Ne 923/2022
DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE SERÃO
SUPLEMENTADAS COM A ABERTURA DO CRÉDITO
AUTORIZADO NO ART. 5º DESTA LEI
Unidade Orçamentária: 6002 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RECURSOS DO FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino fundamental
Programa: 1206 — EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
Ação: 2.1114 — REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
(ENSINO FUNDAMENTAL) — FUNDEB — MAGISTÉRIO
Despesa 1208 — 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Valor R$ 2.352.000,00
Unidade Orçamentária: 6002 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — RECURSOS DO FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 1206 — EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
Ação: 2.204 — REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
(ENSINO INFANTIL) — FUNDEB — MAGISTÉRIO
Despesa 576 — 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Valor R$ 448.000,00.
Total do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei: R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e
oitocentos mil reais).
INDICAÇÃO DOS RECURSOS PARA ABERTURA
DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
(LEI FEDERAL Nº 4.320/1964)
Nos termos do parágrafo único do art. 5º desta Lei e do inciso | do & 18, do art. 43 da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados até R$ 2.800.000,00 dos recursos do Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patri Vertentes do exercício de 2021, para
abertura do crédito adici
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE

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