| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Indica ao excelentíssimo senhor prefeito municipal para que seja encaminhado a casa Legislativa, projeto de lei proibindo a queima, comercialização e o uso de fogos de artifício com estampido no município |
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ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE IGACI ) CASA LEGISLATIVA VEREADOR MANOEL JATOBÁ DE ARAÚJO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL INDICAÇÃO Nº 047/2025 EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI - AL O Vereadora que este subscreve, na forma regimental e de conformidade com o que determina O Art. 92,8 3º, Inciso VI, da Resolução nº 148 de 03 de junho de 2002, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Igaci, depois de ouvido o Douto Plenário desta Egrégia Câmara Municipal e sendo o mesmo aprovado, requer de Vossa Excelência a formulação de apelo ao Excelentíssimo Se- nhor Prefeito Municipal, para que seja encaminhado a esta Casa Legislativa projeto de lei proi- bindo a queima, comercialização e uso de fogos de artifício com estampido no município de Igaci. JUSTIFICATIVA: O uso de fogos de artifício com estampido provoca efeitos negativos e, muitas vezes, invisíveis à maioria da população. Os ruídos intensos afetam diretamente pessoas com hipersensibilidade audi- tiva, em especial crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos acamados, animais do- mésticos e silvestres, além de contribuir negativamente para o equilíbrio ambiental. A proibição de fogos barulhentos não visa acabar com celebrações, mas incentivar alternativas visuais e silenciosas, promovendo respeito, inclusão. bem-estar e segurança para todos os cidadãos. Dessa forma, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que envie projeto de lei a esta Casa visando à proibição dos fogos com estampido, promovendo uma cidade mais empática e sensível às necessidades das pessoas e do meio ambiente. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Igaci, em 08 de abril de 2025. AMANDA DA SILVA ALVES VEREADORA Praça Antônio Toledo, nº 26. Centro - Ignci/Al - CEP: 57620-000 CNPJ.: 24.175.937/0001-66