| Tipo | parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | referente ao projeto de lei N°08/2025 |
| native_id | 31 |
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Datos ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI/ AL CNPJ.: 24.175.937/0001-66 PARECER PARECER - CMI - CLJRF —- Nº 10/2025 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL I-RELATÓRIO: PARECER 10/2025, referente ao PROJETO DE LEI Nº 08/2025, de autoria do Exe- cutivo Municipal, cujo Projeto, INSTITUI O DISTRITO DE JACARE E DÁ OUTRAS PROVIDEN- CIAS II-ANÁLISE: Pela Constituição Federal, o Município tem competência para legislar nos assuntos de interesse local, neste caso, de criar o Distrito Lagoa de Jacaré, com sede no povoado do mesmo nome, no Município de Igaci — AL. No tocante a iniciativa, há respaldo legal para que o Poder Executivo inicie cs o tos de Lei que tratem sobre esta temática, como fora exposto em suas razões motivacc:as Quanto aos aspectos legais, o Projeto de Lei encontra amparo na Constituição deral, bem como na Lei Orgânica Municipal. Quanto a técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Poder Executivo, atende aos pressupostos legais necessários. HI-VOTO: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. IV - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, opinou unanimemente pela constitu- cionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, bem como, pela aprovação do Projeto de Lei nº 08/2025, de autoria do Executivo Municipal, INSTITUI O DISTRITO DE JACARE * OUTRAS PROVIDENCIAS. SS. da Câmara Municipal de Igací - AL, em, 16 de janeiro 2025. PRESIDENTE — AMANDA DA SILVA ALVES MEMBRO — GENICLEIDE PEREIRA DA SILVA MEMBRO — ALTAIR Gl PIANCÓ Praça Antônio Toledo, 1 - Centro, Igaci - AL, 57620-000 areas