PROCESSO LEGISLATIVO N° 34 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 23 / 2020
Iniciativa: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Ementa:
UP Associação Familia Azul, a Familia Autista de Conceição do Coité
DATA INICIAL
27/07/20
DATA FINAL
/ /
DIGITALIZADO
/ /_____
RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PUBLICA
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité.
Nome da Entidade:
Endereço da Entidade:
Dados do Dirigente da Entidade:
Cargo: $ _______ Celular/Telefone: ^ Et
Nome: /IAa-h A (hsrur? /Ur- çA ________________
Endereço:_________________________________________________________________
Contato e-mail: /Wt A / 9 0 í> S a^ í i- L&A^ ' ______________________
( ( \ J PEDIDO DE DECLARAÇÃO
( ) PEDIDO DE RENOVAÇÃO - Lei Municipal N °_______ , de / /_______ .
A Entidade acima qualificada, pelo seu dirigente principal, vem solicitar a V. Excelência o
processamento do presente pedido, na forma da Lei Municipal n° 774, de 21 de março de
2016.
Apresenta em anexo documentos exigidos pela legislação vigente.
Aguarda deferimento.
Conceição do Coité, de ^ 0 ^ .
AsSínatura do Dirigente dWíntidade "
Câmara Municipal 4a C. Coitti
PtotocobW»
E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - Foto de Vereador Betão Gordiano
...........................llfllll»lll l ll) liI iM ^
Outlook for Android
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<pariamentar@camaradecoite.com.br>
3 de julho de 2020
09:27
-Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
i VfiXio das mensagens anteriores oculto]
s.
, ciosamente,
Coordenação Parlamentar
Cârrtara Municipal de Conceição do Coité
htírs://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1671197509139687139&simpl=msg-f%3A1671197... 3/3
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO para D eclaração de U tilidade Pública.
E ntidade; Associação Família Azul
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
processo legislativo de Concessão e Renovação de Utilidade Pública.
I - ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo
plenam ente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de
entidade que pleiteia declaração de utilidade pública, tendo sido proposto o
respectivo pedido sob a instrução dos docum entos exigidos na Lei n° 434, de
24 de novembro de 2006, de forma que restou demonstrado seu regular
funcionamento e o patrocínio de benefícios à comunidade. Portanto, apta à
declaração da Utilidade Pública Municipal por 4 (quatro) anos.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta A ssessoria Jurídica Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do processo
de Renovação de Utilidade Pública ora tratado, por não vislumbrar nenhum
vício constitucional e legal que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Com issões e Plenário desta Casa
Legislativa.
Conceição do Coité, 03 de Julho de 2020.
B el. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
A ssessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-1329 -em ail: parlamentar@camaradecoite.com.br
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
PROCESSO UP N° 1
CERTIDÃO
Certifico que o pedido foi autuada como:
N0.: 1
Entidade: Associação Família Azul
Pedido de: ' 0
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídics
Em, _______/ AC
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em o M b Í V. a )
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete dqpfgresider;
Em, M l O f l M S O
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Recebo o presente Processo de Reconhecimento de Utilidade Pública.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após apresentar ao Plenário encaminhar ao Relator designado.
Em, ó fflC fr lJ & tà ________
Presidente ERNANDES\LOPES DA SILVA
CERTIDÃO:
Certifico gue 2A.Qt t ^ O foi designado(a) Relator(a)
Em, <5^/ Cp) /
Secretário(a) da Mesa
REMESSA ao Relator(a).
Em, S .Í / 03-/
Recebido pelo(a) Relator(a)
Em, / /
2020
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Relator(a) prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
PARECER AO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA
O Pedido processo de reconhecimento de Utilidade Pública da
Associação Família Azul, A Família Autista de Conceição do Coité, CNPJ N.
27.445.631/0001-95, protocolado sob o N° 303/2020, em 02/01/2020, está
instruído com os documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 de março de 2016,
recebeu parecer favorável da Assessoria Jurídica, foi apresentado em Plenário em
11 de fevereiro de 2019, sendo designado o subscritor para relatoria.
É o Relatório.
A entidade requerente do Título de Utilida<% Pública tem
funcionamento regular e de fato leva benefícios à comunidade conforme Relatório
Circunstancial das atividades desenvolvidas pela sociedade.
Portanto merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
Assim, OPINO PELA APROVAÇÃO DO PEDIDO, apresentando em
anexo o respectivo Projeto de Lei, na forma da Legislação Municipal:
Conceição do Coité, 28 de julho de 2020.
ímm Pereira C
Vereador - Re
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°23/2020
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL DE
AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
A r t. I o - F ic a r e c o n h e c id a como E n tid a d e de U t i l i d a d e
P ú b lic a , p e lo p r a z o de 05 ( c in c o ) a n o s , a ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL,
A FAMÍLIA AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, i n s c r i t a no CNPJ
N ° 2 7 .4 4 6 .6 3 1 /0 0 0 1 - 9 5 , com s e d e NA F azen d a T anque, E s tr a d a de
J u a z e ir in h o , S /N , no no M u n ic ip io de C o n c e iç ã o do C o it é , B a h ia . Nos
te r m o s da L e i n . 7 7 4 , de 21 de m arço de 2 0 1 6 .
A r t. 2° - E s ta L e i e n t r a em v ig o r na d a ta de su a p u b lic a ç ã o .
C o n c e iç ã o do C o it é , 04 de a g o s t o de 2020
Jailmo Pereira Gomes
V erea d o r
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 34|2020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 23 |2020 %
í
Ementa:
UP Associação Familia Azul, a Familia Autista de Conceição do Coité
AUTOR:
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
( X ) Publicação no Diário Oficial;
( X ) Publicidade (prazo para emendas);.
(X_) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
(^7) Publicação de Edital de Pauta;
(^/J-Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 28 julho, 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
PROCESSO UP N
Entidade: Associação Família Azul
CNPJ: 27.446.631/0001-95
CERTIDÃO DE DOCUMENTOS ANEXADOS
Certifico que a documentação exigida pela Lei n. 774, de 21
encontra-se anexada conforme abaixo indicado:
I - Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;
II - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
III - Atas:
a) Ata da Assembléia Geral de Constituição;
b) Ata de Eleição e Posse dos atuais dirigentes;
c) Atas de funcionamento;
IV - Demonstrativo Financeiro;
V - Certidão de antecedentes criminais dos dirigentes;
VI - Certidões Negativas de Débito:
a) Municipal
b) Federal (Previdência e Receita Federal);
VII - Relatório das Atividades desenvolvidas;
VIII- Pedido Padrão
Conceição do Coité,_______/______ /
1 / 2020
de março de 2016,
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DIGITALIZADO
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Coordenação Parlamentar
27/03/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
„ RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
27.446.631/0001-95
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
15/03/2017
M ATRIZ OADAS1RAL
NOME EMPRESARIAL
A S S O C IA C A O FAM ÍLIA A ZU L, A FA M ÍLIA DO A U TIS TA DE C O N C E IC A O DO C O ITE
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AFACC
PORTE
D EM A IS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOM1CA PRINCIPAL
94.99-5-00 - A tividad es as sociativas não es pecificadas anteriorm ente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não inform ada
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - A ssociação P rivada___________
LOGRADOURO
FAZ TANQUE
NUMERO
S/N
COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
48.730-000 E STR A D A C O ITE A JU A ZE IR IN H O C O N C E IC A O DO C O ITE BA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(75) 9832-3764
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
15/03/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇAO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 27/03/2019 às 10:36:18 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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p/u m lo M TfloP& bòtía. TIjc^oAcs. A pl*xc^fa. íJm u sJ È jp ILvcol: A hí1 ^ jb 01 A c - o il , 5 £ l o J i o A ;_ ..5 ^ í m í ^ A S & á ^ iA s S k
. ^ : (í Íh I íCI. D ^ : ijv j^ - u x _ IT U ífc c L ...-4..-
j U s. . r ^ '^ r \ . T OcíO-, ajCl, vHúKhüJú^..QÊrttbÈM *j9r.,J^&.C£^„^
(í/jcyyOL. ^oJ\(X, P r>.:Aj"v\,ix.n.Jg .A o , ,.• .ll^ucbL.jrmaiA-. .• J^otML
| fcsjn._k n a .J ^ rix i ^ . r ^ .J ^ ia A S /r^ ,, .pi&surnJIdhúQ , t^m a íL / hn^X.n^ y \À ^ ^ ã jr\.r
. /3 c i fc W s € ^ u r^ < r^iT^ c-:fc-JTt>IS A Xi,. fe a iiA y A .A e A jí V JeT \c.^A:C<^c> , .y J s ^ c A ç o l . <r\& (P p iJ i,:8 4^L._jam~_
-------
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Çonç. do Coité ^.í^...,4A .
Oftetal do Registro de Imóveis. Títulos e
Documentos Civil de Pessoas Jurídicos
jveo rv da Comarca de Conceição do Coité-BA
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136 n—J L M ^ L - y Documentos Civil de Pessoas Jundicos 1
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E
AMIGOS DOS AUTISTAS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1. A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO
DO COITÉ, também designada pela sigla AFACC ou FAMÍLIA AZUL, fundada em
16 de novembro de 2016, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com prazo de
duração indeterminado, de direito privado, de caráter educativo, cultural, recreativo,
de assistência social e saúde, científico, esportivo e representativo com sede na
fazenda Tanque, s/n, estrada Coité a Juazeirinho no município de Conceição do
Coité/BA, CEP 48.730-000, foro na Comarca de Conceição do Coité /BA.
Art. 2. A AFACC será regida por este Estatuto, pelos seus Regimentos Internos e
pelo Código Civil - Lei n° 10.406/2002 e terá como área de abrangência o município
de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
PARÁGRAFO ÚNICO: Outros municípios poderão ser incluídos na abrangência da
entidade desde que devidamente aprovado pela Assembléia Geral, na forma deste
Estatuto.
REGISTRADO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3. A Associação tem como objetivo a construção e implementação da CLÍNICA
ESCOLA DO AUTISTA DA AFACC, cuja meta é oferecer, além do diagnóstico
precoce, o acesso às melhores práticas nas áreas da saúde e educação, pautadas
numa visão holística, com ênfase no estilo responsivo de interação, com foco nas
várias formas de comunicação, atuando nas necessidades e áreas de maior
interesse do indivíduo, em consonância com a legislação vigente, e ainda:
I - Defender os interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente - Lei n. 8069 de 13/07/90 e legislação correlata, sendo dispensada a
autorização da Assembléia para esse fim, ficando a Diretoria autorizada a tomar as
providências cabíveis e possíveis.
II - Atender pessoas com TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA,
observando suas características, promovendo sua inclusão social, integrando-as na
vida comunitária e de seus familiares;
III - Oferecer o serviço de atendimento educacional especializado às pessoas com
autismo; suporte técnico ao ensino regular onde estas estiverem matriculadas, bem
como ofertar o atendimento multidisciplinar;
IV - Oportunizar as pessoas com autismo espaço de convivência, por meio de
atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de lazer;
V - Propiciar a pessoa com autismo o convivio social por meio de atividades
diversas e programas educacionais especializados;
VI - Incentivar e promover a participação da comunidade local, das instituições
públicas e privadas nas ações, programas e projetos voltados ao atendimento da
pessoa com autismo, por meio de palestras informativas, visitas técnicas dirigidas
na sede da instituição, programas de estágio com instituições acadêmicas ou
instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa e o intercâmbio com outras
instituições congêneres e profissionais especializados na área;
registrado VII - Captar recursos junto ao poder público e privado, visando o amparo
constitucional no que tange ao cumprimento das leis existentes, servindo também
como órgão de assessoramento, bem como à manutenção da clínica escola para
os autistas;
VIII - Apoiar a Clínica Escola na prestação do atendimento às pessoas com TEA,
encaminhadas por profissionais da área de saúde e afins;
IX - Interagir junto às organizações de Saúde, Educação e Assistência Social para
acolhimento e acompanhamento, no sentido de facilitar o acesso de pessoas com
TEA;
X - Estimular a participação de profissionais e familiares em seminários,
congressos, pesquisas, estudos científicos e pedagógicos, assim como estabelecer
intercâmbios com outras instituições congêneres, oficiais, não oficiais e/ou
particulares;
XI - Apoiar os interesses e direitos dos associados junto à defesa judicial e/ou
extrajudicial da pessoa com TEA;
XII- Promoção do voluntariado.
Art. 4. Para a consecução dos objetivos, a associação adota os seguintes
princípios e diretrizes:
I - Entre os beneficiários de seus serviços, não há qualquer discriminação de
etnias, sexo, cor, religião ou de qualquer outra ordem;
II - A AFACC não distribuirá lucros, dividendos ou bonificações a seus membros,
nem remunerará seus diretores e conselheiros;
III - Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou
equivalentes não receberão remuneração, vantagens ou benefícios diretos ou
indiretos, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou
atividades que lhes sejam atribuídas pelo estatuto.
IV - Todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente em livros
devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
V - Na manutenção das finalidades da entidade todos os recursos são aplicados no
território nacional;
Art. 5. A AFACC manterá departamentos e/ou comissões na forma que dispuser o
Regimento Interno.
Art. 6. A AFACC reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno
aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL
SESSÃO I
DOS ASSOCIADOS
Art. 7. Poderão associar-se à AFACC as pessoas físicas e jurídicas domiciliados
em Conceição do Coité e região, observado o parágrafo único do art. 2o deste
Estatuto, dedicando-se às atividades objeto da entidade.
§ 1o No ato de ingresso o interessado deverá apresentar documentação completa,
preencher e assinar a ficha cadastral fornecida pela associação.
§ 2o Os associados não respondem pessoalmente, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas pela AFACC;
I
REGiSTRADO
Art. 8. O quadro social da AFACC é constituída por número ilimitado de sócios,
distribuídos nas seguintes categorias:
I - Associados fundadores - todos aqueles que participaram da fundação da
Associação e da aprovação do presente Estatuto, conforme assinaturas;
II - Associados contribuintes - Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que contribuem
financeiramente com a manutenção da AFACC na forma do Regimento Interno e,
na falta deste, na forma das deliberações dos órgãos administrativos quer
usufruam ou não de seus serviços;
III - Associados beneméritos - Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que, não sendo
associados contribuintes, se tornam notáveis por relevantes serviços prestados à
AFACC, ou pela significativa contribuição à formação de seu patrimônio, ou por
meritórias ações em favor do autista.
IV - Associados honorários - poderão ser sócios honorários aqueles que não sendo
associados contribuintes nem beneméritos mereçam este título por sua notória
atividade social, científica e/ou filantrópica em benefício do autista e seus
responsáveis legais, e, que sejam aprovados pela Assembléia Geral da AFACC.
§ 1o - Não há distinção de direitos ou deveres entre as diferentes categorias de
associados;
§ 2o A pessoa jurídica que faça parte do quadro social da entidade indicará um
membro de sua livre escolha, devidamente cadastrado na entidade, cabendo-lhe
exercer as responsabilidades contidas neste estatuto, podendo inclusive votar e ser
votado, considerando-se a personalidade física.
§ 3o Apenas os associados fundadores e os associados contribuintes pais de
autistas, que estejam em dia com suas obrigações sociais e participem ativamente
das ações da entidade, poderão desempenhar cargos na Diretoria da AFACC.
SESSÃO II
DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
Art. 9. A admissão à AFACC é individual e voluntária e dar-se-á por meio de
proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo
aprovada pelo Presidente, referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 10. O desligamento do associado ocorrerá:
I - Por motivo de falecimento, de interdição sem existência de curatela ou tutela, de
doença e por ausência, extinção e/ou falência, na forma da lei;
II - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
III - Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta da Diretoria, quando a
conduta do associado for considerada inconveniente para o bom andamento das
atividades da AFACC.
PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III
deste artigo poderá pedir reingresso, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral,
no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão. Essa análise caberá à
competência da Diretoria.
SESSÃO III
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 11. São direitos dos associados contribuintes e fundadores que estejam em dia
com suas obrigações sociais:
I - Participar das atividades promovidas pela associação;
II - Participar da Assembléia Geral, discutir, propor e votar sobre todos os assuntos
que dizem respeito à associação;
III - Apresentar idéias, sugestões e temas para discussão e propor medidas de
interesse social e coletivo;
IV - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e
Consultivo, observado o disposto no parágrafo 4o do artigo 8o deste Estatuto.
V - Convocar a Assembléia Geral Extraordinária através de requerimento dirigido
ao Presidente da Associação e subscrito por 1/5 dos associados, observadas as
disposições deste Estatuto;
VI - Usar as instalações e materiais da associação para os fins a que se destina.
VII - Participar dos diferentes Grupos de Trabalho - GT e/ou comissões técnicas,
de estudo ou de trabalho que venham a ser organizadas pela AFACC, em caráter
temporário ou permanente;
VIII - Protestar, por escrito, junto à Diretoria, contra os atos ou ações que,
praticadas pelos dirigentes da Associação, sejam, reputadas contrárias aos direitos
dos associados, aos princípios da dignidade ou aos fins da AFACC;
§ 1o. Os associados entrarão no gozo dos direitos que lhes são conferidos pelo
presente Estatuto e assumirão as obrigações correspondentes tão logo efetuem o
pagamento da primeira contribuição, em se tratando de fundadores, ou da taxa de
admissão ou de readmissão.
§ 2° Os associados beneméritos e honorários embora não tenha direito à voto,
podem participar da Assembléia Geral, com voz, bem como os direitos enunciados
nos incisos III e VII deste artigo, e o de ingresso na Associação como contribuintes,
sem perda do título original.
Art. 12. São deveres dos associados:
I - Participar das reuniões e assembléias da associação;
II - Não assumir compromissos materiais ou morais em nome da entidade, sem a
expressa autorização da diretoria;
III - Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as
deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV - Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
V - Pagar em dia a mensalidade ou anuidade da associação, definida em
assembléia, sob pena de não poder usufruir de seus direitos de associados, na
forma do presente Estatuto;
VI - Cumprir fielmente os fins da instituição;
VII - Prestar à Associação todo o apoio moral e material ao seu alcance quer
aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído
quer propondo novos associados e colaboradores;
VIII - Atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da
associação quando destes fizer parte.
Art. 13. Serão excluídos do quadro social da AFACC os associados cujo
procedimento atentarem contra a moral e/ou patrimônio da entidade, deixarem de
exercer as atividades e/ou aqueles solicitarem através de carta dirigida à Diretoria
Colegiada.
REGISTRADO
§ 1o Os sócios que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar a
restituição de quaisquer contribuição que tenham feito à entidade.
§ 2o Para deliberar sobre a exclusão de associados, diretoria designará comissão
especial composta de 03 (três) membros, sendo um da Diretoria, um do Conselho
Fiscal e um associado que não faça parte da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
observando que, nenhum tenha qualquer parentesco com o associado em questão;
§ 3o Caberá à Comissão Especial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias emitir
parecer sobre a veracidade ou não dos atos praticados pelo associado implicado,
sendo garantido o exercício do pleno direito de defesa;
Art. 14. A exclusão de um associado se dará:
I - De forma temporária por deliberação da Direção;
II - De forma definitiva por deliberação da Assembléia Geral, em votação numérica
por maioria simples.
§ 1o A proposição de exclusão de qualquer associado pode ser feita:
a) Pela Diretoria;
b) Pelo Conselho Fiscal e/ou;
c) Através de lista subscrita por 1/5 dos associados.
§ 2o A exclusão definitiva de um associado terá com base o parecer da Comissão
Especial, devendo este apresentar claramente os motivos que a justifiquem.
§ 3o - Da decisão que decretar a exclusão temporária, caberá recurso em primeira
instância à Diretoria e, em segunda e última instância, à Assembléia Geral.
Art. 15. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que
lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas
previstas em lei ou neste estatuto.
Art. 16. A Associação não distribui entre os associados, conselheiros, diretores ou
doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o
exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu
objeto social.
r e g is t r a d o
SESSÃO IV
DA CONTRIBUIÇÃO
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 17. Os recursos financeiros necessários à manutenção da AFACC poderão ser
obtidos por:
I - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público e
privado, para financiamento de programas e projetos na área de atuação da
AFACC;
II - Contratos e/ou acordos firmados com empresas e agências nacionais e
internacionais;
III - Doações, legados e heranças;
IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração;
V - Contribuição dos sócios;
VI - Recebimentos de direitos autorais.
VI - Realização e/ou participação em seminários, palestras, formações e afins;
Art. 18. O associado contribui mensalmente com valor mínimo fixado pela Diretoria,
ou, a seu critério, com importância superior.
Art. 19. Os associados que, por extrema escassez de recursos financeiros,
solicitarem por escrito, devidamente fundamentado e comprovado, dispensa da
contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas
as razões que motivaram o pedido de isenção.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os associados efetivos dispensados da contribuição
financeira, conforme disposto neste artigo, manterão seus direitos e deveres e não
sofrerão nenhum tipo de sanção.
Art. 20. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por
mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo
anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência,
o cadastro de associado cancelado, salvo quando a Diretoria conceder novo
prazo.
REGISTRADO
CAPÍTULO III
DOS COLABORADORES
Art. 21. A AFACC manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais,
formado por pessoas que, sem os direitos dos associados, queiram prestar
assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.
§ 1o Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir,
de forma periódica e constante, com recursos financeiros em conformidade com os
critérios estabelecidos pela Diretoria e,
§ 2o Colaborador eventual aquele que, de forma sazonal, auxilia de forma
voluntária e gratuita, na realização das atividades desenvolvidas pela associação.
Art. 22. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros
dispostos no Regimento Interno:
I - Utilizar-se dos recursos físicos e materiais da entidade;
II - Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades teóricas e
práticas promovidas pela Associação, conforme dispuser o Regimento Interno;
III - Recolher pontualmente a contribuição previamente acertada.
PARÁGRAFO ÚNICO: São assegurados aos colaboradores eventuais os direitos
constantes nos incisos I e II deste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 23. O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis
que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou
por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 24. O patrimônio social será constituído pelas contribuições periódicas dos
sócios ou de terceiros: doações, subvenções, legados, rendas, produtos de
campanhas e promoções realizadas em prol da AFACC ou quaisquer outros
auxílios;
PARÁGRAFO ÚNICO - O patrimônio social será aplicado exclusivamente no
desenvolvimento dos objetivos sociais e que seja do interesse da AFACC.
Art. 25. Os bens móveis e imóveis de propriedade da instituição não poderão ser
vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte,
salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar,
delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Art. 26. Constituem fontes de recursos da Associação:
I - Auxílios financeiros de qualquer origem, depois de deliberado pela Assembléia
Geral;
II - Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
III - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
IV - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços;
V - Contribuições espontâneas dos associados;
VI - Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados;
VII - Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais como
artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras
atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades;
VIII - Realização de eventos sociais beneficentes, entre outros;
IX- Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e assessoria
através do conhecimento especializado, objetivando oportunizar a divulgação do
autismo junto à sociedade, orientando o atendimento especializado de crianças e
de adolescentes com TEA;
X - Desenvolvimento de projetos sociais e técnicos que tenham por objetivo
subsidiar as atividades da Associação e com estes prover a manutenção dos
serviços prestados ao Associado, familiares e dependentes.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 27. São órgãos da administração da associação:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
REGISTRADO
SESSÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 28. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da
associação, tendo poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto para tomar toda
registrado
e qualquer decisão de interesse desta, sendo que as deliberações tomadas por ela
vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 29. A Assembléia Geral será habitualmente convocada pelo presidente após
aprovação em reunião ou por lista subscrita por 1/5 dos associados.
Art. 30. O quórum mínimo para a instalação da Assembléia Geral é de 50% mais 1
(um) dos associados em condições de votar na primeira convocação e, no mínimo,
de 10 (dez) associados em condições de votar em segunda convocação, esta
ocorrendo 30 (trinta) minutos depois da primeira convocação.
10 O número de associados presentes em cada convocação será comprovado pela
assinatura do livro de Ata da Assembléia Geral.
2o Constatada a falta de quórum mínimo no horário estabelecido no edital de
convocação far-se-á a segunda convocação mediante termo que contenha a
declaração do número de associados presentes no horário do encerramento,
transcrevendo os dados para a respectiva ata e instalará a Assembléia Geral.
Art. 31. O edital de convocação da assembléia deverá conter:
I - A denominação da associação, seguido da expressão convocação para
Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
11 - A data e hora da reunião de cada convocação assim como o endereço do local
de sua realização;
III - A sequência ordinal das convocações;
IV - O nome por extenso e a respectiva assinatura do responsável pela
convocação;
V - O número de associados com direito a voto da data da convocação, para efeito
de cálculo de quórum de instalação da Assembléia Geral;
VI - A pauta a ser deliberada na assembléia.
Art. 32. O edital será publicado e veiculado através dos meios de comunicação
disponíveis, garantindo a convocação dos associados.
§ 1o Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com no mínimo 10 (dez)
dias de antecedência e a Assembléia Geral Extraordinária será convocada com no
mínimo 5 (cinco) dias de antecedência;
§ 2o A Assembléia Geral será dirigida pelo presidente e auxiliada pelo secretário da
associação.
Art. 33. É competência exclusiva da Assembléia:
I - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
II - Instalação do pleito eleitoral que elegerá a nova Diretoria e Conselho Fiscal;
III - A dissolução da associação com voto de pelo menos dois terços dos
associados;
IV - Definir o valor da mensalidade ou anuidade;
V - Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do disposto
neste estatuto, bem como os casos omissos;
VI - Realizar trocas de experiências sobre atos ligados às finalidades da
associação e definir prioridades desses atos;
VII - Aprovar o orçamento da associação;
VIII - Aprovar as modificações deste estatuto, em Assembléia Geral convocada
para este único fim.
IX - Destituir os administradores;
§ 1o Para as deliberações a que se referem os incisos VIII e IX deste artigo é
exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo
quórum será em primeira convocação de 50% mais 1 (um) dos associados e, em
segunda convocação, a realizar-se meia hora depois, com no mínimo 10 (dez)
associados.
§ 2o O presente estatuto será reformulado mediante deliberação da maioria
absoluta dos presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para este
fim.
REGISTRADO
SESSÃO II
DA DIRETORIA
Art. 34. A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita dentre os
associados, com a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV Tesoureiro;
V - Diretor Administrativo.
§ 1o O mandato dos membros da Diretoria é de 04 (quatro) anos, podendo ocorrer
reeleições consecutivas, isolada ou conjuntamente.
§ 2° Os cargos da diretoria serão ocupados exclusivamente por pais de autistas.
Art. 35. Compete à Diretoria:
I - Dirigir e administrar a Associação, de acordo com as disposições legais,
estatutárias e regimentais;
II - Desenvolver o programa de atividades da Associação;
III - Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV - Decidir sobre medidas administrativas;
V - Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de
impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o
caso;
VI - Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia
Geral;
VII - Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos
imprescindíveis às atividades normais da instituição;
VIII - Propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;
IX - Elaborar balancetes financeiros trimestrais e balanço anual;
X - Reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria
absoluta de votos;
XI - Criar comissões, quando for necessário, para executar tarefas.
XII - Realizar, enfim todos os atos necessários ao funcionamento regular e a
realização dos objetivos da AFACC.
Art. 36. A diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 37. Compete ao Presidente:
I - Representar a instituição judicial e extrajudicialmente;
II - Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o presente
Estatuto e demais normas;
III - Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais para
reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, exceto as de
prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;
IV - Assinar com o Secretário a documentação da entidade;
V - Assinar com o Tesoureiro todos os documentos que se refiram à movimentação
financeira.
VI - Apresentar a Assembléia Geral o relatório de atividades e a prestação de
contas anual da AFACC;
VII - Representar os interesses da Associação junto a entidades públicas e
privadas.
VIII - Publicar mensalmente os atos de gestão.
Art. 38. Compete ao Vice-Presidente:
I - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos
impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;
II - Convocar a Assembléia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no
caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato
presidencial.
Art. 39. Compete ao Secretário:
I - Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;
II - Assessorar o Presidente durante as reuniões;
III - Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser
expedida, dentro de suas funções;
IV - Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
V - Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou
pelo Presidente;
VI - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais,
cumulativamente com suas funções;
VII - Assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do
Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 40. O secretário pode nomear quantos assessores se faça necessário para o
bom andamento da secretaria.
Art. 41. Compete ao Tesoureiro:
I - Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;
II - Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor,
especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;
III - Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV - Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em
estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
REGISTRADO
V - Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão,
os livros da Tesouraria;
VI - Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de
cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
VII - Organizar os balancetes trimestrais e o balanço geral do ano social, a fim de
ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho
Fiscal à Assembléia Geral.
VIII - Realizar as aplicações financeiras que forem determinadas pela diretoria.
IX - Atualizar anualmente o inventário da associação.
X - Conservar sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos relativos à
tesouraria.
Art. 42. O Tesoureiro pode nomear quantos assessores se faça necessário para
auxiliar nas finanças.
Art. 43. Compete ao Diretor Administrativo:
I - promover e organizar as reuniões sociais;
II - promover campanhas para admissão de sócios;
III - aprovar as admissões e demissões de associados, assinando com o
Presidente, os respectivos documentos;
IV - encarregar-se de atividades de esporte e lazer;
V - organizar cursos e palestras para os associados;
VI - Ter sob seu comando e responsabilidade, os setores de imprensa,
comunicação e publicidade.
VII - Zelar pela busca e divulgação de informações entre a AFACC e a sociedade.
SESSÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 44. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e 1 (um)
suplente, todos associados, eleitos e empossados pela Assembléia Geral.
§ 1o O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante
deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do
Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.
§ 2° O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria.
§ 3o Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente até o seu
término.
Art. 45. Compete ao Conselho Fiscal:
I - Dar parecer nos balancetes financeiros trimestrais e no balanço anual;
II - Impugnar as contas quando necessário, encaminhando para a Assembléia
Geral para deliberação;
III - Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
IV - Fiscalizar a gestão econômico-financeira da entidade;
V - Elaboração de parecer das contas da entidade, as quais deverão ser aprovadas
em Assembléia Geral.
VI - Examinar os livros de escrituração, documentos e balancetes da Associação;
REGISTRADO
registrado
‘ VII - Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral quando ocorrer motivo
grave e urgente.
VIII - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
IX - Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômicas, financeiras realizadas pela Associação.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 46. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de
novembro, sendo de 04 (quatro) anos o mandato dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, na seguinte forma:
I - A Assembléia Geral que convocar as eleições elegerá a comissão eleitoral de 03
(três) membros, cabendo à mesma dirigir o processo eleitoral;
II - Não será permitido o voto por procuração;
III - Somente poderá votar o associado que estiver em dia com suas obrigações
com a AFACC;
IV - Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da
mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício
ao final da Assembléia Geral.
Art. 47. A convocação das eleições dar-se-á através de publicação de edital, com
no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, o qual será amplamente divulgado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter
data, local e horário das novas eleições bem como o prazo para as inscrições das
chapas.
Art. 48. As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até dez dias antes
da eleição, observados os seguintes itens:
I - Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes, em
mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa;
II - No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo
registro tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier em
seguida, mas facultando-se a substituição do candidato no prazo improrrogável de
48 (quarenta e oito) horas após a notificação;
III - O candidato não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria e Conselho
Fiscal.
IV - A candidatura de mais de um membro do grupo familiar no mesmo pleito, seja
para a diretoria e/ou conselho fiscal será viabilizada após análise e deliberação da
Comissão Eleitoral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderão participar do processo eleitoral todos os
associados regularmente inscritos com direito a voto, que será secreto e universal.
Art. 49. No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema de
voto por aclamação na Assembléia Geral.
Art. 50. O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição, sendo
que a Comissão eleitoral, depois de decididos eventuais recursos, empossará de
imediato a diretoria eleita.
REGISTRADO
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 51, A dissolução da associação dar-se-á somente por decisão da Assembléia
Geral, especialmente convocada para este fim e com o quórum mínimo de dois
terços de seus cadastrados.
Parágrafo único: No caso de dissolução da associação o seu patrimônio será
doado a qualquer entidade com finalidades afins a critério da Assembléia Geral que
deliberou pela dissolução.
Art. 52. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois
de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, serão destinadas à
entidade sem fins lucrativos congêneres preferencialmente localizados na mesma
região, devendo ser deliberada pelos associados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não existindo no Município ou no Território, em que a
associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que
remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Município.
Art. 53. Os membros da associação, individual ou coletivamente, não se
responsabilizarão solidariamente ou subsidíariamente pelos encargos que seus
representantes constituírem.
Art. 54. Os casos omissos neste estatuto serão decididos em diretoria, com recurso
à Assembieia Geral.
Art. 55. Este estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório
competente.
Conceição do Coité, Bahia 16 de novembro de 2016
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Hi&Q;i'8ií"0 CíViJ i.
da -*0,14-
Suiomar R. p ivi. Bittencourt
Oitelâl do Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos Civil de Pessoas Jurídicos
da Comarca de Conceição do Coité-BA
ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA AUTISTA DE
CONCEIÇÃO DO COITÉ
Rua Pedro Manoel da Cunha 61 Centro CEP 48890-000
Valente - BA
CNPJn0 27.446.631/0001-95
Demonstrações Contábeis
31 de dezembro de 2018.
1. Recibo de transmissão ECD 2018;
2. Termo de abertura/encerramento ECD 2018;
3. Balanço Patrimonial;
4. Demonstrativo do Resultado do Exercício;
5. Notas explicativas.
'CONTABILIDADE T^a^oertÀ^. cot*, cwn^iiciderdól
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ECONET
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a r q u iv e i
1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - Sped Versão: 6.0.4
RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA ESCRITURAÇÃO
NIRE CNPJ
27.446.631/0001-95
NOM E EM PR ESA R IA L
ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE
IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO
FO RM A DA ESC R ITU RA Ç Ã O CONTÁ B IL
Livro Diário
PERÍO DO DA ESC R ITU RA Ç Ã O
01/01/2018 a 31/12/2018
N ATUREZA DO LIVRO
Livro Diário
NÚM ERO DO LIVRO
1
IDENTIFICAÇÃO DO A R Q U IVO (HASH)
QB.F7.C6.18.35.04.07.B2.86.69.AC.1E.64.5C.93.A6.96.F3.51.66
ESTE LIVRO FOI ASSINADO COM OS SEGUINTES CERTIFICADOS DIGITAIS:
Q U A LIFIC A Ç ÃO DO S IG N A TÁ R IO CPF/C N PJ NOM E CERTIFICADO
___, . GILDASIO RODRIGUES 382470949293199254
contador j 95960040506 M Or a e S:95960040506 0
,„r oracnn/ncn c GILDASIO RO D R IG U ES 382470949293199254
r Procurador j 95960040506 | MORAES:95960040506 ! 0
V A LID A D E RESS * V E L
! 08/05/2019 a l N ,
[ ......07/05/2020.......|.............N a o ...........
I 08/05/2019 a i
07/05/2020 ülm
NÚMERO DO RECIBO:
0B.F7.C6.18.35.04.07.B2.86.69.AC.1E.
64.5C.93.A6.96.F3.51.66-6
Escrituração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 31/05/2019 às 15:48:58
93.91.02.75.92.15.AB. FE
72.02.B9.1B.7C.B1.EA.E5
Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo nos termos do Decreto n° 9.555/2018, dispensando-se qualquer outra forma
de autenticação. Este recibo comprova a autenticação.
TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO ê r 'Spcri
Entidade: ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE
Período da Escrituração: 01/01/2018 a 31/12/2018 CNPJ: 27.446.631/0001-95
Numero de Ordem do Livro: 1
TERMO DE ABERTURA
: Nome Empresarial
NIRE
ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE i
^CNPJ i 27.446.631/0001-95 i
Número de Ordem j 1 j
; Natureza do Livro ; Livro Diário i
i Município CONCEICAO DO COITE
! Data do arquivamento dos atos
constitutivos
Data de arquivamento do ato de
! conversão de sociedade simples em
sociedade empresária
| 01/01/2018
! Data de encerramento do exercício social j 31/12/2018 j
i Quantidade total de linhas do arquivo
j digital
1189
TERMO DE ENCERRAMENTO
f c
jN om e Empresarial | ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE
; Natureza do Livro ! Livro Diário
Número de ordem i 1 j
: Quantidade total de linhas do arquivo
| digital
1189
| Data de inicio 01/01/2018
| Data de término [31/12/2018
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0B.F7.C6.18.35.04.07.B2.86.69.AC.1E.64.5C.93.A6.96.F3.51.66-6, nos termos do Decreto n° 9.555/2018.
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/I
BALANÇO PATRIMONIAL 'Sped K 0, «*/«'
Entidade: ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE
Período da Escrituração: 01/01/2018 a 31/12/2018 CNPJ: 27.446.631/0001-95
Número de Ordem do Livro: 1
Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018
Descrição Nota Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO R $1.163,74; R$ 3.540,27
ATIVO CIRCULANTE R$ 1.163,74; R$ 2.238,19
DISPONÍVEL ..I ........ .....- ..............
R$ 1163,74 R$ 2.238,19
CAIXA . . . . . j . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.163,74: R$ 2.238,19
CAIXA GERAL i
R$ 1.163,74 R$ 2.238,19
ATIVO NÃO-CIRCULANTE ; I RS 0,00: R$ 1.302,08
IMOBILIZADO R$ 0,00 ■ R$ 1.302,08
MÓVEIS E UTENSÍLIOS R$ 0,00 i R$ 1.446,80
MÓVEIS E UTENSÍLIOS i
í
R$ 0,00 : R$ 1.446,80
(-) DEPRECIAÇÕES, AMORT. E EXAUS.
ACUMUL !
R$ 0,00 j R$ (144,72)
(-) DEPRECIAÇÕES DE MÓVEIS E
UTENSÍLIOS
! R$ 0,00 ; R$ (144,72)
PASSIVO i
; . ..........
R$ 1.163,74: R$ 3.540,27
PATRIMÔNIO LÍQUIDO i
R$ 1.163,74 R$ 3.540,27
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS
j
:
R$ 1.163,74 R$ 3.540,27
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS i R$ 1.163,74 R$ 3.540,27
SUPERÁVITS ACUMULADOS ! R$ 1.163,74 i R$ 3.540,27
.. . . . J
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0B.F7.C6.18.35.04.07.B2.86.69.AC.1E.64.5C.93.A6.96.F3.51.66-6, nos termos do Decreto n° 9.555/2018.
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DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO _ Sped
Entidade: ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE
Período da Escrituração: 01/01/2018 a 31/12/2018 CNPJ: 27.446.631/0001-95
Número de Ordem do Livro: 1
) Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018
Descrição Nota Valor
RECEITAS OPERACIONAIS R$ 2.695,00 i
SEM RESTRIÇÃO R$ 2.695,00 |
CONTRIBUIÇÃO DOS SÓCIOS RS 2.695,00 j
(-) DESPESAS OPERACIONAIS R$ (1.765,27)
(-) ADMINISTRATIVAS i R$ (1.765,27);'
| (-) DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES RS (144,72)
(-) DAJE RS (3 3 5 ,5 8 ):
(-) MATERIAL PARA USO E CONSUMO RS (2 0 2 ,8 0 );
(-) COELBA ! RS (2 7 6 ,6 4 );
(-) EMBASA RS (372,73) |
(-) IMPOSTOS E TAXAS RS (2 5 ,8 0 );
(-) CAMISAS PARA EVENTOS RS (407,00)
|^ . RESULTADO OPERACIONAL RS 929,73
1 SUPERÁVIT DO PERÍODO RS 929,73 :
Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número
0B.F7.C6.18.35.04.07.B2.86.69.AC.1E.64.5C.93.A6.96.F3.51.66-6, nos termos do Decreto n° 9.555/2018.
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Empresa:
CNPJ:
ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE Folha: 0001
27.446.631/0001-95 Número livro: 0001
Emissão: 28/05/2019
Hora: 11:21:41
NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Demonstração integrante do arquivo ECD Livro 01 Registro J800 010
NÚMERO DO RECIBO: OB.F7.C6.18.35.04.07.B2.86.69.AC.1E.64.5C.93.A6.96.F3.51.66-6
Escrituração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 31/05/2019 às 15:48:58
93.91.02.75.92.15.AB.FE.72.02.B9.1B.7CJJ1.EA.E5
Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo, dispensando-se a autenticação de que trata o art. 39 da Lei n”
8.934/1994.
Este recibo comprova a autenticação.
BASE LEGAL: Decreto n" 1.800/1996, com a alteração do Decreto n" 8.683/2016, e arts. 39 ,39-A, 39-B da Lei n" 8.934/1994 com a
alteração da
Lei Complementar n“ 1247/2014.
NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL
ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO CO ITÉé
uma associação civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de direito
privado, de caráter educativo, cultural, recreativo, de assistência social e saúde, científico,
esportivo e representativo. Foi fundadaem16de novembro de2016 com o objetivo principal a
construção e implementação da CLINICA ESCOLA DO AUTISTA DA AFACC, cuja meta é
oferecer, além do diagnóstico precoce, o acesso as melhores práticas nas áreas da saúde e
educação, pautadas numa visão holística, com ênfase no estilo responsivo de interação,
com foco nas várias formas de comunicação, atuando as necessidades e áreas de maior
interesse do indivíduo.
NOTA 2 - FORMALIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL RESOLUÇÃO 1.330/11 (NBC ITG 2000)
ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, por meio de
processo eletrônico.
Os registros contábeis contêm o número de identificação dos lançamentos relacionados ao
respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que
comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
As demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por disposições
legais e estatutárias,serão transcritas no “Diário” daASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA
DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, e posteriormente registrado no Cartório de
Registros de Pessoas Jurídicas.
A documentação contábil da ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE
CONCEIÇÃO DO COITÉ é composta por todos os documentos, livros, papéis, registros e outras
peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil.
A documentação contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas
essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos "usos e costumes”. A
ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
mantem em boa ordem a documentação contábil.
NOTA 3 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS
a) Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC No. 1.296/10 (N B C -
T G 0 3 )- Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC No. 1.376/11 (NBC TG 26)
I
Empresa: ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE
CNPJ: 27.446.631/0001-95
Folha: 0002
Número livro: 0001
Emissão: 28/05/2019
Hora: 11:21:41
- Apresentação Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados neste subgrupo
* . representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem como os recursos que
possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90
(noventa) dias e que estão sujeitos a insignificante risco de mudança de valor.
b) Aplicações de Liquidez Imediata: As aplicações financeiras estão demonstradas pelos valores
originais aplicados, acrescidos dos rendimentos pró-rata até a data do balanço.
c) Ativos circulantes e não circulantes. - Contas a Receber de Clientes: - As contas a receber de
clientes são registradas pelo valorfaturado.
d) Créditos Tributários e Previdenciários: Registra o valor dos créditos relativos à
recuperação de impostos ou recuperação de encargos a serem futuramente
compensados.
e) Outros Créditos: Registra o valor a receber originários de depósitos judiciais.
f) Adiantamentos a Terceiros: Registra as parcelas já pagas pelo direito a serviços a serem
recebidos por terceiros.
g) Adiantamentos a Funcionários: Registra os adiantamentos operacionais aos empregados
relacionados a salários, férias, décimo terceiro salário e rescisão.
h) Despesas Antecipadas: Registra os pagamentos antecipados de seguros, IPTU e
assinaturas de periódicos.
i) Imobilizado: Os ativos imobilizados são registrados pelo custo de aquisição ou construção,
deduzido da depreciação calculada pelo método linear com base nas taxas mencionadas
na Nota 8 e leva em consideração vida útil e utilização dos bens (Resolução CFC No. 1.177/09
(NBC - TG 27). Outros gastos são capitalizados apenas quando há um aumento nos benefícios
econômicos desse item do imobilizado. Qualquer outro tipo de gasto é reconhecido no
resultado como despesa quando incorrido.
j) Passivo Circulante e Não Circulante: Os passivos circulantes e não circulantes são
demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis acrescidos, quando aplicável, dos
correspondentes encargos incorridas até a data do balanço patrimonial. Quando aplicável, os
passivos circulantes e não circulantes são registrados com base em taxas de juros que refletem
o prazo, a moeda e o risco de cada transação.
- Provisões - Uma provisão é reconhecida em decorrência de um evento passado que
originou um passivo, sendo provável que um recurso econômico possa ser requerido para
saldar a obrigação. As provisões são registradas quando julgadas prováveis e com base nas
melhores estimativas do risco envolvido.
k) Prazos: Os ativos realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício
seguinte são classificados como circulantes.
l) Obrigações Fiscais e Tributárias: São registrados nessa rubrica os tributos a pagar pela
entidade, sejam eles tributos próprios ou retidos na fonte
m) Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas: São registradas nessa rubrica os encargos sobre
folha de pagamento a pagar, bem como, os encargos retidos a pagar.
n) Provisão de Férias e Encargos: Foram provisionadas com base nos direitos
Empresa: ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE
CNPJ: 27.446.631/0001-95
Folha:
Número livro:
Emissão:
Hora:
0003
0001
28/05/2019
11:21:41
r
adquiridos pelos empregados até a data do balanço.
o) Provisão de 13a Salário e Encargos: Foram provisionadas com base nos direitos
adquiridos pelos empregados e baixados conforme o pagamento até a data do balanço.
p) Fornecedores a pagar: São registradas nessa conta contábil os valores a pagar a fornecedores
de bens ou serviços.
q) As Despesas e as Receitas: Estão apropriadas obedecendo ao regime de competência.
r) Apuração do Resultado: O resultado foi apurado segundo o Regime de Competência. As
receitas de prestação de serviços são mensuradas pelo valor justo (acordado em contrato -
valores recebidos ou a receber) e reconhecidas quando for provável que benefícios
econômicos futuros fluam para a A S S O C IA Ç Ã O FA M ÍLIA AZUL, A FAM ÍLIA DO
A U TIS T A D E C O N C E IÇ Ã O D O C O IT E e assim possam ser confiavelmente mensurados.
Os rendimentos e encargos incidentes sobre os Ativos e Passivos e suas realizações estão
reconhecidas no resultado.
s) Estimativas contábeis: A elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração da A S S O C IA Ç Ã O FAM ÍLIA
AZUL, A FAM ÍLIA D O A U TIS T A DE C O N C E IÇ Ã O D O C O IT É use de julgamento na
determinação e no registro de estimativas contábeis. Ativos e passivos sujeitos a essas
estimativas e premissas incluem o valor residual do Ativo imobilizado, Provisão para Devedores
Duvidosos, Provisão para Desvalorização de Estoques, Provisão para Contingências e
Ativos e Passivos relacionados a benefícios a empregados. A liquidação das transações
envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos estimados, em razão de
imprecisões inerentes ao processo da sua determinação. A CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ
revisa as estimativas e as premissas pelo menos anualmente.
NOTA 4 - ATIVO NÃO-CIRCULANTE (IMOBILIZADO E INTANGÍVEL)
Os ativos Imobilizados e Intangíveis são contabilizados pelo custo de aquisição ou construção,
deduzidos da depreciação do período, originando o valor líquido contábil.
Por atividade, o imobilizado está constituído da seguinte forma:
Item Custo Deoreciacão VL
Liauido
Móveis e Utensílios 1.446,80 -144,72 1.302,08
TOTAL 1.446 80 -144,72 1.302 08
As principais taxas anuais de depreciação por item, de acordo com a Receita Federal são as seguintes:
Taxa Anual de
Depreciação
»
Empresa:
CNPJ:
*
í» •
ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE
27.446.631/0001-95
Folha: 0004 A\
Número livro: 0001 /
Emissão: 28/05/2019
Hora: 11:21:41
Equipamentos, Máquinas e Instalações 10%
Móveis e Utensílios 10%
Outras Imobilizações 10%
Veículos 20%
Sist. De Com. E de Processamento de Dados 20%
Item Taxa Anual de
Amortização
Ativo Intangível 20%
NOTA 5 - OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO (PASSIVO CIRCULANTE)
Este grupo está composto pelo seu valor nominal, original e representa o saldo credor de
fornecedores em geral, obrigações fiscais-empregatícias, tributárias e outras obrigações, bem
como as provisões sociais.
NOTA 6 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O patrimônio líquido é apresentado em valores atualizados e compreende o Patrimônio Social,
acrescido do resultado do exercício período, os ajustes de avaliação patrimonial considerados,
enquanto não computados no resultado do exercício em obediência ao regime de competência,
as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do
passivo, em decorrência da sua avaliação e preço de mercado.
NOTA 7 - AJUSTE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Conforme Lei 6.404, artigo 186, foram escriturados no Patrimônio Líquido, conta Ajustes de
Exercícios Anteriores os saldos decorrentes de efeitos provocados por erro imputável a exercício
anterior ou mudança de critérios contábeis que vinham sendo utilizados pela ASSOCIAÇÃO
FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
No ano de 2017 essa conta contábil foi extinta em função da adaptação do plano contábil da
entidade às novas normas.
NOTA 8 - SUBVENÇÕES E/OU CONVÊNIOS PÚBLICOS Resolução CFC No. 1.305/10 (NBC TG 07)
São recursos financeiros provenientes de convênios firmados com órgãos governamentais, e
tem como objetivo principal operacíonalizar projetos e atividades pré-determinadas.
Periodicamente, a ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE
CONCEIÇÃO DO COITÉ presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos
competentes, ficando também toda documentação a disposição para qualquer fiscalização. Os
convênios firmados estão de acordo com o estatuto social da ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A
FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ e as despesas de acordo com suas
finalidades.
Para a contabilização de suas subvenções governamentais a entidade atendeu a Resolução N6.
1.305/10 do Conselho Federal de Contabilidade/GFC que aprovou a NBC TG 07- Subvenção e
Assistência Governamentais e a Resolução do CFC Na 1409/12 que aprovou a ITG 2002.
A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
não recebeu no decorrer do período subvenções do Poder Público Federal, Estadual e
Empresa: ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE Folha: 0005
CNPJ: 27.446.631/0001-95 Número livro: 0001
Emissão: 28/05/2019
Hora: 11:21:41
Municipal:
NOTA 9 - RECEITAS {Resolução CFC No. 1.187/09)
O Déficit do exercício de 2017 será incorporado ao Patrimônio Social em conformidade com as
exigências legais estatutárias e a Resolução CFC n8 1.409/12 que aprovou a NBC ITG 2002 em
especial no item 14 que revogou a Resolução CFC n8 877/2000 (NBGT 10.19) que descreve o
superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta do Patrimônio Social.
Segue abaixo o montante de cada categoria significativa (relevante) de receita reconhecida
durante o período:
Rubrica Contábil Valores
Contribuições dos sócios 2.695,00
Total 2.695,00
As atividades sustentáveis (meios) possuem previsão no artigo 45 de seu Estatuto Social, e para que
a A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
faça jus a Imunidade e/ou Isenção Tributária sobre essas atividades, conforme estabelecido no
artigo 14 do Código Tributário Nacional, artigo 12 da Lei No. 9.532/97 e artigo 29 da Lei No.
12.101/09, cumpre os requisitos abaixo:
1) As atividades sustentáveis (meios) possuem previsão estatutária;
2) O Estatuto Social indica que os recursos (superávits) obtidos por essas receitas são
revertidos (para atendimento) de suas atividades fins (objetivos sociais);
3) A Demonstração do Resultado do Período da ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A
FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ demonstrou que as
atividades sustentáveis são superavitárias, ou seja, geram recursos para a
manutenção das atividades fins (objetivossociais).
NOTA 10 - OUTRAS RECEITAS / DESPESAS (FATOS EXTRAORDINÁRIOS)
Conforme a Resolução 1.152/09 que aprova NBC T G 13 e 1.157/09 que aprova CTG 02 e a Medida
Provisória No. 449/08 (atual Lei 11.941/09) as receitas e despesas não operacionais foram
classificadas no Grupo "Outras Receitas / Despesas” no grupo operacional.
NOTA 11 - DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
O déficit do exercício de 2017 será incorporado ao Patrimônio Social em conformidade com as
exigências legais, estatutárias e a Resolução 1.409/12 que aprovou a ITG 2002.
NOTA 12 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA (DFC)
A Demonstração do Fluxo de Caixa foi elaborada em conformidade com a Resolução do CFC N®.
1.296/10 que aprovou a NBC TG 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa e também de acordo
com a Resolução 1.152/2009 que aprovou a NBC TG 13.
O Método na elaboração do Fluxo de Caixa que a CASATRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ optou foi o
INDIRETO. As rubricas contábeis que compõe as atividades de investimentos são as
seguintes:
lí
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CNPJ: 27.446.631/0001-95
Folha: 0006
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Hora: 11:21:41
• Imobilizado
As rubricas contáveis que compõe as atividades de financiamento são as seguintes:
• Empréstimos
NOTA 14- DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
Eventualmente a ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO
DO COITÉ recebe doações e/ou contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, previstas no seu
Estatuto Social, artigo 45, conforme demonstrativo em anexo:
Exeicicio Valor Recebido
2017 R$1.895,00
2016 R$ 670,00
NOTA 15 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉé
imune à incidência de impostos porforçadoart. 150, Inciso VI alínea “C”e seu parágrafo 4a e artigo
195, parágrafo 7o da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
NOTA 16 - FORMA JURÍDICA CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE
A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ é
uma associação sem fins lucrativos e econômicos regida pelo seu Estatuto Social que contempla
os artigos 44 à 61 do Código Civil.
NOTA 17- CARACTERÍSTICA DA IMUNIDADE
A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ é
uma instituição social sem fins lucrativos e econômicos, previsto no artigo 9o. do CTN, e por isso
imune, no qual usufrui das seguintes características:
■ a Instituição é regida pela Constituição Federal;
■ a imunidade não pode ser revogada, nem mesmo por emenda constitucional;
■ não há o fato gerador (nascimento da obrigação tributária);
■ não há o direito (Governo) de instituir, nem cobrar tributo.
NOTA 18 - REQUISTOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
A única Lei Complementar que traz requisitos para o gozo da imunidade tributária é o Código
Tributário Nacional (CTN).
O artigo 14 do Código Tributário Nacional estabelece os requisitos para o gozo da imunidade
tributária, esses estão previstos no Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A
FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ e seu cumprimento (operacionalização)
podesercomprovadopelasuaescrituraçãocontábil(DemonstraçõesContábeis, Diárioe Razão), no
qual transcrevemos:
a) não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título
(art.41 do Estatuto Social);
b) aplicam integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos
institucionais (art.42 do Estatuto Social);
c) mantêm a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades
\
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*
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capazes de assegurar sua exatidão.
NOTA 19 - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ é
isenta à incidência das Contribuições Sociais por força da Lei No. 9.532/97, Lei No. 11.096/06 e
Lei No. 12.101/09 e Decreto 7.237/10
NOTA 20 - CARACTERÍSTICA DA ISENÇÃO
A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ é
uma instituição social sem fins lucrativos e econômicos, de direito privado, previsto no artigo 12 da
Lei No. 9.532/97 e artigo 1o. da Lei No. 12.101/09, e por isso é reconhecida como Entidade
Beneficente de Assistência Social (isenta), no qual usufrui das seguintes características:
■ a Instituição é regida por legislação infraconstitucional;
■ a Isenção pode ser revogada a qualquer tempo, se não cumprir as situações
condicionadas em Lei (contrapartida);
* existe o fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas a CASA TRANSITÓRIA
ANDRÉ LUIZ é dispensada de pagar o tributo;
■ há o direito (Governo) de instituir e cobrar tributo, mas ele não é exercido.
NOTA 21 - REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ é
uma entidade beneficente de assistência social (possui CEBAS) e para usufruir da Isenção
Tributária determinada pelo artigo 29 da Lei No. 12.101/09, cumpri os seguintes requisitos:
ESTATUTÁRIOS
■ não percebe a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores,
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma
ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas
pelos respectivos atos constitutivos;
* aplica suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território
nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
■ não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;
* atende o princípio da universalidade do atendimento, onde não direciona suas
atividades exclusivamente para seus associados (as);
* tem previsão nos seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a
destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades sem fins lucrativos
congêneres ou a entidades públicas;
■ consta em seu estatuto social a natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a
Lei No. 8.742/93 (LOAS) e Decreto No. 6.308/07.
OPERACIONAIS E CONTÁBEIS
■ possui certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos
relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
■ mantêm sua escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem
V
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CNPJ: 27.446.631/0001-95 Número livro: 0001
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Hora: 11:21:41
como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as
normas emanadas do Conselho Federai de Contabilidade;
■ conserva em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos
4 a atos ou operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial;
■ cumpre as obrigações assessórias estabelecidas na legislação tributária;
, « elabora as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por
auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de
Contabilidade.
NOTA 22 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS USUFRUÍDAS (ISENTAS)
A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Conforme o artigo 29 da Lei No. 12.101/09 entidade beneficente certificada fará jus à isenção do
pagamento das contribuições de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei no 8.212/91. Abaixo
demonstraremos as contribuições sociais usufruídas, a forma de contabilização e o montante
do período quenãoépago.
NOTA 23 - OBRIGAÇÕES DA ÁREA SOCIAL PARA FINS DE CEBAS
A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ de
Assistencial Social já efetuou o recadastramento no Conselho Municipal de Assistência Social,
conforme determina a Resolução CN AS No. 14/2014, este procedimento é o reconhecimento público
das ações realizadas pela ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE
CONCEIÇÃO DO COITÉ, âmbito da Política de Assistência Social.
Os serviços de assistência social desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA
DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ são atividades de inserção ou proteção nas Políticas
Nacional de Assistência Social (PNAS), Decreto No. 6.308/07, Resolução do CNAS No. 109/09 e
Resolução CNAS No. 14/2014, e por este motivo está inserida no Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) e como consequência, por elas, regulamentadas.
A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
possui vínculo à rede SUAS e para isso teve como requisitos:
I - Presta serviços, projetos, programas ou benefícios gratuitos, continuados e planejados, sem
qualquer discriminação;
II - Quantifica e qualifica suas atividades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de
direitosde acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
III -Demonstrapotencialparaintegrar-seàredesócioassistenciafofertandoomínimodesessentapor
cento da sua capacidade ao SUAS; e
IV - Disponibiliza esses serviços nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da
Assistência Social -CRAS.
NOTA 24 - FORMALIZAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS
A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ no
Empresa:
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0009
0001
desenvolvimento de suas ações sócio assistenciais formaliza em cada Projeto Social: os objetivos do
mesmo; origem de recursos; infraestrutura; tipificando os serviços a serem executados (conforme
Resolução do CNAS No. 109/09 e Decreto No. 6.308/07); público-alvo, capacidade de atendimento,
recurso financeiro utilizado, recursos humanos envolvidos, abrangência territorial e
demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas
para esta participação nas etapas de elaboração, execução, avaliação e monitoramento do
projeto.
NOTA 25 - TIPIFICAÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS, CUSTOS ENVOLVIDOS E FORMA DE
CONTABILIZAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ em
atendimento a Resolução do CNAS No. 109/09 e Decreto No. 6.308/07 tipificou suas atividades de
assistência social conforme exposto na Demonstração de Déficit do Exercício.
Maria Angélica Pereira Simões
Presidente
CPF: 004.400.535-01
GOVERNO 0 0 ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Segurança Pública
Polícia Civil da Bahia
Centro de Documentação e Estatística Policiai
CERTIFICADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nome: ROSA IARA CARNEIRO DA SILVA ------
Númerodo Rg: 07T32702
Nome do Pai: JOSE AGOSTINHO DA SILVA
Nome da Mãe: EUNICE DOS ANJOS CARNEIRO
Data de Nascimento: 10/04/1975
Naturalidade: CONCEICAO DO COITE BA
"Certifico que o requerente acima qualificado NÃO registra antecedentes criminais até a presente data no Centro
de Documentação e Estatística Policial (CEDEP), da Polícia Civil
IMPORTANTE:
Este certificado é válido somente com a apresentação da cédula de Identidade expedida pelo Instituto de
Identificação Pedro Melo/DPT/SSP.
Este certificado foi emitido Segunda-feira, 4 de novembro de 119 às 8:46 PM e está disponível para consulta no
endereço http://www.ba.gov.br/antecedentes/validar_atestado.asp, informando o código
E756FF1D-A419-4F9A-BDE6-3E061EE6CF14
Obs: Este certificado tem validade até a data 02/02/2020
Nome: MARIA ANGÉLICA PEREIRA SIMÕES
Número do Rg G7297331
Nome do Pai: JOAO PEREIRA SIMÕES
Nome da Mãe: MARIA ESTEIA PEREIRA SIMÕES
Data de Nascimento: 06/12/1976
Naturalidade: CONCEiCAO OO COITE BA
'Certifico que o requerente acima qualificado NÃO registra
antecedentes criminais até a presente data no Centro de
Documentação e Estatística Policial (CEDEP), da Policia
Civil \
IMPORTANTE:
Este certificado é válido somente com a apresentação da
cédula de Identidade expedida pelo Instituto de
Identificação Pedro Melo/DPT/SSP
Este certificado foi emitido Terça-feira, 5 de novembro de
119 às 7:20 PM e está disponível para consulta no
endereço
http://www.ba gov.br ^antecedentes/validar ..atestado, asp,
informando o código
696253E5-B543-4EFD-8618-17F56F484627
Obs: Este certificado tem validade até a data 03/02/2020
& Versão para Impressão
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Segurança Pública
Polícia Civil da Bahia
Centro de Documentação e Estatística Policial
I
SBaBKBS 'JSfâSSFSSSSBSttZXBS&i
CERTIFICADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
jfíom e: MARIA JOSE LIMA SILVA
I Número do Rg: 15155019
N o m e do Pai: MANOEL DE JESUS SILVA I'
I Nome da Mãe: DIVANIR FERREIRA LIMA
;;Data de Nascimento: 17/08/1984
| Naturalidade: QUEIMADAS BA
"Certifico que o requerente acima qualificado NÃO registra antecedentes criminais até a presente
data no Centro de Documentação e Estatística Policial (CEDEP), da Polícia Civil
IMPORTANTE:
Este certificado é válido somente com a apresentação da cédula de Identidade expedida pelo
Instituto de Identificação Pedro Melo/DPT/SSP.
Este certificado foi emitido Segunda-feira, 9 de dezembro de 119 às 5:13 PM e está disponível
para consulta no endereço http://www.ba.gov.br/antecedentes/validar_atestado.asp, informando o
código
305DF34E-479C-4AD6-9CFB-BAFCB9FDD514
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I
Í0 /ii/2 0 1 9 Antecedentes Criminais
Secretaria da Segurança Pública
Polícia Civil da Bahia
Centro de Documentação e Estatística Policial
CERTIFICADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nome: RENATA CARNEIRO AMANCIO PINTO
Número do Rg: 09665926
Nome do Pai: JOSE ELENITO AMANCIO
Nome da Mãe: RITA CONCEICAO CARNEIRO AMANCIO
Data de Nascimento: 0 5 /0 5/19 79
Naturalidade: BELO HORIZONTE MG
"Certifico que o requerente acima qualificado NÃO registra antecedentes criminais até a presente
data no Centro de Documentação e Estatística Policial (CEDEP), da Polícia Civil
IMPORTANTE:
Este certificado é válido somente com a apresentação da cédula de Identidade expedida pelo
Instituto de Identificação Pedro Melo/DPT/SSP.
Este certificado foi emitido Domingo, 10 de novembro de 119 às 9:45 PM e está disponível
para consulta no endereço http://www.ba.gov.br/antecedentes/validar_atestado.asp, informando o
código
62218F47-0001-48BD-823B-7894D1823CF8
Obs: Este certificado tem validade até a data 0 8 /0 2 /2 0 2 0
www.ba.gov.br/antecedQntesiimprimir_antecedentes_hoje.asp
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E DA DÍVIDA ATIVA
N° de C on tro le:20655 / 2019
Contribuinte: ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE
CPF/CNPJ: 27.446.631/0001-95
Inscrição: 000971902
certificamos para os devidos fins de direito que, até a prensente data, o contribuinte acima identificado está quite em relação
a tributos e multas por descumprimento de obrigação estabelecida na legislação municipal, ressalvando o direito de a
Fazenda Municipal cobrar e inscrever em Dívida Ativa quaisquer débitos que venham a ser posteriormente apurados em seu
nome, conforme estabelece Código Tributário do Município de Conceição do Coité-Bahia.
Emissão: 22/10/2019 às 13:28:14
Validade: 20/01/2020
Observações:
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticid ad e na internet, no endereço
h ttp ://w w w .co n ceicaod o coite.b a.g ov.b r.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Código de Autenticidade: 2258 - 0638 -1768
11/12/2019 Emissão de 2a via de Certidão
BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação
Receita Federal
P GFN
Canais
%
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE
CNPJ: 27.446.631/0001-95
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 02:44:18 do dia 05/12/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/06/2020.
Código de controle da certidão: 6942.DBE1.610D.A286
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta B
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CNPJ: 27.446.631/0001-95 - Fundada em 16/11/16
A Família do Autista de Conceição do Coité-Bahia
Família Azul
RELATORIO DE ATIVIDADES
A Associação Família Azul de Conceição do Coité, entidade do terceiro
setor, fundada no dia 16 de novembro de 2016 com a participação de alguns
pais e amigos de Autistas no intuito de promover eventos que divulguem
sobre o Autismo, ajudar as famílias de pessoas com TEA (Transtorno do
Espectro Autista) buscando melhorias e terapias que os auxiliem, como
também apoio para o encaminhamento de crianças que ainda não possuem
diagnósticos e tem apenas suspeitas e principalmente buscar apoio nas
entidades governamentais para criação de uma Clínica Escola para os
Autistas.
As dificuldades iniciais como falta de espaço reservado para nossas
reuniões, poucos disponibilidade de pessoas, dificuldades no registro dos
Autistas na escolas, foram sendo superadas coma busca de associados e
patrocinadores, e descoberta de um número grande de pessoas com esse
transtorno.
• Promoveu uma exposição de fotos dos autistas e uma passeata de
sensibilização no dia 02 de abril, dia mundial da conscientização do
Autismo.
Atividades
2017
CNPJ: 27.446.631/0001-95- Fundada em 16/11/16
A Família do Autista de Conceição do Coité-Bahia
Família Azul
• Foi realizado com os Autistas, um momento de jardinagem em uma
escola pública e uma visita ao teatro da cidade divulgando nosso
trabalho.
• Participação no Encontro regional sobre Autismo da cidade de Araci.
• Busca de apoio em escolas, na câmara de vereadores e na prefeitura
municipal para divulgação da associação.
• Palestras e capacitação para professores, amigos e familiares de
Autistas com a fonoaudióloga especialista em Autismo.
• Juntamente com as Secretarias de Educação e Comunicação do
município, foram gravados vídeos dos Autistas na Associação, mostrando
um pouco do espaço e das crianças e adolescentes com TEA.
• Realizou-se a Manhã de Lazer Azul, com brincadeiras,
brinquedos, escorrega de sabão e pipoca, convidando a comunidade a
conhecer e apoiar nosso projeto.
• A caminhada no dia da Conscientização do Autismo contou com
o apoio do Projeto Sonhando Auto, com exposição de fotografias de Autistas
com fantasias do que eles sonham em ser um dia, da Secretaria de Educação
do município e do grupo de corrida Coité RUM, onde fizemos o percurso de
divulgação com pais e amigos.
2018
2019
CNPJ: 27.446.631/0001-95- Fundada em 16/11/16
A Família do Autista de Conceição do Coité-Bahia
Família Azul
A Associação não tem sua sede própria, está em um espaço alugado,
onde paga terapia com a fonoaudióloga e faz as reuniões com os pais da
Associação.
É grande a dificuldade em que os familiares dos Autistas enfrentam,
pois não tem as terapias necessárias e quando consegue atendimento os
profissionais não são capacitados na área. Com isso aumenta cada vez mais
o sonho de uma Clínica escola onde todos os Autistas consigam ter o
atendimento em que cada um na sua especificidade precisa.
Nestes Termos
P. Deferimento
Maria Angélica Pereira Simões
CERTIDÃO DE ATO PRATICADO
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
C E R T I F I C O e dou fé que o presente título, Ibí PRENOTADO no dia 24 de Julho de 2018, sob o
número 7.754 e AVERBADO, nesta data. no Livro A .4, sob o n°:
ATO n" 1 - Averbaçâo do Registro n" 493 - AVER.BAÇÃO À INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA-Ata de
Eleição e Posse dos novos membros da diretoria executiva e conselho fiscal da Associação Família Azul de
Conceição do Coité - AFACC, CNPJ n° 27.446.631/0001-95, para continuidade do mandato com termino em
15/1 172020, que passa ter a seguinte composição:
PRESIDENTE: MARIA ANGÉLICA PEREIRA, RG n° 0729733157, CPF n° 0Ô4005350L
VICE-PRESIDENTE: MARIA JOSÉ LIMA SILVA, RG n° 1515501906, CPF n° 02367534527.
SECRETÁRIA: RENATA CARNEIRO AMANCIO PINTO, RG n° 0966592620, CPF n° 00537482555.
TESOUREIRA: ROSE IARA CARNEIRO AS SILVA, RG n° 0713270292, CPF n° 86137735591.
DIRETOR ADMINISTRATIVO: LA1ZA OLIVEIRA SILVA, RG n° 1480006300, CPF n° 03265266508.
!“ CONSELHEIRO FÍSCAL: GÊISA SIMÕES SAMPAIO, RG n° 0810726432, CPF t f 00403082510.
2° CONSELHEIRO FISCAL: lONARA DE ALMEIDA SILVA. RG n° 1416986910, CPF n° 04042474586.
3° CONSELHEIRO FISCAL: LORENA CARNEIRO MOTA DE JESUS, RG n° 851069681 CPF n°
03036729510.
SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: VANILZA MASCARENHAS CARMO DA SILVA, RG ri>
0781506204. CPF n" 981608695.
Conceição do Coité, 30 de Julho de 2018
-n
Ç tííom âv R. P. M. Bittencotirt
Ofic-ra! do Reuistro Civil dc Pessoas Jurídicas
Selo de Autenticidade
Tnbunal de J usrlça do Estado da Bahia
Ato Notarial ou de Registro
2200.A B 00536S-I
G M .M 1 Z 1 Z 0 B 7
Consulte:
www.tjba.rus.br/autenticidade
I DAJE Emolumentos Taxa Fiscalização FECOM PGE Def. Pública Valor Total
| 9999021483382 RS 160,41 RS 115,10 R$ 49,33 RS 6,44 RS 4,30 R$ 335,58
Os emolumentos acima foram recolhidos através de DAJE com pagamento efetuado na rede bancária conveniada.
ã c F J ? *
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS
JURÍDICAS
Rua Reginaldo Ferreira Duarte, 490-E, Rodoviária, Conceição do Coité-BA. CEP: 48730-000
Telefone: (75) 3262-1958 Email: ri.coite@yahoo.com
Horário de atendimento: das G8h às 12h e das 14h às 17h
C N P J; 27.446 .8 3 1 /0 0 0 1 -9 5 - F u n d a d a e m 16/11/16
A F a m ília d o A utista d e C o n c e iç ã o d o Coité-Bahia
Família Azul
■ATA DE ELEIÇÃO PARA NOVA DIRETORIA DA AFACC- ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL
DE CONuEIÇÃO DO COH L, reanzada sos vinte dias do mês d© abril bs dois mil s
dezoito, com Inicio às dezenove horas e trinta minutos, para escolha da nova diretoria da
AFACC, com mandato complementar da gestão 2016 à 2020. Essa eleição ocorreu no
Centro Cultural Ana Rios na Praça da Babilônia, Conceição do Coité Bahia, foi
apresentada chapa única, não tendo ocorrência, sendo a eleição por aclamação,
obedecendo o artigo 49 do estatuto da associação, Foram convocados à participação de
todos os associados em legalidade com essa entidade. A única chapa inscrita teve
aceitação de todos, sendo eleita na seguinte ordem: Presidente: Maria Angélica Pereira
Simões RG: 0729733157, CPF: 00440053501; Vice-Presidente: Maria José Lima Silva
RG: 1515501906, CPF 02367534527; Secretário: Renata Carneiro Amando Pinto RG~
0966 592620, CPF: 00537482555; I esouresro: Rosb Iara Carneiro da Silva RG:
0713270292, CPF: 86137735591; Diretor Administrativo; Laiza Oliveira Silva RG:
1480006300, CPF-03265266508; Conselho Fiscal: Gêisa Simões Sampaio RG:
0810726432, CPF-00403082510; lonara de Almeida Silva RG: 1416986910; CPF:
04042474586 e Lorena Carneiro Mota de Jesus RG: 851069681, CPF: 03036729510;
Suplente; Vanilza Mascarenhas Carneiro da Silva RG: 0781506204,
CPF: 981608695. Nada mais havendo a relatar, a Assembléia foi encerrada às vinte horas
e quarenta e cinco minutos, sendo a ata lavrada por Renata Carneiro Amancio Pinto.
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A/ Vr''
/ títulos e documentos civil de pessoas jurídicas '
( COMARCA CONCEICÃO DO COITE ■ BA
\ G U IO M AR R. P. M. BITTENCOURT j
\ . ' OFICIAL
EDUARDO M. M. BITTENCOURT
S U B S T IT U IO
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Comarca de Conceição do Caité-8Â
Protocolado em 0h de _
Sob n* y 9-5 'd do
Registro ns AIR 3
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rotocoiu aLivro n? dá.
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depois
Guiomar R, R M. Bittencourt
Ofeiaí do Registro de imóveis Títulos e
Documentos Civil de Pessoas Jurídicos
da Comaica de Cmcmcáo do Coité-BA
AVERBADO
Família Azul
CNPJ; 27.446.631/0001-95 - Fundada em 16/11/16
A Família do Autista de Conceição do Coité-Bahía
Lista de presença da Assembléia Gera! Extraordinária para Eleição e Posse,
complemento da gestão 2016/2020, dos membros da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal da Associação Família Azul de Conceição do Coité, realizada
em 20/04/2018 no Centro Cuitura! Ana Rios de Araújo, na Praça da Babilônia,
Conceição do Coité, Bahia.
Renata Carneiro Amancio Pinto
Anlonio Lucas Cunha Pinto
Soiange Ramos Carneiro
Crectane de Almeida Rodrigues
José GSério Cunha Pinto
Maria José I. aima Silva
Ana Silva Santos
Vanilza Mascarenhas Carneiro da Silva
Rosa Iara Carneiro da Silva
Lorena Carneiro Mota de Jesus
Maria Angélica Ferreira Simões
Gêisa Simões Sampaio da Silva
ionara de Almeida Silva
João Paulo Carneiro Cerqueira
Rita Conceição Carneiro
Silvo Antonio Cerqueira
Valería Carneiro de Almeida
Maria Madaíena C. da Anunciação
Laiza Oliveira Silva
Juíian Carneiro Cerqueira
-22/10/2019 Receita Federai do Brasil
, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a“sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que-consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
27.446.631/0001-95
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
15/03/2017
%
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA DO AUTISTA DE CONCEICAO DO COITE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AFACC
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIÇO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada__________
LOGRADOURO
FAZ TANQUE
*
NUMERO
S/N
COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
48.730-000 ESTRADA COITE A JUAZEIRINHO CONCEICAO DO COITE BA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(75) 9832-3764
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
15/03/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/10/2019 às 09:52:30 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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ii
www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_S0 iicitacao.a3 p 1/1
G —
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 3 agosto, 2020
Ofício ref. 23 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 23
Ementa:
UP Associação Família Azul, a Familia Autista de Conceição do Coité
Atenciosamente,
ERNANDES^LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta Recebido
0at a Q k jQ tS jjQ Z o
Horário-J à : C \n
qK (? .S lJu
PROCESSO LEGISLATIVO N° 34 / 2020
Projeto de Lei N° 23 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, õ3JO _£l 2020 ________
Coordenaç
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. ^
Gabinete do Presidente, 0 3 / 2020
___ _____________________________________
ERNANDES LtíPES DA SILVA
Presidente
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
Aprovada
( ) Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
( ) Retirada
Na Sessão de: Ô.Ò 10^1 2020
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa: ______________ &
Redação Final................................... : / / 2020
Publicidade da Redação Final..... : / / 2020
Autógrafo.......................................... : O ^ ID $ 2020
Remessa do Autógrafo.................../ õ/^l 2020
Sanção Tácita...................................: " N l ^ 2020
Promulgação.......... ..........................12020
Recebimento do Texto Legal........: 3 3 1 o K l 2020
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020
Recebido Original para encadernação 2020
Conclusão / Arquivamento............. :ç \9 3 /0 < ^ / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
/= 2
C×
AUTÓ G RAFO AO
PRO JETO DE LEI N° 23/2020
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA
AUTISTA DE CONCEIÇÃO DO
COITE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. Io - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA AZUL, A FAMÍLIA AUTISTA DE
CONCEIÇÃO DO COITÉ, inscrita no CNPJ N°27.446.631/0001-95, com sede NA
Fazenda Tanque, Estrada de Juazeirinho, S/N, no Município de Conceição do Coité,
Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 03 de agosto de 2020;
Eme
Presidente
Eriberto Ia Filho
Secretário
03/08/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autografo Projeto de Lei 23 2020 5 *
C \ - '
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Autografo Projeto de Lei 23 2020
- -1 mensagem
• Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de agosto de 2020
><parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:36
Para* Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de
Conceição do Coité
autografo pl 23 2020 up Ass. Familia Azul.docx
57K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-521459383154609299&simpl=msg-a%3Ar-52476... 1/1
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
L E I N ° 904
De 05 de agosto de 2020.
Reconhece como Entidade de
U tilidade Pública a ASSO CIAÇÃO
F A M ÍL IA A ZU L , A F A M ÍL IA
A U T IS T A DE CO NCEIÇÃO DO
C O ITE .
O P R E F E IT O M U N IC IP A L D E C O N C E IÇ Ã O D O C O IT É , E STA D O D A
B A H IA .
Faço saber que ã Câmara M unicipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
A rt i° - Fica reconhecida como Entidade de U tilidade Pública, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a A SSO C IA Ç Ã O F A M ÍL IA A Z U L , A F A M ÍL IA A U T IS T A D E
C O N C E IÇ Ã O D O C O rrÉ , inscrita no CNPJ N °27.446.631/0001-95, com sede N A
Fazenda Tanque, Estrala de Juazeirinho, S/N , no M unicípio de Conceição do Coité,
Rãlíia Nos termos da L ei n. 774, de 21 de m aço de 2016.
A rL 2o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M unicipal,
Conceição do Coité, 05 de agosto de 2020
Francisco de ASsis Alves dos Santos
Prefeito M unicipal
Praça Theqgn§s A. Calixto, 58-G ravata- Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocQite.ba.gov.hr
CEP: 48.730-000-TeL: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoice.ba.gov.br - CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
55
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 54 folhas.
Processo Legislativo: 3412020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 23 |2020
Ementa:
UP Associação Familia Azul, a Familia Autista de Conceição do Coité
Número de Promulgação: 904|2020
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 24/08/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 28 agosto, 2020