PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia.
CNPJ 13.842.842/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 20 /2021
De 18 de março de 2021.
Autoriza a abertura de crédito
especial por anulação de dotação
orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprove e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
337.000,00 (Trezentos e trinta e sete mil reais) para atender a despesas com ações
emergenciais na área da saúde e de apoio ao ensino técnico e superior no Município, na forma
das classificações a seguir indicadas:
PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA
PROJETO/ATIVIDADE (CÓD.
DENOMINAÇÃO).
ECONÔMIC
A
FT
E.
VALOR
(R$) ORGÃO/SECRETA
RIA/ UNIDADE
UNIDADE:05.05 –
Secretaria
Municipal de Saúde
10.122.0005.2257– Enfrentamento
da Emergência do COVID 19
31.90.04.00
33.90.30.00
44.90.52.00
14
14
14
180.000,00
50.000,00
50.000,00
TOTAL DA UNIDADE 280.000,00
UNIDADE: 05.12 –
Fundo Municipal de
Saúde
10.302.0005.2258– Implantação do
Serviço Móvel de Urgência -
SAMU
31.90.04.00
31.90.04.00
33.90.30.00
33.90.36.00
02
14
14
14
5.000,00
10.000,00
5.000,00
6.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia.
CNPJ 13.842.842/0001-57
33.90.39.00
44.90.52.00
14
14
6.000,00
20.000,00
TOTAL DA UNIDADE 52.000,00
TOTAL DA UNIDADE / ÓRGÃO 332.000,00
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA
PROJETO/ATIVIDADE (CÓD.
DENOMINAÇÃO).
ECONÔMICA FTE. VALOR ORGÃO/SECRETA (R$)
RIA/ UNIDADE
UNIDADE: 06.06 –
Fundo Municipal de
Educação
12.364.0006.2227 – Gestão das
Ações de Apoio ao Ensino Superior
e Técnico 33.90.14.00 00 5.000,00
TOTAL DA UNIDADE / ÓRGÃO 5.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na
seguinte dotação orçamentária:
PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REDUÇÃO / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA
PROJETO/ATIVIDADE
(CÓD. DENOMINAÇÃO).
ECONÔMI
CA
FTE. VALOR
ORGÃO/SECRETARIA (R$)
/ UNIDADE
UNIDADE:05.12 - Fundo
Municipal de Saúde
10.301.0005.2022 –
Manutenção dos Serviços de
Atenção Primária em Saúde
33.90.30.00 14 200.000,00
10.302.0005.2026 –
Manutenção dos Serviços de
33.90.30.00
33.90.30.00
02
14
5.000,00
50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 Bairro Gravatá Conceição do Coité Bahia.
CNPJ 13.842.842/0001-57
Atenção Especializada
10.302.0005.2028
Manutenção do Centro de
Referência da saúde do
Trabalhador
33.90.30.00 14 30.000,00
10.301.0005.1010 Construção
e Ampliação de Unidade de
Saúde
44.90.51.00 14 47.000,00
TOTAL 332.000,00
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
REDUÇÃO / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA
PROJETO/ATIVIDADE (CÓD.
DENOMINAÇÃO).
ECONÔMICA FTE. VALOR ORGÃO/SECRETA (R$) RIA/ UNIDADE
UNIDADE: 06.06
Fundo Municipal de
Educação
12.364.0006.2227 Gestão das
Ações de Apoio ao Ensino Superior
e Técnico
33.90.39.00 00 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Art.3º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2021, em decorrência do Crédito Adicional
Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da
Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia.
CNPJ 13.842.842/0001-57
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 5º da Lei Orçamentária Anual
nº 909 de 09 de novembro de 2020.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 18 de março de 2021.
MARCELO PASSOS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
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1
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ nº. 13.843.842/0001-57 - e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Ao Excelentíssimo Senhor
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei que estamos remetendo à apreciação dessa egrégia Casa
Legislativa dispõe sobre a abertura de Crédito Especial em caráter de urgência, por anulação
de dotação orçamentária, com a finalidade de possibilitar a devida locação de recursos que
permitam atender às ações de enfrentamento da crise sanitária em curso, além de garantir
indispensável apoio ao desenvolvimento de atividades ligadas ao ensino superior e técnico
em nosso Município.
Vale lembrar que o Crédito Especial, cuja aprovação ora solicitamos, não representa
qualquer ampliação de valores constantes do orçamento municipal aprovado por essa Casa,
constituindo-se apenas numa simples movimentação contábil, amparada pela legislação
pertinente, que visa permitir à administração efetuar os empenhos e os pagamentos de suas
despesas, especialmente daquelas não previstas inicialmente, como as que se referem à
pandemia do COVID 19, e de outras cujos valores inicialmente alocados não se mostram
suficientes para suportá-las no decorrer do exercício.
Certos do apoio de V.Exa. e dos Srs. Edis, ficamos no aguardo da imediata aprovação
do Projeto e aproveitamos o ensejo para renovar os nossos protestos da mais alta
consideração.
Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2021
MARCELO PASSOS DE ARAUJO
Prefeito Municipal