| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | ESTABELECE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISAM A PROTEÇÃO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco LEIN.º 941/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. Ementa: Estabelece implementação de políticas públicas que visam a proteção para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de Vertentes-PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco através dos poderes conferidos pelo inciso Ill e IV do artigo 60 da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, compreendendo as doenças: Transtorno Autista, Sindrome de Aspenger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento sem outra especificação e Sindrome de Rett, estabelecendo outras diretrizes para sua consecução. $1º Para Os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, aquela com anomalia qualitativa constituída por caracteristica global de desenvolvimento, conforme definido a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde (CID), previsto na Organização Mundial de Saúde (OMS); Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Vertentes-PE autorizada a instituir a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Vertentes-PE. Art. 3º A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, conformidade e com as garantias estabelecidas pela Lei nº 12.764, de 27 de dezemb Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco de 2012. $1º - O chefe do Poder Executivo está autorizado a adotar o dia 02 de Abril - data decretada pela Organização das Nações Unidas - ONU, nos espaços públicos do município, a cor predominante azul em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo; Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que poderá solicitar a participação das demais Secretarias Municipais para suprir eventuais necessidades. Parágrafo único. A execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será feita de forma colaborativa com os órgãos do Estado de Pernambuco e do Governo Federal, responsáveis por sua execução nos respectivos níveis de Governo. Art. 5º A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e será devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do (TEA) no Município de Vertentes-PE. Art. 6º A Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA será gratuita e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número. $ 1º Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. $2º É de responsabilidade do interessado e ou do representante legal da Pessoal com Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira Municipal de Identificação do Autista. Art. 7º Para ter direito a Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA, o interessado ou seu representante legal deverá preencher requerimento que será dirigido ao responsável por sua emissão, contendo os seguint documentos: | - nome completo, filiação, local e data de nascimento, núme Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo, número de telefone do identificado e e-mail do responsável legal ou do cuidador, quando houver; II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; HI - Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível, acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria, da rede pública ou privada; IV - local, data e assinatura do requerente. $ 1º A Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; HI - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador, quando houver; IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. 8 2º No caso de pessoa estrangeira autista ou naturalizada, domiciliada no Município de Vertentes, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte. 83º O Órgão ou Entidade responsável pela emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista, havendo possibilidade técnica e financeira, deverá criar mecanismos que possibilite a recepção do requerimento para a emissão da Carteira e a própria emissão do documento, através da rede mundial d computadores. Rua Dr. Emidio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art. 8º Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, o órgão responsável poderá expedir a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA). Art. 9º Esta lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias da sua publicação. Art. 10º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições contrárias. Prefeitura Munici e Vertentes-PE, aos 24 (vinte e quantro) dias do mês de Outubro Prefeito Municipal Rua Dr. Emidio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60