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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaDisciplina a concessão de adiantamentos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vertentes para atividades administrativas de capacitação e de representação.
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 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
RESOLUÇÃO
N.º 002/2023
EMENTA: Disciplina a concessão de adiantamentos aos 
vereadores e servidores da Câmara Municipal 
de Vertentes para atividades administrativas de 
capacitação e de representação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES, CONFORME O ART. 53 DO SEU REGIMENTO INTERNO.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1. Esta Resolução disciplina o processo de concessão de adiantamentos aos vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de Vertentes para realização de atividades de natureza administrativa, 
de capacitação e de representação.
Art. 2. Consideram-se adiantamentos para fins desta Resolução, os recursos confiados aos 
vereadores e servidores, precedidos de empenho em dotação própria, sob a forma de diárias e 
pagamento por deslocamento.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 3. As diárias serão concedidas ao vereador ou servidor com vistas a indenizá-lo por 
despesas extraordinárias com hospedagem e alimentação, quando do deslocamento do município sede 
para outro ponto do território nacional ou para o exterior no desempenho das atividades constantes do 
artigo 1º.
Art. 4. As diárias podem ser integrais ou parciais.
§ 1º As diárias integrais encobrem despesas de hospedagem e alimentação e são devidas 
quando o afastamento exigir pernoite fora da sede.
§ 2º As diárias serão consideradas parciais:
I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
 
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Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
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II – no dia do retorno à sede, tomando-se por base o horário de chegada após 13h a 
fim de indenizar as despesas com alimentação.
§ 3º Os deslocamentos para municípios situados a distâncias abaixo de 60 (sessenta) 
quilômetros da sede do Município de Vertentes, serão indenizados com diárias parciais para custear 
refeições e locomoção urbana.
§ 4º A diária para participação em evento não deverá exceder os dias do evento, podendo 
estar incluída a data anterior e posterior caso o deslocamento se dê na véspera ou no dia subsequente 
ao encerramento do evento
Art. 5. Os valores das diárias concedidas pela Câmara Municipal de Vertentes aos vereadores 
e aos servidores integrantes dos seus quadros de pessoal são os constantes do Anexo I desta 
Resolução.
Art. 6. Para os fins desta Resolução, os vereadores e servidores da Câmara Municipal de 
Vertentes serão agregados nos seguintes grupos:
I – Grupo 1: membros da Mesa Diretora;
II – Grupo 2: vereadores com assento na Casa Legislativa, que não são membros da 
Mesa Diretora;
III – Grupo 3: servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado.
Art. 7. As normas desta Resolução aplicam-se às hipóteses de deslocamento:
I – a municípios situados no raio de até 60 km (sessenta quilômetros) da sede da 
Câmara Municipal de Vertentes;
II – aos demais municípios situados no território do Estado de Pernambuco;
III – a municípios de outros Estados da Federação;
Art. 8. Não serão concedidas diárias quando o deslocamento:
I - ocorrer no próprio Município Sede;
II - ocorrer dentro do horário de trabalho no período igual ou inferior a 6 (seis) horas.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO DOS ADIANTAMENTOS
 
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Art. 9. As solicitações de diárias serão geradas por meio de Pedido de Adiantamento 
gerenciado pelo Setor de Contabilidade da Câmara e encaminhado com antecedência mínima, sempre 
que possível de 02 (dois) dias úteis da data prevista para o início do deslocamento.
Parágrafo único. Serão aceitas solicitações fora do referido prazo, mediante justificativa.
Art. 10. Serão competentes para elaborar Pedidos de Adiantamento de diárias:
I - Membros da Mesa Diretora;
II - Vereadores com assento na Casa Legislativa;
III - Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
IV - Servidores ocupantes de cargos de provimento comissionado.
§ 2º O procedimento para elaboração dos Pedidos de Adiantamento poderá ser delegado, 
em casos excepcionais autorizados pela Presidência da Mesa Diretora, desde que previamente 
informado ao Setor de Contabilidade para que o substituto seja devidamente habilitado nos sistemas 
utilizados.
§ 3º A autoridade solicitante será responsável pelos adiantamentos que solicitar e, 
conjuntamente com os servidores beneficiários, responderá pela aplicação dos recursos com relação a 
sua finalidade, necessidade, pertinência, oportunidade e outros aspectos concernentes, ainda que o 
pedido tenha sido gerado por servidor delegado na forma do § 2º.
§ 4º À Presidência da Mesa Diretora compete decidir sobre a concessão dos 
adiantamentos solicitados.
Art. 11. A Presidência da Mesa Diretora e o Setor de Contabilidade fixarão os limites 
financeiros de cada segmento para as três modalidades de adiantamento, observando o plano 
operativo, a média histórica dessas despesas e o limite orçamentário estabelecido para o exercício 
corrente.
§ 1º Os limites financeiros para concessão de adiantamentos poderão ser revistos e 
ajustados ao longo do ano, por provocação das áreas interessadas, observando os mesmos 
procedimentos previstos no caput deste artigo.
Art. 12. As solicitações de diárias, prevendo o afastamento a partir de sexta-feira, bem como as 
que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pela autoridade 
solicitante.
 
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Art. 13. O Vereador e/ou o servidor poderá receber até 2 (dois) adiantamentos, dentro do 
período mensal, justificado pela necessidade do serviço.
Art. 14. Não serão concedidos adiantamentos a servidor:
I – pendente de mais 01 (uma) prestação de contas com finalidade/atividades distintas;
II - que, injustificadamente, deixar de atender à solicitação de regularização de 
prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do seu recebimento;
III - que esteja em gozo de férias, licença ou à disposição de outros órgãos;
IV - cuja finalidade do deslocamento seja estranha ao interesse do Poder Legislativo 
Municipal.
Parágrafo único. As restrições previstas nos incisos I a IV deverão ser informadas ao 
Setor de Contabilidade para o devido controle dos adiantamentos.
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 15. Os adiantamentos concedidos deverão ser aplicados no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota de lançamento contábil de liquidação da 
despesa.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16. As prestações de contas dos adiantamentos serão feitas mediante preenchimento e 
assinatura do formulário de Prestação de Contas de Diárias, em formato e detalhamento compatíveis 
com a natureza do adiantamento solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da 
data de liberação dos adiantamentos.
§ 1º As prestações de contas serão enviadas, primeiramente, ao Setor de Contabilidade, 
que as revisará, aprovando-as ou rejeitando-as, e as encaminhará à Presidência da Mesa Diretora para 
análise e deliberação.
§ 2º Serão consideradas aprovadas automaticamente as prestações de contas de diárias 
encaminhadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a que faz referência o caput deste artigo, e 
quando não houver devolução de recursos.
§ 3º Havendo pendências nas prestações de contas, a Presidência da Mesa Diretora as 
reprovará, destacando o que deverá ser cumprido para a respectiva aprovação.
 
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§ 4º Na hipótese de descumprimento do prazo disposto no caput deste artigo, o 
responsável pelo adiantamento pagará multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do 
adiantamento concedido, atualizado monetariamente pela variação da taxa do Sistema Especial de 
Liquidação e de Custódia – Selic.
Art. 17. Compete ao Setor de Contabilidade informar a Presidência da Mesa Diretora, os 
prazos em aberto de prestação de contas, independentemente de qualquer procedimento de aviso ou 
cobrança pela Administração.
Art. 18. O saldo não utilizado dos adiantamentos será devolvido até o último dia do prazo 
previsto no caput do artigo 12 por meio de depósito, transferência bancária ou DOC em conta da 
Câmara Municipal de Vertentes, fornecida para tal fim.
Parágrafo único. Os comprovantes dos documentos a que se refere o caput deste artigo, 
deverão ser encaminhados para o Setor de Contabilidade, anexados ao formulário de prestação de 
contas de diárias, que deverá conter dados do adiantamento, como matrícula, nome do servidor, valor 
utilizado, valor devolvido e data da prestação de contas.
Art. 19. Os adiantamentos relativos a atividades que tenham sido suspensas ou canceladas 
antes de seu início, deverão ser devolvidos assim que se tenha conhecimento da suspensão ou 
cancelamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A não observância das disposições contidas nesta Resolução sujeitará os infratores às 
penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2023.
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA 
Presidente
PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
Vice-Presidente
ELBA NEIDE LEAL FERREIRA DE ARAÚJO
1º Secretário
NATALÍCIO ALVES CORDEIRO
2º Secretário
 
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RESOLUÇÃO N.º 002/2023
Anexo I
VALORES DAS DIÁRIAS
Diárias Nacionais (em R$)
GRUPOS
Diárias Parciais 
Municípios até 60 
km
Diárias Parciais
Municípios acima 60 
km
Diárias integrais 
Municípios acima 
de 60nkm
Diárias Parciais fora 
do Estado de 
Pernambuco
Diárias Integrais fora do 
Estado de Pernambuco
1 125,00 310,00 460,00 500,00 840,00
2 115,00 260,00 410,00 400,00 630,00
3 105,00 210,00 360,00 300,00 575,00

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