| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Rateio Das Sobras Dos Recursos Financeiros do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação basica e da outros provimentos |
| native_id | 10 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Sua ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI/ AL CNPJ.: 24.175.937/0001-66 PROJETO DE LEI Nº. 01/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DOS RE- CURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE MANUTEN- ÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁ- SICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB COM-OS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS ATIVIDADES DA EDUCA- ÇÃO DO! MUNICÍPIO DE IGACI, AL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. CONSIDERANDO, o inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o artigo 1º da Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que alterou o artigo 26 e introduziu.o artigo 26-A, da Lei nº 14.113/20, que regulamenta o FUNDEB; e CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de aplicação do mínimo de 70% para o pa- gamento de salário dos Profissionais da Educação Escolar Básica Pública, a adoção de rateio pelo Município será decorrente das normas legais e de decisões político-administrativos inerente ao processo de gestão dos entes governamentais. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGACI, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação da Câmara Municipal, em caráter de urgência, ao passo em que solicitamos a aprovação em sessão extraordinária, o seguinte Projeto de Lei.” Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder rateio aos servidores efetivos ocupantes do cargo ou função pública do quadro da Secretaria Municipal de Educação, desde que em efetivo exercício, nos termos'dos incisos Il e Ill do 8 1º do Art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em caráter excepcional, no exercício de 2024, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do Art. 212-A da Constituição Federal de 1988. Art::2º - Entendem-se como profissionais da Educação-Escolar Básica-Pública, do- centes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação escolar, ins- peção, coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais-de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício na rede de ensino da educação básica. Art. 3º - O valor a ser repassado aos Profissionais da Educação será pago em depósitos bancários, distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento dos referidos Profissionais. “+ [ Página 1 de2 E) ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI/ AL CNPJ.: 24.175.937/0001-66 o lridentaatói Art. 4 - Sobre os valores a serem rateados, por se tratar de parcela cujo caráter é rio, não incidirá o desconto previdenciário. rãs Art. 5º - O rateio e pagamentos tratados por esta.lei não se incorporam a remune- ção ou proventos para qualquer efeito. D Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, com upoRtá técnico do epartamento de Contabilidade, definir em ato próprio a forma e o cronograma de distribuição e pagamento do rateio, observadas as normas desta Lei. o Art. 7º - Fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o 8 5º do art. 17 da Lei Complementar:n:2-101/2000-uma-vez-que para efeito de contabilização, as despesas serão computadas no orçamento em execução, não afetando as metas e resultados iscais. . Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo- sições em contrário. S.S. da Câmara Municipal de Igaci, em 16 de janeiro de 2025. HMhtdeÃio Us LDERY FERREIRA DA SILVA - PRESIDENTE dit GENICLEIDE PEREIRA DA SILVA — 1º SECRETÁRIA Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Igaci, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2025. FUNCIONÁRIO A od GA CÃA<X | rm E me NA Página 2 de 2