| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A GUARDA CIVIL MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE VERTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco LEI N.º 937/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. | EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Guarda Civil Municipal no âmbito do Município de Vertentes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DAS VERTENTES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: | CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criada a Guarda Civil Municipal de Vertentes/PE, conforme previsto no 88º, do Art. 144. da Constituição Federal e 110, Art. 6º da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais), Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, cuja competência e atribuições serão definidas na presente Lei. Art. 2º - A Guarda Civil Municipal de Vertentes é instituição de caráter civil municipal, auxiliar de segurança pública, e uniformizada, com regime especial de hierarquia e disciplina, com função de proteção municipal preventiva, destinada à preservação de seus bens de uso comum, uso especial e dominiais, serviços e instalações, atuará ainda, em espaços públicos e em eventos de interesse público, além da manutenção da paz social, ressalvadas as competências da União e do Estado e observados os princípios de atuação previstos no Estatuto Geral das Guardas | Municipais. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, n£ 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 — Fone 81. 3734.1156 — CNPJ 10.296.887/0001-60 € PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco $ 1º - A Guarda Civil Municipal funcionará ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados e desempenhará função eminentemente preventiva, zelando pelo respeito à Constituição, às leis e à proteção do patrimônio público municipal. 82º - No exercício de suas competências, a Guarda Civil Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, do Estado e congêneres de Municípios vizinhos, sempre respeitando as atribuições delineadas na Constituição Federal. 83º - A Guarda Civil Municipal, exercerá suas atividades em toda extensão do território do Município, cumprindo as leis e assegurando o poder constituído no âmbito de suas competências, e trabalhará com uso de armamento não letal. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3º - São princípios de atuação da Guarda Civil Municipal de Vertentes: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; II - patrulhamento preventivo; IV -compromisso com a evolução social da comunidade; V - uso proporcional da força, com irrestrita obediência aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, para reprimir as agressões iminentes e atuais. CAPÍTULO HI DAS COMPETÊNCIA Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 — Fone 81. 3734.1156 — CNPJ 10.296.887/0001-60 quantos. PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco logradouros públicos municipais e instalações do Município, sob pena de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e penal, em caso de omissão. Parágrafo Único - Os bens mencionados no caput deste artigo abrangem os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominiais do Município. Art. 5º - São competências específicas da Guarda Civil Municipal de Vertentes, respeitadas as competências dos órgãos Federais e Estaduais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, protegendo-os de crimes contra o patrimônio, prevenindo sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; HI - atuar, de forma preventiva e permanente no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, realizar fiscalização de trânsito, orientar o público e o trânsito de veículos em situações especiais nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgãos de trânsito municipal, estadual e federal; VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 — Fone 81. 3734.1156 — CNPJ 10.296.887/0001-6 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco vIII - atuar em serviços de responsabilidade do Município que impliquem o desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa ou ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos do Estado, da União ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; a XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, | visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano e ambiental do município; XII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar às autoridades policiais competentes, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades | dignatários; XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando p entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da culturá de paz na comunidade local; Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 — Fone 81. 3734.1156 — CNPJ 10.296.887/0001-60 Bs PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco XIX - exercer a vigilância de áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como prestar apoio na preservação de mananciais e na defesa da fauna e da flora; XX - prestar auxílio aos órgãos de segurança pública e aos órgãos municipais responsáveis pela prevenção e controle da sanidade animal; XXI - colaborar na prevenção e combate de incêndios e inundações; XXI - operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de a trânsito e suas causas; $ 1º - No desempenho de suas atribuições, os integrantes da carreira de Guarda Civil Municipal de Vertentes poderão, se necessário e nos casos previstos em lei, fazer uso de armamento de menor potencial ofensivo/menos letal, inteligência do artigo 16 da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) c/c 6º, IV, 81º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), mediante autorização dos órgãos competentes e de acordo com regulamentação específica a ser expedida pelo Executivo municipal. $ 2º - A atuação do integrante da Guarda Civil Municipal de Vertentes em atividades que exijam o porte e a utilização de armamento de menor potencial ofensivo/menos letal, ficará condicionada à comprovação de sua participação e aprovação em programas e/ou cursos de treinamento e capacitação, que não poderão ser ministrados para servidor em estágio probatório. 8 3º - Suspende-se o direito ao porte de armamento de menor potencial ofensivo/menos letal em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo Secretário de Ordem Pública e pelo Diretor da Guarda. 84º - Diante das outorgas que foram concedidas às guardas municipais pe Estatuto Geral da Guarda, como pelo Estatuto do desarmamento, não é possível contratação temporária de Guarda Civil Municipal. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 — Fone 81. 3734.1156 — CNP) 10.296.887/0001-60 s PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO, DO FUNCIONAMENTO, DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO EFETIVO Art. 6º - A Guarda Civil Municipal de Vertentes, é integrada por servidores públicos municipais de carreira única, aprovados em concurso público, cujas atribuições consistem em cumprir e fazer cumprir as competências próprias art. 4º desta lei. $1º - A Guarda Civil Municipal de Vertentes, é subordinada ao Chefe do Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Ordem Pública ou secretaria congênere, onde deterá o Comando da Guarda Civil Municipal de Vertentes na estrutura organizacional do Município. 82º - A nomeação do Comandante da Guarda Civil Municipal cabe ao Chefe do Executivo, assim como sua exoneração, desde que o nomeado, sem que necessariamente pertença ao quadro de carreira da Guarda Civil Municipal de Vertentes, obedecendo aos critérios meritocráticos, tais como de antiguidade, posto, expertise em comando, formação acadêmica, especializações / títulos, entre outros aqueles que o Chefe do Executivo julgar necessários. 8 3º - Os cargos de ouvidor e corregedor são de escolha privativa do Comandante da Guarda Civil Municipal; Art. 7º - A estrutura hierárquica e funcional da Guarda Municipal é compos por: I- Comandante Geral; II - Subcomandante; II - Guardas Civis Municipal. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 — Fone 81. 3734.1156 — CNPJ 10.296.887/0001-60 as PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco S 1º - No caso de o Comandante ser do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal, haverá percepção de função gratificada conforme previsto no anexo III. 82º - A função de Subcomandante será gratificada e exercida por um dos integrantes da Guarda Civil Municipal, preferencialmente com experiencia ou formação na área de segurança ou defesa social. Art. 8º — Os Cargos de Comandante e Subcomandante da Guarda Civil Municipal, bem como os Guardas Municipais terão no fardamento as suas identificações com os símbolos CGM (Comandante da Guarda Municipal), SCGM (Subcomandante da Guarda Civil Municipal) e GM (Guarda Civil Municipal). Art. 9º - O quantitativo do destacamento, bem como os vencimentos e carga horária, encontram-se definidos nos Anexos I e II da presente Lei, respeitando o limite de 0,4% (quatro décimos por cento) da população em municípios com até 50.000 (cinquenta mil habitantes), conforme dispõe o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014). Parágrafo Único. Na fixação do quantitativo de cargos também deverá ser observado o percentual mínimo de 25% destinado ao sexo feminino, conforme exigência contida na Lei Federal nº 13.022/2014. Art. 10 - A Guarda Civil Municipal obedecerá ao regimento interno da corporação e ao regime jurídico em vigor para os servidores públicos municipais. Art. 11 — Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos especia DN necessários ao funcionamento da Guarda Civil Municipal, mediante remanejamento bia dotações alocadas na atual lei orçamentária. Sm Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 — CNP) 10.296.887/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art. 12 - A Guarda Civil Municipal, quando no exercício das suas funções, terá ingresso em casa de diversão, espetáculos ou qualquer concentração social. CAPÍTULO V DO INGRESSO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Art. 13 - São requisitos básicos para investidura no cargo de Guarda Civil Municipal de Vertentes: I. ter prestado concurso público e ter sido regularmente aprovado, ressalvado a excepcionalidade do acesso anterior a vigência da Constituição de 1988; II. nacionalidade brasileira; IL. gozo dos direitos políticos; IV. quitação com as obrigações militares e eleitorais; V. nível médio completo de escolaridade; VI. idade mínima de 18 (dezoito) anos; VII. aptidão física, mental e psicológica; VIII. exame toxicológico; IX. idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas pelo Poder Judiciário Estadual e Federal; X. Carteira de Habilitação (CNH) "AB" ou superior, com averbação em Condutor de Veículos de Emergência (CVE); Art. 14 - Nos concursos públicos a serem realizados para o provimento de cargos da Guarda Civil Municipal, após a publicação desta Lei, serão reservadas um mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas abertas para pessoas do sexo feminino, sem prejuízo para a concorrência plena em atenção ao Princípio, Constitucional da Isonomia. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 — Fone 81. 3734.1156 — CNPJ 10.296.887/0001-60 s PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco $ 1º - Caso as vagas mencionadas no parágrafo anterior não sejam preenchidas por pessoas do sexo feminino, o seu preenchimento poderá ocorrer por candidatos do sexo masculino. Art. 15 - Ao entrar em exercício, o servidor da Guarda Civil Municipal de Vertentes ficará sujeito a estágio probatório, na forma e nas condições estabelecidas na Constituição Federal. CAPÍTULO VI DA SEDE Art. 16 - A Guarda Civil Municipal terá Sede no Município de Vertentes, Estado de Pernambuco, identificada com Brasão e nome da Corporação. Paragrafo Único. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer material e meios necessários, como sede, transporte, fardamento e assessórios, aparelhos de comunicação e informática, identidade funcional, e tudo para o bom desempenho das funções. CAPÍTULO VII DA CAPACITAÇÃO Art. 17 - Durante o período do estágio probatório deverá ser oferecido curso de capacitação específica compatível com a Matriz Curricular para Guardas Municipais - para a formação em segurança pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública d Ministério da Justiça (SENASP/M]); g1 Os cursos de prática de manejo de armas serão ministrados fpela municipalidade por empresa credenciada. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 — Fone 81. 3734.1156 — CNPJ 10.296.887/0001-60 Bs PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco 82º - Para os fins previstos no caput deste artigo e para atender a formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Civil Municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no artigo 3º desta Lei, o Município poderá, se necessário, firmar convênios ou associar-se com outros municípios, órgãos estaduais e federais. 83º - É facultado ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Civil Municipal. CAPÍTULO VIII DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art. 18 - Os procedimentos administrativos, eventualmente necessários à apuração de eventuais faltas por agentes da Guarda Civil Municipal serão regidos pela Lei Estadual 6.123/1968 e a Lei Federal n.º 9.784/1999, por comissão designada pela Secretaria de Administração. CAPÍTULO IX DAS VEDAÇÕES Art. 19 - A estrutura hierárquica da Guarda Civil Municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. CAPÍTULO X DA REPRESENTATIVIDADE Art. 20 - É reconhecida a representatividade da Guarda Civil Municipal no Conselhos Municipais que envolvem segurança pública no Município. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 — Fone 81. 3734.1156 — CNPJ 10.296.887/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS Art. 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 22 - Revoguem-se as disposições em contrário. 4 de setembro de 2022. Prefeito Municipal Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 — Fone 81. 3734.1156 — CNP) 10.296.887/0001-60 ã PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Anexo | Número de Vagas de Guardas Civis Municipais Salário Sexo Masculino - 12 R$:1.600,00 Sexo Feminino - 3 R$:1.600,00 Anexo Il Salário Salário Comandante da Guarda Civil Municipal R$:2.400,00 Subcomandante da Guarda Civil Municipal R$:2.000,00 Anexo III Carga Horária Guarda Civil Municipal 40h | semanais Comandante da Guarda Civil Municipal 40h | semanais Subcomandante da Guarda Civil Municipal | 40h | semanais Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 — Fone 81. 3734.1156 — CNPJ 10.296.887/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Planilha de Impacto Orçamentário e Financeiro Número Atual de Guardas Salário Valor INSS Patronal Atual Atual em R$ 7 1.212,00 1.866,48 Número Atual de Guardas r Salário [ Valor INSS Patronal Previsto Previsto Previsto EmR$ 15 E 1.600,00 E 5.280,00 Comandante Salário Valor INSS Patronal Previsto Previsto em R$:528,00 em R$: 2.400,00 Subcomandante Salário Valor INSS Patronal Previsto Previsto em R$:440,00 em R$: 2.000,00 Valor Atual da Folha de Pagamento de Guarda Municipal R$: 10.350.48 Valor Previsto da Folha de Pagamento de Guarda Civil Municipal R$: 34.648,00 O Impacto Financeiro Mensal Será de R$: 24.297,52 Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes — PE CEP 55.770-000 — Fone 81. 3734.1156 — CNPJ 10.296.887/0001-60