| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | DISCIPLINA O ACORDO COM CREDORES PARA O PAGAMENTO COM DESCONTO DE PRECATÓRIOS MUNICIPAIS E O ACORDO TERMINATIVO DE LITÍGIO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Lei Nº 926 de 02 de junho de 2022. EMENTA: Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios municipais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei disciplina, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Vertentes-PE, acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor, nos termos do $20 do art. 100 da Constituição Federal; e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública. Art. 2º As propostas de acordo direto para pagamento de precatório nos termos do 820 do art. 100 da Constituição Federal serão apresentadas pelo credor ou pela entidade devedora perante o Juízo responsável pela administração dos precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão exequenda. 8 1º As propostas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentadas até a quitação integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas, nos termos da primeira parte do $ 20 do art. 100 da Constituição Federal. 8 2º Aceita a proposta de acordo feita nos termos deste artigo, será encaminhada para o conhecimento e a homologação do Juízo de que trata o caput para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Art. 3º Os acordos terminativos de litígio poderão ser propostos em conjunto pela entidade pública ou pelos titulares do direito creditório e poderão abranger condições diterenciadas de deságio e de parcelamento para o pagamento do crédito deles resultante. 8 1º Em nenhuma hipótese as propostas de que trata o caput deste artig veicularão parcelamento superior a: Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 35.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco I— 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado: H — 12 (doze) parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo judicial transitado em julgado. $ 2º Aceito o valor proposto. esse montante será consolidado como principal e parcelado em tantas quantas forem as parcelas avençadas. $3º A parte credora renuncia a qualquer outro valor decorrente da mesma causa de pedir da ação judicial correspondente. Art. 4º Ficam convalidados os atos anteriores à vigência desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2022. Gabinete do dr ada Vertentes, 02-de junho de 2022. dd Ao “ROMERO LEAL FERREIRA Prefeito ===>>> >>>>>>>>>>>>>>————— Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60