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CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
PROJETO DE LEI Nº 44/2022
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública Municipal o
Instituto Gestão de Saúde - IGES
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal,
inscrita no CNPJ sob n. 37.501.548/0001-25, com sede na Rua Professor Antônio
Bahia, nº 127, andar 01, sala 01, Centro, em Conceição do Coité, Bahia, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 25 de outubro de 2022
Vereador
Gease Freitas – Líder do PT
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
PARECER AO PRUP n. 10/2022
RELATÓRIO
O despacho do presidente, Adalberto Neres P. Gordiano, considerou
inconclusivo o parecer do relator ad hoc, que inicialmente, opinou pelo indeferimento,
tendo em vista razões ali citadas no parecer apresentado anteriormente.
Considerando a contestação do representante da entidade, o presidente
Adalberto Neres P. Gordiano convocou uma segunda reunião do relator com a diretoria
da entidade. Esta acorrera no dia 25 de outubro de 2022, com a presença da maioria da
diretoria do Instituto Gestão de Saúde – IGES. Na oportunidade, fora avaliado e
discutido parte documental, e atividades desenvolvidas em outros municípios e a
necessidade de se desenvolver também neste município.
Desta feita, após reavaliar, tendo em vista a atuação da entidade sem fins
lucrativos, conforme justificou o presidente da entidade na reunião, considero oportuno
e conveniente opinar pelo reconhecimento de utilidade pública municipal.
CONCLUSÃO.
Assim, defere o Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública n.
10/2022 do INSTITIDO GESTÃO DE SAÚDE – IGES e apresenta em anexo o
respectivo Projeto de Lei..
É parecer.
Conceição do Coité, 25 de outubro de 2022.
Vereador
Gease Freitas – Líder do PT
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
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