| Tipo | parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Análise jurídica de minuta de projeto de Lei n°09/2025 |
| native_id | 33 |
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renas ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI/AL CNPJ.: 24.178.937/0001-66 PARECER PARECER - CMI - CLJURF —- Nº 12/2025 SS E = DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: PARECER 12/2025, referente ao PROJETO DE LEI Nº 10/2025. de autor 2 cutivo Municipal, cujo Projeto, INSTITUI O DISTRITO DE CARAIBINHAS E DÁ OUTRAS PkO- | VIDÊNCIAS I-ANÁLISE: Pela Constituição Federal, o Município tem competência para legislar nos assuntos de interesse local, neste caso, de criar o Distrito Caraibinhas, com sede no povoado do mesmo nome, no Municipio de Igaci — AL. No tocante a iniciativa, há respaldo legal para que o Poder Executivo inicie os Proje- tos de Lei que tratem sobre esta temática, como fora exposto em suas razões motivadoras. Quanto aos aspectos legais, o Projeto de Lei encontra amparo na Constituição Fe- deral, bem como na Lei Orgânica Municipal. Quanto a técnica legislativa, a matéria most — perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente 2" p: do Poder Executivo, atende aos pressupostos legais necessários. HI-VOTO: Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. IV - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, opinou unanimemente pela constitu- cionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, bem como, pela aprovação do Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do Executivo Municipal, INSTITUI O DISTRITO DE CARAIBINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SS. da Câmara Municipal de Igaci - AL, em, 16 de janeiro 2025. PRESIDENTE — ama siva ALVES GR MEMBRO — GENICLEIDE PEREIRA DA SILVA E MEMBRO — ALTAIR 4/7450 O Praça Antônio Toledo, | - Centro, Igaci - AL, 57620-000