| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | Institui o piso salarial dos profissionais do magistério no Município de Vertentes-PE a partir da edição da Lei Federal nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020. |
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4%, VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES ESTADO DE PERNAMBUCO Ler ne 923/2022 INSTITUI O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO Município DE VERTENTES-PE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020. O PrereiTO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido um reajuste linear no vencimento base atual dos profissionais do magistério do Município de Vertentes na ordem de 15% (quinze por cento), para fins de cumprimento do que prevê a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 — Lei do Piso. Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do magistério da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura plena. Art. 2º Após a concessão do reajuste referido no art. 1º, na hipótese de algum profissional do magistério permanecer com o vencimento base abaixo do piso salarial nacionalmente unificado, sua remuneração será reajustada para alcançar os seguintes valores, proporcionais à carga horária: | — para carga horária de 200h/aula: R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos); Il — para carga horária de 150h/aula: R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações árias já consignadas na lei orçamentária do exercício de 2022. 41%, VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) para reforço das dotações orçamentárias destinadas as despesas de pessoal de educação tendo como fonte de recursos o Fundeb, discriminadas no ANEXO ÚNICO desta Lei. Parágrafo único. Para acorrer as despesas com a abertura do crédito autorizado no caput deste artigo, serão utilizados os recursos do Superávit Financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelece o inciso | do 8 12, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Fica revogado o art. 55, caput, e os seus respectivos parágrafos da Lei Municipal nº 725 de 25 de setembro de 2008, e os efeitos dele decorrentes. Paragrafo único: No prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal apresentará proposta de revisão do Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação Básica, de acordo com o novo paradigma da Lei Federal nº 14.133/2020, a ser discutido com a participação da categoria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data a 1º de janeiro de 2022. -sua-publicação, com efeitos financeiros retroativos Ver entes, 06 de maio de 2022. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO ÚNICO DA LEI Ne 923/2022 DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE SERÃO SUPLEMENTADAS COM A ABERTURA DO CRÉDITO AUTORIZADO NO ART. 5º DESTA LEI Unidade Orçamentária: 6002 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RECURSOS DO FUNDEB Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino fundamental Programa: 1206 — EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE Ação: 2.1114 — REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (ENSINO FUNDAMENTAL) — FUNDEB — MAGISTÉRIO Despesa 1208 — 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Valor R$ 2.352.000,00 Unidade Orçamentária: 6002 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — RECURSOS DO FUNDEB Função: 12 — Educação Subfunção: 365 — Educação Infantil Programa: 1206 — EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE Ação: 2.204 — REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (ENSINO INFANTIL) — FUNDEB — MAGISTÉRIO Despesa 576 — 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Valor R$ 448.000,00. Total do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei: R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais). INDICAÇÃO DOS RECURSOS PARA ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (LEI FEDERAL Nº 4.320/1964) Nos termos do parágrafo único do art. 5º desta Lei e do inciso | do & 18, do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados até R$ 2.800.000,00 dos recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patri Vertentes do exercício de 2021, para abertura do crédito adici PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE