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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária.
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-03-29 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-03-26 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 926, de 26 de março de 2021, veja em Normas Jurídicas. Apresentado em plenário em 29/03/2021.
2021-03-25 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Autógrafo do PLO 20/2021 remetido ao Gabinete do Prefeito em 25/03/2021, veja Documento Acessório.
2021-03-23 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Autógrafo concluído. Ofício de remessa pronto. Aguara assinatura do Presidente e Secretária, para remessa ao Poder Executivo.
2021-03-22 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2021-03-22 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2021-03-19 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão de 22/03/2021, com folha 3 substituída. Veja Documento Acessório.
2021-03-19 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-03-19 1 ACEITAÇÃO - Pedido de urgência reconhecido pelo Presidente
2021-03-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2021-03-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2021-03-19 NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-24T09:28:37.907395-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia.
CNPJ 13.842.842/0001-57
 
PROJETO DE LEI Nº 20 /2021 
De 18 de março de 2021. 
Autoriza a abertura de crédito 
especial por anulação de dotação 
orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprove e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
337.000,00 (Trezentos e trinta e sete mil reais) para atender a despesas com ações 
emergenciais na área da saúde e de apoio ao ensino técnico e superior no Município, na forma 
das classificações a seguir indicadas:
PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA 
PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. 
DENOMINAÇÃO).
ECONÔMIC
A
FT
E.
VALOR 
(R$) ORGÃO/SECRETA
RIA/ UNIDADE
UNIDADE:05.05 –
Secretaria 
Municipal de Saúde
10.122.0005.2257– Enfrentamento 
da Emergência do COVID 19 
31.90.04.00
33.90.30.00
44.90.52.00
14
14
14
180.000,00
50.000,00
50.000,00
TOTAL DA UNIDADE 280.000,00
UNIDADE: 05.12 –
Fundo Municipal de 
Saúde
10.302.0005.2258– Implantação do 
Serviço Móvel de Urgência -
SAMU
31.90.04.00
31.90.04.00
33.90.30.00
33.90.36.00
02
14
14
14
5.000,00
10.000,00
5.000,00
6.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia.
CNPJ 13.842.842/0001-57
33.90.39.00
44.90.52.00
14
14
6.000,00
20.000,00
TOTAL DA UNIDADE 52.000,00
TOTAL DA UNIDADE / ÓRGÃO 332.000,00
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE
ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA 
PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. 
DENOMINAÇÃO).
ECONÔMICA FTE. VALOR ORGÃO/SECRETA (R$)
RIA/ UNIDADE
UNIDADE: 06.06 –
Fundo Municipal de 
Educação
12.364.0006.2227 – Gestão das 
Ações de Apoio ao Ensino Superior 
e Técnico 33.90.14.00 00 5.000,00
TOTAL DA UNIDADE / ÓRGÃO 5.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na 
seguinte dotação orçamentária:
PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REDUÇÃO / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA 
PROJETO/ATIVIDADE 
(CÓD. DENOMINAÇÃO).
ECONÔMI
CA
FTE. VALOR 
ORGÃO/SECRETARIA (R$)
/ UNIDADE
UNIDADE:05.12 - Fundo 
Municipal de Saúde
10.301.0005.2022 –
Manutenção dos Serviços de 
Atenção Primária em Saúde
33.90.30.00 14 200.000,00
10.302.0005.2026 –
Manutenção dos Serviços de 
33.90.30.00
33.90.30.00
02
14
5.000,00
50.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 Bairro Gravatá Conceição do Coité Bahia. 
CNPJ 13.842.842/0001-57 
Atenção Especializada
10.302.0005.2028 
Manutenção do Centro de 
Referência da saúde do 
Trabalhador 
33.90.30.00 14 30.000,00
10.301.0005.1010 Construção 
e Ampliação de Unidade de 
Saúde
44.90.51.00 14 47.000,00
TOTAL 332.000,00
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE 
REDUÇÃO / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA 
PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. 
DENOMINAÇÃO).
ECONÔMICA FTE. VALOR ORGÃO/SECRETA (R$) RIA/ UNIDADE 
UNIDADE: 06.06 
Fundo Municipal de 
Educação
12.364.0006.2227 Gestão das 
Ações de Apoio ao Ensino Superior 
e Técnico
33.90.39.00 00 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Art.3º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o 
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2021, em decorrência do Crédito Adicional 
Especial autorizado nesta Lei. 
Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da 
Despesa. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia.
CNPJ 13.842.842/0001-57
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações 
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 5º da Lei Orçamentária Anual 
nº 909 de 09 de novembro de 2020.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 18 de março de 2021.
MARCELO PASSOS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito 
_____________________________________________________________________
 
1
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ nº. 13.843.842/0001-57 - e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Ao Excelentíssimo Senhor
Adalberto Neres Pinto Gordiano 
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei que estamos remetendo à apreciação dessa egrégia Casa 
Legislativa dispõe sobre a abertura de Crédito Especial em caráter de urgência, por anulação 
de dotação orçamentária, com a finalidade de possibilitar a devida locação de recursos que 
permitam atender às ações de enfrentamento da crise sanitária em curso, além de garantir 
indispensável apoio ao desenvolvimento de atividades ligadas ao ensino superior e técnico 
em nosso Município. 
Vale lembrar que o Crédito Especial, cuja aprovação ora solicitamos, não representa 
qualquer ampliação de valores constantes do orçamento municipal aprovado por essa Casa, 
constituindo-se apenas numa simples movimentação contábil, amparada pela legislação 
pertinente, que visa permitir à administração efetuar os empenhos e os pagamentos de suas 
despesas, especialmente daquelas não previstas inicialmente, como as que se referem à 
pandemia do COVID 19, e de outras cujos valores inicialmente alocados não se mostram 
suficientes para suportá-las no decorrer do exercício.
Certos do apoio de V.Exa. e dos Srs. Edis, ficamos no aguardo da imediata aprovação 
do Projeto e aproveitamos o ensejo para renovar os nossos protestos da mais alta 
consideração.
Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2021
MARCELO PASSOS DE ARAUJO
Prefeito Municipal 

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