| Tipo | parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | parecer referente ao projeto de emenda a lei orgânica municipal N°01/2025 |
| native_id | 28 |
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SAONEDO, À cnDA-SE = ARECER PARECER - CMI - CLJRF —Nº 04/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO LRELATÓRIO: PARECER 032025 referrte 20 PROJETO DE EMENDA A LE ORGANICA MUNICIPAL Nº 01/2025 de auicra cz Mesz Direcra cas 2 É votação cuio Projeto. ACRESCENTA O $ % LO ARTIGO 65 C4 LE ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGACHAL, PA DE CONVÉNIOS PELOS VEREADORES, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO ESA E APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. ILANÁLISE: O parecer é restrito aos assuntos cométes arçamerntércs Tiiutaros <= franceiros. Pela Constituição Federal. O Poder Legsaivc mem ET competência para legislar nos assuntos de interesse loca Mese caso = atribuir competência também =0s jereadores 2 celesrarem corvémcs cm entidades públicas ou privadas desde que previamente aAsorzacos cr E específica e aprovados peiz Câmera Municipal. resrngndo<se = TEE = relacionadas 20 exercício da função legislativa = 20 interesse púbiico muncca No tocante a iniciativa. hé respaldo legal para ae 6 Poder Legislativo inicie os Projetos de Lei que tratem sobre esta teráica como tra exposto em suas razões motivadoras Quanto aos aspectos legais o Projeto de Le: encontra amaro “a Constituição Federal. bem como na Lei Orgênica Mumeical. Quarto a Écics legislativa, à matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no crcenarerto jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Poder Executivo. atence aos pressupostos legais necessários. HI-VOTO: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma conscruoers! legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser acolhido. IV - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Finanças e Orçamentos, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, bem como, pela aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01/2025, de autoria da Mesa Diretora, que ACRESCENTA O 8 3º AO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGACI-AL, PARA PERMITIR A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PELOS VEREADORES, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGAL E APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. SS. da Câmara Municipal de Igací - AL, em, 26 de fevereiro 2025. PRESIDENTE —- LINDUARTE FERREIRA DA SILVA FILHO MEMBRO = JOSENILDO MAURICIO LAURENTINO 3 MEMBRO — narvldo | ISTINA CAVALCANTE DA SILVA