PROCESSO LEGISLATIVO N° 49 / 2020
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 37 / 2020
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Altera redação da Lei 912 /2020 e dá outras providencias
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO
26/ 11/20 jLjWM-. _____/ /
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Ao Excelentíssimo Senhor
Ernandes Lopes da Silva
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité
Senhor Presidente,
Submeto à necessária apreciação dessa Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei
que “Altera redação da Lei n. 912/2020 e dá outras providências”. A lei autoriza utilização de
recursos da Reserva de Contingência conforme atendimento das disposições da Lei n° 877/19 -
LDO, para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.090.000,00 (Um
milhão e noventa mil), com a finalidade de reforçar dotações que se tornaram insuficientes
durante o exercício, integrantes do Orçamento Municipal vigente.
A lei foi sancionada com erro material no parágrafo único do artigo Io. Encaminhamos
e e foi aprovada com redação incorreta. O texto refere-se a abertura do CREDITO
ESPECIAL, quando deve ser crédito adicional suplementar, conforme a autorização no
corpo do artigo.
Trata-se, como podem constatar os Vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, de
correção textual do parágrafo único da lei.
Estes são os motivos que fundamentam a presente proposição, que considero relevante.
Esperamos contar com a atenção e com o cuidado dessa Casa no exame da matéria,
aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores que a
integram as expressões do meu maior apreço.
Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
PROJETO LEI N° 37/2020
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera redação da Lei n.
912/2020 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. Io O parágrafo único do Artigo I o da Lei n° 912, de 19 de novembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. I o ...................................
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito suplementar autorizado, a ser
editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei n° 4.320/64, especificará os
elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é
autorizada nesta Lei.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 912
De 19 de novembro de 2020.
Autoriza a abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Anual
de 2020, na forma que indica e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
A rt. I o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual
vigente, aprovado pela Lei Municipal n° 885/19, crédito adicional suplementar no valor
de até R$ 1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil), obedecendo as indicações
constantes nesta lei, com a seguinte discriminação:
Unidade Orçamentária: 03.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ação: 2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$330.000,00
Unidade Orçamentária: 07.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Ação: 2.040 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSTST.E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS
Modalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$ 84.000,00
\
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá — Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.S42/00Õl-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Unidade O rçam entária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
Ação: 2.010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
G rupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS
M odalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$260.000,00
Unidade O rçam entária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
Ação: 2.043 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS
M odalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$250.000,00
Unidade O rçam entária: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
Ação: 2.044 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Grupo de Despesa: 31 - DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS
M odalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$ 16.000,00
G rupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
M odalidade: 90- APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$ 150.000,00
Total: R$ 1.090.000,00
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser
editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei n° 4.320/64,
especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do
Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Art. 2o - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) dotação(ões)
orçamentária(s) abaixo:
Unidade: 04.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ação: 0.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Grupo: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
M odalidade: 99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Valor: 1.090.000,00
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de novembro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
49 / 2020
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°: 37
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Altera redação da Lei 912 /2020 e dá outras providencias
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética-desU
proposição
Em, o2/(f / J s£l2. Coordenação fitar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídij
Em, o£G / tUcZQ
Coordenação Pari
RECEBIDO em ________________________________
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, / / _____________________
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / / _______________________
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em ___________________________________
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, / / ________________________
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Em, ____ ________________
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
. 26/11/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - projeto de Lei N° 37/2020 para exarar parecer.
' M Gmail Câmara Municipal Oficia! Conceição do Coiíé <parlamentar@camaradecoite.com.br>
projeto de Lei N° 37/2020 para exarar parecer.
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 26 de novembro de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:21
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Projeto de Lei 37 2020 altera lei 912 por erro material no paragrafo unico credito suplementar (1).docx
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Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 4912020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 37 |2020
Ementa:
Altera redação da Lei 912 /2020 e dá outras providencias
AUTOR:
PODER EXECUTIVO
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
Ç X ) Publicação no Diário Oficial;
( y() Publicidade (prazo para emendas);.
(x*/) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
(v^) Publicação de Edital de Pauta;
(^ z) Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 3 dezembro, 2020
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
( I ) Aprovado
Em,íULiMjM -
Votos ( ) Rejeitado
PROCESSO LEGISLATIVO N° 49 / 2020
Projeto de Lei N° 37 / 2020
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia
Para Discussão e Votação.
Em, Q/JJU2 0 2 0
prolegis
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, I®/ 1^-4 2020
ERNANDEí
Presidente
LOPES DA SILVA
Certidão de Deliberação Plenária
( ) Aprovada
( ) Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Na Sessão de: / / 2020
Secretário da M e á a P Ç ^— — __
prolegis
Redação Final...................................: / j 2020 __________________
prolegis
Publicidade da Redação Final..... : / / 2020 __________________
prolegis
Autógrafo.............................................: / 2020 __________________
prolegis
Remessa do Autógrafo....................: / / 2020 __________________
prolegis
Sanção T á cita ................................... / 2020 __________________
prolegis
Promulgação....................................: / I 2020 __________________
prolegis
Recebimento do Texto Legal........:____ /____ / 2020 __________________
prolegis
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2020 __________________
Recebido Original para encadernação 2020 __________________
Conclusão / Arquivamento............. / / 2020 __________________
prolegis
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 10 dezembro, 2020
Ofício ref. 37 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 37
Ementa:
Altera redação da Lei 912 /2020 e dá outras providencias
Atenciosamente,
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 037/2020
Altera redação da Lei n. 912/2020 e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
A rt. I o O parágrafo único do Artigo I o da Lei n° 912, de 19 de novembro de
2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. I o ...................................
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito suplementar autorizado, a
ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei n° 4.320/64,
especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do
Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2020.
Eriberto Ãntonio Almeida Fiiho
Secretário
10/ 12/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autografo dp Projeto de Lei N° 37/2020
Câmara Municipal Oficial Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Autografo dp Projeto de Lei N° 37/2020
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 10 de dezembro de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:57
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
autografo pl 37 2020 suplementação.docx
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEIN0 919
De 10 de dezembro de 2020.
Altera redação da Lei n. 912/2020
e dá outras providências.
O PREFEITO M UNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CO ITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
A rt. I o O parágrafo único do Artigo Io da Lei n° 912, de 19 de novembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1°..................................
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito suplementar autorizado, a ser
editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei n° 4.320/64,
especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do
Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei.”
A rt. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 49|2020
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 37 |2020
Ementa:
Altera redação da Lei 912 /2020 e dá outras providencias
Número de Promulgação: 919|2020
Registro: Para encardernar
Processo concluso em: 22/12/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 22 dezembro, 2020
Coordenação Parlamentar