PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 Bairro Gravatá Conceição do Coité Bahia.
CNPJ 13.842.842/0001-57
PROJETO DE LEI Nº ____/2021.
a autorização para contratação de
atrações artísticas locais para realização de
atividades e apresentações artísticas pela internet
como forma de conter os efeitos econômicos
decorrente da pandemia do novo coronavírus sobre a
área da cultura no Município de Conceição do Coité e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a contratação de
artistas locais economicamente afetados pela Pandemia do Novo Coronavírus
(COVID-19), para realização de apresentações artísticas pela internet,
transmitidas ao vivo (lives), nas redes sociais, gratuitas e abertas ao público em
geral.
§1º - A autorização a que se refere o caput inclui a contratação dos serviços
necessários à montagem da estrutura de transmissão das lives e que inclui
serviços de iluminação, sonorização, geradores, transmissão de vídeo assim
compreendidos:
I - serviços de iluminação: LED, luz básica, móveis/efeitos, estrutura
Q30/Alumínio;
II - serviços de sonorização: mesa de som, microfonação, cabeamento, pedestais,
caixas de monitor, side;
III - serviços de transmissão de vídeo: câmeras, retorno de imagem, mesa de
corte, câmera man;
IV - serviços de gerador: fornecimento de energia elétrica para todo o evento.
§2º - As lives poderão acontecer três dias por semana, cada uma com 4h (quatro
horas) de duração, e se realizarão às sextas e aos sábados das 19h às 23hs e
aos domingos das 17hs às 21hs, limitadas a 30(trinta) dias de eventos online.
§3º - O período de eventos online a que se refere esta lei fica denominado, para
fins de divulgação e identificação, como .
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§4º - Os critérios de seleção dos artistas e prestadores de serviços serão
dispostos em regulamento próprio a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As contratações das atrações artísticas a que se referem esta lei deverão
observa os seguintes critérios e valores máximos permitidos:
I - R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para contratação de grupos
artísticos formados por 6(seis) ou mais integrantes;
II - R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos
formados por até 3(três) integrantes;
III - R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos
formados por até 2(dois) integrantes;
§ 1º - As contratações de atrações artísticas não poderão ultrapassar o valor total
de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil).
§2º - Os serviços necessários à montagem da estrutura e transmissão da live
deverão observar, os seguintes valores máximos permitidos para cada dia de
evento com duração de 4hs(quatro horas):
I - R$1.300,00 (mil e trezentos reais) para serviços de iluminação;
II - R$700,00 (setecentos reais) para serviços de sonorização;
III - R$1.300,00 (mil e trezentos reais) para serviços de transmissão de vídeo;
IV - R$700,00 (setecentos reais) para serviços de gerador
§3º - Os serviços necessários à montagem da estrutura de transmissão de todas
as lives a serem realizadas não poderão ultrapassar o valor total de
R$120.000,00.
Art. 3º - Fica vedada a contratação de atrações artísticas que, em suas músicas,
desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de
constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial
ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
Art. 4º - Fica vedada a veiculação de publicidade não oficial no âmbito das
atividades on line contratadas, bem como referências a membros de quaisquer
dos Poderes Federal, Estadual e Municipal ou quaisquer outras referências que
possam implicar em violação ao princípio da impessoalidade, ressalvada a
possibilidade de identificação do evento como promovido pela Prefeitura de
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Conceição de Coité.
Art. 5º- São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução
desta Lei:
I - Dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados;
II - Recursos oriundos de acordos, contratos, convênios e outros ajustes eventualmente firmados perante outros entes estatais e entidades do setor privado;
III - Outras receitas eventuais.
§1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias
que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
§2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º- Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares, visando
disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, em
18 de março de 2021.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal