br-locleg corpus explorer

← Igaci (AL)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDispõe Sobre o Rateio Das Sobras Dos Recursos Financeiros do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação basica e da outros provimentos
native_id10

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Sua
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI/ AL
CNPJ.: 24.175.937/0001-66
PROJETO DE LEI Nº. 01/2025
DE 16 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE MANUTEN-
ÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁ-
SICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO - FUNDEB COM-OS SERVIDORES EM
EFETIVO EXERCÍCIO NAS ATIVIDADES DA EDUCA-
ÇÃO DO! MUNICÍPIO DE IGACI, AL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO, o inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, o artigo 1º da Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que
alterou o artigo 26 e introduziu.o artigo 26-A, da Lei nº 14.113/20, que regulamenta o FUNDEB; e
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de aplicação do mínimo de 70% para o pa-
gamento de salário dos Profissionais da Educação Escolar Básica Pública, a adoção de rateio
pelo Município será decorrente das normas legais e de decisões político-administrativos inerente
ao processo de gestão dos entes governamentais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGACI, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais, submete a apreciação da Câmara Municipal, em caráter de urgência, ao passo
em que solicitamos a aprovação em sessão extraordinária, o seguinte Projeto de Lei.”
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder rateio
aos servidores efetivos ocupantes do cargo ou função pública do quadro da Secretaria Municipal
de Educação, desde que em efetivo exercício, nos termos'dos incisos Il e Ill do 8 1º do Art. 26 da
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em caráter excepcional, no exercício de 2024,
para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do Art. 212-A da Constituição Federal de 1988.
Art::2º - Entendem-se como profissionais da Educação-Escolar Básica-Pública, do-
centes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como
os que exercem atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação escolar, ins-
peção, coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais-de funções de apoio técnico,
administrativo ou operacional, em efetivo exercício na rede de ensino da educação básica.
Art. 3º - O valor a ser repassado aos Profissionais da Educação será pago em
depósitos bancários, distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento dos
referidos Profissionais.
“+
[ Página 1 de2
E)
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI/ AL
CNPJ.: 24.175.937/0001-66
o
lridentaatói Art. 4 - Sobre os valores a serem rateados, por se tratar de parcela cujo caráter é
rio, não incidirá o desconto previdenciário.
rãs Art. 5º - O rateio e pagamentos tratados por esta.lei não se incorporam a remune-
ção ou proventos para qualquer efeito.
D Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, com upoRtá técnico do
epartamento de Contabilidade, definir em ato próprio a forma e o cronograma de distribuição e
pagamento do rateio, observadas as normas desta Lei.
o Art. 7º - Fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o 8
5º do art. 17 da Lei Complementar:n:2-101/2000-uma-vez-que para efeito de contabilização, as
despesas serão computadas no orçamento em execução, não afetando as metas e resultados
iscais.
. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo-
sições em contrário.
S.S. da Câmara Municipal de Igaci, em 16 de janeiro de 2025.
HMhtdeÃio Us
LDERY FERREIRA DA SILVA - PRESIDENTE
dit
GENICLEIDE PEREIRA DA SILVA — 1º SECRETÁRIA
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Igaci,
aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
FUNCIONÁRIO A
od GA CÃA<X
| rm E me NA
Página 2 de 2

open original →