PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2019
o
o
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
.••.•.
HCEIÇÃO DO COITÉ
RAINHA DO SISAL
Projeto de Lei N° 4 / 2019
Iniciativa: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANC
Ementa:
UP Associação de Karatê de Conceição do Coité
DATA INICIAL DATAF'J à DIGITALIZADO
15/02/19 i
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°04/2019
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE
KARATÊ DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. l - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade
Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ DE
CONCEIÇÃO DO COITÉ, inscrita no CNPJ N°08.696.628/0001-85, com
sede na Rua Leopoldino Ramos, 355, no Município de Conceição do
Coité, Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Conceição do Coité, 18 de fevereiro de 2019
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2019
CERTIDÃO
Em,
Presidente ERNANI S LOPES DA SILVA
RECEBIDO ernJ' 102~ 1/1
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°.: 4
Autoria: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
Ementa:
UP Associação de Karatê de Conceição do Coité
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnéfiçA desta
proposição.
Em, J\.
REMESSA para apreciação:
Processo enviado p ra Assessoria Jurídica.
Em, ).t \ / /
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO emJ\\ /
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado pari o Gabinete do Presfl:
Em, 9;-i E / /v.) Â0 L~I
Pari., entar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Copidenação confere com o textopi
-
olado.
Em,
Coordenaç-l oParlamentar
Certifico que a proposição foi publicada o Di:rio do Legislativo n.
Em,
Coordena'ão Parlamentar
Coord;nação Parlamentar
Coordenação Parlamentar prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 412019
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 4 12019
Ementa:
UP Associação de Karatê de Conceição do Coité
AUTOR:
ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
(Ç) Publicação no Diário Oficial;
() Publicidade (prazo para emendas);.
(() Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
(, ) Publicação de Edital de Pauta;
(,ç) Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 15 fevereiro, 2019
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
Aprovado Votos ) Rejeitado
Erj 'IOc2k°\
Secretária da Mesa
45
Hartny
F)IL nv 02512018
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, ##############
Ofício ref. 4 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 4
Ementa:
UP Associação de Karatê de Conceição do Coité
Atenciosamente,
ERNA DES LOPES DA SILVA
President da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 04/2019
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATE
DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
LEI:
Art. 1° Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE KARÀTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
inscrita no CNPJ n° 08.696.628/0001-85, com sede na Rua Leopoldino Ramos, 355, no
Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, 21 de março de
2016.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2019.
Ernà.s'Lopes da Silva Eribertfrnnio Almeida P1
Presidente Secretário
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com O folhas.
Processo Legislativo: 412019
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 4 12019
Ementa:
UP Associação de Karatê de Conceição do Coité
Número de Promulgação: 86812019
Registro: O
Processo concluso em: 12/03/19
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, ,"12 março, 2019
Coordenaçãp(pár19ffiéntar
PubUcado." Olá
Ofic . m4 •
Assinatura
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 868
De 22 de fevereiro de 2019.
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATE
DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
seguinte LEI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
LEI:
Art. 1° Fica reconhecida como Entidade de UtilidRde Pública, pelo prazo de
(cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE KARATE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
rita no CNPJ no 08.696.628/0001-85, com sede na Rua Leopoldino Ramos, 355, no
icípio de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, 21 de março de
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 22 de fevereiro de 2019.
ncisco deASS>i`sQves dos Santos
'ito Municipal
4 Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
ii: gabineteconceicaodocoitc.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
)1
% r-Àã ~
Poder Executivo
GOVERNO DA GENTE Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité
Conceição do Coité, 22 de fevereiro de 2019.
Oficio n. 028/2019-GP - Encaminha Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência as Leis 868, que "Reconhece como Entidade
de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,"
respectivamente.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
;.t
P1, 3
21 ata: i'
Exmo. Sr.
ERNANDES LOPES DA SILVA
M D. PRESIDENTE DA
NESTA CÂMAJ MUNICIPAL
Praça Theógnes A. Calixto,
CE?: 48.730•0 Te!.:
58 Grava - Conceição (75) 3262:5931 eznajj: ga do Coité - Ba.:
binete@cOfl itebago4 CNPJ:J38438421t01.57