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norma nº 924/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O VALOR DA SUBVENÇÃO PRESTADA A ASSOCIAÇÃO PRÓ DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DAS VERTENTES- ASDEC, ENTIDADE MANTENEDORA DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE VERTENTES-PE, VERTENTES FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
LEI Nº 924/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alterar o valor da subvenção Prestada a
Associação Pró Desenvolvimento Comunitário das
Vertentes - ASDEC, entidade mantenedora da Rádio
Comunitária de Vertentes-PE, VERTENTES FM e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, na
Constituição do Estado de Pernambuco e na Constituição Federal, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o
valor da subvenção a Associação Pró Desenvolvimento Comunitário das Vertentes -ASDEC
para o valor de R$:1500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês.
Art. 2º. De modo a manter uma atualização no valor da subvenção
prestada, fica autorizado a atualização anual através de Decreto Municipal, observando-
se justificadamente e utilizando-se de indíces oficiais, para tanto.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes nesta data,
suplementadas se necessário.
Parágrafo Único: A prestação de contas deverá ser informada aos
Poderes Executivo e Legislativo Municipais, de forma anual.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em con
rtentes, 24 de maio de 2022.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE
>>>"
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60

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