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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaUP Associação Grupo das Mulheres de Juazeirinho
native_id1211

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2019-03-08 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2019-02-25 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2019-02-25 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CONCEIÇÃO DO ColrÉ 
RA &P° SISAL 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 7 / 2019 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Projeto de Lei N° 7 / 2019 
Iniciativa: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 
Ementa: 
UP Associação Grupo das Mulheres de Juazeirinho 
DATA INICIAL DATA FINA DIGITALIZADO 
25/02/19 / / 
4 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N°07/2019 
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO 
GRUPO DAS MULHERES DE JUAZEIRINHO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade 
Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO GRUPO DAS 
MULHERES DE JUAZEIRINHO, inscrita no CNPJ N°16.435.876/0001-00, 
com sede na Rua Ernesto Morais Carneiro, S/N ,no Distrito de 
Juazeirinho no Município de Conceição do Coité, Bahia. Nos termos 
da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
o Conceição do Coité, 25 de fevereiro de 2019 
Eriberto 'i onio eida Filho 
Vereador 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 7 / 2019 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei 
N°.: 7 
Autoria: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 
Ementa: 
UP Associação Grupo das Mulheres de Juazeirinho 
Certifico que foi apresentada cópia eletro -, e nética desta 
proposição. 
Em, fi?i/2- / Coordena' ão Parlamentar 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para Assessoria J r.ica. 
Em, )iLi I 
arlamentar 
Coordena' ão Parlamentar 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para o Gabinete dor s idente. 
Em, JÇi2i /7 
Coorlenação Parlamentar 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia. 
Em, 2I91QI ( ci 
Presidente ERNANIES LOPES DA SILVA 
RECEBIDO em,0,2"51a2ic2019 
Coordenação Parlameri 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o - . protocolado. 
Em, 'Q'71'02i f 
. Parlamentar 
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. 
Em, A9,rTIVJc0I 
Coordenação 
prolegis 
RECEBIDO em}ld( /..p_L' 1 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
Conceição do Coité, 25 fevereiro, 2019 
O) 
Conceição do Coité - Bahia 
- Poder Legislativo 
J 
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL 
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais: 
Processo Legislativo: 712019 
O Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 7 12019 
Ementa: 
UP Associação Grupo das Mulheres de Juazeirinho 
AUTOR: 
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 
Fases processuais dispensadas pelo Acordo: 
Publicação no Diário Oficial; 
) Publicidade (prazo para emendas);. 
(7 J Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc; 
O (,<) Publicação de Edital de Pauta; 
Primeira discussão. 
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única. 
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA 
Aprovado 9 Votos ) Rejeitado 
Em,45 ài5299 
Secretaria da Mesa 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 7 / 2019 
o 
Projeto de Lei N° 7 / 2019 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação. 
Em, p2/O7-_/2019 
Coordenação Parlamentar prolegis 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
Gabinete do Presidente, iDQ.i 2019 
ERNANDE LOPES DA SILVA 
Presidente \ 
Certidão de Deliberação Plenária 
'><Aprovada 
( ) Arquivada 
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
Na Sessão de:ç5/ 12.i 2019 
Secretário da Mesa: s 
prolegis 
Redação Final 
O Publicidade da Redação Final 
/12019 
2019 
prolegis 
prolegis 
-57 Ooi 
/ 2019 
Promulgação . / 0312019 
Recebimento do Texto Legal }_/bO/ 2019 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019 
Recebido Original para encadernação 2019 
Conclusão 1 Arquivamento 7] 03/2019 
Sanção Tácita 
o 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
AUTÓGRAFO AO 
PROJETO DE LEI N° 07/2019 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE 
MULHERES DE JUAZEIRINHO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
LEI: 
Art. 10 Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE MULHERES DE JUAZEIRINHO, 
inscrita no CNPJ n° 14.435.876/0001-00, com sede na Rua Ernesto Morais Carneiro, 
S/N,Distrito de Juazeirinho no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da 
Lei n. 77421 de março de 2016. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 25 de fevereiro de 2019. 
Ei 5 da Silva 
Presidente Efberto.&' t(nio Almeida Filho 
Secretário 
publicado D iO 
Ouici 
AssuatuTa 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 869 
De 08 de março de 2019. 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE 
MULHERES DE JUAZEIRINHO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
LEI: 
Art. 10 Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE MULHERES DE JUAZEIIUNHO, 
inscrita no CNPJ no14.435.876/0001-00, com sede na Rua Ernesto Morais Carneiro, 
S/N,Distrito de Juazeirinho no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da 
Lei n. 77421 de março de 2016. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 08 de março de 2019. 
Francisco de Asi%5ves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Theõgnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.cotceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48.730-000 - Te!.: (75)3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br_ CNPJ:13.843.842/0001-57 
1 
Conceição do Coité - Bãhia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente 
Conceição do Coité, ############## 
Ofício ref. 7 Projeto de Lei 
o Senhor Prefeito, 
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa: 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 7 
Ementa: 
UP Associação Grupo das Mulheres de Juazeirinho 
Atenciosamente, 
o 
ERNANDES LOPES DA SILVA 
esidente da Câmara Municipal 
Exm°. Sr. 
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS 
M.D. Prefeito Municipal 
Nesta 
Conceição do Coité - Bahia Folha 
Poder Legislativo 1 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com O folhas. 
Processo Legislativo: 71 2019 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 7 12019 
Ementa: 
UP Associação Grupo das Mulheres de Juazeirinho 
Número de Promulgação: 86912019 
Registro: O 
Processo concluso em: 27/03/19 
ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, março, 2019 
/ L 
Coordenaçã ear 
Assinatura 
Publicado 
Oficia 
o.. to 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 869 
De 08 de março de 2019. 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública a ASSOCIAÇÃO, GRUPO DE 
MULHERES DE JUAZEIRINHO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHL4. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
LEI: 
Art. l' Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE MULHERES DE JEJAZEIRINHO, 
inscrita no CNPJ no 14.435.876/0001-00, com sede na Rua Ernesto Morais Carneiro, 
SIN,Distrito de Juazeirinho no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da 
Lei n. 774 21 de março de 2016. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 08 de março de 2019. 
Francisco de ksfáives; dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Èoité - Ba. - www.coaceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabineteoa CNPJ: 13.843.842/0001-57 

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