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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaAutoriza a abertura de credito suplementar e dá outras providências
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-27 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2020-11-19 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2020-11-18 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2020-10-22 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

PROCESSO LEGISLATIVO N° 44 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 32 / 2020
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Autoriza a abertura de credito suplementar e dá outras providências
DATA INICIAL
19/10/20
DATA FINAL DIGITALIZADO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
PROJETO DE LEI N° /2020. DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Anual 
de 2020, na forma que indica e dá outras providencias.
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CO ITÉ, Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inc. V, da Constituição 
Federal, e o art. 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64, combinados com o disposto no art. 8o, 
parágrafo único da Lei Complementar n°. 101/2000, faço saber qüe a Câm ara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e prom ulgo a seguinte Lei:
Art. I o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, 
aprovado pela Lei Municipal n° 885/19, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 
1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil), obedecendo as indicações constantes nesta lei, com a 
seguinte discriminação:
Unidade Orçamentária: 03.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Ação: 2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$330.000,00
Unidade Orçamentária: 07.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Ação: 2.040 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$84.000,00
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Unidade Orçamentária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
Ação: 2.010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$260.000,00
Unidade Orçamentária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Ação: 2.043 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$250.000,00
Unidade Orçamentária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Ação: 2.044 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$16.000,00
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$150.000,00
Total: R$ 1.090.000,00
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder 
Executivo na forma definida no art. 42 da Lei n° 4.320/64, especificará os elementos e as fontes 
de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei.
Art. 2o - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo:
Unidade: 04.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
H￾Q
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Ação: 0.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Grupo: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Modalidade: 99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Valor: 1.090.000,00
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Assis Al1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO COITÉ
Conceição do Coité, 15 de outubro de 2020.
OFÍCIO - GAPRE n° 082/2020
Ao
Presidente de Câmara Municipal de Conceição do Coité 
Sr. Emandes Lopes de Silva
Senhor Presidente,
Considerando que o Orçamento para 2020 desta Câmara Municipal foi aprovado no total 
de R$ 4.606.503,77, excede ao limite máximo do duodécimo para 2020, em R$ 451.783,45. já que 
o valor máximo de repasse para 2020, conforme definição contida no art. 29-A, da Constituição 
Federal, foi no total de R$ 4.154.720,32, de acordo apuração e definição do Tribunal de Contas dos 
Municípios, conforme demonstrativo disponível no seu sitio na internet.
Assim, em função das necessidades de reforço de dotações orçamentárias desta Prefeitura, visando 
atender despesas, com Folha, Encargos Sociais e pagamento dos Parcelamentos da Dívida com a 
Receita Federal já homologado, Fonte de Recursos — 00, requeremos que seja identificados no 
Quadro de Detalhamento da Despesa desta Câmara Municipal, os valores por elemento que não 
serão utilizados por esse Poder, como dito anteriormente, por exceder ao total máximo do repasse 
anual definido pelo TCM.
Certos do pronto atendimento, aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Exa. votos
de consideração e estima.
Câmara Municipal de C. Coité
ProtoeobN0^ tjy
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito M unicipal
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PO D ER LEGISLATIVO
O PR EFEITO M UNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CO ITÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, nos termos do Art. 25, § 3o, I, da Lei Orgânica 
Municipal,
Considerando que o Projeto de Lei n. 29/2020, que "Estima a Receita e fixa a 
Despesa do Orçamento Anual do Município de Conceição do Coité para o exercício 
financeiro 2021, e determina outras providências", encontra-se em condições de 
discussão;
Considerando que o Poder Legislativo se encontra em recesso de suas 
atividades nos termos da Lei orgânica Municipal.
CONVOCA O PO D ER LEGISLATIVO, nos termos do Art. 25, § 3°, I da Lei 
Orgânica Municipal para em Sessão Extraordinária, a ser realizada na sede da Câmara 
Municipal, no dia 22 de outubro de 2020, às 10:00 hs, para discussão do Projeto de Lei 
n. 29/2020, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município 
de Conceição do Coité para o exercício financeiro 2021, e determina outras 
providências."
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição dc ~ ' ' 19 de outubro de 2020.
Câmara Municipal de C. Coité
P»oto«*>N
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57
0
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Câmara Municipal da C. Coltâ 
PwtotrfoN0 H 9
Ao Excelentíssimo Senhor Date;
Ernandes Lopes da Silva
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité
Senhor Presidente,
Submeto à necessária apreciação dessa Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei 
que autoriza a utilização de recursos da Reserva de Contingência conforme atendimento das 
disposições da Lei n° 877/19 -LDO, para abertura de crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil), com a finalidade de reforçar dotações que se 
tomaram insuficientes durante o exercício, integrantes do Orçamento Municipal vigente.
O reforço destas atividades tomou-se necessário para ajustar as despesas com a folha de 
pagamento de dezembro, décimo terceiro salário, obrigações patronais e consumo de energia 
elétrica (Coelba), nas respectivas ações indicadas, correção indispensável para a sua execução 
no corrente exercício financeiro. Uma vez que estas ações já foram previstas no Orçamento 
corrente, não se trata de alteração destinada à criação de novas ações orçamentárias, mas, tão 
somente, de corrigir e ajustar os custos previstos originalmente, tendo em vista o 
comportamento da arrecadação da Receita prevista na Lei Orçamentária, respeitando as 
Prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO/2020.
Os recursos para atender às despesas indicadas decorrerão da anulação de créditos 
consignados na Lei Orçamentária Anual vigente, referentes à Reserva de Contingência, 
preservando-se os créditos necessários ao atendimento de gastos já comprometidos.
Trata-se, como podem constatar os Vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, de 
ações relevantes para a nossa Comunidade, financiadas com recursos disponíveis e atendendo 
aos critérios de prioridade estabelecidos na LDO do Município para o corrente exercício 
financeiro. *
fr°
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Estes são os motivos que fundamentam a presente proposição, que considero relevante 
para a administração municipal e, sobretudo, de importância indiscutível no atendimento das 
necessidades básicas da população. Solicito, portanto, que na tramitação deste Projeto de Lei 
seja observado o regime de urgência facultado pela Lei Orgânica Municipal.
Esperamos contar com a atenção e com o cuidado dessa Casa no exame da matéria, 
aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores que a 
integram as expressões do meu maior apreço.
Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2020.
Prefeito Municipal
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, nos termos do Art. 25, § 3o, I, da Lei Orgânica 
Municipal,
Considerando que o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
suplementar ao Orçamento Anual de 2020, na forma que indica e dá outras 
providencias" foi protocolado, tempestivamente via remessa por correio eletrônica e 
presencial, conforme protocolo n. 113/2020, como determina o Regimento Interno na 
Câmara Municipal, em 19 de outubro de 2020;
Considerando que o Poder Legislativo se encontra em recesso de suas 
atividades nos termos da Lei orgânica Municipal.
CONVOCA O PODER LEGISLATIVO, nos termos do Art. 25, § 3°, I da Lei 
Orgânica Municipal para em Período Legislativo Extraordinário, com início na Sessão 
Extraordinária a ser realizada na sede da Câmara Municipal, no dia 22 de outubro de 
2020, às 9:00 hs, para apresentação, tramitação e deliberação do Projeto de Lei que 
"Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Anual de 2020, na forma que 
indica e dá outras providencias."
Gabinete do Prefeito Municipal, Câmara Municipal de C. Coiie
PiotocotoN^ZZ^l--——
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ:13.843.842/0001-57
19/10/2020 E-rnail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Encaminha documentos EDITAIS
GrrtaÜ Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Encaminha documentos EDITÂSS
2 mensagens
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 19 de outubro de 2020 11:36
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Sr Presidente,
Estamos aguardando a publicação dos editais pra enviar.
Segue anexo, os mesmos documentos já protocolados fisicamente.
Diretoria do Gabinete do Prefeito » GP
gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Tei.: 75.3262-5931
Praça Theógnes A. Caiixto, 58 - Gravatá
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Estado da Bahia
anexos
m editai extra pi Ido 2021.doc
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edita! extra loa 2021.doc
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PROJETO DE LEI n° XX-2020 Autoriza abertura de crédito
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suplementar PM Conceição do Coité (1).docx
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A poordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 19 de outubro de 20
^ ^ :parlamentar@camaradecoite.com.br> 1
Para: ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>, EDNEZIO SANTiAGO <ednezio@ednezio.com.br>, Bruno 
Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Aíenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
4 anexos
U i edital extra pi Ido 2021.doc
^ 48K
ga edital extra loa 2021 .doc
^ 47K
É|>* PROJETO DE LEI n° XX-2020 Autoriza abertura de crédito suplementar PM Conceição do Coité (1).docx
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CM 'si'
20/10/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Encaminha documentos EDITAIS
M Gmail Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.ccm
Encaminha documentos EDITAIS
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Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 19 de outubro de 2020 'l
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.CGm.br::
Sr Presidente,
Estamos aguardando a publicação dos editais pra enviar.
Segue anexo, os mesmos documentos já protocolados fisicamente.
Diretoria do Gabinete do Prefeito - GP
gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Tel.: 75.3262-5931
Praça Theógnes A. Caiixto, 58 - Gravatá
Prefeitura Municipa! de Conceição do Coité
Estado da Bahia
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§g?s PROJETO DE LEI n° XX-2020 Autoriza abertura de crédito suplementar PM Conceição do Coité (1).do
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|Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 19 de outubro de 2
<pariamentar@camaradecoite.com.br> 1
Para: ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>, EDNEZIO SANTIAGO <ednezio@ednezio.com.br>, Bruno
Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Aíenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
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gpj edital extra loa 2021 .doc
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V
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 4 / 2 0 2 0
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 32
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Autoriza a abertura de credito suplementar ao Orçamento Anual de 2020,e dá outras provid<
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta
proposição. rB L A V V ____________
Em, _\Sj / \ O / cS& QX ) Coordenação Pariamentar prolegis
EMESSA para apreciação:
rocessp enviado para As: a Jurídica. _
Drdenação Partementar prolegis
RECEBIDO em / /___________________________________
Coordenação Pariamentar prolegis
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, _______________
Coordenação Pariamentar prolegis
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / / _________________________
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em ____________________________________
Coordenação Parlamentar prolegis
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, / / ______________ ____________
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n ._______
Em, / /
Coordenação Parlamentar prolegis
20/10/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto) V
M Gmaí Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamefitar@camaradecoite.com,br>
(sem assunto)
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 19 de outubro de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:1l
Para: EDNEZIO SANTIAGO <ednezio@ednezio.com.br>, ednezio2@gmaii.com.br, Bruno Gomes
<bx.gomes@hotmail.com>, ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
6 anexos
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“ 378K
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11072376.pdf
11083385.pdf
1108Q049.pdf
11063838.pdf
12445760.pdf
1109Q727.pdf
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20/10/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - EDTIAL DE CONVOCAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL - PL 32
M Gmail Câmara Municipal Oficiai Conceição do Coifé <pariamentar@camaradecoite.com.for>
EDTIAL D E C O N V O C A Ç Ã O DO E X E C U T IV O M U N IC IP A L - PL 32
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 20 de outubro de 2020
<pariamentar@camaradecoite.com.br> 09:21
Para: Betão GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, Danilo Ramos <danilodopi@hotmail.com>, "Dr. iêdo Cirino"
<mandatoiedocirino@gmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanepinho@hotmail.com>, eriberto antonio
almeida filho <eribertoadm@gmail.com>, ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>, FRANCISCO CESAR
BRÁS SILVA <cesardohospital@gmail.com>, IVALDO ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, Jeronimo Oliveira
<geldetete@gmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>, JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA
<jucaraoliveira@gmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>, RAIMUNDO
CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>, Rene Vereador <vereador.rene@hotmail.com>,
VEREADOR SILVAN <vereadorsilvanagora@gmail.com>
Encaminhamos Edital de convocação pelo Executivo para sessão extraordinária no dia 22/1/2020 ás 09:00h
Anexo: Edital
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
edital executivo pl 32.pdf
5978K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar8305962550432394369&simp!=rnsg-a%3Ar83076.,.

06/11/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer como relator ad hoc, Projeto de Lei n. 32/2020, tramitan...
M Gmai! Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para exarar parecer como relator ad hoc, Projeto de Lei n. 32/2020, tramitando em
Regime de Urgência Especial.
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de novembro de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> • 10:48
Para: FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospital@gmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PROJETO DE LEI n° 322020 Autoriza abertura de crédito suplementar.docx
34K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-5967819284251781758&simpl=msg-a%3Ar-9095... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Projeto de Lei N° 32 / 2020
PROCESSO LEGISLATIVO N° 44 / 2020
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO
Ementa: Autoriza a abertura de credito suplementar e dá outras providências
Certificamos que FRANCISCO CESAR BRAZ SILVA
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de 
Relator A d hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, 
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.________________
Em, t)&! H l 2020 Coordenação
prolegis
P R O C E S S O L E G IS L A T IV O N° 4 4 / 2 0 2 0
Projeto de Lei N° 3 2 / 2 0 2 0
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, OGl H / 2020
Coordenação
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. r .
Gabinete do Presidente, Q o / ^ 'w 2020
1 -----------------------
ERNANDES\OPES DA SILVA
Presidente
Redação Final.............................
Publicidade da Redação Final
i2O 20"^
/ 2020
Autógrafo..................................................: / / L 2020
Remessa do Autógrafo......................£ jJ íÊ L J 2Q20
Sanção T á c ita ...........................
Prom ulgação.............................
Recebimento do Texto Legal
/
2020
/2020
/ _/ 2020
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020
Recebido Original para encadernação 2020
Conclusão / Arquivamento...............: / / 2020
proiegis
Certidão de Deliberação Plenária
(X ^A provada
( ) Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
( ) Retirada
Na Sessão de: fà f ) l [ (l / 2020
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa:
prolegrs
proiegis
proiegis
proiegis
proiegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar______
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL 
DIA: I8/II/2020, logo após a I a sessão extraordinária convocada pra lOhoras.
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, 
convoca Sessão Extraordinária da Câmara Municipal para o dia 18/11/2020, logo após a 
Ia sessão extraordinária convocada para 10 horas, de forma presencial, no Plenário da 
Câmara Municipal, tendo como Pauta:
1 . Projeto de Lei 32/2020 de autoria do Executivo M unicipal que Autoriza a 
abertura de crédito suplem entar ao Orçam ento Anual de 2020, na form a que 
indica e dá outras providencias. P ara discussão e votação.
v
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 032/2020
Autoriza a abertura de crédito 
suplementar ao Orçamento Anual 
de 2020, na forma que indica e dá 
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, 
aprovado pela Lei Municipal n° 885/19, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 
1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil), obedecendo as indicações constantes nesta lei, 
com a seguinte discriminação:
Unidade Orçamentária: 03.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ação: 2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Grupo de Despesa: 31 — DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$ 330.000,00
Unidade Orçamentária: 07.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Ação: 2.040 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
Valor: R$84.000,00
Unidade O rçam entária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
Ação: 2.010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
G rupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 
M odalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$260.000,00
Unidade O rçam entária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
Ação: 2.043 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 
G rupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 
M odalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$250.000,00
Unidade O rçam entária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
Ação: 2.044 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
G rupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 
M odalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$ 16.000,00
G rupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
M odalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$ 150.000,00
Total: R$ 1.090.000,00
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo 
Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei n° 4.320/64, especificará os
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é 
autorizada nesta Lei.
Art. 2o - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) dotação(ões) orçamentária(s) 
abaixo:
Unidade: 04.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Ação: 0.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Grupo: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Modalidade: 99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Valor: 1.090.000,00
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 18 de novembro de 2020.
Emandes Lopes da Silva 
Presidente
Eriberto Almeida Filho
Secretário
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 18 novembro, 2020
Ofício ref. 32 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 32
Ementa:
Autoriza a abertura de credito suplementar e dá outras providências
Atenciosamente,
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Recebido
D ata^ / ^ / a © ^ 
Horários <3 I n
MjO-njucx- c f ljO - Q ).
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 912
De 19 de novembro de 2020.
Autoriza a abertura de crédito 
suplementar ao Orçamento Anual 
de 2020, na forma que indica e dá 
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
A rt. I o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual 
vigente, aprovado pela Lei Municipal n° 885/19, crédito adicional suplementar no valor 
de até R$ 1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil), obedecendo as indicações 
constantes nesta lei, com a seguinte discriminação:
Unidade Orçamentária: 03.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ação: 2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$330.000,00
Unidade Orçamentária: 07.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Ação: 2.040 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$84.000,00
Praça T heógnes A . Calixto, 58 - Gravata - C onceição do C oité - Ba. - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
Açã o: 2.010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$ 260.000,00
Unidade Orçamentária: 09.09
INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Ação: 2.043 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA 
Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$250.000,00
Unidade Orçamentária: 09.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
Ação: 2.044 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Gjrupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$ 16,000,00
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS 
Valor: R$ 150.000,00
Total: R$ 1.090.000,00
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser 
editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei n° 4.320/64, 
especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do 
Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei.
Praça T heógnes A . Calixto, 58 - Gravatá - C onceição do C oité - Ba. - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-T e l.: (75) 3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Art. 2o - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) dotação(ões) 
orçamlntária(s) abaixo:
Unidade: 04.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Ação: 0.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
G rupo: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
M odalidade: 99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Valor: 1.090.000,00
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de novembro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Praça T heógnes A . C alixto, 58 - Gravatá - C onceição do Coité - Ba. - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br
CEPj48.730-000 -T e l.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo:
Tipo de Proposição:
Número: 32
4 4 12020
Projeto de Lei
|2020
Folha
1
Ementa:
Autoriza a abertura de credito suplementar e dá outras providências
Número de Promulgação: 912|2020
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 03/12/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 3 dezembro, 2020
Cooraenaçao^Railâmentar

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