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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAltera a Lei n. 887, de 21 de novembro de 2019
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-03-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. Recebido o original da Lei n. 923/2021, EM 19/03/2021,
2021-03-10 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2021-03-10 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 923, promulgada em 10 de março de 2021.
2021-03-08 5 RESULTADO - Redação Final Publicada Redação Final Publicada em 08/03/2021
2021-03-04 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Proposição aprovada com emenda. Emenda n. 01/2021
2021-03-03 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Acordo de Tramitação Especial aprovado. Matéria submetida a discussão e votação na Sessão de 03/03/2021
2021-02-26 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2021-02-22 Conforme Texto da Ação
2021-02-12 PRESIDENTE - Solicitou vista do processo.
2021-02-11 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2021-02-03 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2021-02-03 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Aceita de ordem do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-06T22:22:00.157478-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI 02/2021
Altera a Lei n. 887, de 21 de novembro de 
2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
DECRETA:
Art. 1º A Lei n. 877, de 21 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescida 
do seguinte artigo:
“Art. 51 – A. No Bairro Centro, com área estabelecida pelo inciso VII, do Art. 
3º, da Lei n. 845, de 21 de novembro de 2019, os imóveis integrantes da ZUC –
Zona de Uso Comercial, deverão ser construídos observando a Taxa de Ocupação 
Máxima de 80% (oitenta por cento) de sua área e Recuo Mínimo do Alinhamento 
Predial – Frente de 2 (dois) metros de pista de rolamento, ficando alterados para 
estes referenciais os índices de ocupação constantes do anexo desta lei e alusivos a 
Taxa de Ocupação Máxima e Recuo Mínimo do Alinhamento Predial – Frente, 
independentemente da dimensão do imóvel.” (AC).
§ 1º Os projetos já licenciados e com obras iniciadas, dentro dos parâmetros 
constantes do caput deste artigo, não necessitarão da expedição de novo alvará, 
cabendo ao órgão competente a fiscalização de sua adequação a estas novas 
exigências. 
§ 2º Compete ao Departamento de Planejamento Urbano e Habitação 
analisar os novos projetos e os ajustes à presente Lei daqueles em tramitação, 
cujos pedido deverão ser examinados no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu 
protocolo.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
§ 3º A ausência de decisão do órgão competente, no prazo do parágrafo 
anterior, implicará na aprovação do projeto apresentado, para todos os efeitos 
legais, independente da expedição de novo Alvará.
§ 4º As obras licenciadas e já iniciadas, não poderão ser embargadas e não 
dependerão de novo Alvará. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A área urbana do Bairro Centro, compreendido como zona Comercial e 
Bancária desta Cidade de Conceição do Coité, é formada por imóveis antigos, em 
sua maioria demolidos e reconstruídos ao longo do tempo, sucessores de antigas 
residências e seus quintais, necessitando, por causa disto, de um tratamento 
diferenciado do Poder Público Municipal, em termos de parâmetros de uso e 
ocupação do solo, motivo de apresentação deste projeto.
Não é possível aplicar uma legislação de parcelamento e uso do solo sem 
levar em conta que os desmembramentos dos imóveis, em sua maioria, foram por 
força de partilhas hereditárias, que não estão dentro dos atuais parâmetros legais, 
sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do respeito à propriedade, 
função social da propriedade e da igualdade dos proprietários desses imóveis, que 
poderão ficar tolhidos de alcançarem o atendimento de interesses sociais locais, 
pois não poderão destinar seus imóveis para atividades econômicas com elevados 
benefícios para a sociedade coiteense, já que travados pela delimitação das 
restrições da taxa de ocupação máxima e do recuo mínimo do alinhamento predial 
– frente, na forma como era prevista no anexo da Lei 887/2019, antes deste 
projeto.
Esta iniciativa visa a implementação das regras constantes dos incisos XXII 
e XXIII, do art. 5º, da Constituição Federal Vigente, que consagram como direito 
individual fundamental o direito de propriedade e o princípio da função social da 
propriedade, além da regra do caput do citado art. 5º, do Texto Constitucional, que 
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
deve ser interpretado junto com o mandamento do inciso IV, do art. 3º, daquela 
Carta Maior, que dizem que todos são iguais perante a lei e que é fundamento da 
República Federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceito e 
quaisquer outras formas de discriminação. 
Assim, propomos uma exceção à regra estabelecida para os imóveis 
localizados dentro da Zona de Uso Comercial, que estejam dentro do Bairro 
Centro, áreas bancária e comercial desta Cidade, assim definido na Lei n. 
845/2019:
“Art. 3º ...
VII – Bairro Centro – Localizado no Setor Central, predominantemente 
comercial. O bairro tem início na esquina da Avenida Getúlio Vargas (exclusive), 
coordenadas 11°33’40,79” S e 39°17’07,82” O, seguindo, sentido sudeste, pela Rua 
Cícero Soares (inclusive), coordenadas 11°33’46,59” S e 39°17’02,75” O e Praça Dr. 
José Gonçalves (inclusive), até alcançar a Rua Bailon Lopes Carneiro (exclusive), 
coordenadas 11°33’57,34” S e 39°16’58,13” O; segue, sentido sul, até esquina da 
Rua Joana Angélica (inclusive), coordenadas 11°34’08,08” S e 39°16’54,20” O, 
percorrendo até a Rua Ivo Mascarenhas (inclusive), coordenadas 11°33’57,52” S e 
39°16’44,20” O; segue até encontrar a parte sul da Rua Dois de Julho (exclusive), 
coordenadas 11°33’51,14” S e 39°16’52,49” O, seguindo pela Rua Felipe Nery 
Pastor (inclusive) até esquina com a Rua Antônio Calixto da Cunha, coordenadas 
11°33’42,89” S e 39°16’59,01” O; segue pela rua Manoel Ramos (inclusive) até a 
esquina com a Rua Belo Horizonte (exclusive), coordenadas 11°33’37,98” S e 
39°17’04,27” O; percorre até chegar à esquina inicial, fechando perímetro de 2,41 
km e área total de 0,21km².”
Conceição do Coité, 02 de fevereiro de 2021. 
MARLI SIMÕES DOS SANTOS
VEREADORA

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