| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | "CRIA O CARGO DE COMISSAO DO PREGOEIRO (A) E FIXA O SALÁRIO DO CARGO DE TESOUREIRO (A), E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS." |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUN!C:PAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco LEI N.° 919′ 2022 DE 21 DE MAR90 DE 2022. Ementa: "Cria o Cargo em Comissio de Pregoeiro(a) e Fixa o sal6rio do cargo de Tesoureiro(a), e d5 outras provid6ncias". O PREFEITO CONST!TUC10NAL DO MUNiCIP!o DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO,no uso de suas atttbui96es egais confe百 das pela Le1 0rganica Munlclpal e em especlal com supedaneO nO ar1 60 da no「 ma anted ta,faz saber que a camara Municipai de Vereadores aprovou,e ele sanclona a seguinte Lei Art. 10, Fica criado o Cargo em ComissSo, de Pregoeiro(a), no ambito do Poder Executivo Municipal de Vertentes-PE, Art, 20. Fica criado na estrutura administrativa do Municipio de Vertentes-PE o cargo em comissio de Pregoeiro, de livre nomeag6o e exoneraqao pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com uma tnica vaga e remunerageo equivalente a: R$ 3.500,00 (trOs mil e quinhentos reais) mensais, com carga horSria de 40h (quarenta horas) semanais; Art. 30. Somente poderA atuar como Pregoeiro(a) o profissional que tenha realizado capacitagSo especifica para desempenhar essa atribuigao, A capacitaqeo especifica a que se refere 6 referente a preparagSo especifica para o desempenho desse cargo. A capacitagao nao pode limitar-se ao conhecimento da legislaqao pr6pria, mas tamb6m ao dominio especifico de t6cnicas de condugSo do certame e de negociagio, Par6grafo inico. 0 Pregoeiro deve reunir conhecimentos da legislaqio especifica e geral e ser detentor de habilidades que lhe permitam instaurar o certame licilat6rio e conduzir de forma efetiva e real as negociag6es; estimulando a competigdo que se pretende seja normalmente instalada nessa modalidade de licitaqio, pregio presencial e elelrdnico, alrav6s dos lances, assessorar e chefiar a equipe de apoio. Art. 40. O cargo de Pregoeiro e de dedicaEdo exclusiva, sendo sua acumulagio com outro cargo ou fungio publica, Rua Dr Emfdio Cavalcanti,n° 97-Ccntro― Vcrtcntes‐ CEP:55770‐ 000‐ FONE:81 3734‐ 1109‐ CNPJ: 102968870001‐ 60 PREFEITURA MUNIGIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art.50. S5o requisitos para a nomeagSo e exercicio do cargo de Pregoeiro, al6m da capacitaqao de que trata o artigo 40 desta lei: | - ser brasileiro nato ou naturalizado; ll- ter mais de 18 anos de idade na data da nomeaqao; lll - estar quites com as obrigag6es eleitorais; lV - se do sexo masculino, estar quites com o servigo militar; V - conhecimento da legislagio na sua irea de atuagdo; Vl - conhecimento de processador de textos, planilha eletrOnica e softwares de pregio presencial e eletrdnico. Art. 60. Ao(A) Pregoeiro(a) compete a dire96o, chefia e assessoramento de todos atos ptblicos da licitag6o na modalidade pregio (presencial ou eletronico) com 6nfase em sua fase externa, compreendendo a prAtica de todos os atos tendentes d escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administragSo. Destacam-se denhe as atribuig6es confiadas ao(d) Pregoeiro(a): l. acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna objetivando conhecimento pleno do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na selegio das propostas e no iulgamento final do certame; ll. credenciamento dos interessados; lll. recebimento dos envelopes das propostas de pregos e da documentag6o de habilitagao; a abertura dos envelopes das propostas de pregos, o seu exame e a classificagSo dos proponentes; lV. condugSo dos procedimentos relativos aos lances e d escolha da proposta ou do lance de mais vantaioso para a municipalidade; V. adjudicagio da melhor proposta vAlida; a elaboragSo de ata; a condugSo dos kabalhos da equipe de apoio; Vl. recebimento, o exame e a decisdo sobre recursos; Vll. examinar as proposigOes e tomar as decisoes que entender compativeis na hipotese tratada. Vll encaminhamento do p「ocesso devidamente instruido adjudicag6o, A autoridade superior, visando a homologaqSo e a contrataqeo; Rua Dr Emfdio Cavalcanti,n° 97-Ccntro― Vertcntes― PE CEP:55770‐ 000‐ FONE:813734‐ 1109‐ CNPJ: 10296887/0001‐60 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco lX, chefia e coordenagio da equipe de apoio, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, que tem por missdo precipua prestar assist6ncia ao (d) Pregoeiro (a), dando suporte ds atividades que lhe incumbem executar, Art. 70, Sao obrigag6es do(a) Pregoeiro(a), al6m daquelas estabelecidas para os servidores municipais de Vertentes: l. voltar toda a sua atividade para o alcance de resurtados positivos na contratag6o de bens e servigos comuns; ll, atengSo aos principios b6sicos que orientam toda a atividade estatal, dentre estes aqueles inscritos no art. 37, caput, da Constituigio Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiOncia; lll. atuar com diligoncia, competdncia e probidade, respondendo por todos os atos praticados nos Ambitos civis e criminais. Art. 80. Altera o art.50da Lei Municipal n.0 867/2018 de 2s de maio de 2018, fixando o sal6rio ao Cargo de Tesoureiro(a) o valor de R$: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); Art. 90, As despesas decorrentes desta lei correr6o iis dotagOes pr6prias, podendo suplement6-las amparado nas disposig6es do art, 43 e seus parAgrafos da Lei Federal n0 4320, combinados com a LDo e orgamento para2022e subsequentes. Art. 100 - Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicaq6o, revogando o art,50 da Lei Municipal n! 86712018 de 25 de maio de 2018 e demais disposig6es em contrdrias, , aos 21 de margo de 2022, Prefeito Municlpal Rua Dr.Emidio Cavalcanti,n° 97-Centro― Vertcntes― PE CEP:55770‐ 000‐ FONE:81.3734‐ 1109‐ CNPJ:10.296887/0001‐60