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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaUP Associação de Karatê de Conceição do Coité
native_id1208

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-01 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2019-02-21 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2019-02-18 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2019-02-18 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2019 
o 
o 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
.••.•. 
HCEIÇÃO DO COITÉ 
RAINHA DO SISAL 
Projeto de Lei N° 4 / 2019 
Iniciativa: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANC 
Ementa: 
UP Associação de Karatê de Conceição do Coité 
DATA INICIAL DATAF'J à DIGITALIZADO 
15/02/19 i 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N°04/2019 
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE 
KARATÊ DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
DECRETA: 
Art. l - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade 
Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ DE 
CONCEIÇÃO DO COITÉ, inscrita no CNPJ N°08.696.628/0001-85, com 
sede na Rua Leopoldino Ramos, 355, no Município de Conceição do 
Coité, Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Conceição do Coité, 18 de fevereiro de 2019 
Adalberto Neres Pinto Gordiano 
Vereador 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2019 
CERTIDÃO 
Em, 
Presidente ERNANI S LOPES DA SILVA 
RECEBIDO ernJ' 102~ 1/1 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei 
N°.: 4 
Autoria: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO 
Ementa: 
UP Associação de Karatê de Conceição do Coité 
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnéfiçA desta 
proposição. 
Em, J\. 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado p ra Assessoria Jurídica. 
Em, ).t \ / / 
Coordenação Parlamentar 
RECEBIDO emJ\\ / 
Coordenação Parlamentar 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado pari o Gabinete do Presfl: 
Em, 9;-i E / /v.) Â0 L~I 
Pari., entar 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia. 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Copidenação confere com o textopi
- 
olado. 
Em, 
Coordenaç-l oParlamentar 
Certifico que a proposição foi publicada o Di:rio do Legislativo n. 
Em, 
Coordena'ão Parlamentar 
Coord;nação Parlamentar 
Coordenação Parlamentar prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL 
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais: 
Processo Legislativo: 412019 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 4 12019 
Ementa: 
UP Associação de Karatê de Conceição do Coité 
AUTOR: 
ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO 
Fases processuais dispensadas pelo Acordo: 
(Ç) Publicação no Diário Oficial; 
() Publicidade (prazo para emendas);. 
(() Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc; 
(, ) Publicação de Edital de Pauta; 
(,ç) Primeira discussão. 
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única. 
Conceição do Coité, 15 fevereiro, 2019 
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA 
Aprovado Votos ) Rejeitado 
Erj 'IOc2k°\ 
Secretária da Mesa 
45 
Hartny 
F)IL nv 02512018 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente 
Conceição do Coité, ############## 
Ofício ref. 4 Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa: 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 4 
Ementa: 
UP Associação de Karatê de Conceição do Coité 
Atenciosamente, 
ERNA DES LOPES DA SILVA 
President da Câmara Municipal 
Exm°. Sr. 
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS 
M.D. Prefeito Municipal 
Nesta 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
AUTÓGRAFO AO 
PROJETO DE LEI N° 04/2019 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATE 
DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
LEI: 
Art. 1° Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE KARÀTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
inscrita no CNPJ n° 08.696.628/0001-85, com sede na Rua Leopoldino Ramos, 355, no 
Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, 21 de março de 
2016. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2019. 
Ernà.s'Lopes da Silva Eribertfrnnio Almeida P1 
Presidente Secretário 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
Folha 
1 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com O folhas. 
Processo Legislativo: 412019 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 4 12019 
Ementa: 
UP Associação de Karatê de Conceição do Coité 
Número de Promulgação: 86812019 
Registro: O 
Processo concluso em: 12/03/19 
ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, ,"12 março, 2019 
Coordenaçãp(pár19ffiéntar 
PubUcado." Olá 
Ofic . m4 • 
Assinatura 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 868 
De 22 de fevereiro de 2019. 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATE 
DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
seguinte LEI: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
LEI: 
Art. 1° Fica reconhecida como Entidade de UtilidRde Pública, pelo prazo de 
(cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE KARATE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
rita no CNPJ no 08.696.628/0001-85, com sede na Rua Leopoldino Ramos, 355, no 
icípio de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, 21 de março de 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 22 de fevereiro de 2019. 
ncisco deASS>i`sQves dos Santos 
'ito Municipal 
4 Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
ii: gabineteconceicaodocoitc.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
)1 
% r-Àã ~ 
Poder Executivo 
GOVERNO DA GENTE Gabinete do Prefeito 
Conceição do Coité 
Conceição do Coité, 22 de fevereiro de 2019. 
Oficio n. 028/2019-GP - Encaminha Lei 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a Vossa Excelência as Leis 868, que "Reconhece como Entidade 
de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ," 
respectivamente. 
Atenciosamente, 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
;.t 
P1, 3 
21 ata: i' 
Exmo. Sr. 
ERNANDES LOPES DA SILVA 
M D. PRESIDENTE DA 
NESTA CÂMAJ MUNICIPAL 
Praça Theógnes A. Calixto, 
CE?: 48.730•0 Te!.: 
58 Grava - Conceição (75) 3262:5931 eznajj: ga do Coité - Ba.: 
binete@cOfl itebago4 CNPJ:J38438421t01.57 

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