| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | implementa o plano de amortização do defict atuarial do instituto de previdência dos servidores municipais de igaci e dá outras providências. |
| native_id | 18 |
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g R ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI/ AL CNPJ.: 24.175.937/0001-66 PROJETO DE LEINº 18/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025 IMPLEMENTA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊN- CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IGACI — IPAM E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE IGACI, Estado de Alago- as, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A contribuição previdenciária devida pelo Ente Municipal, incluindo suas autarquias e fundações, será de 18,87% (dezoito inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme estabelecido no Plano de Custeio do Instituto de Previdência Dos Servidores do município de IGACI. Art. 2º O percentual de 2,00% (Dois inteiros por cento), já incluído na alíquota mencionada no Art. 1º, será destinado ao custeio das despesas administrativas do IPAM, nos termos do art. 84 da Portaria MTP nº 1.467/2022. Art. 3º Fica estabelecido o plano de amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de IGACI, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de Alíquotas Suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme percentuais apresentados no Anexo | desta Lei. Art. 4º - As alíquotas de contribuição mencionadas nos Art. 1º e Art. 3º desta Lei poderão ser alteradas por meio de nova Lei, a ser proposta pelo Poder Executivo, após a realização de Avaliação Atuarial que demonstre a necessidade de ajuste nos percentuais para garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS. Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes em legislações anteriores que tratem da contribuição previdenciária e do plano de amortização do déficit atuarial do IPAM. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação. SS. da Câmara Municipal de Igaci, Vereador Manoel Jatobá de Araújo, em 26 de maio de 2025. VALDERY FERREIRA DA SILVA - PRESIDENTE Garieleide lerda a So . NICLEIDE PEREIRA DA SILVA — 1º SECRETÁRIA Publicada e Registrada na Secretaria Admi- nistrativa da Câmara Municipal de Igaci, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2025. FUNCIONÁRIO Praça Antônio Toledo, 1 - Centro, Igaci - AL, 57620-000 . ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE IGACI/ AL CNPJ.: 24.175.937/0001-66 ANEXO - 01 — AO PROJETO DE LEI Nº 18/2025 Alíquota de Contribuição Suplementar Quadro Geral Magistério 12,55% 31,28% 14,89% 37,10% 17,23% 42,93% 20,50% 51,07% 22,04% 54,92% 22,82% 56.85% 23,59%, 58,78% 23,59% 58,78% 23,59% 58,78% ROB Ssa| o 2epsSg ass |nas ss,78%658| ES OAQU|s MES9M | ss.78% DO] 23,59% 23,59% 58,78% 23,59% 58,78% SS. da Câmara Municipal de Igaci, Vereador Manoel Jatobá de Araújo, em 26 de maio de 2025. o pr IDENTE eleudo rias dos aus NICLEIDE-PEREIRA DA SILVA — 1º SECRETÁRIA Publicada e Registrada na Secretaria Admi- nistrativa da Câmara Municipal de Igaci, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2025. FUNCIONÁRIO Praça Antônio Toledo, 1 - Centro, Igaci - AL, 57620-000