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materia nº 404/2025

Tipo parecer
Número / Ano 404 / 2025
Date 2025-02-26
Ementaparecer referente ao projeto de emenda a lei orgânica municipal N°01/2025
native_id28

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

SAONEDO,
À
cnDA-SE
=
ARECER
PARECER - CMI - CLJRF —Nº 04/2025
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
LRELATÓRIO:
PARECER 032025 referrte 20 PROJETO DE EMENDA A LE
ORGANICA MUNICIPAL Nº 01/2025 de auicra cz Mesz Direcra cas 2 É
votação cuio Projeto. ACRESCENTA O $ % LO ARTIGO 65 C4 LE
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGACHAL, PA
DE CONVÉNIOS PELOS VEREADORES, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO ESA
E APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
ILANÁLISE:
O parecer é restrito aos assuntos cométes arçamerntércs Tiiutaros <=
franceiros. Pela Constituição Federal. O Poder Legsaivc mem ET
competência para legislar nos assuntos de interesse loca Mese caso =
atribuir competência também =0s jereadores 2 celesrarem corvémcs cm
entidades públicas ou privadas desde que previamente aAsorzacos cr E
específica e aprovados peiz Câmera Municipal. resrngndo<se = TEE =
relacionadas 20 exercício da função legislativa = 20 interesse púbiico muncca
No tocante a iniciativa. hé respaldo legal para ae 6 Poder
Legislativo inicie os Projetos de Lei que tratem sobre esta teráica como tra
exposto em suas razões motivadoras
Quanto aos aspectos legais o Projeto de Le: encontra amaro “a
Constituição Federal. bem como na Lei Orgênica Mumeical. Quarto a Écics
legislativa, à matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no crcenarerto
jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Poder Executivo. atence aos
pressupostos legais necessários.
HI-VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma conscruoers!
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser
acolhido.
IV - PARECER DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, opinou unanimemente pela
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, bem como, pela
aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que ACRESCENTA O 8 3º AO ARTIGO 69 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGACI-AL, PARA PERMITIR A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIOS PELOS VEREADORES, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGAL
E APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
SS. da Câmara Municipal de Igací - AL, em, 26 de fevereiro 2025.
PRESIDENTE —- LINDUARTE FERREIRA DA SILVA FILHO
MEMBRO = JOSENILDO MAURICIO LAURENTINO 3
MEMBRO — narvldo | ISTINA CAVALCANTE DA SILVA

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