PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 22 / 2020
Iniciativa: ADALBERTO NERES PINTO GORDIAN1
Ementa:
Declara a Professora Noelinda Rocha Lima, como patrona da Edcuação
DATA INICIAL
17/07/20
DATA FINAL DIGITALIZADO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR BETÃO GORDIANO
PROJETO DE LEI N° 2 1 /2 0 2 0
Declara a Professora Noelinda
Rocha Lima, como Patrona da
Educação Coiteense.
Faço sab er que o a câm ara m unicipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. I o - In stitu i no âm bito do M unicípio de Conceição do
Coite a h o n ra ria de P atro n a d a E ducação Coiteense.
Art. 2o - D eclara como P atro n a d a E ducação Coiteense, a
Professora Noelinda R ocha Lima.
Art. 3o E sta Lei e n tra em vigor n a d a ta de s u a publicação.
Plenário A rm ando Ram os,
Conceição do Coité, 17 de Ju lh o de 2020.
Adalberto Neres Pinto G ordiano
V ereador
JUSTIFICATIVA
H om enagear u m a p esso a que doou s u a vida em prol d a
educação coiteense. Noelinda tin h a u m a participação ativa n a
com unidade coiteense, foi d a professora d a E scolinha
C hapeuzinho Vermelho, professora do E stado, conselheira
m unicipal de educação, só cia/p ro p rietária e diretora d a
E scola M enino J e s u s que fundou h á m ais de 25 anos,
ju n ta m e n te com seu esposo, tam bém professor G utem berg
Araújo, cujo em preendim ento cresceu e g an h o u o nom e de
C entro de E nsino M enino Je su s.
Plenário A rm ando Ram os,
Conceição do Coité, 17 de Ju lh o de 2020.
Adalberto Neres Pinto G ordiano
V ereador
-27/07/2020 E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - Estou compartilhando o arquivo 'PL 2120 Patrona' com você
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Estou compartilhando o arquivo 'PL 2120 Patrona' com você
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adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 27 de julho de 2020 09:47
Para: "parlamentar@camaradecoite.com.br" <parlamentar@camaradecoite.com.br>
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o
n s
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
33 / 2020
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 22
Autoria: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
Ementa:
Declara a Professora Noelinda Rocha Lima, como patrona da Edcuação
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta
proposição. r m A V ___________
Em, / Q T y Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica.
Em, / QTy 3 0
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, / /____
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, c? / o
RECEBIDO em
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
/ / _____________________________
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com qJexto-pfetocolado.
Em, A tlr . m / t i O ___________
Coordenaçào-JSaclamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Em, ' / / _________________
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
27/07/2020 E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - P R O JE TO DE LEI - PATRONA
i
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PROJETO DE LEI - PATRONA
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 27 de julho de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:00
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>, ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>, EDNEZIO
SANTIAGO <ednezio@ednezio.com.br>
Projeto de Lei, de autoria do verador Betão
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
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Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 22/2019.
Autor; Adalberto Neres Pinto Gordiano
Ementa; “Declara a Professora Noelinda Rocha Lima, como Patrona da Educação
Coiteense”
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto
de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria
toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os
critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de resolução em referência, tratã-se de
concessão de horaria te tipo já semelhante já existente na casa, afim de
admissibilidade esta totalmente regular e prevista regimentalmente.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE
JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por
não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa.
Conceição do Coité 03 de Agosto de 2020
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Recebido em JP X O
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 22
Ementa: Declara a Professora Noelinda Rocha Lima, como patrona da Edcuação
Aguarda deliberação plenária.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
CERTIDÃO
Certifico que o Projeto de Lei N° 22/2020, de autoria do Vereador Adalberto
Neres Pinto Gordiano, que declara a Professora Noelinda Rocha Lima, como
patrona da Educação. Tramitando em Regime de Urgência Especial, publicidade
concluída, dependendo de inclusão em Edital do Período Legislativo
Extraordinário para continuar a tramitando durante o recesso parlamentar.
C .d " .............. ' ’ ^ 2 0
5 18/11/2020 E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXA R A R PA REC ER A O PL 22/2020 - RELATOR AD
Gmaü Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER AO PL 22/2020 - RELATOR AD
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 18 de novembro de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:53
Para: IVALDO ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>
Para exarar parecer como Relator Ad Hoc, ao Projeto de Lei n. 22/2020, de autoria do Vereador Adalberto Pinto
Neres Gordiano.
Anexo: PL
Atencíosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PL 22 2020 Patrona.docx
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Projeto de Lei N° 22 / 2020
PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2020
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Autoria da proposição: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
Ementa: Declara a Professora Noelinda Rocha Lima, como patrona da Edcuação
Certificamos que IVALDO ARAÚJO ALMEIDA
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal,
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.
Em, c £ 3 / \ \ / 2020 Coordenação Parlamentar
PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2020
Projeto de Lei N° 22 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, cR R )/ \ \ / 2020
Coordenação Parlgmentar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente,
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente
prolegis
Prom ulgação........................................: / 12020 ____________________
prolegis
Recebimento do Texto L e g a l........ : / / 2020 ____________________
prolegis
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020 ____________________
Recebido Original para encadernação 2020 ____________________
Conclusão / Arquivamento...............: / / 2020 ____________________
prolegis
jgggf CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
fnH PODER LEGISLATIVO
çglg Gabinete do Presidente
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 022/2020
Declara a Professora Noelinda Rocha
Lima, como Patrona da Educação
Coiteense.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. Io Institui no âmbito do Município de Conceição do Coite a honraria de
Patrona da Educação Coiteense.
Art. 2o Declara como Patrona da Educação Coiteense, a Professora Noelinda
Rocha Lima.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 14 de dezembro de 2020.
Emànctes LBfêVaa Silva
Presidente
Eriberto Antônio Almeida Filho
Secretário
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 022/2020
Declara a Professora Noelinda Rocha
Lima, como Patrona da Educação
Coiteense.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. I o Institui no âmbito do Município de Conceição do Coite a honraria de
Patrona da Educação Coiteense.
Art. 2o Declara como Patrona da Educação Coiteense, a Professora Noelinda
Rocha Lima.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 14 de dezembro de 2020.
E m anSSX opesaa Silva
Presidente
Eriberto Antônio Almeida Filho
Secretário
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2020.
Oficio n. 104/2020-GP - Leis
Ao
Presidente de Câmara Municipal de Conceição do Coité
Sr. Emandes Lopes de Silva
Senhor Presidente,
C in»«.M uBW P^CCo’U
Protocolo N* ? n L . » . „
Encaminhamos a Vossa Excelência a Lei:
LEI N° 920 - Declara a Professora Noelinda Rocha Lima, como Patrona da
Educação Coiteense.
Atenciosamente,
"Assinadaaigitãiment^põn^
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
CPF:/CNPj Assinado em*
34336559520 21/12/2020
Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço ;
< http://vifw w .serpro.gov.br/asslnador-digltaf>
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba.: www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730:000 - Tel.: (75) 3262:5931 - email: gabinete@conceicaodocdte.ba.gov.br - CNPJ:13.843.842/0001:57
Poder Executivo
Conceição do Çoité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 920
De 18 de dezembro de 2020.
Declara a Professora Noelinda
Rocha Lima, como Patrona da
Educação Coiteense.
O PR EFEITO M UNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
A rt. I o Institui no âmbito do Município de Conceição do Coite a honraria de
Patrona da Educação Coiteense.
A rt. 2o Declara como Patrona da Educação Coiteense, a Professora Noelinda
Rocha Lima.
A rt. 3o Esta Lei entra em vigôr na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 18 de dezembro de 2020.
Francisco de Âssis^Alves dos Santos àsOt
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocdte.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@ccmceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 3 3 12020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 22 |2020
Ementa:
Declara a Professora Noelinda Rocha Lima, como patrona da Edcuaç
Número de Promulgação: 920|2Ó20
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 23/12/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, mbro, 2020
Coordenação Parlamentar