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materia nº 1/2024

Tipo parecer
Número / Ano 1 / 2024
Date 2025-01-14
Ementaparecer referente ao projeto de lei 26/2024
native_id24

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

E)
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI/ AL
CNPJ.: 24.175.937/0001-66
PARECER
PARECER - CMI - CLJRF —- Nº 01/2025
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
I-RELATÓRIO:
PARECER 01/2025, referente ao PROJETO DE LEI Nº 26/2024, de autoria do Executivo
Municipal, cujo Projeto, INSTITUI ISENÇÃO PARCIAL DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA - ISSQN PARA EMPRESAS FARMACÊUTICAS NO MUNICÍPIO DE
IGACI, AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II-ANÁLISE:
Pela Constituição Federal, o Município tem competência para legislar nos assuntos
de interesse local. neste caso, o Município de Igaci concede redução na alíquota do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, para os serviços relacionados a empresas farma-
cêuticas, comprovadamente executados no território municipal.
A isenção parcial de que trata o caput deste artigo corresponderá a 50% do valor do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN;
No tocante a iniciativa, há respaldo legal para que o Poder Executivo inicie os Proje-
tos de Lei que tratem sobre esta temática, como fora exposto em suas razões motivadoras.
F
Quanto aos aspectos legais, o Projeto de Lei encontra amparo na Constituição Fe-
deral, bem como na Lei Orgânica Municipal. Quanto a técnica legislativa, a matéria mostra-se
perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição
do Poder Executivo, atende aos pressupostos legais necessários.
HI-VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Praça Antônio Toledo, 1 - Centro, Igaci - AL, 57620-000
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI/ AL
CNPJ.: 24.175.937/0001-66
IV - PARECER DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, opinou unanimemente pela constitu-
cionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, bem como, pela aprovação do Projeto de
Lei nº 26/2024, de autoria do Executivo Municipal, INSTITUI ISENÇÃO a
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN PARA EMPRESAS
CAS NO MUNICÍPIO DE IGACI, AL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SS. da Câmara Municipal de Igaci - AL, em, 14 de janeiro 2025.
PRESIDENTE - LINDUÁRTE FERREIRA DA SIL A FILHO
“rever = ses 6 MAURICIO LAURENTINO Ze
CC
MEMBRO — NARY JANE CRISTINA CAVALCANTE DA SILVA
Praça Antônio Toledo, 1 - Centro, Igaci - AL, 57620-000

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