| Tipo | parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | parecer referente ao projeto de emenda a lei organica municipal n°01/2025 |
| native_id | 26 |
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Fado t É + Ie NDA-SE | | ARECER Presidente. PARECER - CMI - CLJRF — Nº 03/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO I-RELATÓRIO: PARECER 03/2025, referente ao PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 01/2025, de autoria da Mesa Diretora para a 1º votação, cujo Projeto, ACRESCENTA O 8 3º AO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGACI-AL, PARA PERMITIR A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PELOS VEREADORES, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGAL E APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. II-ANÁLISE: O parecer é restrito aos assuntos contábeis, orçamentários, tributários e financeiros. Pela Constituição Federal, o Poder Legislativo também tem competência para legislar nos assuntos de interesse local. Neste caso, em atribuir competência também aos vereadores a celebrarem convênios com entidades públicas ou privadas, desde que previamente autorizados por lei específica e aprovados pela Câmara Municipal, restringindo-se a matérias relacionadas ao exercício da função legislativa e ao interesse público municipal. No tocante a iniciativa, há respaldo legal para que O Poder Legislativo inicie os Projetos de Lei que tratem sobre esta temática, como fora exposto em suas razões motivadoras. Quanto aos aspectos legais, O Projeto de Lei encontra amparo na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal. Quanto a técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Poder Executivo, atende aos pressupostos legais necessários. IH-VOTO: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. IV - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Finanças e Orçamentos, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, bem como, pela aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01/2025, de autoria da Mesa Diretora, que ACRESCENTA O 83º AO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGACI-AL, PARA PERMITIR A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PELOS VEREADORES, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGAL E APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. SS. da Câmara Municipal de Igací - AL, em, 18 de fevereiro 2025. PRESIDENTE LINDUARTE FERREIRA DA SILVA FILHO MEMBRO = JOSENILD Mmauriciá vauréniino Rar NE MEMBRO - NARY JANE CRIST NA CAVALCANTE DA SILVA [|]