38 / 2020 í PROCESSO LEGISLATIVO N°
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 26 / 2020
Iniciativa: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Ementa:
UP Real Sociedade Portuguesa
DATA INICIAL
10/08/20
DATA FINAL
/ /
DIGITALIZADO
/ /
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N ° 2 6 /2 0 2 0
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a
Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de
setembro - Unidade municipal de Conceição do
Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. Io Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de setembro - Unidade municipal de
Conceição do Coité, inscrita no CNPJ N° 15.166.416/0009-09, Filial, com sede na rua Otávio
Mangabeira, N° 333, no Município de Conceição do Coité, Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21
de março de 2016.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
railmo PerèTTa~Qoifíes^
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
PARECER AO PEDIDO
UTILIDADE PÚBLICA
O Pedido processo de reconhecimento de Utilidade Pública da Real
Sociedade Portuguesa de3 Beneficência 16 de setembro — Unidade Municipal de
Conceição do Coité, CNPJN° 15.166.416/0001-51, protocolado em 15/04/2020,
está instruído com os documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 de março de
2016, recebeu parecer favorável da Assessoria Jurídica, foi apresentado em
Plenário em 11 de fevereiro de 2019, sendo designado o subscritor para
relatoria.
É o Relatório.
A entidade requerente do Título de Utilidade Pública tem
funcionamento regular e de fato leva benefícios à comunidade conforme
Relatório Circunstancial das atividades desenvolvidas pela sociedade.
Portanto merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
Assim, OPINO PELA APROVAÇÃO DO PEDIDO, apresentando
em anexo o respectivo Projeto de Lei, na forma da Legislação Municipal:
Conceição do Coité, 10 de agosto de 2020.
ilmo Pereira Gomes
Vereador - Relator
PROCESSO LEGISLATIVO N° 38 / 2020
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 26
Autoria: JOSE JAILMO PEREIRA G OM ES
Ementa:
UP Real Sociedade Portuguesa
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnétiraudesta
proposição. * A- ( / ____
Em, k O í(Sô / Coordenação Parlamentar
Processo enviado para Assessoria Jurídica. /")
Em, J O lõ T V O ^ O
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em _______________________________
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, / / ______________________
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / / _________________________
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em ____________________________________
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, / / ___________________________
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Em, / / __________________
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
CERTIDÃO
Certifico que o Projeto de Lei N° 26/2020. de autoria do Vereador José Jailmo
Pereira Gomes, que reconhece como entidade de utilidade pública a Real
Sociedade Português de Beneficência 16 de setembro - Unidade municipal de
Conceição do Coité. Protocolado, aguardado apresentação plenária,
dependendo de inclusão em Edital do Período Legislativo Extraordinário para
continuar tramitando durante o recesso parlamentar.
C. do Coité, 24 de agosto de 2020
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tram itação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
Ementa:
UP Real Sociedade Portuguesa
AUTOR:
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
( ) Publicação no Diário Oficial;
( ) Publicidade (prazo para emendas);.
( ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
( ) Publicação de Edital de Pauta;
( ) Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
Processo Legislativo: 3 8 12020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 26 |2020
Conceição do Coité, 11 agosto, 2020
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
(\V) Aprovado
,39//I / c2?
( ) Rejeitado
Em, _i
Secretária da Mesa
PROCESSO LEGISLATIVO N° 38 / 2020
Projeto de Lei N° 26 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, 3Q.i-(l/ 2020
prolegis
A COO RDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, 3 0 / ^ J / 2020
ERNANDE3 LOPES DA SILVA iRNANDES LOPt
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de^ Q l j j I 2020
Secretário da Mesa:
Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
prolegis
Redação Final......................... 2020
Publicidade da Redação Final. J__2020
Autógrafo......................................... : 5 Vi | ( .2020
Remessa do Autógrafo..................: f)( I le L l2020
Sanção Tácita................................ : / 2020
Promulgação................................. : / 12020
Recebimento do Texto Legal.......: / / 2020
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020
Recebido Original para encadernação 2020
Conclusão / Arquivamento............: / / 2020
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 26/2020
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública a Real Sociedade
Portuguesa de Beneficência 16 de
setembro - Unidade municipal de
Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. Io - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de setembro -
Unidade municipal de Conceição do Coité, inscrita no CNPJ N° 15.166.416/0009-09,
Filial, com sede na rua Otávio Mangabeira, N° 333, no Município de Conceição do
Coité, Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 30 de novembro de 2020;
Ernandê^CopêldaISílva
Presidente
Eriberto Antônio Almeida Filho
Secretário
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 30 novembro, 2020
Ofício ref. 26 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 26
Ementa:
UP Real Sociedade Portuguesa
Atenciosamente,
ERNANjDES LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm° Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
RECEBEMOS
Em 0 t / A&2 i <pí>
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binete
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01/12/2020 E-mail de CâmaraJTIunicipal de Conceição do Coité - AUTÓGRAFOS DOS PLS nos. 26, 33,34 e 35
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
AUTÓGRAFOS DOS PLS nos. 26, 33,34 e 35
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 1 de dezembro de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:28
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Encaminhamos autógrafos os Pis nos. 26, 33,34 e 35.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
4 anexos
autografo pi
57K
autografo pi
58K
autografo pl
58K
autografo pl
58K
26 2020 up Áss. Real sociedade Portuguesa.docx
33 2020 subsidios prefeito e vice.docx
34 2020 subsidio secretarios.docx
35 2020 subsidio vereadores.docx
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 915
De 03 de dezembro de 2020.
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública a Real Sociedade Portuguesa de
Beneficência 16 de setembro - Unidade
municipal de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. Io Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de setembro -
Unidade municipal de Conceição do Coité, inscrita no CNPJ N° 15.166.416/0009-09,
Filial, com sede na rua Otávio Mangábeira, N° 333, no Município de Conceição do
Coité, Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 03 de dezembro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A . C alixto, 58 - Gravata - C onceição do C oité - Ba. - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 38|2020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 26 |2020
Ementa:
UP Real Sociedade Portuguesa
Número de Promulgação: 91õ|2020
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 22/12/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité,
Coordenaçã