| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Indica ao excelentíssimo senhor prefeito municipal para que sejam adotadas as providências necessárias visando a implantação de uma creche de tempo integral no distrito lagoa do Félix. |
| native_id | 66 |
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ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE IGACI . . CASA LEGISLATIVA VEREADOR MANOEL JATOBÁ DE ARAUJO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL INDICAÇÃO Nº 050/2025 EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGACI— AL A Vereadora que esta subscreve, na forma regimental e de conformidade com o que determina o Art. 92, $ 3º, Inciso VI, da Resolução nº 148 de 03 de junho de 2002, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Igaci, depois de ouvido o Douto Plenário desta Egrégia Câmara Municipal e sendo o mesmo aprovado, requer de Vossa Excelência a condescender e formular veemente apelo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que sejam adotadas as providências necessárias visando à implantação de uma creche de tempo integral no Distrito Lagoa do Félix, utilizando, para esse fim, a estrutura do prédio onde funcionava a antiga escola da localidade. JUSTIFICATIVA: A criação de uma creche com atendimento integral atende uma importante demanda das famí- lias da região, permitindo que crianças a partir de dois anos de idade tenham acesso à educação infantil e ao acolhimento adequado enquanto seus responsáveis trabalham. A existência de um prédio público desativado na localidade permite a adaptação do espaço com melhor custo-benefício, otimizando recursos públicos e acelerando a execução do projeto. A iniciativa promoverá educação, inclusão, apoio às mães trabalhadoras e desenvolvimento da pri- meira infância. Dessa forma, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que avalie e viabilize a implantação dessa creche, adaptando o prédio já existente para esse fim educativo e social. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Igaci, em 08 de abril de 2025. REJANE MARIA DA SILVA BALBINO VEREADORA Praça Antônio Toledo, nº 26. Centro - Igaci/A] - CEP: 57620-000 CNPJ.: 24.175.937/0001-66