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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação de atrações artísticas locais para realização de atividades e apresentações artísticas pela internet .
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-21 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-05-10 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-05-10 7 VETO - MANTIDO O Veto n. 01/2021 Parcial ao PLO 21/2021 foi mantido pelo Plenário da Câmara em 10/05/2021. Veja Veto 01/2021 em Matérias Legislativas.
2021-05-03 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Ofício n. 100/2021, que remete Lei n. 929/2021, apresentado ao Plenário em 03/05/2021
2021-04-26 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 929, de 23 de abril de 2021, que "Dispõe sobre a autorização para contratação de atrações artísticas locais para realização de atividades e apresentações artísticas pela internet como forma de conter os efeitos econômicos decorrente da pandemia do novo coronavírus sobre a área da cultura no Município de Conceição do Coité e dá outras providências", promulgada com veto parcial. Veja VETO 01/2021 em Matérias Legislativa.
2021-04-05 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Autógrafo remetido ao Gabinete do Prefeito em 05/04/2021.
2021-03-31 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Aguarda coleta de assinaturas no autógrafo.
2021-03-30 5 RESULTADO - Redação Final Publicada
2021-03-29 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Requerimento n. 37 2021 Acordo de Tramitação especial aprovado em 29/03/2021, proposição inclusa na Ordem do Dia e foi aprovada com emendas n. 05 e 06
2021-03-26 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão Ordinária de 29/03/2021.
2021-03-26 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-03-23 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2021-03-22 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-30T09:33:25.236126-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
_____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 Bairro Gravatá Conceição do Coité Bahia. 
CNPJ 13.842.842/0001-57 
PROJETO DE LEI Nº ____/2021. 
a autorização para contratação de 
atrações artísticas locais para realização de 
atividades e apresentações artísticas pela internet 
como forma de conter os efeitos econômicos 
decorrente da pandemia do novo coronavírus sobre a 
área da cultura no Município de Conceição do Coité e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a contratação de 
artistas locais economicamente afetados pela Pandemia do Novo Coronavírus 
(COVID-19), para realização de apresentações artísticas pela internet, 
transmitidas ao vivo (lives), nas redes sociais, gratuitas e abertas ao público em 
geral. 
§1º - A autorização a que se refere o caput inclui a contratação dos serviços 
necessários à montagem da estrutura de transmissão das lives e que inclui 
serviços de iluminação, sonorização, geradores, transmissão de vídeo assim 
compreendidos: 
I - serviços de iluminação: LED, luz básica, móveis/efeitos, estrutura 
Q30/Alumínio;
II - serviços de sonorização: mesa de som, microfonação, cabeamento, pedestais, 
caixas de monitor, side; 
III - serviços de transmissão de vídeo: câmeras, retorno de imagem, mesa de 
corte, câmera man; 
IV - serviços de gerador: fornecimento de energia elétrica para todo o evento.
§2º - As lives poderão acontecer três dias por semana, cada uma com 4h (quatro 
horas) de duração, e se realizarão às sextas e aos sábados das 19h às 23hs e 
aos domingos das 17hs às 21hs, limitadas a 30(trinta) dias de eventos online. 
§3º - O período de eventos online a que se refere esta lei fica denominado, para 
fins de divulgação e identificação, como . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
_____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 Bairro Gravatá Conceição do Coité Bahia. 
CNPJ 13.842.842/0001-57 
§4º - Os critérios de seleção dos artistas e prestadores de serviços serão 
dispostos em regulamento próprio a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º - As contratações das atrações artísticas a que se referem esta lei deverão 
observa os seguintes critérios e valores máximos permitidos: 
I - R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para contratação de grupos 
artísticos formados por 6(seis) ou mais integrantes; 
II - R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos 
formados por até 3(três) integrantes; 
III - R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos 
formados por até 2(dois) integrantes;
§ 1º - As contratações de atrações artísticas não poderão ultrapassar o valor total 
de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil). 
§2º - Os serviços necessários à montagem da estrutura e transmissão da live
deverão observar, os seguintes valores máximos permitidos para cada dia de 
evento com duração de 4hs(quatro horas): 
I - R$1.300,00 (mil e trezentos reais) para serviços de iluminação;
II - R$700,00 (setecentos reais) para serviços de sonorização; 
III - R$1.300,00 (mil e trezentos reais) para serviços de transmissão de vídeo; 
IV - R$700,00 (setecentos reais) para serviços de gerador 
§3º - Os serviços necessários à montagem da estrutura de transmissão de todas 
as lives a serem realizadas não poderão ultrapassar o valor total de 
R$120.000,00. 
Art. 3º - Fica vedada a contratação de atrações artísticas que, em suas músicas, 
desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de 
constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial 
ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
Art. 4º - Fica vedada a veiculação de publicidade não oficial no âmbito das 
atividades on line contratadas, bem como referências a membros de quaisquer 
dos Poderes Federal, Estadual e Municipal ou quaisquer outras referências que 
possam implicar em violação ao princípio da impessoalidade, ressalvada a 
possibilidade de identificação do evento como promovido pela Prefeitura de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
_____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto da Mota, nº 58 Bairro Gravatá Conceição do Coité Bahia. 
CNPJ 13.842.842/0001-57 
Conceição de Coité.
Art. 5º- São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução 
desta Lei: 
I - Dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados; 
II - Recursos oriundos de acordos, contratos, convênios e outros ajustes even￾tualmente firmados perante outros entes estatais e entidades do setor pri￾vado; 
III - Outras receitas eventuais. 
§1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias 
que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. 
§2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º- Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares, visando 
disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, em 
18 de março de 2021. 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 

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