| Tipo | parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | parecer referente ao projeto de lei 26/2024 |
| native_id | 24 |
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E) ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI/ AL CNPJ.: 24.175.937/0001-66 PARECER PARECER - CMI - CLJRF —- Nº 01/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO I-RELATÓRIO: PARECER 01/2025, referente ao PROJETO DE LEI Nº 26/2024, de autoria do Executivo Municipal, cujo Projeto, INSTITUI ISENÇÃO PARCIAL DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN PARA EMPRESAS FARMACÊUTICAS NO MUNICÍPIO DE IGACI, AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. II-ANÁLISE: Pela Constituição Federal, o Município tem competência para legislar nos assuntos de interesse local. neste caso, o Município de Igaci concede redução na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, para os serviços relacionados a empresas farma- cêuticas, comprovadamente executados no território municipal. A isenção parcial de que trata o caput deste artigo corresponderá a 50% do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN; No tocante a iniciativa, há respaldo legal para que o Poder Executivo inicie os Proje- tos de Lei que tratem sobre esta temática, como fora exposto em suas razões motivadoras. F Quanto aos aspectos legais, o Projeto de Lei encontra amparo na Constituição Fe- deral, bem como na Lei Orgânica Municipal. Quanto a técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Poder Executivo, atende aos pressupostos legais necessários. HI-VOTO: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Praça Antônio Toledo, 1 - Centro, Igaci - AL, 57620-000 ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI/ AL CNPJ.: 24.175.937/0001-66 IV - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, opinou unanimemente pela constitu- cionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, bem como, pela aprovação do Projeto de Lei nº 26/2024, de autoria do Executivo Municipal, INSTITUI ISENÇÃO a SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN PARA EMPRESAS CAS NO MUNICÍPIO DE IGACI, AL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SS. da Câmara Municipal de Igaci - AL, em, 14 de janeiro 2025. PRESIDENTE - LINDUÁRTE FERREIRA DA SIL A FILHO “rever = ses 6 MAURICIO LAURENTINO Ze CC MEMBRO — NARY JANE CRISTINA CAVALCANTE DA SILVA Praça Antônio Toledo, 1 - Centro, Igaci - AL, 57620-000