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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-07-28
EmentaConcede Titulo de Cidadão Coiteense, ao Sr. Ednilson Araújo Conceição
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-14 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2020-08-03 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2020-08-03 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2020-08-03 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PROCESSO LEGISLATIVO N° 35 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 10 / 2020
Iniciativa: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
Ementa:
oncede Titulo de Cidadão Coiteense, ao Sr. Ednilson Araújo Conceição
DATA INICIAL 
28/07/20
DATA FINAL DIGITALIZADO 
/ /
5S5H3a&y;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADORA ELIZANE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/2020
Concede Título de Cidadão Coiteense ao 
Sr. Ednilson Araújo Conceição.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. Io - Fica concedido ao Senhor Ednilson Araújo Conceição, o Título de 
Cidadão Coiteense.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do 
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 28 de julho de 2020.
Elizane de Pinho Canabrasil
Vereadora
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADORA ELIZANE
BIOGRAFIA
Ednilson, conhecido por Denis, constituiu família em Conceição do Coité em 
2000, o qual permanece casado com Joelma, servidora municipal e tem dois filhos 
coiteenses.
Veio para Conceição do Coité com através do esporte, o qual permaneceu 
durante anos, fazendo parte da criação do ADEC. Foi funcionário da antiga Telebahia, 
hoje OI, o qual prestou muito serviço à população coiteense nesse sentido.. Hoje seu 
maior destaque é através do transporte escolar, o qual é conhecido como o Tio Denis. 
No seu trabalho escolar sempre procurou ajudar nesse contexto.
Natural de Salvador, hoje reside em nosso município há vinte anos e vem 
contribuindo para o crescimento de nossa cidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 28 de julho de 2020.
Elizane de Pinho Canabrasil
Vereadora
https://mail.google.com/mail/u/1/#sent/KtbxLwgptzLTkvFmxFNwbZMCBtFPcMPcRL?projector=1&messagePartld=0.1 1/1
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28/07/2020 Antecedentes Criminais
/ O
GQVBRtiO DO 68TAD0 DA BAHIA
i ^ i if iiip r u iK ic a
Polícia Civil tia Bahia
Centro tia Documentação e Estatística Policial
CERTIFICADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nome: EDNILSON ARAÚJO CONCEICAO
Número do Rg: 02009485
Nòrçé do Pai: EDSON RAMOS CONCEICAO
Nome da Mãe: MARIA ISABEL ARAÚJO CONCEICAO
Data de Nascimento: 24/07/1966
Naturalidade: SALVADOR BA
"Certifico que o requerente acima qualificado NÃO registra antecedentes criminais até a presente
data no Centro de Documentação e Estatística Policial (CEDEP), da Polícia Civil
IMPORTANTE:
Este certificado é válido somente com a apresentação da cédula de Identidade expedida pelo
Instituto de Identificação Pedro Melo/DPT/SSP.
Este certificado foi emitido Terça-feira, 28 de julho de 120 às 10:42 AM e está disponível para
consulta no endereço http://www.ba.gov.br/antecedentes/validar_atestado.asp, informando o
código
904DB24D-DCA3-4385-90B0-D833B12AE528
Obs: Este certificado tem validade até a data 26/10/2020
www.ba.gov.br/antecedentes/imprimir_antecedentes_hoje.asp 1/1
28/07/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - ENC: PROJETO DE RESOLUÇÃO
Câmara Municipal Oficiai Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
ENC: PROJETO DE RESOLUÇÃO
1 níensagem
elizane pinho <elizanepinho@hotmail.com> 28 de julho de 2020 10:46
Para: "parlamentar@camaradecoite.com.br" <parlamentar@camaradecoite.com.br>
De: elizane pinho <elizanepinho@ hotmail.com>
Enviado: terça-feira, 28 de julho de 2020 13:42
Para: parlarmentar@ camaradecoite.com.br <parlarmentar@ camaradecoite.com.br>
Assunto: ENC: PROJETO DE RESOLUÇÃO
De: elizane pinho
Enviado: terça-feira, 28 de julho de 2020 13:36
Para: parlarmentar@ camaradecoite.com.br <parlarmentar@ camaradecoite.com.br>
Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO
I
Projeto de Resolução - Ednilson.doc
224K
https://m ail.google.corn/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perm thid=thread-f%3A167 3468539056511662&sim pl=m sg-f% 3A16 7 3 4 6 8 ... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 35 /
C E R T ID Ã O
Certifico que a proposição foi autuada como:
P ro jeto d e R e s o lu ç ã o
N°: 10
Autoria: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense, ao Sr. Ednilson Araújo Conceição
Certifico que foi apresentada cópia eletrornagnétic^Hflesta 
proposição.
Em, Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídi
Em, ^ / <S\l _____
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em c & f / O ^ /_________
Coordenãçãe-JSgrlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, Q% IQ \/____
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, /
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA*
RECEBIDO em
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coojdeqação confere com o texto protocolado,
Em, J j& Ü
Coordenação Parlaméi
rtifico que a proposiçã
i, m M -
Certifico qye a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. 
Em,
2020
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Pari itar prolegis
28/07/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER O PROJETO DE RESOLUÇÃO O
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER O PROJETO DE RESOLUÇÃO
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Para exarar parecer ao PR n. 10/2020, de autoria da vereadora Elizane
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Projeto de Resolução - Ednilson.doc
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
28 de julho de 2020
10:51
“ 224K
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perrnthid=thread-a% 3Ar6577835093799223188&sim pl=m sg-a% 3Ar65794... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 35 / 2020
Projeto de Resoluçã N° 10 / 2020
À P resid ên cia,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, Tl^lOXl 2020
Coordenação
À C O O R D E N A Ç Ã O P A R LA M E N TA R ,
Incluir na Ordem do Dia. ^
Gabinete do Presidente, V 3 / O iy 2020
ERNANDES LÒPES DA SILVA
Presidente
Redação Final.......................
Publicidade da Redação Final.
Autógrafo...................................
Remessa do Autógrafo. 
Sanção T á cita..............
X / 2020
2020
Promulgação.................................... : d ò fcfb 12020
Recebimento do Texto Legal.. ......: 0 3 . / O i J 2020
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020
2020
Conclusão / Arquivamento......... ....0^>1/[)(S I 2020
Recebido Original para encadernação
.......< & jO j
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
( X ) Aprovada
( ) Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Na Sessão de: ff3 lf)% / 2020
Secretário da Mesa:
prolegis
prolegis
prolegis
¥
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
' T
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 35|2020
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 10 |2020
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense, ao Sr. Ednilson Araújo Conceição
AUTOR:
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
Publicação no Diário Oficial;
( yQ Publicidade (prazo para emendas);.
(><^) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
Q *.) Publicação de Edital de Pauta;
(y-)-Prim eira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 28 julho, 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
RESOLUÇÃO N° 304/2020
De 03 de agosto de 2020.
Concede Titulo de Cidadão Coiteense ao 
Senhor Ednilson Araújo Conceição.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. I o Fica concedido ao Senhor Ednilson Araújo Conceição o Título de Cidadão
Coiteense.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento 
do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 03 de agosto de2020.
Eriberto mio Almeida Filho
Presidente Secretário
0 3 *30 2X>
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
12
HER-mÃO DE CONCLUSÃO
Certifibo^ue o presente Processo Legislativo
está concluso, com 
Processo Legislativo: 
Tipo de Proposição: 
Número: 10
11 folhas.
3512020
Projeto de Resolução 
|2020
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense, ao Sr. Ednilson Araújo Conceii
Número de Promulgação: 304|2020
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 13/08/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 26 agosto, 2020
Coordenação Parlamentar

open original →