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I
CONCEIÇÃO DO COITI BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
INDICAÇÃO Nº 59/2019
INDICA. ao Poder Executivo o
cumprimento do Art. 1º da Lei
Complemtantar nº 75, de 01 de abril
de 2019.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu
Regimento Interno,
Considerando que a Lei Complemntar N. 75/19, tem como objeto aplicação do
indice de revisão geral ao vencimentos dos servidores municipias;
Considerando que o não cumprimento da referida lei é crime de
responsabilidade, como preconiza o Art. 4º, $ 7º do Decreto lei Nº. 201/67;
Considerando que já está caracterizado o descumprimento da vigencia da Leí
demostrando abuso de autoridade do gestor com os servidores municipais;
INDICA ao Poder Executivo o cumprimento do Art. 1º da Lei Complemtantar
nº 75, de 01 de abril de 2019.
Dê-se conhecimento desta Indicação ao Prefeito Municipal, ao Sindicato dos
Servidores Municipais, Ministerio Publico e ao Juiz da Comarca de Conceição do Coité.
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 15 de maio de 2019.
PODER LEGISLATIVO “ José Jailmo Pereira Gomes
CONCEIÇY O DO COITE-BA Nego Jai
ÚULLA Vereador
- Portaria nº 1.108/P019
ACEITO A PROPOSIÇÃO Dt) APROVADA
) REJEITADA
) RETIRADA
)
em SO/0 57 [9 PREJUDICADA
Lie) em 20/ 05/ 19
Presi e
Secre io da Mesa
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