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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Gestão de Saúde - IGES
native_id1118

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-08 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-11-08 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-11-08 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1006 De 08 de novembro de 2022. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Gestão de Saúde – IGES.
2022-11-07 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Sr. Prefeito Municipal PLO 44/2022 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Gease Freitas Ementa: Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Gestão d e Saúde - IGES Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 7 novembro, 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
2022-11-07 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-11-07 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2022-11-07 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-11-07 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2022-11-07 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2022-11-07 ACORDO de Tramitação Especial REQ 85/2022 aprovado. PLO 44/2022 submetido a Acordo de Tramitação Especial, incluso na Ordem do Dia.
2022-11-07 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2022-11-07 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2022-11-07 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Sessão Ordinária de 07/11/2022
2022-10-26 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T18:19:50.552196-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
PROJETO DE LEI Nº 44/2022
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública Municipal o 
Instituto Gestão de Saúde - IGES
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA: 
 Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, 
inscrita no CNPJ sob n. 37.501.548/0001-25, com sede na Rua Professor Antônio 
Bahia, nº 127, andar 01, sala 01, Centro, em Conceição do Coité, Bahia, pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Conceição do Coité, 25 de outubro de 2022
 Vereador
 Gease Freitas – Líder do PT
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
PARECER AO PRUP n. 10/2022
RELATÓRIO
O despacho do presidente, Adalberto Neres P. Gordiano, considerou 
inconclusivo o parecer do relator ad hoc, que inicialmente, opinou pelo indeferimento,
tendo em vista razões ali citadas no parecer apresentado anteriormente.
Considerando a contestação do representante da entidade, o presidente 
Adalberto Neres P. Gordiano convocou uma segunda reunião do relator com a diretoria 
da entidade. Esta acorrera no dia 25 de outubro de 2022, com a presença da maioria da 
diretoria do Instituto Gestão de Saúde – IGES. Na oportunidade, fora avaliado e 
discutido parte documental, e atividades desenvolvidas em outros municípios e a 
necessidade de se desenvolver também neste município. 
Desta feita, após reavaliar, tendo em vista a atuação da entidade sem fins 
lucrativos, conforme justificou o presidente da entidade na reunião, considero oportuno 
e conveniente opinar pelo reconhecimento de utilidade pública municipal.
CONCLUSÃO.
Assim, defere o Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública n. 
10/2022 do INSTITIDO GESTÃO DE SAÚDE – IGES e apresenta em anexo o 
respectivo Projeto de Lei..
É parecer.
Conceição do Coité, 25 de outubro de 2022.
 Vereador
 Gease Freitas – Líder do PT
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS

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