| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Disciplina a concessão de adiantamentos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vertentes para atividades administrativas de capacitação e de representação. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70 RESOLUÇÃO N.º 002/2023 EMENTA: Disciplina a concessão de adiantamentos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vertentes para atividades administrativas de capacitação e de representação. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME O ART. 53 DO SEU REGIMENTO INTERNO. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1. Esta Resolução disciplina o processo de concessão de adiantamentos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vertentes para realização de atividades de natureza administrativa, de capacitação e de representação. Art. 2. Consideram-se adiantamentos para fins desta Resolução, os recursos confiados aos vereadores e servidores, precedidos de empenho em dotação própria, sob a forma de diárias e pagamento por deslocamento. CAPÍTULO II DAS DIÁRIAS Art. 3. As diárias serão concedidas ao vereador ou servidor com vistas a indenizá-lo por despesas extraordinárias com hospedagem e alimentação, quando do deslocamento do município sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior no desempenho das atividades constantes do artigo 1º. Art. 4. As diárias podem ser integrais ou parciais. § 1º As diárias integrais encobrem despesas de hospedagem e alimentação e são devidas quando o afastamento exigir pernoite fora da sede. § 2º As diárias serão consideradas parciais: I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70 II – no dia do retorno à sede, tomando-se por base o horário de chegada após 13h a fim de indenizar as despesas com alimentação. § 3º Os deslocamentos para municípios situados a distâncias abaixo de 60 (sessenta) quilômetros da sede do Município de Vertentes, serão indenizados com diárias parciais para custear refeições e locomoção urbana. § 4º A diária para participação em evento não deverá exceder os dias do evento, podendo estar incluída a data anterior e posterior caso o deslocamento se dê na véspera ou no dia subsequente ao encerramento do evento Art. 5. Os valores das diárias concedidas pela Câmara Municipal de Vertentes aos vereadores e aos servidores integrantes dos seus quadros de pessoal são os constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 6. Para os fins desta Resolução, os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vertentes serão agregados nos seguintes grupos: I – Grupo 1: membros da Mesa Diretora; II – Grupo 2: vereadores com assento na Casa Legislativa, que não são membros da Mesa Diretora; III – Grupo 3: servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado. Art. 7. As normas desta Resolução aplicam-se às hipóteses de deslocamento: I – a municípios situados no raio de até 60 km (sessenta quilômetros) da sede da Câmara Municipal de Vertentes; II – aos demais municípios situados no território do Estado de Pernambuco; III – a municípios de outros Estados da Federação; Art. 8. Não serão concedidas diárias quando o deslocamento: I - ocorrer no próprio Município Sede; II - ocorrer dentro do horário de trabalho no período igual ou inferior a 6 (seis) horas. CAPÍTULO III DA SOLICITAÇÃO DOS ADIANTAMENTOS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70 Art. 9. As solicitações de diárias serão geradas por meio de Pedido de Adiantamento gerenciado pelo Setor de Contabilidade da Câmara e encaminhado com antecedência mínima, sempre que possível de 02 (dois) dias úteis da data prevista para o início do deslocamento. Parágrafo único. Serão aceitas solicitações fora do referido prazo, mediante justificativa. Art. 10. Serão competentes para elaborar Pedidos de Adiantamento de diárias: I - Membros da Mesa Diretora; II - Vereadores com assento na Casa Legislativa; III - Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo; IV - Servidores ocupantes de cargos de provimento comissionado. § 2º O procedimento para elaboração dos Pedidos de Adiantamento poderá ser delegado, em casos excepcionais autorizados pela Presidência da Mesa Diretora, desde que previamente informado ao Setor de Contabilidade para que o substituto seja devidamente habilitado nos sistemas utilizados. § 3º A autoridade solicitante será responsável pelos adiantamentos que solicitar e, conjuntamente com os servidores beneficiários, responderá pela aplicação dos recursos com relação a sua finalidade, necessidade, pertinência, oportunidade e outros aspectos concernentes, ainda que o pedido tenha sido gerado por servidor delegado na forma do § 2º. § 4º À Presidência da Mesa Diretora compete decidir sobre a concessão dos adiantamentos solicitados. Art. 11. A Presidência da Mesa Diretora e o Setor de Contabilidade fixarão os limites financeiros de cada segmento para as três modalidades de adiantamento, observando o plano operativo, a média histórica dessas despesas e o limite orçamentário estabelecido para o exercício corrente. § 1º Os limites financeiros para concessão de adiantamentos poderão ser revistos e ajustados ao longo do ano, por provocação das áreas interessadas, observando os mesmos procedimentos previstos no caput deste artigo. Art. 12. As solicitações de diárias, prevendo o afastamento a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pela autoridade solicitante. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70 Art. 13. O Vereador e/ou o servidor poderá receber até 2 (dois) adiantamentos, dentro do período mensal, justificado pela necessidade do serviço. Art. 14. Não serão concedidos adiantamentos a servidor: I – pendente de mais 01 (uma) prestação de contas com finalidade/atividades distintas; II - que, injustificadamente, deixar de atender à solicitação de regularização de prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do seu recebimento; III - que esteja em gozo de férias, licença ou à disposição de outros órgãos; IV - cuja finalidade do deslocamento seja estranha ao interesse do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. As restrições previstas nos incisos I a IV deverão ser informadas ao Setor de Contabilidade para o devido controle dos adiantamentos. CAPÍTULO IV DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 15. Os adiantamentos concedidos deverão ser aplicados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota de lançamento contábil de liquidação da despesa. CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 16. As prestações de contas dos adiantamentos serão feitas mediante preenchimento e assinatura do formulário de Prestação de Contas de Diárias, em formato e detalhamento compatíveis com a natureza do adiantamento solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de liberação dos adiantamentos. § 1º As prestações de contas serão enviadas, primeiramente, ao Setor de Contabilidade, que as revisará, aprovando-as ou rejeitando-as, e as encaminhará à Presidência da Mesa Diretora para análise e deliberação. § 2º Serão consideradas aprovadas automaticamente as prestações de contas de diárias encaminhadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a que faz referência o caput deste artigo, e quando não houver devolução de recursos. § 3º Havendo pendências nas prestações de contas, a Presidência da Mesa Diretora as reprovará, destacando o que deverá ser cumprido para a respectiva aprovação. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70 § 4º Na hipótese de descumprimento do prazo disposto no caput deste artigo, o responsável pelo adiantamento pagará multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do adiantamento concedido, atualizado monetariamente pela variação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. Art. 17. Compete ao Setor de Contabilidade informar a Presidência da Mesa Diretora, os prazos em aberto de prestação de contas, independentemente de qualquer procedimento de aviso ou cobrança pela Administração. Art. 18. O saldo não utilizado dos adiantamentos será devolvido até o último dia do prazo previsto no caput do artigo 12 por meio de depósito, transferência bancária ou DOC em conta da Câmara Municipal de Vertentes, fornecida para tal fim. Parágrafo único. Os comprovantes dos documentos a que se refere o caput deste artigo, deverão ser encaminhados para o Setor de Contabilidade, anexados ao formulário de prestação de contas de diárias, que deverá conter dados do adiantamento, como matrícula, nome do servidor, valor utilizado, valor devolvido e data da prestação de contas. Art. 19. Os adiantamentos relativos a atividades que tenham sido suspensas ou canceladas antes de seu início, deverão ser devolvidos assim que se tenha conhecimento da suspensão ou cancelamento. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. A não observância das disposições contidas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação em vigor. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2023. JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA Presidente PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS Vice-Presidente ELBA NEIDE LEAL FERREIRA DE ARAÚJO 1º Secretário NATALÍCIO ALVES CORDEIRO 2º Secretário PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70 RESOLUÇÃO N.º 002/2023 Anexo I VALORES DAS DIÁRIAS Diárias Nacionais (em R$) GRUPOS Diárias Parciais Municípios até 60 km Diárias Parciais Municípios acima 60 km Diárias integrais Municípios acima de 60nkm Diárias Parciais fora do Estado de Pernambuco Diárias Integrais fora do Estado de Pernambuco 1 125,00 310,00 460,00 500,00 840,00 2 115,00 260,00 410,00 400,00 630,00 3 105,00 210,00 360,00 300,00 575,00