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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaDenomina Nova Mercado Municipal Agnaldo Ramos Gomes
native_id1210

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-25 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2019-11-18 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROCESSO LEGISLATIVO N° 6 / 2019 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Projeto de Lei N° 6 / 2019 
Iniciativa: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 
Ementa: 
Dqmina Nova Mercado Municipal Agnaldo Ramos Comes 
11 
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO 
25/02/19 j/O3í9c)t / / 
fr 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador Jerônimo Mendes de Oliveira 
0~_ 
PROJETO DE LEI N° 06/2019 
Denomina Novo Mercado Municipal Agnaldo Ramos 
Gomes. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica denominado Agnaldo Ramos Gomes o Novo Mercado Municipal 
em Conceição do Coité. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 23 de Fevereiro de 2019. 
Jerônimo Mendes de Oliveira 
Gel de Tetê 
Vereador 
Jpçede 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Vereador Jerônimo Mendes de Oliveira 
JUSTIFICATIVA 
Considerando que trata-se de um dos mais ilustres coiteenses, o Sr. Agnaldo Ramos 
Gomes contribuiu de forma significante para o crescimento da cidade de Conceição do Coité. 
Figura de destaque no ramo de exportação de sisal, Seu Guina, como era carinhosamente 
conhecido, marcou a história no município. Homem empreendedor, marcou época com sua visão além 
do seu tempo, gerando emprego e renda. 
Por tanto, considerando a História de vida deste Ilustre coiteense, nada mais justo que 
prestarmos essa homenagem ao grande homem. Espero contar com o apoio dos nobres Edis para a 
aprovação do referido Projeto de Lei. 
Jerônimo Mendes de Oliveira 
Vereador 
o 
Mercado Municipal Agnaldo Gomes.doc 
126K 
https:IImail.google.comlmaillulo?ik=9376a71 057&view=pt&searchall&permthidthreadÍ%3A1 6262713540225711 98&simplmsg-f%3A1 626271 111 
f 
11/0312019 E-mail de Câmara uriicipal de Conceição do Coité - (sem assunto) 1 
1 Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
(sem assunto) 
1 mensagem 
Jeronimo Oliveira <geldetetegmail.com> 23 de fevereiro de 2019 11:46 
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Projeto de Lei Mercado Municipal 
Vereador Gel de Tetê 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 6 / 2019 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei 
N°.: 6 
Autoria: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 
Ementa: 
Denomina Nova Mercado Municipal Agnaldo Ramos Gomes 
Certifico que foi apresentada cópia ejetromagnéticR desta 
proposição. 
Em, &IOdI4 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para Assessoria Jurídica. 
Em, &í' /cJ)g 
Coordenação Parlamentar 
RECEBIDO emJJ iO ic2 
Coordenação Parlamentar 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para o Gabinete 
Em, JI iO2o) ° 
o Presidente 
4 ' 
Coordenação Pari., entar prolegis 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia. 
Em, )-4—/ 0-3 âU—u° 
Presidente ERNÍANDE&LOPES DA SILVA 
Coordenação Parlamentar prolegis 
prolegis 
prolegis 
RECEBIDO em,,/( /03/20Iq 
Coordenação prolegis 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocolado. 
Em, (25/3/0/' 
Coordenação Parlamentar 
Certifico que a proposição foi put4 no Diário do Legislativo n. 
Em, 
Coordenação Paria 
n177~m~ 
prolegis 
25/02/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PROJETO DE LEI N. 06/2019 4 
GMaI TV Câmara Coite Oficial <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
PROJETO DE LEI N. 06/2019 
1 mensagem 
25 de fevereiro de 2019 
08:16 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentarcamaradecoite.com.br> 
Para: Bruno Gomes <bx.gomes©hotmail.com> 
Exarar Parecer ao PL06/2019 de autoria do vereador Gel de Tetê. 
Estamos encaminhando a Lei que define regras para esse tipo de projeto 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
p1 06 mercado municipal.doc 
126K 
lei 231 23121999 regulamenta nomes de ruas e predios.doc 
6 5 K 
C) 
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71 057&view=pt&search=all&permthid=threada%3Ar65g1 5562511221 84397&simpl=msg-a%3Ar-6408... 111 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 06/2019 
Autor: Jerônimo Mondes de Oliveira 
Ementa: "Denomina Novo Mercado Municipal Agnaldo Ramos Comes". 
Conclusão: Parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de lei. 
- ADMISSIBILIDADE: 
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria toda 
consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os critérios 
observados no Art. 24 do CPL. 
II— ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL: 
Conforme se depreende da análise do projeto em referência, trata-se de Lei para a 
denominação de Agnaldo Ramos Gomes, ao novo Mercado Municipal, no qual não se 
verifica qualquer evidência de ilegalidade ou inconstitucionalidade 
III - CONCLUSÃO: 
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA 
da tramitação, discussão e votação do projeto de lei ora tratado, por não vislumbrar nenhum 
vício constitucional e legal que obste sua normal tramitação. 
É o parecer, 
Salvo melhor e soberano iuízo das Comissões e Plenário desta Casa Leqislativa. 
Conceição do Coité, 11 de Março de 2019 
Bel. BRUNO XAVIER GOMES 
OAB/BA 28.527 
Assessor Jurídico 
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. = www.conceicaodocoite.ba.Ieg.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.corn.br 
11/03/2019 
L. 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - RES: PARA EXARAR PARECER 
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.combr> 
RES: PARA EXARAR PARECER 
1 mensagem 
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 11 de março de 2019 09:02 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Prezados, segue os dois processos pendentes de parecer jurídico. 
Att, 
Bruno Xavier Gomes 
AB Gomes & Santos - Advogados Associados 
Oei (75) 3262-1113 / 991776707 
Rua Floriano Peixoto, no. 58, 1 1 Andar, Centro 
Conceição do Coité, Bahia 
CEP 48730-000 
bx.gomes@Hotmail.com 
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité [mailto:parlamentar@ 
camaradecoite .com.br] 
Enviada em: sexta-feira, 8 de março de 2019 11:30 
Para: Bruno Gomes 
Assunto: PARA EXARAR PARECER AO PR 012019 
ara exarar parecer ao PR 01/2019 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 01201 9.docx 
46K 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 062019.docx 
46K 
https://mail.google.com/mail/u/0?ik9376a71 057&view=pt&search=all&permthid=threadf%3A1 627710570411 260789&simplmsg-f%3A1 627710... 111 
12103/2019 Projetos de Lei N. 06/2019 e Projeto de Resolução n.01/2019 - parlamentar@camaradecoite.corb.br - E-mail de Câmara Municipal... Xffi 
Gmail O, Pesquisar e-mail 
Projetos de Lei N. 06/2019 e Projeto de Resolução n.01/201 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
Projeto de Lei n.06/2019 Projeto de Resolução n. 01/2019 
Jeronimo Oliveira 
para eu 
Solicito a retirada do referido projeto em tramitação. 
P1 O/2o 
Responder Encaminhar 
> 
111 
EM, 12 março, 2019 
JER NIMO MENDES DE O 
Aut 
ARQUIVE-SE, em 
1 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 
PROCESSO: 6 
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO 
Requeiro, nos termos do Art 25 do CPL, a retirada da proposição 
TIPO Projeto de Lei 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 6 
AUTOR JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 
EMENTA: 
Denomina Nova Mercado Municipal Agnaldo Ramos Gomes 
ERNANDES LOPES DA SILVA 
Presidente 
Conclusão / Arquivamento: pi p,31 
prolegis 

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